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Revisão da vida toda: acórdão é publicado

A Revisão da Vida Toda teve, finalmente, o seu acórdão publicado pelo Supremo Tribunal Federal — STF e, com isso, já não há mais nenhum impeditivo para que as ações de revisão dos benefícios do INSS voltem a tramitar normalmente na justiça.

No texto de hoje, a nossa equipe especializada em direito previdenciário e Revisão da Vida Toda, separou tudo o que você precisa saber sobre o tema, desde entender o que muda com a publicação do acórdão até saber como fazer o seu pedido.

Lembre-se que, antes de solicitar qualquer revisão de benefício, é imprescindível:

  • confirmar se existe o direito
  • confirmar se você ainda está dentro do prazo para fazer o pedido
  • e confirmar se a revisão realmente será benéfica e aumentará o benefício.

Neste texto você encontrará:

1. O que muda na Revisão da Vida Toda com a publicação do acórdão?

Antes de descobrirmos o que muda com a publicação do acórdão pelo STF, vamos entender o que significa esse acórdão.

Quando um juiz decidi um processo, é publicada uma sentença com uma breve descrição dos fatos, a decisão e a fundamentação da decisão.

Pois bem, quando um processo vai para o julgamento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), existe o julgamento feito oralmente pelos ministros e, após a conclusão dos votos, o processo é enviado para o gabinete do ministro que redigirá o acórdão.

No acórdão, temos os votos de cada ministros e a ementa desse julgamento. 

Essa ementa nada mais é do que um resumo do que foi decidido no julgamento do processo. 

Em seguida, após a revisão e a assinatura dos textos por cada ministro que tenha participado daquele julgamento, existe a publicação desse documento: o acórdão.

Para aqueles juízes mais tradicionais, o entendimento firmado nesse julgamento só deve ser aplicado após a publicação no DJe, momento em que a decisão produz todos os seus efeitos jurídicos.

Nossa equipe separou o trecho final do acórdão da Revisão da Vida Toda:

Agora que já sabemos o que é esse acórdão, vamos para a próxima parte: o que muda com a publicação dele?

Quando ao conteúdo da decisão, nada. 

A Revisão da Vida Toda continua aprovada, nos mesmos termos da votação feita em plenário, o que muda é na prática, no andamento do processo.

Agora, com a publicação do acórdão, não há mais motivos para que o processo de revisão fique “sobrestado”, ou seja, fique parado aguardando a decisão. 

A final, a publicação oficial saiu e não há mais o que aguardar, agora o processo deve voltar a caminha e o pedido analisado e julgado.

Lembrando que, com a decisão do STF, não há mais discussão se existe ou não o direito, mas sim a análise do seu caso: verificar se você pode fazer o pedido.

Então, se você ainda não sabe se pode, ou não, separamos tudo o que você precisa saber sobre a revisão da vida toda.

2. O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda nada mais é do que uma tese criada pelos advogados, para garantir que o beneficiário do INSS tenha, realmente, direito de receber o seu melhor benefício.

Assim, a Revisão da Vida Toda visa recalcular o valor recebido de aposentadoria, pensão ou auxílio, colocando todas as contribuições realizadas durante a vida contributiva no cálculo do benefício.

Vamos entender melhor como essa tese surgiu.

3. Como surgiu a Revisão da Vida Toda?

Em novembro de 1999, foi publicada uma reforma previdenciária que alterava as regras que existiam até o momento. Como aconteceu em 2019, com a reforma da previdência.

Dentre as novas regras, ficou fixado que o valor dos benefícios levariam não em conta todos os salários de contribuição anteriores a julho de 1994.

Ou seja, eles seriam retirados do cálculo de aposentadoria, pensão ou auxílio.

Isso causou um grande prejuízo aos aposentados e pensionistas que solicitaram os benefícios após 26 de novembro de 1999, quando as regras começaram a valer, e que tinham contribuições anteriores a 1994, que foram simplesmente descartadas.

