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Aposentadoria Mista Rural e Urbana: como funciona?

A aposentadoria por idade híbrida, também chamada de aposentadoria por idade mista, é um benefício concedido pelo INSS ao trabalhador que exerceu suas atividades na cidade e na roça, possibilitando que esse segurado some o tempo de trabalho urbano com o tempo de trabalho rural.

Essa soma, permite que esse trabalhador preencha o tempo necessário para ter direito a aposentadoria por idade híbrida e conseguir se aposentar. Inclusive, em muitos casos, o segurado que tem tempo rural antes de 30/10/1991 não precisa comprovar o pagamento do INSS, mas sim a atividade rural.

Neste texto, você vai descobrir tudo sobre a aposentadoria híbrida do INSS: como juntar o tempo rural e urbano, quem tem direito, quais as regras, quais os cálculos, quais os documentos e muito mais.

Neste artigo vamos conversar sobre:

É possível juntar tempo rural e urbano na aposentadoria?

Sim! É possível juntar o tempo de trabalho da cidade com o tempo de trabalho na roça e conseguir se aposentar pelo INSS.

Isso se dá por meio da aposentadoria híbrida, também chamada de aposentadoria mista (que mistura o tempo urbano com o rural).

Essa é a opção de benefício perfeita para aqueles trabalhadores que têm um pouco de tempo de trabalho em cada um desses lugares, mas não conseguiram preencher os requisitos exigidos para a aposentadoria comum e nem para a aposentadoria rural.

Já que para a aposentadoria rural só deve ser computado o tempo de trabalho rural, enquanto na aposentadoria comum só se computa o tempo de contribuição efetivamente realizado ao INSS.

Quem tem direito à aposentadoria mista ou híbrida?

A aposentadoria por idade híbrida é uma modalidade de aposentadoria que permite somar o tempo de atividade rural com o tempo de atividade urbana para completar a carência exigida pelo INSS.

Esse tipo de aposentadoria pode ser utilizada por qualquer trabalhador que tenha trabalhado na roça, e consiga comprovar isso por meio de documentos,  e também tenha trabalhado na cidade e realizado contribuições ao INSS.

Muitas vezes, a aposentadoria híbrida é utilizada pelos trabalhadores que começaram suas atividades no meio rural e, depois, migraram para a cidade.

Inclusive, olhem que interessante, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entendeu que a contagem da atividade rural pode ser reconhecida, para fins previdenciários, pelo menor de 12 anos de idade.

No caso, o STJ decidiu que em casos excepcionais e mediante a prova da atividade rural do menor de 12 anos, é possível somar esse período trabalhado e o reconhecer para fins de aposentadoria.

Segundo o entendimento do STJ, “apesar da proibição do trabalho infantil, o tempo de labor rural prestado por menor de 12 anos deve ser computado para fins previdenciários”.

Não, não existe um tempo mínimo de atividade rural ou de atividade urbana para o trabalhador ter direito à aposentadoria híbrida. Afinal, é muito comum que os segurados do INSS tenham trabalhado no meio rural por longo tempo e, depois, tenham buscado melhores condições de vida na área urbana.

A Lei 8.213/91 criou justamente a possibilidade de mesclar os requisitos das aposentadorias por idade urbana e rural justamente para atender esses segurados e, na lei, não existe nenhuma obrigação de tempo mínimo de atividade.

Lembrando que a lei previdenciária descreve 4 (quatro) tipos de segurados considerados trabalhadores rurais:

Segurado empregado rural

O segurado empregado é aquele trabalhador rural subordinado a um empregador habitualmente, que cumpre uma jornada de trabalho específica, recebendo um valor específico por isso.

Neste caso, as atividades devem ser realizadas em uma propriedade rural ou prédio rústico.

Para fins previdenciários, a propriedade rural pode ser entendida como aquela destinada a atividades agrícola, pecuária ou agroindustrial.

