Poucos trabalhadores marítimos sabem, mas por muitos anos o período de trabalho exercido no mar era contado de forma diferente: o ano marítimo tinha 255 dias, fazendo com que a aposentadoria especial do INSS pudesse ser ainda mais vantajosa.
Caso o trabalhador marítimo embarcado que cumprisse os requisitos exigidos poderia ter a contagem de tempo de trabalho diferenciada, com uma redução de mais de 100 dias, quando comparado com os demais trabalhadores.
E, por mais que hoje essa contagem não seja a mesma, ela ainda pode beneficiar muitos trabalhadores marítimos, adiantando a sonhada aposentadoria pelo INSS.
Nossa equipe, especializada na aposentadoria dos marítimos, separou as principais informações que o trabalhador marítimo embarcado precisa ter sobre o ano marítimo e a aposentadoria especial. Confira!
Neste artigo vamos conversar sobre:
Quem trabalha embarcado tem direito a aposentadoria especial?
Sim, quem trabalha embarcado pode ter direito à aposentadoria especial, desde que comprove que realizou suas atividades em contato com os agentes nocivos à saúde. O marítimo precisa ter 25 anos de tempo especial, ter feito a contribuição e cumprir com os demais requisitos exigidos pela lei.
Isso porque o trabalho com o transporte, carga e descarga de materiais e mercadorias de navios pode expor o marítimo aos agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde.
O principal agente nocivo à saúde do marítimo são, sem dúvidas, os agentes físicos, como:
- O ruído do mar e do navio;
- A trepidação (que é o movimento oscilatório e vibratório do navio);
- O frio e a umidade de cargas frigorificadas;
- Porões de embarcações com baixa circulação de ar;
- E calor excessivo.
Além disso, também existe o risco biológico, principalmente no caso de embarcações de cargas, já que a exposição pode acontecer no contato com tripulação potencialmente contaminada com doenças infectocontagiosas e com as cargas advindas de vários locais do mundo.
Após a reforma da previdência de 2019, a aposentadoria especial passou a ter 3 regras diferentes. Veja abaixo.
Aposentadoria Especial de quem trabalha embarcado por direito adquirido
Até 13 de novembro de 2019, antes da reforma da previdência, a aposentadoria especial era uma das mais vantajosas do INSS, já que não exigia idade mínima para fazer o pedido.
Bastava que o segurado comprovasse ter o tempo mínimo de exposição (15, 20 ou 25 anos), que o pedido poderia ser feito.
No caso do marítimo, bastava ter os 25 anos de tempo especial e contribuição ao INSS.
Por exemplo, um marítimo que começou a trabalhar e contribuir aos 18 anos, poderia fazer o seu pedido de aposentadoria especial aos 43 anos de idade, desde que tivesse atuado com a atividade especial pelos 25 anos exigidos.
O cálculo era outra parte extremamente vantajosa da aposentadoria especial antes da reforma:
- O valor da aposentadoria especial correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior à sua aposentadoria.
Aposentadoria Especial de quem trabalha embarcado e contribuía antes da Reforma
A partir de 13 de novembro de 2019, com a reforma previdenciária, a aposentadoria especial teve duas mudanças: nos requisitos e no cálculo.
Na regra de transição, para quem já estava contribuindo para o INSS antes da entrada em vigor da Reforma, o trabalhador deve preencher os seguintes requisitos:
- 66 pontos para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;
- 76 pontos para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;
- 86 pontos para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição,
Não existe uma idade mínima, mas o tempo de contribuição e a idade do trabalhador deve corresponder a pontuação mínima exigida.
Um trabalhador marítimo com 25 anos de tempo de contribuição especial que deseja se aposentar em 2024, deve, necessariamente, ter 61 anos de idade para completar os 86 pontos exigidos.
A forma de calcular a aposentadoria especial também mudou com a reforma da previdência, agora a aposentadoria passou a ser calculada da seguinte forma:
- Realiza-se a média de 100% dos salários de contribuição;
- Sobre o valor da média se aplica o coeficiente de 60%;
- A cada ano que um trabalhador ultrapassar 15 anos para mulher e 20 anos para homens, é acrescido 2% no coeficiente.
Ou seja, o valor pago já não é mais integral e não existe mais a possibilidade do descarte das 20% menores contribuições, agora a média é feita com 100% de todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994 até a data do pedido.
