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Quem trabalha embarcado tem direito a aposentadoria especial?

Poucos trabalhadores marítimos sabem, mas por muitos anos o período de trabalho exercido no mar era contado de forma diferente: o ano marítimo tinha 255 dias, fazendo com que a aposentadoria especial do INSS pudesse ser ainda mais vantajosa.

A premissa é simples: o isolamento prolongado e o risco inerente à faina no mar garantem regras diferenciadas para o seu descanso. Caso o trabalhador marítimo embarcado cumprisse os requisitos exigidos, ele poderia ter a contagem de tempo de trabalho diferenciada, com uma redução de mais de 100 dias por ano quando comparado com os demais trabalhadores.

Em 2026, essa estratégia, muitas vezes chamada de “Aposentadoria Turbo” ou “Aposentadoria Especial Offshore”, continua sendo um caminho valioso para adiantar a sonhada aposentadoria pelo INSS. No entanto, o cenário mudou. Agora, o INSS automatizou a concessão para pescadores e marítimos cujos dados estão perfeitamente atualizados no RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira).

Nossa equipe alerta: se os seus dados não estiverem corretos no sistema, a prova documental ficou muito mais difícil e rigorosa neste ano. Por isso, separamos as principais informações que você precisa para navegar nessas regras e garantir o seu direito.

Neste texto você encontrará:

Quem trabalha embarcado tem direito a aposentadoria especial?

Sim, quem trabalha embarcado pode ter direito à aposentadoria especial e aposentar-se mais cedo, desde que comprove que realizou suas atividades em contato com agentes nocivos à saúde. O marítimo precisa ter 25 anos de tempo especial, ter feito as contribuições e cumprir com os demais requisitos da lei.

Atenção: em 2026, o foco do INSS não é apenas o “embarque” em si, mas a exposição efetiva a fatores prejudiciais comprovada pelo PPP. 

O trabalho com o transporte, carga e descarga de materiais de navios ou a atuação em plataformas expõe o profissional a agentes físicos, químicos ou biológicos, tais como:

  • o ruído excessivo do mar e das praças de máquinas ;
  • a trepidação (movimento oscilatório e vibratório do navio) ;
  • o frio e a umidade de cargas frigorificadas ;
  • porões de embarcações com baixa circulação de ar ;
  • calor excessivo e risco de explosão ;
  • contato contínuo com hidrocarbonetos e produtos químicos no setor offshore.

 

Além disso, também existe o risco biológico, principalmente no caso de embarcações de cargas e contato com tripulação. 

Após a reforma da previdência, a aposentadoria especial passou a ter regras diferentes que exigem muito mais atenção do segurado.

Como ganhar tempo de contribuição com ano marítimo?

Quem trabalha embarcado precisa, em regra, trabalhar por 25 anos para ter direito à aposentadoria especial. No entanto, uma dúvida muito comum é: quanto tempo um ano de trabalho no mar realmente vale para o INSS?

Em regra, cada ano possui 365 dias. Entretanto, no caso do trabalhador embarcado, a duração do ano pode ser diferente se utilizarmos a regra do ano marítimo para a contagem. 

Essa é uma das formas mais eficazes de ganhar tempo de contribuição e adiantar a sua aposentadoria.

Quem tem direito à contagem do Ano Marítimo?

Independente da função exercida a bordo (capitão a cozinheiro), o confinamento por longo tempo conferia o direito ao segurado de aproveitar essa regra. No entanto, a regra da contagem diferenciada de 255 dias só pode ser utilizada por quem atuou como marítimo embarcado até 15 de dezembro de 1998.

O marítimo embarcado não precisa comprovar a função específica que exercia no navio para ter esse direito, basta comprovar, por meio dos registros oficiais de embarque e desembarque, que estava na atividade até a data limite mencionada.

Como é feita essa contagem do ano marítimo?

A operação matemática é simples: é necessário transformar o ano marítimo de 255 dias em ano terrestre. Para isso, multiplicamos os dias efetivamente embarcados pelo multiplicador 1,41.