Segurado contribuinte individual rural

O contribuinte individual rural, é aquele trabalhador que exerce suas atividades sem vínculo empregatício.

Isso significa que ele não tem um emprego fixo, podendo prestar serviço para mais de uma empresa rural, os diaristas são os trabalhadores que se classificam nesta categoria.

Neste caso, como não existe um vínculo de trabalho, cabe ao próprio contribuinte realizar as suas contribuições ao INSS.

Segurado trabalhador avulso

Os trabalhadores avulsos são aqueles que:

  • Prestam serviços para mais de uma empresa;
  • Sem vínculo empregatício;
  • Sindicalizado ou não;
  • Que presta serviço de natureza urbana ou rural;
  • Com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra.

 

Diferente do contribuinte individual, o avulso precisa ter uma intermediação na contratação, neste caso ela é feita por cooperativa de trabalho ou sindicato de categoria.

Segurado especial

Por fim, o segurado especial é o trabalhador rural que exerce atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, alguns exemplos de segurados especiais são:

  • Produtores rurais;
  • Usufrutuário;
  • Possuidor;
  • Assentado;
  • Arrendatário rural;
  • Comodatário;
  • Familiares do segurado especial;
  • Indígena;
  • Garimpeiro;
  • Pescador artesanal;
  • Silvicultores e extrativistas vegetais.

Como funciona a aposentadoria mista rural e urbana?

A aposentadoria por idade híbrida ou mista é um tipo de aposentadoria que pouca gente conhece e que pode adiantar a aposentadoria de muita gente!

A aposentadoria híbrida ou mista é uma modalidade de aposentadoria por idade urbana em que o segurado deve juntar ao pedido a comprovação do tempo rural.

Muita atenção nesta informação, no INSS existe a opção de aposentadoria por idade rural, mas ela não deve ser usada por quem tem tempo urbano e rural!

A aposentadoria híbrida tem regras para concessão muito parecidas com a aposentadoria por idade e elas valem para quem trabalhou tanto na roça como na cidade e quer aproveitar esses períodos. Devendo ser usada por quem:

  • Saiu da roça para a cidade;
  • Saiu da cidade para a roça;
  • Alterna entre o trabalho na cidade e na roça.

 

Com a reforma da previdência de 2019, a aposentadoria híbrida sofreu algumas mudanças, tanto nos requisitos como nos cálculos.

Vamos entender como era e como ficou a aposentadoria mista:

Como era a aposentadoria híbrida antes da reforma?

Antes da reforma da previdência de 2019, os requisitos para a aposentadoria por idade híbrida eram:

 

 

Homens

Mulheres

Carência mínima

180 meses

180 meses

Idade mínima

65 anos

60 anos

 

Ou seja, antes da reforma da previdência de 2019, os requisitos eram os mesmos exigidos pela aposentadoria por idade, o grande detalhe é que pode ser feita a soma dos períodos de trabalho urbano e rural.

O que mudou na aposentadoria híbrida com a reforma?

Com a reforma da previdência, a aposentadoria por idade híbrida passou a ter duas novas regras: a de transição e a nova regra permanente.

Vamos descobrir os requisitos exigidos por essas duas regras:

Regra de transição da aposentadoria por idade híbrida

Para se aposentar com base nas regras de transição da aposentadoria por idade híbrida, o segurado homem precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição; e
  • 180 meses de carência.

 

Veja que para o segurado homem que já contribuía com o INSS antes da reforma da previdência do INSS, não houve uma mudança tão significativa.

Agora, a segurada mulher, que já contribuía com o INSS pela regra de transição da aposentadoria por idade, precisa comprovar os 15 anos de contribuição, os 180 meses de carência e a idade mínima exigida, que passou a aumentar gradativamente até atingir a nova idade mínima:

  • 60 anos de idade para a mulher que tiver completado essa idade em 2019;
  • 60 anos e 6 meses para a mulher que tiver completado essa idade em 2020;
  • 61 anos para a mulher que tiver completado essa idade essa idade em 2021;
  • 61 anos e 6 meses para a mulher que tiver completado essa idade em 2022; e
  • 62 anos para a mulher que completar (ou tiver completado) essa idade a partir de

  a idade passa a ser de 62 anos, igualando-se à nova regra permanente.