Vamos pegar o exemplo do seu Francisco, ele tem 30 anos de tempo de contribuição como marítimo embarcado. Ao fazer a média das suas contribuições, o seu Francisco chegou ao valor de R$ 3.200,00.
Como ele tem 30 anos de tempo de contribuição, ele receberá 60% + 20% (2%X10 anos), ou seja, ele receberá 80% da média.
Assim, o valor da aposentadoria do seu Francisco ficou em R$ 2.560,00.
Aposentadoria Especial de quem trabalha embarcado e contribuía depois da Reforma
Já a nova regra permanente é usada para os trabalhadores que se filiaram ao INSS após a entrada em vigor da Reforma ou que já contribuíam antes da reforma da previdência de 2019.
Nesse caso, o segurado deve preencher os requisitos de idade + tempo de contribuição especial:
- 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;
- 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;
- 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição.
A forma de calcular a aposentadoria especial pela nova regra é a mesma utilizada na regra de transição:
- Realiza-se a média de 100% dos salários de contribuição;
- Sobre o valor da média se aplica o coeficiente de 60%;
- A cada ano que um trabalhador ultrapassar 15 anos para mulher e 20 anos para homens, é acrescido 2% no coeficiente.
Quem trabalha embarcado precisa de quanto tempo para se aposentar?
Quem trabalha embarcado precisa trabalhar por 25 anos para ter direito a aposentadoria especial. Em regra, cada ano tem 365 dias, entretanto, no caso do trabalhador embarcado, a duração do ano pode ser diferente, sendo utilizado o ano marítimo para a contagem.
O que é Ano Marítimo?
O ano marítimo tinha uma redução de 100 dias comparado com o ano regular. Essa contagem diferenciada só pode ser utilizada por quem atuou como marítimo embarcado até 15 de dezembro de 1998.
A regra do ano marítimo que possui apenas 255 dias estava relacionada com a longa jornada de trabalho, o confinamento por longo tempo em embarcações confere o direito ao segurado aproveitar essa regra do ano marítimo.
O Decreto 83.080/1979 informava que:
Art. 54. § 1º O caso de segurado marítimo, cada 255 (duzentos e cinqüenta a cinco) dias de embarque em navios nacionais contados da data do embarque à do desembarque equivalem a 1 (um) ano de atividade em terra, obtida essa equivalência proporcionalidade de 255 (duzentos e cinqüenta e cinco) embarque para 360 (trezentos e sessenta) meses em terra.
Pela comprovação de embarque e desembarque da carteira marítima, os pescadores industriais, pescadores embarcados ou marinheiros, fazem jus à contagem diferenciada do ano marítimo (até 15/12/98).
Essa contagem diferenciada significa um acréscimo de 41%.
Quem tem direito à contagem do Ano Marítimo?
Essa regra do ano marítimo que possui apenas 255 dias está relacionada com a longa jornada de trabalho daqueles segurados que trabalham confinados em embarcações.
Assim, independente da função, de capitão a cozinheiro, o confinamento por longo tempo em embarcações conferia o direito ao segurado de aproveitar essa regra do ano marítimo.
Lembrando que a regra com a contagem diferenciada só pode ser utilizada por quem atuou como marítimo embarcado até 15 de dezembro de 1998.
O marítimo embarcado não precisa comprovar a função que exerce no navio para o enquadramento da atividade especial por categoria profissional, basta comprovar que trabalhava como marítimo embarcado até 15 de dezembro de 1998.
Como é feita essa contagem do ano marítimo?
É uma contagem simples: é necessário transformar o ano marítimo de 255 dias em ano terrestre de 365 dias, para isso, é necessário multiplicar os dias embarcados pelo multiplicador 1,41.
Para ficar mais claro, vamos pegar o exemplo do seu Luiz, ele trabalhou como marítimo embarcado do dia 1º de janeiro de 1998 até o dia 15 de setembro de 1998 (totalizando 258 dias), em razão disso, ele foi dispensado de trabalhar dos dias 16 de setembro até 31 de dezembro do mesmo ano.
Como ele totalizou 258 dias embarcado, ao multiplicar esses dias por 1,41 chegamos ao total de 363,78, arredondando para 364 dias.
Isso significa que, para o INSS, os 258 dias de trabalho embarcado do seu Luiz devem ser computados como 364 dias, considerando o ano marítimo exercido até 15 de dezembro de 1998.
