Acidentes, doenças graves ou incapacitantes podem acontecer a qualquer pessoa, em qualquer momento da vida. Quando isso ocorre, é importante saber quais são os direitos previdenciários que o trabalhador tem.
Nesse artigo, vamos falar sobre a aposentadoria por invalidez, um benefício que é concedido ao segurado do INSS que se encontra incapacitado para o trabalho de forma permanente e total.
De acordo com a legislação previdenciária, para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve cumprir uma série de requisitos que nós vamos mostrar para vocês.
A equipe do Schmitz Advogados preparou com carinho este post, você vai saber:
Neste texto você encontrará:
1. O que é aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que se encontra incapacitado para o trabalho de forma total e permanente.
Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e por incapacidade permanente?
Até 13 de dezembro de 2019, a legislação previdenciária brasileira utilizava o termo “aposentadoria por invalidez” para se referir ao benefício concedido ao trabalhador que se encontra incapacitado para o trabalho de forma total e permanente.
Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, em 13 de dezembro de 2019, houve uma mudança na nomenclatura desse benefício, que passou a ser chamado de “aposentadoria por incapacidade permanente”.
Portanto, não existe diferença entre aposentadoria por invalidez e por incapacidade permanente. Ambos os termos referem-se ao mesmo benefício, que é concedido ao trabalhador que se encontra incapacitado para o trabalho de forma total e permanente.
2. Quem tem direito a se aposentar por invalidez?
Necessariamente, somente tem direito a receber a aposentadoria por invalidez os trabalhadores filiados ao regime geral da previdência social, o RGPS, administrado e com gestão do INSS.
Eles são considerados segurados.
Os segurados do INSS são pessoas que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Eles podem ser trabalhadores assalariados, trabalhadores autônomos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos.
No contexto da concessão da aposentadoria por invalidez, os segurados do INSS são divididos em duas categorias:
- Segurados obrigatórios: são os trabalhadores que exercem atividade remunerada e estão obrigados a contribuir para o INSS. Eles são os trabalhadores assalariados, os trabalhadores autônomos, os trabalhadores avulsos e os segurados especiais.
- Segurados facultativos: são as pessoas que não exercem atividade remunerada, mas que podem contribuir para o INSS voluntariamente. Eles são os segurados facultativos.
Os segurados obrigatórios têm direito à aposentadoria por invalidez se cumprirem os requisitos de idade, tempo de contribuição e incapacidade para o trabalho. Os segurados facultativos têm direito à aposentadoria por invalidez se cumprirem os requisitos de idade e incapacidade para o trabalho.
Além disso, os segurados do INSS podem ter direito à aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho ou por doença profissional. Nesses casos, não é necessário cumprir o requisito de tempo de contribuição.
O que mudou com a reforma?
Em 2019, houve uma grande mudança em praticamente todos os tipos de aposentadorias e benefícios do INSS.
A aposentadoria por invalidez foi rebatizada de aposentadoria por incapacidade permanente, mas como você pode ver, não é um nome que todo mundo conhece.
Os requisitos não mudaram muito, mas daqui a pouco a gente esclarece mais.
A mudança que a gente pode destacar aqui está relacionada a forma de como é feito o cálculo.
Regras antes da reforma da previdência
Antes da reforma da previdência, o valor da aposentadoria por invalidez correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
O cálculo do benefício exigia a análise de todos os salários de contribuição, a exclusão dos 20% menores salários e a obtenção da média dos 80% maiores.
Essa regra ainda é válida para aqueles que cumpriram os requisitos da aposentadoria por invalidez antes da reforma da previdência (13/11/2019) e possuem direito adquirido.
Exemplo antes da reforma
Imagine que um indivíduo descobriu uma doença que o deixou totalmente e permanentemente incapaz para o trabalho. Antes da reforma da previdência, ele teria direito a receber a aposentadoria por invalidez com base na média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Suponhamos que a média dos 80% salários de contribuição desse indivíduo seja de R$ 4.000,00. Nesse caso, o valor da aposentadoria por invalidez seria de R$ 4.000,00.
Regras após a reforma da previdência
Após a reforma da previdência, o valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres.
