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Aposentadoria especial do INSS: quem tem direito e como solicitar

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas para a aposentadoria especial, um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas, com exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

Essas mudanças impactaram diretamente os requisitos para a concessão do benefício, tornando-os mais exigentes.

Por isso, é importante que os trabalhadores que exercem essas atividades estejam atentos às novas regras, para garantir que seus direitos sejam devidamente protegidos.

A equipe do Schmitz Advogados preparou com carinho este post, você vai saber:

Neste texto você encontrará:

1. O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos segurados do INSS que trabalham em condições insalubres ou perigosas, com exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

Esse benefício é importante para proteger os trabalhadores que exercem atividades que podem prejudicar sua saúde ou integridade física, e dependendo do caso até mental,  permitindo que eles se aposentem mais cedo e com um valor maior do benefício.

No geral para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

Exposição a agentes nocivos

O trabalhador deve ter trabalhado, efetivamente, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante todo o período exigido para a concessão do benefício.

Tempo de contribuição

O tempo de contribuição exigido para a concessão da aposentadoria especial varia de acordo com o grau de exposição aos agentes nocivos:

  • Agentes de grau máximo: 15 anos de contribuição;
  • Agentes de grau médio: 20 anos de contribuição;
  • Agentes de grau mínimo: 25 anos de contribuição.

Se você trabalha, ou já trabalhou, em uma atividade insalubre ou perigosa e tem direito à aposentadoria especial, procure um advogado especialista em direito previdenciário.

2. O que são agentes nocivos à saúde?

O INSS utiliza as seguintes normas para classificar os agentes nocivos:

Decreto Federal nº 3.048/1999

O Decreto Federal nº 3.048/1999 estabelece a classificação dos agentes nocivos em três graus: máximo, médio e mínimo. O tempo de contribuição exigido para a concessão da aposentadoria especial varia de acordo com o grau de exposição aos agentes nocivos.

Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15)

Além do decreto mencionado acima, o Ministério do Trabalho possui a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), que identifica as atividades ou operações que podem expor segurados a agentes nocivos.

Quando o segurado apresenta o seu pedido de aposentadoria especial no INSS, este analisa os documentos apresentados para verificar se eles comprovam a exposição a agentes nocivos. Para isso, o INSS considera o tipo de atividade exercida pelo trabalhador e a concentração ou intensidade do agente nocivo.

A atividade exercida deve estar listada na NR-15 ou no Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999 e o nível de exposição do trabalhador ao agente nocivo deve ser suficiente para causar danos à saúde ou à integridade física.

Mas atenção em relação à atividade, pode ser que a sua atividade não esteja relacionada às normas. Não se preocupe. A legislação não acompanha a evolução das profissões e, nesse ponto, o que vai contar vai ser a comprovação da exposição.

E mais: existem agentes nocivos que somente pela sua presença já são suficientes para caracterizar a exposição.

3. Quais são os agentes nocivos que garantem aposentadoria especial?

 Os agentes nocivos podem ser classificados em três categorias:

  • Agentes químicos;
  • Agentes físicos; e
  • Agentes biológicos.

Agentes químicos

Os agentes químicos são substâncias, compostos ou produtos que podem ser absorvidos pelo organismo através da pele, da inalação ou da ingestão, como:

  • Agentes cancerígenos (aqueles que podem causar câncer);
  • Agentes mutagênicos (aqueles que podem causar mutações no DNA); e
  • Agentes teratogênicos (aqueles que podem causar malformações congênitas em bebês).

Alguns exemplos de agentes químicos que podem causar aposentadoria especial são:

  • amianto;
  • benzeno;
  • asbesto;
  • chumbo;
  • manganês;
  • níquel;
  • mercúrio;
  • radiação ionizante;
  • entre outros.

Agentes físicos

Os agentes físicos são fatores ambientais que podem causar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador.Alguns exemplos de agentes físicos que podem causar aposentadoria especial são:

  • Ruídos;
  • Vibração;
  • Calor;
  • Frio;
  • Eletrecidade; e
  • Radiação ionizante.

Agentes biológicos

São seres vivos ou seus produtos que podem causar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador, como bactérias, vírus, fungos, parasitas, entre outros. Alguns exemplos de agentes biológicos que podem causar aposentadoria especial são:

  • Agentes biológicos causadores de doenças infectocontagiosas (como tuberculose, hepatite e HIV/AIDS);
  • Agentes biológicos causadores de alergias ou intoxicações;
  • Agentes biológicos causadores de doenças crônicas (como câncer e doenças respiratórias).