Isso garantiu 106 dias de contribuição a mais para o seu Luiz, adiantando a sua aposentadoria no futuro.
Como existe o ano marítimo, o INSS não pode alegar que o seu Luíz não trabalhou durante esse período de dispensa.
Lembrando que o ano marítimo só é contado se estiver embarcado.
Como é feito o aproveitamento do ano marítimo?
O aproveitamento do ano marítimo de 255 dias deve ser feito para a atividade realizada até dezembro de 1998.
Para esse aproveitamento, é necessário transformar o ano marítimo de 255 dias em ano terrestre de 365 dias. Essa transformação é feita a partir da operação matemática com o multiplicador 1,41.
Com a conversão do ano marítimo em ano terrestre, os 255 dias embarcados se tornam 360 dias terrestres, o que significa que o INSS não pode desconsiderar para a aposentadoria os 105 dias em que o marítimo foi dispensado.
Além disso, uma coisa que poucos sabem é que o mesmo marítimo que utilizou o ano marítimo também pode converter o tempo especial em comum para a aposentadoria, possuindo duas vantagens para a sua aposentadoria no INSS.
Esse tema foi analisado em 2010, em que o STJ concedeu a um trabalhador marítimo o direito à acumulação da aposentadoria com 25 anos de contribuição à Previdência Social com a contagem do ano marítimo:
Sendo esse o entendimento aplicado pela justiça sobre o tema, nossa equipe trouxe uma decisão recente sobre esse tema, em que o Tribunal decidiu que:
“O ano marítimo existe em razão do confinamento e da jornada de trabalho diferenciada, e o tempo de 25 anos para aposentadoria especial, ou para a conversão do tempo especial em comum, em razão da insalubridade a que se submetem os marítimos, e os trabalhadores de construção e reparos navais, consideradas atividades insalubres. A interpretação que melhor se harmoniza com o alto significado das normas de proteção ao trabalhador no Direito brasileiro é a de que é possível que um mesmo período como marítimo tenha contagem diferenciada em razão da jornada e seja reconhecido como especial. Precedentes do STJ e desta Corte Regional.[…](TRF4, AC 5007071-94.2016.4.04.7101, SEXTA TURMA, Relatora TAÍS SCHILLING FERRAZ, juntado aos autos em 30/11/2022)”
Ou seja, o marítimo que trabalhou até 15 de dezembro de 1998 pode converter o tempo embarcado em ano comum e, ainda, converter esse tempo especial em comum (em razão do trabalho em contato com os agentes nocivos à saúde), conseguindo adiantar ainda mais a sua aposentadoria.
Existe algum limite para usar o ano marítimo?
Sim, a regra do ano marítimo só vale para os períodos trabalhados até 15/12/1998. A Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998, estabeleceu no seu art. 4º, a observância do art. 40, § 10, da Constituição Federal, o qual estabelece: ‘A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício’.
Lembrando que existe o direito adquirido aqui também: quem já tinha a contagem de ano marítimo até 1998, continua com o direito de utilizar a contagem diferenciada.
Como provar que exerceu a atividade embarcada?
O documento correto para ser utilizado como prova do período embarcado é a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), que contém informações detalhadas sobre os períodos trabalhados a bordo de embarcações:
A Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) é um documento de habilitação, identificação e registro de dados pessoais do aquaviário. É emitida para prover o portador de identificação a fim de viajar de / ou para uma embarcação designada ou seguir as instruções do comandante de uma embarcação, além de registrar o serviço marítimo do portador.
Como o INSS precisa comprovar que o marítimo exerceu a atividade embarcado para a contagem diferenciada do ano marítimo, ele dificilmente aceita a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para comprovação do tempo embarcado, visto que os referidos documentos não indicam de forma expressa a data de embarque e desembarque do segurado.
Existe alguma exceção a regra do trabalho desembarcado?
Existem situações em que mesmo sendo realizada a atividade em terra, a legislação conta como se estivesse embarcado.
Funciona assim: o período compreendido entre um desembarque e outro, é considerado embarcado se este tiver ocorrido por uma das causas abaixo:
- Acidente no trabalho ou moléstia adquirida em serviço;
- Moléstia não adquirida no serviço;
- Alteração nas condições de viagem contratada;
- Desarmamento da embarcação;
- Transferência para outra embarcação do mesmo armador;
- Disponibilidade remunerada ou férias;
- Ou emprego em terra com o mesmo armador.
