Em 1999, a Lei 9.876 alterou as regras para o cálculo da renda mensal inicial (RMI) dos pedidos de aposentadoria deferidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A mudança mais significativa foi a de que as contribuições realizadas antes de julho de 1994 não seriam mais consideradas no cálculo do benefício.
Isso significa que, se a pessoa tinha suas melhores e maiores contribuições antes desse período, elas não entrariam mais na conta para o cálculo da aposentadoria, causando impacto significativo para os segurados.
A Revisão da Vida Toda corrige irregularidades no cálculo da sua aposentadoria
A revisão da vida toda, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi uma decisão tomada para corrigir uma série de irregularidades encontradas nos cálculos dos benefícios de aposentadoria. A revisão busca corrigir esses erros e garantir que os aposentados recebam o valor correto de acordo com as regras vigentes na época em que se aposentaram.
Sendo ainda mais claro, a medida permite a revisão dos benefícios de aposentadoria concedidos entre 1999 e 2019, corrigindo a injustiça no cálculo das aposentadorias que desprezavam, segundo a Lei da época, as contribuições feitas antes de julho de 1994.
A decisão do STF estabelece que aqueles que tinham condições de se aposentar neste período têm direito à revisão, desde que cumpram certos requisitos.
Como saber se tenho direito à Revisão? Requisitos
É importante lembrar que nem todos os aposentados podem solicitar a revisão.
Para solicitar a Revisão da Vida Toda (RVT), é importante verificar se você atende aos seguintes critérios:
- Ter iniciado trabalho e contribuição para a previdência social antes de 1994;
- Estar recebendo a aposentadoria;
- Ter recebido a primeira parcela do benefício há menos de 10 anos
- Ter tido contribuições regulares antes de julho de 1994.
Além disso, vale destacar que, para pensionistas, como, por exemplo, a pensão por morte, a contagem de 10 anos se refere à data de concessão da aposentadoria inicial e não à data de início da pensão.
Por exemplo, se o marido se aposentou em 2006 e faleceu em 2018, apesar de a pensão ter iniciado após o falecimento, o que será considerado é a data de concessão da aposentadoria inicial para a esposa do segurado que faleceu.
Para saber todas as modalidades de aposentadoria e benefícios que podem ser revisados, leia o artigo “Você sabe o que é a Revisão da Vida Toda?” neste link.
Porque nem todo segurado aposentado pode solicitar a Revisão?
Como mencionei, existe uma regra de prazo de 10 anos a partir da data de aposentadoria para pedir a revisão do benefício.
Isso significa que, se alguém se aposentou em 2009 e não entrou com um pedido de revisão até agora, não poderá fazer o pedido de revisão agora.
É IMPORTANTE ficar atento a esses prazos, pois eles vão passando a cada mês. Por exemplo, se alguém se aposentou em 1 de fevereiro de 2003, teria 10 anos a partir desta data para fazer o pedido. Se fizer em março de 2023, já terá ultrapassado o prazo. Portanto, se você se aposentou em 2003, ainda há tempo para solicitar a revisão.
Outro ponto importante é que a revisão não garante aumento automático dos benefícios. Cada caso será analisado individualmente e, dependendo das circunstâncias, pode haver aumento, manutenção ou até mesmo redução do benefício. Por isso, é sempre importante procurar ajuda do seu advogado previdenciário, especialista no assunto, para fazer o cálculo antes de entrar com o pedido e ter certeza que a revisão vai ser benéfica para o seu caso.
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