Para calcular o valor do benefício, o segurado deve fazer a média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994, calcular 60% dessa média e acrescentar 2% para cada ano excedente ao tempo mínimo de contribuição.
Exemplo após a reforma
Supondo que um homem tenha sofrido um acidente após a reforma e possui 22 anos de contribuição, o cálculo do benefício seria o seguinte:
- Fazer a média de todos os salários de contribuição, que vamos manter em R$ 4.000,00;
- Calcular 60% dessa média: 60% de R$ 4.000,00 é igual a R$ 2.400,00;
- Acrescer 2% para cada ano excedente aos 20 anos de contribuição: como esse indivíduo possui 22 anos de contribuição, teríamos um acréscimo de 4%;
- Dessa forma, o valor do benefício seria de R$ 2.400,00 + 4% (R$ 96,00) = R$ 2.496,00.
Atenção!!!
- Acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho têm cálculo diferente;
- Em caso de acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho, o valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994;
- Nesses casos, não há mais o descarte dos 20% menores salários de contribuição.
A reforma da previdência trouxe mudanças significativas no cálculo da aposentadoria por invalidez.
3. O que é necessário para se aposentar por invalidez?
Como já dissemos, a aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que perde a capacidade de trabalhar de forma permanente, por causa de doença ou acidente, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que lhe garanta a subsistência.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ter a qualidade de segurado;
- Incapacidade permanente para o trabalho;
- Cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais.
3.1. Qualidade de segurado
O requisito da qualidade de segurado é exigido para garantir que o benefício seja concedido a pessoas que contribuíram para a Previdência Social.
No caso de desempregados, o período de graça de 12 meses é uma forma de garantir que esses segurados continuem a ter acesso aos benefícios previdenciários, mesmo sem estar trabalhando.
3.2. Incapacidade permanente para o trabalho
A incapacidade permanente para o trabalho é o requisito mais importante para a concessão da aposentadoria por invalidez.
Essa incapacidade deve ser total e permanente, ou seja, a pessoa não deve ter condições de retornar às suas atividades laborais habituais, mesmo após tratamento ou reabilitação.
Para avaliar a incapacidade permanente, o INSS realiza uma perícia médica. A perícia é realizada por um médico perito do INSS, que avalia as condições de saúde do segurado e emite um laudo.
3.3. Carência de 12 contribuições mensais
O requisito da carência de 12 contribuições mensais é exigido para evitar fraudes ao sistema previdenciário.
Esse requisito garante que o benefício seja concedido a pessoas que contribuíram para a Previdência Social por um período mínimo.
No entanto, esse requisito não se aplica nos casos de acidente de trabalho, doenças graves ou contagiosas, e doenças do trabalho. Nesses casos, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida mesmo que o segurado não tenha cumprido o período de carência.
4. Quais são as doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez?
Qualquer doença que incapacite o segurado de forma permanente e total pode dar direito à concessão da aposentadoria por invalidez.
O que interessa para o INSS, atendendo a legislação, é que durante a perícia e avaliação pessoal do segurado, independente da doença, seja constatada a sua incapacidade para a trabalhar ou retornar ao trabalho.
Mas atenção, existe uma lista de doenças que, na verdade, possuem uma atenção diferenciada na legislação. São doenças que afastam a necessidade de cumprimento da carência que há pouco falamos.
A Portaria Interministerial MTP/MS nº 22 estabelece a relação de doenças e condições que dispensam a necessidade de carência para a concessão de benefícios por incapacidade.
Esta nova portaria entrou em vigor em 3 de outubro de 2022, substituindo a versão anterior de 2001.
A lista de doenças foi atualizada e agora inclui condições como:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave com alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação (com base em avaliação médica especializada);
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico agudo; e
- abdome agudo cirúrgico.
Essas doenças, que garantem isenção de carência, assim como outras condições que incapacitam permanentemente o segurado para retornar ao trabalho, são avaliadas por meio de perícia realizada pelo INSS.
Essas atualizações na lista de doenças isentas de carência representam uma importante mudança para os beneficiários, garantindo o acesso a benefícios por incapacidade de forma mais abrangente e alinhada com as necessidades médicas.