Para ficar mais claro, vamos usar o exemplo do Sr. Luiz: ele trabalhou embarcado de 1º de janeiro de 1998 até 15 de setembro de 1998, totalizando 258 dias de trabalho no mar.

  • Ao multiplicar 258 dias por 1,41, chegamos ao total de 364 dias.

 

Isso significa que, para o INSS, os 258 dias de trabalho do Sr. Luiz devem ser computados como se ele tivesse trabalhado um ano inteiro (364 dias). Essa regra garantiu a ele 106 dias de contribuição a mais, ajudando a fechar o tempo necessário para o benefício muito antes do esperado.

Como é feito o aproveitamento do ano marítimo? 

O aproveitamento do ano marítimo permite que o INSS não desconsidere os dias em que o trabalhador foi dispensado ou estava em terra aguardando o próximo embarque.

Além disso, uma informação que poucos segurados conhecem é que o marítimo que trabalhou até dezembro de 1998 pode ter uma dupla vantagem: ele pode converter o ano marítimo em terrestre (pela jornada de confinamento) e, ao mesmo tempo, converter esse tempo especial em comum (em razão da insalubridade e contato com agentes nocivos).

Os tribunais, incluindo o STJ e o TRF4, já decidiram recentemente que essa cumulação é legítima, pois os multiplicadores protegem bens jurídicos diferentes. 

Assim, o marítimo consegue “turbinar” o seu tempo de serviço e adiantar consideravelmente o momento de pendurar as redes.

Como funciona a aposentadoria especial para quem trabalha embarcado?

A regra aplicável hoje depende diretamente do ano em que o marítimo começou a registrar seus embarques e contribuições. 

Em 2026, com o avanço implacável das regras de transição, o planejamento previdenciário é a única linha de defesa que separa o trabalhador que se aposenta com o teto do INSS daquele que cai nas garras do redutor da Reforma.

Aposentadoria Especial de quem trabalha embarcado por direito adquirido

Até 13 de novembro de 2019, a aposentadoria especial era a mais vantajosa do INSS, já que não exigia idade mínima para fazer o pedido. Bastava ter os 25 anos de tempo especial e as contribuições no sistema.

O cálculo também garantia o valor integral correspondente a 100% da média dos 80% maiores salários.

Se você completou esses 25 anos de área insalubre e confinamento antes de novembro de 2019, a idade atual não importa e você pode solicitar a aposentadoria sob as regras antigas.

Aposentadoria especial de quem trabalha embarcado e contribuía antes da Reforma

Se você já trabalhava no mar antes de novembro de 2019, mas ainda não tinha completado os 25 anos especiais, você entra na Regra de Transição por Pontos

Para se aposentar em 2026, você precisa atingir uma pontuação mínima que é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição total (incluindo tempo comum e militar, se houver).

Os requisitos para o marítimo (25 anos de risco) em 2026 são:

  • 86 pontos;
  • mínimo de 25 anos de efetiva atividade especial embarcada.

 

O cálculo aqui já segue a nova regra: média de 100% dos salários, com o coeficiente partindo de 60% e aumentando 2% a cada ano que ultrapassar o tempo mínimo. É por isso que o uso do ano marítimo para inflar o tempo total é uma estratégia essencial nesta regra.

Ou seja, o valor pago já não é mais integral e não existe mais a possibilidade do descarte das 20% menores contribuições, agora a média é feita com 100% de todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994 até a data do pedido.

Vamos pegar o exemplo do Sr. Francisco, ele tem 30 anos de tempo de contribuição como marítimo embarcado. Ao fazer a média das suas contribuições, o seu Francisco chegou ao valor de R$ 3.200,00.

Como ele tem 30 anos de tempo de contribuição, ele receberá 60% + 20% (2%X10 anos), ou seja, ele receberá 80% da média.

Assim, o valor da aposentadoria do Sr. Francisco ficou em R$ 2.560,00.

