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Aposentadoria Especial: Tudo o que você deve saber para fazer o seu pedido

A aposentadoria especial é um benefício com requisitos diferenciados, fornecido pelo INSS aos trabalhadores que diariamente arriscam a sua vida em função do trabalho.

Hoje, para ter direito a aposentadoria especial, o segurado precisa comprovar que as suas atividades foram exercidas em contato com agentes insalubres (físicos, químicos ou biológicos) ou periculosos.

Nossa equipe conta com quase 3 décadas de experiência na defesa previdenciárias dos trabalhadores e, por isso, separamos tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria especial.

Neste texto você encontrará:

Você vai ler aqui:

1. Quem tem direito a aposentadoria especial?

Para ter direito a aposentadoria especial, o segurado precisa ter desenvolvido suas atividades em contato permanente e habitual aos agentes nocivos à saúde (insalubridade) ou com elementos que gram risco à sua integralidade física (periculosidade).

Os agentes nocivos à saúde podem ser de natureza química, física ou biológica.

1.1 Agentes Químicos

São aqueles compostos que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão, como poeiras ou gases.

1.2 Agentes Físicos

São as diversas formas de energia que podem ser expostas aos trabalhadores, como, por exemplo: ruídos, vibrações ou pressões anormais.

1.3 Agentes Biológicos

Neste caso, a própria lei informa quais são as situações de contato:

  • trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados;
  • trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos; 
  • trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia; 
  • trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados; 
  • trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto; 
  • esvaziamento de biodigestores; 
  • coleta e industrialização do lixo.

Um exemplo de trabalhador que está diariamente atuando em contato com agentes insalubres é o estivador, que durante sua jornada de trabalho ficava exposto a agentes nocivos como ruído alto e agentes químicos.

1.4 Periculosidade

Quando falamos em periculosidade, estamos falando daqueles trabalhadores que colocam sua vida em risco ou perigo em razão das suas atividades, como os seguranças que enfrentam risco de integridade física.

2. Quais são as profissões que dão direito a aposentadoria especial?

Até 1995, o trabalhador não precisava comprovar que a sua atividade era realizada em contato com agentes insalubres ou periculosos, a aposentadoria especial era concedida exclusivamente em razão da profissão exercida. 

Isso acontecia porque a própria lei definia quais profissionais realizavam as atividades considerada nociva à saúde e colocava o tempo mínimo de atividade para a aposentadoria. 

Bastava que o trabalhador comprovasse a atividade para ter o direito, sem a necessidade de documentos complementares.

Nossa equipe separou as ocupações consideradas especiais pelo Decreto 53.831/64:

CAMPO DE APLICAÇÃO

SERVIÇOS E ATIVIDADES PROFISSIONAIS

CLASSIFICAÇÃO

TEMPO DE TRABALHO MÍNIMO

ENGENHARIA

Engenheiros de Construção Civil,

de minas, 

de metalurgia.

Eletricistas

Insalubre

25 anos

QUÍMICA

Químicos, 

Toxicologistas, 

Podologistas.

Insalubre

25 anos

MEDICINA, ODONTOLOGIA, ENFERMAGEM

Médicos,

Dentistas, 

Enfermeiros.

Insalubre

25 anos

MAGISTÉRIO

Professores.

Penoso

25 anos

AGRICULTURA

Trabalhadores na agropecuária.

Insalubre

25 anos

CAÇA

Trabalhadores florestais, caçadores.

Perigoso

25 anos

PESCA

Pescadores

Perigoso

25 anos

ESCAVAÇÕES DE SUPERFÍCIE — POÇOS

Trabalhadores em túneis e galerias.

Insalubre/ Perigoso

20 anos

ESCAVAÇÕES DE SUBSOLO — TÚNEIS

Trabalhadores em escavações a céu aberto.

Insalubre

25 anos

EDIFÍCIOS, BARRAGENS, PONTES

Trabalhadores em edifícios, barragens, pontes, torres.

Perigoso

25 anos

TRANSPORTES  AÉREO

Aeronautas, 

Aeroviários de serviços de pista e de oficinas, de manutenção, de conservação, de carga e descarga, de recepção e de despacho de aeronaves.

Perigoso

25 anos

TRANSPORTES MARÍTIMO, FLUVIAL E LACUSTRE

Marítimos de convés de máquinas, de câmara e de saúde 

Operários de construção e reparos navais.

Insalubre

25 anos

TRANSPORTES FERROVIÁRIO

Maquinistas,

Guarda-freios,

trabalhadores da via permanente.

Insalubre

25 anos

TRANSPORTES RODOVIÁRIO

Motorneiros e condutores de bondes.