Regra permanente da aposentadoria por idade híbrida

Agora, o segurado que começou a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019 e tiver tempo urbano e rural precisará seguir a nova regra de aposentadoria híbrida:

 

Tempo de contribuição

Idade

Homens

240 meses (20 anos)

65 anos

Mulheres

180 meses (15 anos)

62 anos

 

Veja que o homem teve um aumento de 5 anos no tempo de contribuição exigido e a mulher um aumento de 2 anos na idade mínima exigida.

Qual é o valor da aposentadoria híbrida?

Outra grande mudança trazida pela reforma da previdência de 2019 foi a alteração no cálculo da aposentadoria híbrida.

Agora existem duas regras diferentes: a anterior à reforma e a posterior à reforma.

Valor da aposentadoria mista antes da reforma

O cálculo da aposentadoria híbrida antes da reforma da previdência era o seguinte: era feita a média dos 80% maiores salários de contribuição (sendo descartados os 20% menores salários de contribuição).

Da média encontrada, o salário de benefício era correspondente a 70% do valor da média + 1% para cada ano de carência.

Para ficar mais fácil, vamos pegar o exemplo do seu José, lá de Bom Princípio-RS:

  • Ele tinha 16 anos de carência (6 anos de atividade rural e 10 anos de atividade urbana).

 

A média dos 80% maiores salários do seu José foi de R$2.000,00, mas o valor do benefício foi de 86% (70% + 16%) dessa média.

Assim, o valor da aposentadoria híbrida do seu José foi de R$1.720,00.

Esse cálculo era muito mais vantajoso que a nova regra trazida pela reforma, então se você cumpriu todos os requisitos até 13 de novembro de 2019, tem direito de se aposentar com esses requisitos e esse cálculo.

Procure uma equipe especialista para analisar o seu caso e garantir os seus direitos!

Valor da aposentadoria mista depois da reforma

Assim como aconteceu com os requisitos para conseguir a aposentadoria híbrida, o cálculo do benefício também mudou, e foi para pior!

Agora, a aposentadoria híbrida (seja pela regra de transição ou permanente) é calculada da seguinte forma:

  • É feita a média de todos os salários de contribuição;
  • Da média encontrada o salário de benefício corresponderá a 60% do valor da média + 2% por ano que exceder os 20 anos de tempo de contribuição para homem e os 15 para mulher.

 

Vamos pegar o exemplo da dona Flora, de Vilha Velha – ES, ela tem 15 anos de tempo de contribuição e a média dos seus salários foi de R$1.500,00.

Como ela tem apenas o tempo de contribuição mínimo, o valor que ela irá receber é de 60% dos R$1.500,00, que seria o valor de R$900,00.

Entretanto, dona Flora receberia um valor inferior ao salário mínimo de 2024, o que não pode acontecer.

A constituição Federal estabelece que nenhum benefício pode ser inferior ao salário-mínimo, ou seja, o valor final da aposentadoria da dona Flora será de 1 salário mínimo vigente em 2024, R$1.412,00.

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Estaremos à disposição para atendê-lo

Como solicitar aposentadoria mista rural e urbana?

Agora que já sabemos as principais informações sobre a aposentadoria híbrida, vamos descobrir como fazer o pedido de aposentadoria pelo site ou pelo aplicativo do Meu INSS.