Aposentadoria especial de quem trabalha embarcado e começou a contribuir depois da Reforma

Para os novos profissionais que iniciaram seus embarques a partir de 13 de novembro de 2019, a regra é mais rígida e não utiliza mais o sistema de pontos, mas sim uma idade mínima fixa.

Os requisitos em 2026 são:

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de atividade especial comprovada.

 

A forma de calcular a aposentadoria especial pela nova regra é a mesma utilizada na regra de transição:

  • realiza-se a média de 100% dos salários de contribuição;
  • sobre o valor da média se aplica o coeficiente de 60%;
  • a cada ano que um trabalhador ultrapassar 15 anos para mulher e 20 anos para homens, é acrescido 2% no coeficiente.

Como provar a atividade embarcada e o tempo especial?

Para comprovar o tempo físico do embarque até 1998 e usar a regra do ano marítimo, a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) é o documento que expressa rigorosamente a data de embarque e desembarque do segurado.

Entretanto, em 2026, o cenário é muito mais rígido quanto à prova de exposição a agentes nocivos (insalubridade e periculosidade). O preenchimento é feito pelo e-Social através do PPP Eletrônico (Perfil Profissiográfico Previdenciário) com base no LTCAT (Laudo Técnico) da empresa.

Desde a implementação definitiva dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no e-Social, o rigor aumentou. As empresas são obrigadas a enviar o evento S-2240, que alimenta automaticamente o seu perfil previdenciário. 

Para o marítimo e o profissional offshore, o PPP deve descrever de forma narrativa e detalhada a exposição a agentes como o ruído das máquinas, o calor dos porões ou o contato com hidrocarbonetos (petróleo e derivados).

O trabalhador deve conferir no aplicativo Meu INSS, na área de extrato do CNIS, se os indicadores de exposição (ruído, hidrocarbonetos, agentes químicos) já constam na base governamental. 

Hoje, a omissão ou o preenchimento incorreto de informações de risco pelas empresas no e-Social é o maior motivo de indeferimentos de aposentadoria de marítimos no Brasil.

Existe alguma exceção a regra do trabalho desembarcado?

Existem situações em que mesmo sendo realizada a atividade em terra, a legislação conta como se estivesse embarcado.

Funciona assim: o período compreendido entre um desembarque e outro, é considerado embarcado se este tiver ocorrido por uma das causas abaixo:

  • Acidente no trabalho ou moléstia adquirida em serviço;
  • Moléstia não adquirida no serviço;
  • Alteração nas condições de viagem contratada;
  • Desarmamento da embarcação;
  • Transferência para outra embarcação do mesmo armador;
  • Disponibilidade remunerada ou férias;
  • Ou emprego em terra com o mesmo armador.

 

Se você se enquadrar em alguma dessas situações, o tempo deve ser contado como embarcado.

Caso o INSS não reconheça esse período pela contagem diferenciada, procure uma equipe especializada para analisar o seu caso e garantir seus direitos.

Quais documentos são necessários para solicitar aposentadoria especial?

A comprovação da atividade especial até 1995 era feita pela categoria profissional, ou seja, se seu cargo ou atividade estivesse na lei, você teria direito a aposentadoria especial.

A partir de 1995, começaram a ser exigidos documentos específicos para comprovar a atividade especial.

Podem servir como comprovantes da atividade especial entre 1995 e 2003 os seguintes documentos:

  • DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030);
  • Comprovante de cursos na área;
  • Certificados e apostilas de cursos;
  • CTPS – carteira de trabalho;
  • Holerite com a comprovação de recebimento do adicional de periculosidade ou insalubridade;
  • Fotos;
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA;
  • Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR;
  • Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT;
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
  • Laudos de insalubridade juntados em ações trabalhistas;
  • Ou qualquer outro documento que possa comprovar essa atividade especial.

 

A partir de 01/01/2004 dois documentos se tornaram obrigatórios para a comprovação da atividade especial: o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.

