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Aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência: como funciona?

A aposentadoria por idade é uma das formas de aposentadoria existentes, e exige o cumprimento de requisitos como idade e tempo de contribuição. 

APOSENTADORIA POR IDADE URBANA:

-tempo de carência: 180 meses de contribuição (15 anos)

-idade: MULHERES – 60 anos;

HOMENS – 65 anos.

APOSENTADORIA POR IDADE RURAL:

-tempo de carência: comprovação de 180 meses de exercício de atividade rural (15 anos)

-idade: MULHERES – 55 anos;

HOMENS – 60 anos.

Ou seja, tanto os homens quanto as mulheres devem contribuir por pelo menos 180 meses com a Previdência Social para ter o direito à aposentadoria por idade.

Quem pode solicitar a aposentadoria por idade?

O trabalhador urbano pode solicitar, mas o que muito gente não sabe é que também poderão ter acesso à aposentadoria por idade os trabalhadores rurais, pescadores artesanais, extrativistas (seringueiros) e indígenas.

Há alguma possibilidade de comprovar tempo de serviço não registrado pelo INSS?

É extremamente comum que constem divergências no cadastro previdenciário dos segurados do INSS. Contudo, tendo o segurado outras formas de comprovação da efetiva atividade realizada, poderá ele requerer a atualização do seu cadastro junto ao INSS para que o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) reflita a realidade previdenciária do trabalhador. Deste modo, após atualização de seu cadastro, tais períodos poderão ser computados no tempo do cálculo de futuros benefícios requeridos.

Caso você tenha algum problema com suas contribuições, se não identificar algum período contribuído em seu CNIS, procure um advogado  especializado no assunto.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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