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Idosa utilizando uma enxada em uma plantação de milho

Revisão de aposentadoria rural: quem tem direito e como funciona

Você trabalhou no campo e já contribuiu para a Previdência? Saiba como aumentar o valor do seu benefício.

Muitos trabalhadores rurais que já se aposentaram podem não estar recebendo o valor total do benefício a que têm direito. Isso porque, muitas vezes, o tempo de contribuição rural não é considerado no cálculo da aposentadoria.

A equipe do Schmitz Advogados preparou com carinho este post, você vai saber:

Neste texto você encontrará:

1. O que é a revisão da aposentadoria rural?

A revisão da aposentadoria rural é um procedimento que pode aumentar o valor do benefício recebido por trabalhadores rurais que já se aposentaram.

Muitas pessoas começaram a atrapalhar em casa, ajudando os pais ou avós no plantio e demais lides da roça.

E hoje pode ser que já estejam aposentadas ou prestes a se aposentar.

Esse tempo, de trabalho em família na roça, pode ser incluído para revisar o valor da aposentadoria ou também para ajudar na concessão.

2. Quem tem direito à revisão de aposentadoria rural?

Tem direito à revisão de aposentadoria rural o trabalhador rural que:

  • Recebe benefício de aposentadoria rural;
  • Não tenha completado o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria; e
  • Possua documentos que comprovem o tempo de serviço rural não reconhecido pelo INSS.

3. O que é considerado como tempo de serviço rural?

O tempo de serviço rural é considerado como o tempo em que o trabalhador rural exerceu atividades no campo, seja de forma individual ou com a participação da família.

A lei brasileira considera como trabalhador rural quem:

  • Trabalha no campo; ou
  • Trabalha como produtor rural, garimpeiro ou pescador artesanal, sozinho ou com a família.

 

Diante disso, existem quatro categorias de segurados, nas quais é considerado o tempo de serviço rural:

Segurado especial

É a modalidade mais comum de trabalhador rural. É a pessoa que não é contratada por nenhum empregador ou empresa, mas trabalha no serviço rural, seja de forma individual ou com a participação da família. Para comprovar o tempo de serviço rural, nesse caso, é o próprio trabalhador rural quem paga os recolhimentos do INSS.

Empregado

É o trabalhador rural contratado por uma empresa ou empregador, com assinatura na CTPS. O trabalhador rural empregado deve cumprir os dias e horas de trabalho e obedecer as ordens de serviço do patrão. Quem paga os recolhimentos do INSS é o próprio empregador ou a empresa.

Contribuinte individual

É o trabalhador rural que não é contratado CLT e trabalha eventualmente, sem vínculo com uma empresa ou com um empregador. É ele mesmo o responsável por pagar os recolhimentos do INSS.

Trabalhador avulso

É o trabalhador rural que é filiado a um Sindicato ou a uma Cooperativa e a contratação conta com a participação do Sindicato ou do Órgão Gestor de Mão de Obra, que também é o responsável por pagar os recolhimentos do INSS.

4. Como funciona a contagem de tempo de serviço rural?

A contagem do tempo de serviço rural é um assunto importante para quem deseja se aposentar, pois pode aumentar significativamente o valor do benefício.

Tempo de serviço e tempo de contribuição são a mesma coisa?

Sim, na legislação vigente, tempo de serviço e tempo de contribuição são termos intercambiáveis. Ambos representam o período em que o trabalhador exerceu atividade remunerada, seja na área urbana ou rural.

Quais períodos são contados como tempo de serviço rural?

De acordo com a legislação, são contados como tempo de serviço rural os seguintes períodos:

  • Período de exercício de atividade remunerada abrangida pela Previdência Social urbana e rural;
  • Período de contribuição realizada por segurado após deixar de exercer atividade remunerada que o enquadrava como segurado obrigatório da Previdência Social;
  • Período em que o segurado recebeu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade;
  • Período em que a segurada recebeu salário-maternidade;
  • Período de contribuição como segurado facultativo;
  • Período em que o segurado recebeu benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não.

 

Trabalhadores rurais que atuaram antes de 31/10/1991 podem contar o tempo de serviço rural sem contribuir com o INSS?

Sim, trabalhadores rurais que atuaram antes de 31/10/1991 podem contar o tempo de serviço rural sem contribuir com o INSS, desde que se enquadrem como segurados especiais. Para isso, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Exercer atividade rural em regime de economia familiar, em que o trabalho é realizado pelo próprio agricultor, seus familiares e empregados sem a utilização de empregados permanentes;
  • Não aufira renda bruta anual superior a 400 salários mínimos;
  • Não possuir imóvel rural maior do que 4 módulos fiscais.