Se enquadra em alguma dessas situações, o tempo deve ser contado como embarcado.
Caso o INSS não reconheça esse período pela contagem diferenciada, procure uma equipe especializada para analisar o seu caso e garantir seus direitos.
Como solicitar aposentadoria especial para quem trabalha embarcado?
Agora que já sabemos as principais informações sobre o ano marítimo e a aposentadoria especial, vamos descobrir como fazer o pedido de aposentadoria pelo site ou pelo aplicativo do Meu INSS.
- Faça o seu login com os dados do BR;
- Na página inicial do portal Meu INSS, será preciso clicar na opção “Agendamentos/Solicitações”:
- Na nova tela que abrir, clique na opção “NOVO REQUERIMENTO”:
- Não temos como escolher a opção “Aposentadoria Especial”, é preciso escolher a opção de aposentadoria por tempo de contribuição:
- Pode ser que seja aberta uma tela pedindo para atualizar os dados de contato. Caso isso ocorra, é só clicar no botão azul “ATUALIZAR” e com os dados atualizados, é só clicar no canto inferior da tela em “AVANÇAR”;
- Depois, serão feitas uma série de perguntas, dentre elas, será feita a pergunta sobre o tempo especial, que você deverá informar que tem, clicando no quadrado “SIM”:
- ⚠️O próximo passo é o MAIS importante da aposentadoria especial, será o dos anexos, parte em que deverá ser anexado todos os documentos que você separou para o seu pedido de aposentadoria especial:
Atenção com a opção “Outros documentos”, nela deverão ser anexadas o requerimento por escrito, PPP, LTCAT, por exemplo.
Agora, é preciso conferir as relações previdenciárias, é muito importante conferir se o seu CNIS está correto ou precisa ter alguma regularização, se for necessário regularizar algo, é importante fazer o “Acerto de CNIS” antes de concluir o pedido de aposentadoria.
As próximas etapas são referentes à escolha de uma agência física, na hipótese de ser preciso ir pessoalmente na agência.
Aparecerá o resumo do seu pedido, releia ele, confirme que tudo está correto e envie o seu pedido de aposentadoria especial.
Existindo o direito ao ano marítimo, é essencial fazer um requerimento de aposentadoria bem detalhado, demonstrando o direito à contagem diferenciada.
Lembre-se que cada à você demonstrar ao INSS que exerceu a atividade embarcado até 1998.
Quais documentos são necessários para solicitar aposentadoria especial?
A comprovação da atividade especial até 1995 era feita pela categoria profissional, ou seja, se seu cargo ou atividade estivesse na lei, você teria direito a aposentadoria especial.
A partir de 1995, começaram a ser exigidos documentos específicos para comprovar a atividade especial.
Podem servir como comprovantes da atividade especial entre 1995 e 2003 os seguintes documentos:
- DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030);
- Comprovante de cursos na área;
- Certificados e apostilas de cursos;
- CTPS – carteira de trabalho;
- Holerite com a comprovação de recebimento do adicional de periculosidade ou insalubridade;
- Fotos;
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA;
- Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR;
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT;
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
- Laudos de insalubridade juntados em ações trabalhistas;
- Ou qualquer outro documento que possa comprovar essa atividade especial.
A partir de 01/01/2004 dois documentos se tornaram obrigatórios para a comprovação da atividade especial: o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
O PPP é elaborado com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), documento identifica e avalia todas as condições ambientais do ambiente de trabalho, expedido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho, devendo ser assinado pelo representante legal da empresa ou o seu preposto.
Assim, o PPP é o documento que descreve as atividades desempenhadas pelo empregador, o tempo de exposição e o agente nocivo ao qual o trabalhador esteve exposto.
O formulário do PPP, encontrado no site do Governo, é o documento que garante o direito à aposentadoria especial do INSS:
É imprescindível que todos os setores, cargos e funções estejam devidamente elencados, já que o INSS vai confirmar estas informações com os fatores de risco enumerados nos campos seguintes e os demais documentos.
No item da lotação e atribuição, o campo Código GFIP/eSocial deve ser preenchido conforme o Manual da GFIP, que tem como finalidade justamente indicar se o trabalhador estava exposto a agente nocivo:
Também é preciso deixar claro no campo da profissiografia, que a exposição aos agentes nocivos e que esta é/era habitual e permanente.