Penoso

25 anos

TRANSPORTES RODOVIÁRIO

Motoristas e cobradores de ônibus.

Penoso

25 anos

TRANSPORTES RODOVIÁRIO

Motoristas e ajudantes de caminhão.

Penoso

25 anos

TELEGRAFIA, TELEFONIA, RÁDIO COMUNICAÇÃO.

Telegrafista, 

telefonista,

rádio operadores de telecomunicações.

Insalubre

25 anos

LAVANDERIA E TINTURARIA

Lavadores, 

passadores, 

calandristas, 

tintureiros.

Insalubre

25 anos

FUNDIÇÃO, COZIMENTO, LAMINAÇÃO, TREFILAÇÃO, MOLDAGEM

Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, de vidro, de cerâmica e de plásticos-fundidores, laminadores, moldadores, trefiladores, forjadores.

Insalubre

25 anos

SOLDAGEM, GALVANIZAÇÃO, CALDERARIA

Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, de vidro, de cerâmica e de plásticos — soldadores, galvanizadores, chapeadores, caldeireiros.

Insalubre

25 anos

PINTURA

Pintores de Pistola.

Insalubre

25 anos

COMPOSIÇÃO TIPOGRÁFICA E MACÂNICA, LINOTIPIA, ESTEREOTIPIA, ELETROTIPIA, LITOGRAFIA E OFF-SETT, FOTOGRAVURA, ROTOGRAVURA E GRAVURA, ENCADERNAÇÃO E IMPRESSÃO EM GERAL.

Trabalhadores permanentes nas indústrias poligráficas: Linotipistas,

monotipistas, 

tipográficas, 

impressores, 

margeadores, 

montadores, 

compositores, 

pautadores,

gravadores, 

granitadores, 

galvanotipistas, 

frezadores, 

titulistas.

Insalubre

25 anos

ESTIVA  E ARMAZENAMENTO.

Estivadores,

Arrumadores, 

Trabalhadores de capatazia, Consertadores, 

Conferentes.

Perigoso

25 anos

EXTINÇÃO DE FOGO, GUARDA.

Bombeiros,

Investigadores, Guardas

Perigoso

25 anos

A partir de 1995 essas atividades ainda podem ser consideradas especiais, já que continuam oferecendo riscos à saúde, o que muda é a comprovação: 

  • não é mais possível conseguir a aposentadoria apenas pela atividade, agora são exigidos outros documentos.

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3. Como é feita a comprovação da aposentadoria especial?

A aposentadoria especial, a partir de 1995, somente é concedida quando comprovado que o trabalhador exerceu o tempo mínimo exigido, 15, 20 ou 25 anos de atividade especial.

Lembrando que as atividades devem ser exercidas em condições ambientais nocivas à saúde, seja por exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, bem como em condições periculosas ou penosas.

Para as atividades exercidas até 31/12/2003, o segurado deve apresentar um dos seguintes formulários emitidos em época própria:

  • DIRBEN-8030, regulamentado pela IN INSS/DC 39 de 26/10/2000 (emitidos entre 26/10/2000 e 31/12/2003)
  • DSS-8030, regulamentado pela OS INSS/DSS 518 de 13/10/1995 (emitidos entre 13/10/1995 e 25/10/2000)
  • DISES BE 5235, regulamentado pela Resolução INSS/PR 58 de 16/09/1991 (emitidos entre 16/09/1991 e 12/10/1995)
  • SB-40, regulamentado pela OS SB 52.5 de 13/08/1979 (emitidos entre 13/08/1979 e 11/10/1995)

A partir de 01/01/2004, quando foi emitido a Instrução Normativa do INSS/DC nº 99/2003, que se tornou obrigatório o formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP em substituição aos formulários que mencionamos acima.

Inclusive, o PPP já está disponível no site do Meu INSS, acesso o seu pelo portal.

Outro documento importantíssimo e que também passou a ser obrigatório a partir de 01/01/2004 é o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT.

Esse documento identifica e avalia todas as condições ambientais do ambiente de trabalho.

Caso o trabalhador não tenha o LTCAT, poderá comprovar as  atividades exercidas até 31/12/2003 por outros documentos, como, por exemplo:

  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA;
  • Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR;
  • Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT;
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

Outros documentos que podem ajudar na comprovação da atividade especial:

  • certificado de cursos, treinamentos e apostilas que comprovem a profissão;
  • contratos de trabalho
  • holerites com a comprovação de pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade
  • laudos de insalubridade juntados em ações trabalhistas.

Além dos documentos que comprovam a atividade especial, o trabalhador que deseja se aposentar também precisa ter os documentos básicos que devem acompanhar qualquer pedido de aposentadoria no INSS:

  • Documento de identificação pessoal;
  • Comprovante de residência;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, tanto as físicas como a digital;
  • CPF;
  • CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

O CNIS é um extrato onde constam todas as suas informações e históricos de contribuições que foram feitas para o INSS.