Na busca pelo direito desses segurados, os advogados lutaram por anos na justiça, até que em dezembro de 2022, o STF finalmente decidiu pelos aposentados e declarou válido o pedido de Revisão da Vida Toda.

Dessa forma, aqueles segurados que possuem contribuições anteriores a julho de 1994 e cumprirem os requisitos exigidos, poderão acrescentar todas as contribuições e recalcular o valor do benefício.

Com isso, muito poderão aumentar o valor que recebem mensalmente e receber a diferença dos últimos 5 anos entre o que deveriam ter recebido e o que realmente receberam, o que chamamos de “atrasados”.

4. Quem tem direito a Revisão da Vida Toda?

Podem solicitar a Revisão da Vida Toda aqueles segurados que:

  • se aposentaram após 26 de novembro de 1999 (data em que a reforma previdenciária de 1999 passou a valer);
  • tinham contribuições anteriores a julho de 1994;
  • se aposentaram pelas regras anteriores a reforma da previdência de 2019 (que passou a valer em 13 de novembro de 2019);
  • estão recebendo o benefício há menos de 10 anos (ou fizeram algum pedido de revisão durante esse período).

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5. Benefícios que entram na Revisão da Vida Toda

A revisão da vida toda pode ser pedida em todas as regras de aposentadoria:

Ou seja, esse pedido pode ser feito, inclusive, pelos aposentados portuários e marítimos, desde que os requisitos sejam devidamente preenchidos!

Mas não são apenas as aposentadorias que podem ser revisadas, o pedido de revisão também pode ser feito por aqueles que recebem ou receberam os auxílios:

E, por fim, o pedido de revisão da vida toda também pode ser feito por aqueles que recebem:

6. Quem não tem direito a Revisão da Vida Toda?

Não tem direito a Revisão da Vida Toda quem:

  • se aposentou pelas regras trazidas pela reforma da previdência de 2019 e não tem direito adquirido a nenhum regra anterior
  • quem recebe o BPC/LOAS (ele não pode ser revisado, lembrando que o valor dele é sempre de 1 salário mínimo, por ser um benefício assistencial)
  • quem se aposentou antes de 1999
  • quem não tem contribuições anteriores a julho de 1994
  • quem recebe o benefício há mais de 10 anos e nunca pediu a revisão da vida toda

Agora que você já sabe quem pode e quem não pode pedir a revisão da vida toda, vamos descobrir quais são os documentos necessários para saber se você pode pedir essa revisão.

7. Quais os documentos necessários para a Revisão da Vida Toda?

Para saber se você pode ter direito a revisão da vida toda, a sua documentação é indispensável!

Isso porque, a revisão visa incluir todos os salários de contribuição feitos pelo segurado e, infelizmente, o CNIS (extrato do INSS) só tem registros a partir de 1982.

Além disso, muitos salários lançados no CNIS precisam ser ajustados ou estão informados de maneira incorreta, então antes de calcular a revisão da vida toda, o seu advogado previdenciário precisa conferir todas as contribuições.

Por isso, é imprescindível que você entregue ao seu advogado:

  • Documentos pessoais;
  • CNIS — Cadastro Nacional de Informações Sociais (pode ser reiterado no sito do meu INSS);
  • Todas as suas carteiras de trabalho — CTPS;
  • Documentos que comprovem as contribuições: holerites, fichas financeiras, extratos do FGTS;
  • Carta de concessão do benefício;
  • Processo administrativo de concessão do benefício.

Com esses documentos, é possível analisar que todos os salários estão corretamente lançados no CNIS e se existem contribuições faltantes.

Se estiverem faltando, o advogado previdenciário poderá solicitar a inclusão das contribuições com base na folha de pagamento, holerite ou relação de salários emitido pela empresa.

Lembrando que toda essa análise pode ser feita do conforto do seu lar, como o atendimento do INSS é todo online, você pode ter o apoio de uma equipe especializada em Revisão da Vida Toda de qualquer lugar do Brasil ou do mundo.

8. Como calcular a Revisão da Vida Toda?

Com todos os documentos em mãos, o advogado de sua confiança poderá recalcular o valor do seu benefício.