5. Quais são os benefícios da aposentadoria por invalidez?
Além do valor do benefício, o aposentado por invalidez também tem direito a outros benefícios, como a isenção de imposto de renda e o adicional de 25%.
Isenção de imposto de renda
O aposentado por invalidez tem direito à isenção de imposto de renda sobre o valor do benefício.
Essa isenção é prevista na Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e é válida para algumas doenças, mesmo que tenha adoecido depois da aposentadoria.
Doenças que conferem a isenção:
- moléstia profissional;
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira, hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação; e
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Adicional de 25%
O aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, nas condições previstas em lei, tem direito a um adicional de 25% sobre o valor do benefício.
Esse adicional é previsto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e é concedido para compensar os gastos com a assistência.
Para ter direito ao adicional de 25%, o aposentado por invalidez deve atender aos seguintes requisitos:
- Ser considerado incapaz de realizar as atividades básicas da vida diária, sem o auxílio de outra pessoa;
- Não possuir condições de reabilitação para outra atividade que lhe garanta a subsistência;
- Necessitar de cuidados permanentes de outra pessoa.
Para comprovar o direito ao adicional de 25%, o aposentado por invalidez deve apresentar os seguintes documentos:
- Laudo médico emitido por um perito do INSS;
- Relatório médico detalhado, emitido por um profissional da área da saúde;
- Declaração de residência do aposentado por invalidez;
- Declaração de renda do aposentado por invalidez e da pessoa que presta assistência.
Infelizmente, este adicional não se estende a outros tipos de aposentadoria. Imagine que uma pessoa se aposentou por idade e venha a ser acometida por uma doença grave que a incapacite. Ela não tem direito a esse adicional.
Somente para quem se aposentou originariamente por invalidez.
6. Qual é a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?
A principal diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença é a permanência da incapacidade.
O auxílio-doença é concedido para incapacidade temporária, que deve durar enquanto o seguro não se recupera da doença ou do acidente.
Já a aposentadoria por invalidez é concedida para incapacidade permanente, que não tem previsão de recuperação.
O auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez?
Sim, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. Isso ocorre quando o segurado é considerado incapaz para o trabalho de forma permanente.
Para que o auxílio-doença seja convertido em aposentadoria por invalidez, o segurado deve passar por uma perícia médica do INSS. O médico perito irá avaliar a capacidade de trabalho do segurado e decidir se ele está apto ou não para a aposentadoria por invalidez.
Se o médico perito concluir que o segurado está incapacitado para o trabalho de forma permanente, o auxílio-doença será convertido em aposentadoria por invalidez. O valor da aposentadoria por invalidez será calculado com base no salário de benefício do segurado.
7. Como é feito o cálculo da aposentadoria por invalidez?
O cálculo da aposentadoria por invalidez é feito com base no salário de benefício do segurado. O salário de benefício é a média dos salários de contribuição do segurado desde julho de 1994, reajustados de acordo com a variação do INPC.
O valor da aposentadoria por invalidez é calculado da seguinte forma:
Valor da aposentadoria = 60% da média dos salários de contribuição + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres)
Por exemplo, um homem que contribuiu para o INSS por 30 anos e tem uma média de salário de contribuição de R$ 2.000,00 terá uma aposentadoria por invalidez de R$ 2.400,00.
Valor da aposentadoria = 60% de R$ 2.000,00 + 2% de 30 anos – 20 anos = R$ 2.400,00.
8. O aposentado por invalidez pode trabalhar?
De jeito nenhum.
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que perde a capacidade de trabalhar de forma permanente.
A legislação brasileira, no entanto, permite que o aposentado por invalidez volte a trabalhar, desde que cumpra alguns requisitos e observe algumas condições.
De acordo com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o aposentado por invalidez que voltar a trabalhar deve comunicar o INSS no prazo máximo de 30 dias. O INSS irá avaliar se o aposentado ainda está incapacitado para o trabalho.
Se o aposentado por invalidez for considerado apto para o trabalho, o benefício será suspenso. O aposentado poderá voltar a receber o benefício se ficar novamente incapacitado para o trabalho.