Invadimos um pouco a área técnica, porém isso é necessário para que vocês estejam preparados tanto para se proteger como para preparar a documentação para fazer o pedido.

Vale lembrar que todos esses agentes, a princípio, podem causar problemas de ordem física aos segurados. Porém, saibam que dependendo da exposição, podem também desencadear doenças mentais, como depressão, ansiedade e outros transtornos.

4. Quem tem direito a receber aposentadoria especial?

Os segurados que podem se enquadrar na aposentadoria especial são aqueles que exercem atividades insalubres ou perigosas, com exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

Alguns exemplos de atividades que podem enquadrá-lo para a aposentadoria especial são:

  • Mineração (exposição a ruído, poeira, gases e vapores);
  • Construção civil (exposição a ruído, poeira, calor e vibração);
  • Elétrica (exposição a eletricidade);
  • Transporte rodoviário (exposição a ruído, vibração e agentes químicos); e
  • Navegação (exposição a ruído, radiação ionizante e agentes químicos).

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5. Quais os requisitos da aposentadoria especial?

Dependendo da época em que o segurado cumpre o tempo mínimo de contribuição, ele deve atender aos requisitos para apresentar o seu pedido.

Isso por causa da Reforma da Previdência de 2019.

Vejam como era e como funciona.                                                             

Como era a regra antes da reforma da Previdência?

Antes da reforma, a aposentadoria especial era um direito dos trabalhadores que exerciam atividades insalubres ou perigosas, com exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, durante o período mínimo exigido.

Os requisitos para a aposentadoria especial antes da reforma para os marítimos eram os seguintes:

  • Ter cumprido o tempo mínimo de contribuição em atividade especial;
  • Não havia idade mínima;
  • Era possível converter tempo especial em comum;
  • O benefício era calculado em 100% dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

O tempo de contribuição exigido para a aposentadoria especial varia de acordo com o grau de exposição aos agentes nocivos.

  • Agentes de grau máximo: tempo de contribuição exigido para a aposentadoria especial é de apenas 15 anos;
  • Agentes de grau médio: tempo de contribuição exigido para a aposentadoria especial é de 20 anos; e
  • Agentes de grau mínimo: tempo de contribuição exigido para a aposentadoria especial é de 25 anos.

Como ficou a aposentadoria especial após a reforma?

Após a reforma da Previdência, o segurado que começar a exercer atividade especial após 13 de novembro de 2019 deve cumprir os seguintes requisitos para se aposentar:

  • Idade mínima de 55 anos para trabalhadores que exercem atividade especial em minas subterrâneas em frente de produção;
  • Idade mínima de 58 anos para trabalhadores que exercem atividade especial em contato com amianto ou em minas subterrâneas afastado da frente de produção;
  • Idade mínima de 60 anos para trabalhadores que exercem atividade especial em outros casos.

A reforma da Previdência estabeleceu uma idade mínima para a aposentadoria especial, variando de acordo com o grau de exposição aos agentes nocivos.

Os segurados que exercem atividade especial em minas subterrâneas em frente de produção, por exemplo, são expostos aos agentes nocivos de forma mais intensa, portanto, têm direito à aposentadoria especial com idade mínima de 55 anos e tempo de contribuição de 15 anos.

Outros exemplos, os segurados que exercem atividade especial em contato com amianto ou em minas subterrâneas afastados da frente de produção também são expostos aos agentes nocivos de forma intensa, portanto, têm direito à aposentadoria especial com idade mínima de 58 anos e tempo de contribuição de 20 anos.

E por sua vez, por exemplo, os segurados que exercem atividade especial em outros casos são expostos aos agentes nocivos de forma menos intensa, têm direito à aposentadoria especial com idade mínima de 60 anos e tempo de contribuição de 25 anos.

 

Como é a regra de transição da aposentadoria especial?

Os segurados que já estavam contribuindo para o INSS e exerciam atividade especial antes da reforma da previdência de 2019 e que desejam solicitar a aposentadoria especial, poderão aproveitar o tempo de contribuição já adquirido, desde que cumpram as regras de transição estabelecidas pela nova legislação.