Mas antes de qualquer coisa, um alerta: NÃO FAÇA O PEDIDO sem fazer o cálculo da sua revisão.

O pedido de revisão pode aumentar ou diminuir o seu benefício, então só peça a revisão da vida toda depois de ter a certeza que ela irá ser a melhor opção.

Como a sua aposentadoria, auxílio ou pensão levou em conta apenas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, será preciso analisar toda a sua documentação e incluir todos os seus salários de contribuição.

Imagine que você começou a trabalhar em 1976 e, ao se aposentar, o INSS desconsiderou todo esse tempo. 

São 18 anos de contribuições que devem ser inseridas no seu cálculo de benefício.

É indispensável que esse cálculo seja feito por um especialista, viu? 

São muitos detalhes que precisam ser observados para garantir que você receberá o seu melhor benefício finalmente.

9. Qual o prazo para pedir a Revisão da Vida Toda?

O prazo para fazer o pedido de revisão do benefício é decadencial, assim, se o beneficiário não fazer o pedido de revisão, ele perde o direito, já que não fez o pedido dentro do prazo legal.

Pela lei, o prazo de decadência para o pedido de revisão da vida toda é de 10 anos.

Esse prazo começa a ser contato a partir do primeiro dia do mês subsequente ao mês do primeiro saque do benefício.  

9.1 Recebo há mais de 10 anos, ainda posso ter chances de fazer a Revisão?

Em regra, não é possível fazer o pedido de revisão nesse caso, entretanto, caso já tenha sido feito um pedido de revisão da vida toda no prazo de 10 anos, desconsidera-se todo o prazo já percorrido até o requerimento administrativo, reiniciando a contagem a partir da ciência da decisão de indeferimento, cancelamento, cessação do pedido de benefício ou da decisão da revisão.

Existem, ainda, casos excepcionais, em que a regra de decadência não pode, e nem deve, ser aplicada como, por exemplo:

  • no caso de um segurado invalido que recebe o seu benefício há mais de 15 anos, mas ele não tem mais senilidade, neste caso não ocorre a decadência do direito de pedir a revisão do benefício.
10. Como saber se a Revisão da Vida Toda é vantajosa?

Só há uma maneira de saber se a Revisão da Vida Toda é vantajosa para o seu benefício: elaborando os cálculos!

Como vimos, o pedido de revisão do benefício (aposentadoria, auxílio ou pensão) pode tanto aumentar como diminuir o valor que você recebe.

Por isso, fazer o pedido sem a certeza de que ele irá aumentar o valor do benefício é um risco gigantesco, que ninguém deveria correr!

Então para saber se essa revisão é vantajosa, não tem outra forma, é preciso analisar o seu caso com um especialista, para que ele possa:

  • confirmar se todas as contribuições estão devidamente anotadas no CNIS;
  • verificar se é preciso regularizar o CNIS;
  • incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994;
  • fazer a conversão dos valores em outras moedas para o real (lembrando que o real passou a valer apenas a partir de julho de 1994);
  • calcular a nova renda mensal inicial do benefício;
  • confirmar que o seu novo benefício será melhor com a revisão da vida toda.

Se pelo no cálculo, a sua nova renda for mais alta, a revisão da vida toda é vantajosa e vale a pena fazer o pedido.

Além disso, você terá direito a receber a diferença de valores dos últimos cinco anos, devidamente atualizado.

Agora, se a nova renda calculada for menor que o valor que o segurado recebe, a revisão da vida toda não é vantajosa e não deve ser solicitada!

11. Ficou com alguma dúvida sobre a Revisão da Vida Toda?

Ficou com alguma dúvida sobre a Revisão da Vida Toda? 

Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer e descobrir se você tem direito à Revisão da Vida Toda e se ela realmente irá aumentar o valor do seu benefício.

Com as nossas quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.

Atendemos online ou presencialmente em uma de nossas três unidades, no Espírito Santo e Rio Grande do Sul, da forma como você preferir.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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