9. Quais os documentos necessários para dar entrada no benefício?
O primeiro passo para provar que você tem direito à aposentadoria por invalidez é buscar informação, como você está fazendo agora.
É muito bom também, buscar a orientação de um especialista em direito previdenciário. Esse profissional poderá te ajudar a entender os requisitos para a concessão do benefício e a reunir os documentos necessários para o pedido.
Para a perícia do INSS, você deverá apresentar os seguintes documentos:
- Documentos de identificação: RG, CPF, CTPS e outros documentos que comprovem a sua identidade;
- Documentos médicos: atestados, laudos e exames médicos que comprovem a sua doença ou acidente;
- Documentos previdenciários: CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e outros documentos que comprovem o seu histórico de contribuições.
Mantenha os dados em dia com o INSS
Outro ponto importante é manter os seus dados em dia com o INSS. Isso inclui o cadastro no sistema, o pagamento das contribuições e a atualização dos dados cadastrais.
O que vai contar na perícia do INSS?
O que realmente vai contar e ser decisivo na hora da concessão ou não da aposentadoria por invalidez será o resultado da perícia do INSS.
A perícia é realizada por um médico perito do INSS, que irá avaliar a sua incapacidade para o trabalho.
O que é avaliado na perícia do INSS?
Na perícia do INSS, o médico perito irá avaliar os seguintes aspectos:
- O quadro clínico da doença ou acidente que tenha afastado o segurado do trabalho: o médico perito irá analisar a gravidade da doença ou do acidente, os sintomas e as limitações que eles causam;
- A identificação do segurado: o médico perito irá verificar os documentos de identificação do segurado para confirmar os seus dados pessoais;
- A forma de filiação: o médico perito irá verificar se o segurado é contribuinte obrigatório ou facultativo;
- O histórico previdenciário: o médico perito irá verificar o histórico de contribuições do segurado para calcular o valor do benefício;
- A anamnese: o médico perito irá fazer perguntas sobre o histórico ocupacional, queixa principal, história da doença atual, incluindo o registro de documentação médica apresentada e tratamento realizado/proposto, história patológica pregressa, história psicossocial e familiar;
- O exame físico: o médico perito irá realizar exames físicos para avaliar as limitações do segurado;
- O diagnóstico (CID): o médico perito irá registrar o diagnóstico da doença ou do acidente usando a Classificação Internacional de Doenças (CID);
- As considerações médico periciais: o médico perito irá registrar suas anotações e conclusões da perícia;
- A fixação das datas de início da doença e da incapacidade: o médico perito irá fixar as datas de início da doença e da incapacidade para o trabalho;
- A verificação da isenção de carência: o médico perito irá verificar se a doença identificada está ou não na lista de doenças que isentam de carência;
- A caracterização dos Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP): o médico perito irá confirmar se a doença está ligada ou não à incapacidade de trabalhar;
- A conclusão médico pericial: o médico perito irá concluir se há ou não a incapacidade permanente para o trabalho.
Como melhorar as chances de aprovação na perícia do INSS?
Para aumentar as suas chances de aprovação na perícia do INSS, é importante que você reúna o máximo de documentos possíveis que comprovem a sua doença ou acidente.
Além disso, é importante que você esteja preparado para responder às perguntas do médico perito.
Aqui estão algumas dicas para melhorar as suas chances de aprovação na perícia do INSS:
- Reúna o máximo de documentos possíveis: atestados, laudos, exames médicos, documentos previdenciários, etc;
- Esteja preparado para responder às perguntas do médico perito: pesquise sobre a sua doença ou acidente e esteja pronto para responder às perguntas do médico perito;
- Seja honesto e sincero: o médico perito irá avaliar a sua capacidade de trabalho com base nas informações que você fornecer.
Se você tiver dúvidas sobre como provar que tem direito à aposentadoria por invalidez, procure orientação de um especialista em direito previdenciário.
10. Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez online, siga os seguintes passos:
- Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça login com o seu CPF e senha;
- Clique na opção “Pedir Benefício por Incapacidade” e em seguida em “Novo Requerimento”;
- Selecione a opção “Benefício Por Incapacidade Permanente” (Aposentadoria por Invalidez);
- Informe os dados de contato e selecione a categoria de segurado;
- Informe o número do CEP para encontrar uma agência do INSS próxima da sua residência;
- Selecione a agência do INSS e informe a data mais próxima para realização da perícia;
- Confirme os dados informados;
- Informe uma conta bancária para recebimento do benefício;
- Imprima o comprovante de requerimento.
Solicitação presencial
Para solicitar a aposentadoria por invalidez presencialmente, siga os seguintes passos:
- Agende um atendimento na agência do INSS;
- Compareça à agência no dia e horário agendados, portando os seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência;
- Laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.
- Preencha o formulário de solicitação de benefício;
- Participe da perícia médica;
- Aguarde a decisão do INSS.
Documentos necessários
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o segurado deve apresentar os seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência;
- Laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.
Os laudos médicos devem ser emitidos por médicos credenciados pelo INSS ou por médicos de instituições públicas ou privadas, desde que sejam reconhecidos pelo INSS.
Prazo de análise
O INSS tem o prazo de 45 dias para analisar o pedido de aposentadoria por invalidez. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, caso seja necessário.
Essa é a regra, mas dependendo da época ou do ano ou volume de trabalho do INSS, esse prazo pode ser bem mais longo.
Decisão do INSS
Após a análise do pedido, o INSS emitirá uma decisão. Se o pedido for aprovado, o segurado será aposentado por invalidez. Se o pedido for negado, o segurado poderá recorrer da decisão.
Recurso
O segurado que tiver o pedido de aposentadoria por invalidez negado pode recorrer da decisão. O recurso deve ser apresentado à Junta de Recursos do INSS, no prazo de 30 dias a contar da data da ciência da decisão.
Se o recurso for negado pela Junta de Recursos, o segurado pode ingressar com ação judicial para contestar a decisão.
11. De quanto em quanto tempo é necessário realizar perícia no INSS? Pente Fino
A frequência das perícias médicas para aposentados por invalidez é definida pelo INSS, de acordo com a gravidade da doença ou lesão que causou a incapacidade.
Em geral, os aposentados por invalidez que têm doenças ou lesões graves são convocados para perícias a cada 2 anos. Já os aposentados por invalidez que têm doenças ou lesões menos graves podem ser convocados para perícias a cada 3 ou 4 anos.
O aposentado por invalidez que for convocado para perícia médica deve comparecer à agência do INSS no dia e horário agendados. O prazo para realização da perícia é de 30 dias a contar da data do recebimento do aviso da perícia.
Se o aposentado por invalidez não comparecer à perícia médica, o INSS pode suspender o benefício. O benefício só será restabelecido se o aposentado comparecer à perícia em até 60 dias a contar da data do recebimento do aviso da perícia.
12. A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada?
A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada por dois motivos principais:
- A incapacidade para o trabalho deixou de existir;
- O segurado cometeu fraude ou falsidade ideológica para obter o benefício.
Cancelamento por recuperação da capacidade
O INSS pode cancelar a aposentadoria por invalidez se o segurado recuperar a capacidade de trabalhar.
Para isso, o INSS realiza uma perícia médica para avaliar se o segurado ainda está incapacitado para o trabalho.
Se o resultado da perícia for positivo, o INSS cancelará a aposentadoria por invalidez.
Cancelamento por fraude
O INSS também pode cancelar a aposentadoria por invalidez se o segurado cometeu fraude ou falsidade ideológica para obter o benefício.
Por exemplo, o INSS pode cancelar a aposentadoria por invalidez se o segurado:
- Falsificou laudos médicos;
- Simulou uma doença ou lesão;
- Ocultou informações sobre sua capacidade de trabalho.
13. E para fechar o assunto
Neste post, tratamos sobre a aposentadoria por invalidez, um benefício previdenciário concedido ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que perde a capacidade de trabalhar de forma permanente.
Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, do escritório Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.
A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.
Contate a equipe que vai dar a solução adequada para resolver a sua aposentadoria. Atendemos online ou presencialmente em uma de nossas três unidades, da forma como você preferir.