 

É possível contar o tempo de serviço rural para aposentadoria após 31/10/1991?

Sim, é possível contar o tempo de serviço rural para aposentadoria após 31/10/1991, desde que seja comprovado o período de trabalho e realizado o pagamento dos recolhimentos do INSS.

É possível contar o tempo de serviço rural anterior aos 18 anos de idade?

Sim, é possível contar o tempo de serviço rural anterior aos 18 anos de idade para aposentadoria, mas há algumas diferenças entre o INSS e a Justiça.

O INSS considera o tempo de serviço rural a partir dos 14 anos, enquanto a Justiça considera a partir dos 12 anos.

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5. Quais as vantagens da revisão de aposentadoria rural?

Esse tempo de serviço pode aumentar significativamente o valor final da sua aposentadoria. Isso porque o cálculo do benefício leva em consideração o tempo de contribuição, além de outros fatores, como a idade e o salário de contribuição.

Portanto, se você está aposentado ou prestes a se aposentar, não deixe de solicitar a revisão de sua aposentadoria para incluir esse tempo de serviço rural.

Para solicitar a revisão, você deve procurar um advogado especialista em direito previdenciário. Esse profissional irá lhe auxiliar em todo o processo, que pode ser burocrático.

A revisão de aposentadoria rural é um direito que pode garantir um futuro mais tranquilo para você e sua família. Não deixe de solicitar a sua revisão e aumentar o valor do seu benefício.

6. Quais documentos comprovam o tempo de serviço rural?

Além da documentação para você se identificar, com o RG e o CPF, no caso da revisão da aposentadoria, aproveitando o tempo rural, existe uma lista de documentos que  vai te ajudar.

Para comprovar o tempo rural, você pode utilizar:

  • contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, com registro ou reconhecimento de firma do documento em cartório;
  • bloco de notas do produtor rural;
  • notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural a cooperativa agrícola, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
  • cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária;
  • comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
  • certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural;
  • certidão de casamento civil ou religioso ou certidão de união estável;
  • certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
  • certidão de tutela ou de curatela;
  • procuração;
  • título de eleitor, ficha de cadastro eleitoral ou certidão eleitoral;
  • certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
  • comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;
  • ficha de associado em cooperativa;
  • comprovante de participação como beneficiário em programas governamentais para a área rural nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios;
  • comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural.

 

Mas é necessário juntar e apresentar todos? Não, não é preciso você apresentar todos. O ideal sim, pelo menos uns 3, para que não seja levantada nenhuma dúvida pelo INSS.

E você ainda pode se aproveitar de outros documentos, desde que tenham ligação com a atividade rural, como:

  • escritura pública de imóvel;
  • recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
  • registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu;
  • ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
  • carteira de vacinação e cartão da gestante;
  • título de propriedade de imóvel rural;
  • recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
  • comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
  • ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores ou outras entidades congêneres;
  • contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;
  • publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública;
  • registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos;
  • registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;
  • título de aforamento: é um tipo de transferência da posse; ou
  • ficha de atendimento médico ou odontológico.

7. Qual o prazo para pedir a revisão de aposentadoria rural?

O prazo para pedir a revisão de aposentadoria rural é de 10 anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação do benefício.

Por exemplo, se o beneficiário recebeu a primeira prestação da aposentadoria rural em 01/01/2023, o prazo decadencial para entrar com um pedido de revisão vai até 31/12/2033.

É importante ressaltar que o prazo decadencial é irreversível. Ou seja, se o beneficiário deixar de entrar com o pedido de revisão dentro do prazo, ele perderá o direito de revisar o benefício.

A revisão da aposentadoria rural pode ser solicitada por qualquer pessoa que receba o benefício e acredite que seu cálculo está incorreto ou que novos elementos devem ser considerados.

Mas atenção, cada caso merece ser analisado como único.

8. Conclusão

A contagem do tempo de serviço rural é um assunto complexo, com diversas nuances.

É importante que os trabalhadores rurais que desejam contar o tempo de serviço rural para aposentadoria procurem um advogado especialista em direito previdenciário para uma análise detalhada do seu caso.

Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, do escritório Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.

Contate a equipe que vai dar a solução adequada para resolver a sua aposentadoria. Atendemos online ou presencialmente em uma de nossas três unidades, da forma como você preferir.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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