O PPP é elaborado com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), documento identifica e avalia todas as condições ambientais do ambiente de trabalho, expedido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho, devendo ser assinado pelo representante legal da empresa ou o seu preposto.

Assim, o PPP é o documento que descreve as atividades desempenhadas pelo empregador, o tempo de exposição e o agente nocivo ao qual o trabalhador esteve exposto.

O formulário do PPP, encontrado no site do Governo, é o documento que garante o direito à aposentadoria especial do INSS:

É imprescindível que todos os setores, cargos e funções estejam devidamente elencados, já que o INSS vai confirmar estas informações com os fatores de risco enumerados nos campos seguintes e os demais documentos.

No item da lotação e atribuição, o campo Código GFIP/eSocial deve ser preenchido conforme o Manual da GFIP, que tem como finalidade justamente indicar se o trabalhador estava exposto a agente nocivo:

 

Também é preciso deixar claro no campo da profissiografia, que a exposição aos agentes nocivos e que esta é/era habitual e permanente, bem como descrever o tipo de exposição e a intensidade da exposição (se for possível mensurar isso).

Já nos campos destinados a informações sobre EPC e EPI, a empresa deve indicar se há ou se havia a utilização de equipamentos de segurança e se eles eram eficazes.

Na seção dos responsáveis pelas informações do PPP, é preciso ter a data de emissão do PPP, a identificação do representante legal da empresa e a identificação do engenheiro responsável por preencher o documento.

Não esqueça de confirmar essas informações, se algo estiver faltando ou errado, o INSS pode negar o seu pedido de aposentadoria especial!

Como solicitar aposentadoria especial para quem trabalha embarcado?

O pedido deve ser formalizado de maneira digital através da plataforma Meu INSS:

  • acesso ao sistema: entre no site ou aplicativo Meu INSS e faça o seu login utilizando os dados da sua conta GOV.BR (preferencialmente níveis Prata ou Ouro);
  • inicie o pedido: na página inicial, clique na opção Novo Pedido;
  • escolha a modalidade: no campo de busca, digite e selecione Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Não procure por um botão de “Aposentadoria Especial”, pois ele não existe no menu inicial;

 

  • atualização de dados: o sistema abrirá uma tela para você conferir seus dados de contato. Se houver qualquer mudança, clique em ATUALIZAR. Com as informações corretas, clique em AVANÇAR;
  • responda a pergunta: durante o preenchimento, o sistema fará várias perguntas sobre sua vida laboral. Fique atento à questão: Você possui tempo especial?. Você deve, obrigatoriamente, marcar SIM;

 

  • anexação de documentos: este é o momento de subir os arquivos. Utilize a opção Outros documentos para anexar o seu requerimento por escrito, os PPPs, LTCATs e a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR). Lembre-se de que os arquivos devem estar em PDF, legíveis e coloridos;

  • conferência das relações (CNIS): o sistema mostrará suas empresas e períodos. É fundamental conferir se o seu extrato está correto. Caso o INSS tenha informações erradas ou incompletas, nossa equipe recomenda que você realize o Acerto de CNIS para incluir ou corrigir os dados antes de prosseguir;
  • inclusão do tempo marítimo: inclua manualmente os períodos de atividade embarcada, respeitando as datas de início e fim que constam na sua autodeclaração e na CIR. As informações precisam ser exatamente correspondentes para que o INSS possa validar o direito ao Ano Marítimo e à especialidade.

 

As próximas etapas envolvem a escolha da agência física de referência e do banco para recebimento. Ao final, o sistema mostrará um resumo do pedido. Releia cada detalhe, confirme que tudo está certo e envie a solicitação.

Existindo o direito ao ano marítimo, o seu requerimento precisa ser extremamente detalhado. Demonstrar ao INSS que você exerceu a atividade embarcado até 1998 é o que garantirá o salto no seu tempo de contribuição. 

Se você tiver qualquer dúvida sobre o preenchimento, o ideal é buscar auxílio especializado antes de confirmar o envio, pois um erro agora pode atrasar seu benefício em anos.