Ainda, é necessário descrever o tipo de exposição e a intensidade da exposição (se for possível mensurar isso).
Já nos campos destinados a informações sobre EPC e EPI, a empresa deve indicar se há ou se havia a utilização de equipamentos de segurança e se eles eram eficazes.
Na seção dos responsáveis pelas informações do PPP, é preciso ter a data de emissão do PPP, a identificação do representante legal da empresa e a identificação do engenheiro responsável por preencher o documento.
Não esqueça de confirmar essas informações, se algo estiver faltando ou errado, o INSS pode negar o seu pedido de aposentadoria especial!
Meu pedido foi negado pelo INSS, e agora?
No caso do INSS negar o pedido de aposentadoria, a melhor opção é agendar uma consulta previdenciária e acionar a justiça para reverter a negativa.
Um dos desafios enfrentados pelos marítimos na obtenção de benefícios previdenciários é ter o pedido de aposentadoria especial negado, dizendo que a atividade não deve ser contada como especial. Mas analisando o caso em concreto, é possível demonstrar ao juiz o seu direito.
É possível recorrer da decisão do INSS apresentando um recurso administrativo ou entrando com uma ação judicial, mas isso é melhor avaliado por um especialista em direito previdenciário, porque dependendo da situação pode haver pequenos detalhes que o segurado pode deixar passar.
Quais os direitos de quem trabalha embarcado?
Segundo a Convenção sobre Trabalho Marítimo (CTM), da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em vigor desde 7 de maio de 2021 pelo decreto nº 10.671 de 2021, alguns direitos da gente do mar são:
- Toda gente do mar tem direito a um local de trabalho seguro e protegido no qual se cumpram as normas de segurança.
- Toda gente do mar tem direito a condições justas de emprego.
- Toda gente do mar tem direito a condições decentes de trabalho e de vida a bordo.
- Toda gente do mar tem direito a proteção da saúde, assistência médica, medidas de bem-estar e outras formas de proteção social.
O marítimo embarcado também tem direitos trabalhistas que devem ser respeitadas, tais como:
- Férias e ⅓ constitucional;
- Adicional de sobreaviso;
- Adicional de periculosidade;
- Adicional de insalubridade;
- Adicional noturno;
- Salário-maternidade;
- Pagamento de horas extras, entre outros.
O marítimo embarcado também tem direitos previdenciários que devem ser respeitadas, tais como:
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria especial do marítimo.
Ainda ficaram dúvidas?
Neste artigo, nossa equipe separou as principais informações sobre os direitos de quem trabalha embarcado e a aposentadoria especial do INSS.
Se você ficou com alguma dúvida, contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para garantir o seu benefício previdenciário junto ao INSS.
Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.
A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.
Perguntas frequentes sobre quem trabalha embarcado tem direito a aposentadoria especial
Antes de finalizar o conteúdo, nossa equipe especializada em direitos previdenciários dos marítimos separou as perguntas mais frequentes sobre a aposentadoria especial de quem trabalha embarcado.
Qualquer atividade embarcada dá direito a aproveitar o ano marítimo?
Sim, para ter direito ao ano marítimo basta que o trabalhador comprove que exerceu suas atividades embarcado, independente da função que exercia.
Quais os adicionais de quem trabalha embarcado?
O trabalhador embarcado pode ter direito ao: adicional noturno (se o trabalhar entre as 22:00 e 05:00), adicional de insalubridade (se estiver em contato com agentes nocivos), adicional de periculosidade (se colocar sua vida em risco) e o adicional de sobreaviso (concedido ao trabalhador que mesmo em seu período de descanso, fica à disposição do empregador).
Quem trabalha embarcado aposenta antes?
Sim, quem trabalha embarcado pode ter direito à aposentadoria especial em razão dos agentes físicos nocivos à saúde presentes no dia a dia das embarcações. Pela aposentadoria especial, o trabalhador embarcado pode se aposentar com 25 anos de tempo especial.
Quem trabalha no mar tem insalubridade?
Sim, quem trabalha no mar pode ter direito ao adicional de insalubridade como uma compensação a quem trabalha exposto a agentes nocivos, que podem causar danos à saúde com o passar do tempo (o ruído, as vibrações, calor, umidade, frio ou contato com óleo e outras substâncias danosas). O adicional de insalubridade é pago com base no risco da atividade, um acréscimo de 10% a 40% do salário mínimo.