Para você ter acesso ao CNIS terá que acessar o site o INSS em Meu INSS.

4.  Como era a aposentadoria especial antes da reforma

Até 13 de novembro de 2019, antes da reforma da previdência, a aposentadoria especial era uma das mais vantajosas do INSS, já que não exigia idade mínima para fazer o pedido.

Bastava que o segurado comprovasse ter o tempo mínimo de exposição (15, 20 ou 25 anos), que o pedido poderia ser feito.

Por exemplo, um portuário de Vila Velha — Espírito Santo,  que começou a trabalhar e contribuir aos 25 anos, poderia fazer o seu pedido de aposentadoria especial aos 50 anos de idade.

O cálculo era outra parte extremamente vantajosa da aposentadoria especial antes da reforma:

  •  o valor da aposentadoria especial correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior à sua aposentadoria.
5. O que mudou na aposentadoria especial?

A partir de 13 de novembro de 2019, com a reforma previdenciária, a aposentadoria especial teve duas mudanças: nos requisitos e no cálculo.

A aposentadoria especial passou a ter duas regras: a de transição e a nova regra permanente.

5. 1 Regra de transição aposentadoria especial

Na regra de transição, para quem já estava contribuindo para o INSS antes da entrada em vigor da Reforma, o trabalhador deve preencher os seguintes requisitos:

  • 66 pontos para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição
  • 76 pontos para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição
  • 86 pontos para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição

Não existe uma idade mínima, mas o tempo de contribuição e a idade do trabalhador deve corresponder a pontuação mínima exigida: 

  • um trabalhador com 25 anos de tempo de contribuição especial que deseja se aposentar em 2023, deve, necessariamente, ter 61 anos de idade para completar os 86 pontos exigidos.
5.2 Nova regra permanente — aposentadoria especial

Já a nova regra permanente é usada para os trabalhadores que se filiaram ao INSS após a entrada em vigor da Reforma.

Nesse caso, o segurado deve preencher os requisitos de idade + tempo de contribuição especial:

  • 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;
  • 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;
  • 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição.
5.3 Novo cálculo — aposentadoria especial

A forma de calcular a aposentadoria especial também mudou com a reforma da previdência.

Tanto a regra de transição, como a nova regra permanente são calculadas da seguinte forma: 

  • realiza-se a média de 100% dos salários de contribuição;
  • sobre o valor da média se aplica o coeficiente de 60%;
  • a cada ano que trabalhador ultrapassar 15 anos para mulher e 20 anos para homens, é acrescido 2% no coeficiente. 

Ou seja, o valor pago já não é mais integral e não existe mais a possibilidade do descarte das 20% menores contribuições, agora a média é feita com 100% de todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994 até a data do pedido.

6. Ainda é possível se aposentar com 25 anos de contribuição?

É possível sim!

Aqueles trabalhadores que já haviam cumprido os requisitos exigidos na lei antes da reforma da previdência entra em vigor tem o que chamado de direito adquirido.

Assim, é possível que o trabalhador possa se aposentar com a idade que quiser, já que já havia cumprido os 25 anos de tempo de contribuição exigidos antes da reforma para a aposentadoria especial.

7. Quanto tempo demora para aprovar aposentadoria especial?

Nenhum processo é igual ao outro, por isso não temos como prever um prazo exato de duração do processo. 

Mas há uma média de prazo no processo de aposentadoria especial que varia entre 6 e 36 meses, podendo durar menos ou durar mais do que isso, a depender de cada situação.

Temos um artigo específico sobre o prazo de duração da aposentadoria especial, clique aqui para ver ele.

8. Posso recorrer da decisão do INSS na aposentadoria especial?

Pode e deve!

Nesse caso, aconselhamos que você busque o apoio de um escritório especializado em aposentadoria especial.

Com uma equipe ao seu lado, é possível analisar tudo o que foi feito e trabalhar no processo para conseguir a reversão da decisão, resultando em uma concessão de aposentadoria.

9. Aposentado especial pode continuar trabalhando?

Depende.

O STF já decidiu, no Tema 709, que o trabalhador aposentado pela regra especial pura está proibido de exercer atividades expostas aos agentes nocivos que permitiram a concessão do seu benefício.

Mas nada impede que esse aposentado vire empresário, professor ou tenha qualquer outra profissão que não ofereça riscos à saúde.

10. Ficou com alguma dúvida?

Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para resolver a sua aposentadoria.

Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.

Atendemos online ou presencialmente em uma de nossas três unidades, da forma como você preferir.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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