Qual é o valor da aposentadoria de quem trabalha embarcado?

Entender quanto você vai receber no final do mês é a parte mais importante do seu planejamento. Nossa equipe sabe que, pela natureza da profissão e pelos salários geralmente elevados, o objetivo da maioria dos marítimos e profissionais offshore é se aposentar com o Teto do INSS, que em 2026 é de R$ 8.475,55.

No entanto, sem a estratégia correta, o valor do seu benefício pode “derreter” devido às regras da Reforma da Previdência. O valor final depende diretamente de qual regra de cálculo será aplicada ao seu caso.

A média de 100% dos salários

Se você não possui o Direito Adquirido (ou seja, não fechou os 25 anos especiais até 13/11/2019), o INSS não descarta mais as suas 20% menores contribuições. A média é feita com 100% de todos os seus salários desde julho de 1994. Para quem teve salários baixos no início da carreira, isso puxa o valor da média para baixo.

O impacto do coeficiente de 60%

Após encontrar essa média, o INSS aplica um coeficiente. Você começa recebendo apenas 60% desse valor. Para aumentar essa porcentagem, é preciso ter muito tempo de contribuição: cada ano que ultrapassar 20 anos de trabalho (para homens) ou 15 anos (para mulheres), adiciona 2% ao seu benefício.

Como o ano marítimo protege o seu bolso?

É aqui que a estratégia da Aposentadoria Turbo se mostra valiosa. Muitos profissionais acreditam que o ano marítimo e a conversão de tempo especial servem apenas para “chegar mais rápido” na aposentadoria. Mas, em 2026, a utilidade principal é outra: aumentar o valor do pagamento.

Como o ano marítimo (fator 1,41) e a conversão do tempo especial (fator 1,40) “inflam” o seu tempo total de contribuição no papel, eles ajudam você a ultrapassar a barreira dos 20 anos muito mais rápido.

Exemplo:
Imagine um marítimo que tem 25 anos de faina no mar, mas o INSS só quer pagar 70% da média para ele. Se utilizarmos a conversão do Ano Marítimo e do tempo especial, esse tempo de 25 anos pode saltar para 35 ou 40 anos de tempo total.

  • com 40 anos de tempo “inflado” legalmente, o coeficiente sobe para 100%.
  • isso significa receber o valor integral da média, muitas vezes atingindo o Teto, em vez de aceitar um benefício reduzido.

 

Sem esse planejamento e o aproveitamento desses multiplicadores, o marítimo que ganha acima do teto corre o risco de ver sua renda cair drasticamente na aposentadoria.

Quais os direitos de quem trabalha embarcado?

Segundo a Convenção sobre Trabalho Marítimo (CTM), da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em vigor desde 7 de maio de 2021 pelo  decreto nº 10.671 de 2021, alguns direitos da gente do mar são:

  • toda gente do mar tem direito a um local de trabalho seguro e protegido no qual se cumpram as normas de segurança.
  • toda gente do mar tem direito a condições justas de emprego.
  • toda gente do mar tem direito a condições decentes de trabalho e de vida a bordo.
  • toda gente do mar tem direito a proteção da saúde, assistência médica, medidas de bem-estar e outras formas de proteção social.

 

O marítimo embarcado também tem direitos trabalhistas que devem ser respeitadas, tais como:

  • férias e ⅓ constitucional;
  • adicional de sobreaviso;
  • adicional de periculosidade;
  • adicional de insalubridade;
  • adicional noturno;
  • salário-maternidade;
  • pagamento de horas extras, entre outros.

 

 O marítimo embarcado também tem direitos previdenciários que devem ser respeitadas, tais como:

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Meu pedido foi negado pelo INSS, e agora?

No caso do INSS negar o pedido de aposentadoria, a melhor opção é agendar uma consulta previdenciária e acionar a justiça para reverter a negativa.         