  1. Faça o seu login com os dados do GOV.BR;
  2. Na página inicial do portal Meu INSS, será preciso clicar na opção “Novo pedido”:

2. Na nova tela que abrir, clique na opção “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”:

3. Ao escolher o tipo de aposentadoria, clique em “Aposentadoria por idade URBANA”, não escolha a aposentadoria por idade rural, já que ela não possibilita juntar o tempo urbano:

4. Ao escolher o tipo de aposentadoria, clique em “Aposentadoria por idade URBANA”, não escolha a aposentadoria por idade rural, já que ela não possibilita juntar o tempo urbano:

5. Pode ser que seja aberta uma tela pedindo para atualizar os dados de contato. Caso isso ocorra, é só clicar no botão azul “ATUALIZAR”;

6. O próximo passo é o MAIS importante da aposentadoria híbrida, será o dos anexos, parte em que deverão ser juntados todos os documentos que comprovam o tempo rural e o tempo urbano:

Atenção nesses dois anexos que estão destacados acima. Para comprovar a atividade rural, é preciso juntar a autodeclaração do período de trabalho rural e os comprovantes de exercício de atividade rural.

Ao juntar os documentos, fique atento ao tamanho máximo e o tipo de arquivo aceito pelo INSS:

Agora, é preciso conferir as relações previdenciárias, é muito importante conferir se o seu CNIS está correto ou precisa ter alguma regularização, se for necessário regularizar algo, é importante fazer o “Acerto de CNIS” antes de concluir o pedido de aposentadoria.

Além disso, é preciso incluir o tempo rural nas relações previdenciárias, incluindo o tempo de atividade rural com a data de início e data fim. Copie e cole as informações colocadas na autodeclaração, já que esses períodos precisam ser correspondentes para que o INSS possa analisar:

As próximas etapas são referentes à escolha de uma agência física, na hipótese de ser preciso ir pessoalmente na agência.

Aparecerá o resumo do seu pedido, releia ele, confirme que tudo está correto e envie o seu pedido de aposentadoria especial.

Quais documentos são necessários para solicitar aposentadoria híbrida?

Para o tempo de trabalho urbano, o trabalhador precisa ter em mãos os documentos que comprovem esse tempo de trabalho e as devidas contribuições ao INSS:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS;
  • Comprovante de pagamento e carnes do INSS, no caso de contribuintes individuais.

 

Agora, para incluir o tempo de trabalho rural é necessário apresentar a documentação que comprove a atividade, como:

  • Autodeclaração (lembre-se de incluir esse documento no local correto no momento de fazer o pedido junto ao INSS);
  • Notas fiscais de entrada e saída de produtos;
  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
  • Cópia de declaração de Imposto de Renda;
  • Certidão de casamento ou de união estável;
  • Certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
  • Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
  • Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
  • Escritura pública de imóvel;
  • Publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública;
  • Registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos;
  • Registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;
  • Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
  • Declaração fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

 

Se for necessário entrar com uma ação judicial, é importante ter testemunhas que possam comprovar a atividade rural.

Como comprovar atividade rural para aposentadoria híbrida?

Sobre a comprovação da atividade rural, o STJ já entendeu que “a prova exclusivamente testemunhal não basta para a comprovação da atividade rural para efeito da obtenção de benefício previdenciário”.

Isso significa que para a comprovação da atividade rural, não basta que o segurado tenha testemunhas, é preciso ter um indício de prova material, de documentos para ter esse período computado.

Além da lista de documentos acima, também podem servir como prova o reconhecimento de atividade rural em outro processo de aposentadoria de irmãos da mesma família, que estiveram juntos durante a atividade rural, por exemplo.

Para quem deseja a aposentadoria híbrida, o acompanhamento com uma equipe especializada é indispensável, tanto para conseguir a documentação necessária, como para fazer o pedido de aposentadoria de forma correta no INSS.

Conclusão

Neste artigo, nossa equipe separou as principais informações sobre a aposentadoria híbrida do INSS, aquela que mistura o tempo rural e o tempo urbano.

Se você ficou com alguma dúvida, contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para garantir o seu benefício previdenciário junto ao INSS.

Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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