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Faltam vínculos de emprego ou contribuições no INSS? O que pode ser feito?

O momento de realizar o pedido de aposentadoria divide os segurados em dois grupos, o primeiro é daqueles trabalhadores que vem sonhando e se planejando para esse momento há tempos, preparando toda a documentação necessária antecipadamente. O outro grupo, por sua vez, engloba aquelas segurados que não sabem muito bem como realizar esse planejamento e acabam deixando tudo para a última hora.

Por certo que quando da realização do pedido de aposentadoria ou outro benefício previdenciário, um deles terá um pouco mais de problema para deixar tudo nos conformes, tendo em vista que não é raro encontrar problemas com os vínculos de emprego e até mesmo empecilhos com a atualização das contribuições previdenciárias junto ao INSS.

No entanto, não é momento para desespero. Isso pode ser resolvido pelo segurado, basta que tome algumas providências.

Como proceder quando faltam vínculos de emprego ou contribuições previdenciárias reconhecidas pelo INSS?

Antes de mais nada é preciso esclarecer que, não raras vezes, o sistema do INSS que mantém os vínculos de emprego e o cálculo das contribuições previdenciárias dos segurados apresenta problemas, por vezes não reconhecendo vínculos do trabalhador.

Para ter uma noção de como está a situação junto ao INSS, é preciso que o segurado providencie o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), onde constará todos os vínculos profissionais do segurado e as suas contribuições previdenciárias. Nesse momento, o trabalhador deve fazer uma comparação entre o que consta no extrato do CNIS e o que está na sua carteira de trabalho, as informações devem ser idênticas. Caso encontre algum problema, é preciso resolver.   

Essa situação é mais fácil de resolver do que parece, basta que o segurado realize a chamada atualização do tempo de contribuição. Funciona como um acerto dos recolhimentos realizados em nome do segurado até o momento atual. Essa correção visa equiparar os vínculos e, consequentemente as contribuições previdenciárias, constantes na carteira de trabalho do trabalhador e no sistema do INSS.

Para tanto, basta que o trabalhador, portando documento de identificação e CPF, preencha o requerimento de atualização e leve quando da realização do atendimento junto aos INSS. Nesse cenário, é preciso que o segurado apresente documentos que provem seus vínculos de emprego, como a carteira de trabalho, ou até mesmo o carnê de contribuição, a depender de que segurado estamos nos referindo.

Ainda, pode ocorrer uma outra situação não muito incomum, é o caso de o INSS não reconhecer o tempo de contribuição apontado pelo segurado por falta de pagamento das contribuições previdenciárias. Vale lembrar que se o trabalhador era contratado por uma empresa, a responsabilidade de pagamento da contribuição previdenciárias era do empregador.

Com isso, é necessário que o segurado prove o vínculo empregatício, seja pela carteira de trabalho com o registro do emprego, com contracheques do período trabalhado ou até mesmo pelo extrato do FGTS.

Por fim, é sempre bom deixar essa situação regularizada o mais rápido possível, evitando maiores problemas quando do requerimento da aposentadoria junto ao INSS, tendo em vista que deixar para resolver isso lá na frente pode atrasar a análise e o reconhecimento da sua aposentadoria.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Comente abaixo.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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