Um dos desafios enfrentados pelos marítimos na obtenção de benefícios previdenciários é ter o pedido de aposentadoria especial negado, dizendo que a atividade não deve ser contada como especial. Mas analisando o caso em concreto, é possível demonstrar ao juiz o seu direito.

Diante de um indeferimento, você tem dois caminhos estratégicos, e a escolha entre eles depende do motivo da negativa:

  1. Recurso Administrativo:

Você tem um prazo de 30 dias para contestar a decisão dentro do próprio INSS, através do Conselho de Recursos (CRPS).

É indicado quando o erro for óbvio e documental. Por exemplo, se você anexou um PPP e o servidor (ou o robô) simplesmente não o considerou no cálculo, ou se houve um erro matemático na contagem.

  1. Ação Judicial:

É o caminho que nossa equipe mais recomenda para casos de aposentadoria especial e marítima.

É indicado quando a discussão é técnica. Se o INSS diz que sua atividade não é especial ou se recusa a aplicar o multiplicador do Ano Marítimo, a Justiça é o melhor lugar.

Na Justiça, você será avaliado por um perito judicial especializado e imparcial, que entende a fundo a periculosidade e a insalubridade do setor offshore e naval. 

Lembramos que, ao ganhar o processo judicial, você recebe todos os valores atrasados com correção monetária e juros, desde a data em que fez o primeiro pedido no INSS (a DER).

Muitos marítimos cometem o erro de fazer um novo pedido do zero após uma negativa, jogando fora meses ou anos de atrasados. Por isso, antes de tomar qualquer atitude, procure um escritório de advocacia especializado. 

Uma análise detalhada do motivo do indeferimento é o que permitirá traçar a estratégia vencedora para reverter a injustiça e garantir sua aposentadoria integral.

Conclusão

Como vimos ao longo deste guia, a aposentadoria do marítimo e do profissional offshore em 2026 não é um evento automático e muito menos simples. O que antes era resolvido com a entrega de formulários físicos, hoje exige uma verdadeira engenharia de dados para superar os filtros do e-Social e do SisRGP 4.0.

A estratégia da Aposentadoria Turbo continua sendo o recurso mais poderoso para garantir um benefício digno. 

O maior prejuízo que um trabalhador embarcado pode sofrer hoje é aceitar passivamente uma aposentadoria de salário-mínimo (ou com redutores pesados da Reforma) quando teria direito a valores muito superiores por meio de um planejamento correto.

A equipe da Schmitz Advogados tem o compromisso de traduzir toda essa complexidade jurídica para a sua realidade. Nosso objetivo é garantir que cada dia de trabalho no mar, com todo o seu desgaste e isolamento, seja devidamente valorizado pelo INSS.

Perguntas frequentes sobre benefícios de quem trabalha embarcado

Existe algum limite para usar o ano marítimo?

Sim. 

A contagem diferenciada de 255 dias (multiplicador 1,41) é um direito adquirido limitado aos períodos trabalhados até 15 de dezembro de 1998. Após essa data, o tempo de embarque é computado na proporção comum (1 para 1).

Posso converter o tempo de embarcado em tempo comum para aposentar por idade?

Sim. 

Se você não fechar os 25 anos de atividade especial, pode converter os períodos trabalhados (com os multiplicadores do Ano Marítimo e da Insalubridade) para somar à carência da aposentadoria por idade urbana ou híbrida.

Quem trabalha embarcado tem direito a insalubridade e periculosidade?

Sim. 

Pela natureza da atividade, o marítimo está rotineiramente exposto a agentes insalubres (ruído e calor) e perigosos (risco de explosão e morte). A prova dessa exposição via PPP é o que garante o enquadramento como atividade especial.

Qual é a diferença entre aposentadoria offshore e marinha mercante? 

Para o INSS, ambos são tratados sob a categoria de marítimos. A diferença reside nas provas: na Marinha Mercante, o foco costuma ser o ruído e o confinamento; no setor Offshore (plataformas), a ênfase maior é na periculosidade e no contato com agentes químicos do petróleo.

Foto de Marília Schmitz
Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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