As regras de transição foram criadas para os segurados que já estavam em atividade e acumulando tempo de contribuição antes da reforma, permitindo que eles possam se aposentar aproveitando esse tempo.

Antes da reforma da Previdência, os trabalhadores que exerciam atividades especiais podiam se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, independentemente da idade.

A reforma da Previdência estabeleceu um requisito mínimo de pontuação para a concessão da aposentadoria especial, além do tempo de atividade especial.

O número de pontos necessários para a concessão da aposentadoria especial varia de acordo com o grau de risco da atividade exercida.

As atividades de risco baixo são aquelas que causam danos à saúde ou à integridade física de forma menos intensa. Para essas atividades, são necessários 25 anos de atividade especial e 86 pontos.

As atividades de risco médio são aquelas que causam danos à saúde ou à integridade física de forma mais intensa. Para essas atividades, são necessários 20 anos de atividade especial e 76 pontos.

As atividades de risco alto são aquelas que causam danos à saúde ou à integridade física de forma mais grave. Para essas atividades, são necessários 15 anos de atividade especial e 66 pontos.

A pontuação é calculada somando a idade do trabalhador com o tempo de contribuição em atividades.

Exemplo: Um marítimo que exerce atividade de baixo risco e tinha 58 anos de idade e 25 anos de contribuição em atividades especiais em 13/11/2019, poderá se aposentar com 62 anos de idade, desde que tenha atingido a pontuação mínima de 86 pontos.

Ao completar 62 anos de idade, esse marítimo terá 27 anos de contribuição em atividades especiais, totalizando 89 pontos (62 anos + 27 anos). Portanto, ele terá cumprido todos os requisitos para se aposentar pelas regras de transição.

6. Como é o cálculo da aposentadoria após a reforma?

Tanto para quem vai aproveitar as regras de transição como para quem começou a trabalhar em atividade especial depois da reforma, o valor da aposentadoria especial será calculado da seguinte forma:

  1. É apurada a média de todos os salários de contribuição desde julho/1994;
  2. A pessoa receberá 60% dessa média + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de atividade para homens e 15 anos de atividade para mulheres.

 

No caso do exemplo que demos há pouco, o marítimo que tem 27 anos de contribuição em atividades especiais, ele ultrapassou em 7 anos o tempo para fins do cálculo.

Portanto, terá direito a um acréscimo de 14% na sua aposentadoria para cada ano que ultrapassar esse limite.

Ou seja, o percentual deste marítimo será de 74%.

7. O que é a conversão do tempo especial em comum?

A conversão do tempo especial em comum era uma possibilidade que os segurados tinham antes da reforma.

Isso significava que o tempo de contribuição especial poderia ser transformado em tempo de contribuição comum, para ser utilizado para pedir outro tipo de benefício, como aposentadoria por tempo de contribuição.

A legislação prevê a seguinte tabela de conversão:

Tempo a converter

Mulher (Para 30 anos)

Homem (Para 35 anos)

De 15 anos (risco alto)

2,0

2,33

De 20 anos (risco médio)

1,5

1,75

De 25 anos (risco baixo)

1,2

1,4

 

Exemplo:

Imagine um marítimo que exerceu atividade especial por 24 anos. Antes disso, ele trabalhou por 8 anos em atividade comum.

No total, o marítimo tinha 32 anos de tempo de contribuição. Ele não conseguia se aposentar na especial nem por tempo de contribuição.

No entanto, ele poderia aproveitar o tempo especial e convertê-lo. Com isso, ele teria 33,6 anos de tempo de contribuição comum. Somando esse 33,6 anos + 8 anos anteriores, ele já teria pouco mais de 40 anos de contribuição.

8. Como provar tempo especial?

A legislação previdenciária brasileira estabelece diferentes regras para a comprovação de atividade especial, de acordo com a data de início da atividade.

Até 28 de abril de 1995, a comprovação da atividade especial era feita por meio do enquadramento da atividade profissional em um dos decretos que regulamentavam a matéria.

Nesse caso, bastava que o trabalhador apresentasse a carteira de trabalho (CTPS) com registro na atividade especial.

De 29 de abril de 1995 a 5 de março de 1997, a comprovação da atividade especial passou a exigir a apresentação de formulário padrão (SB-40/DIRBEN/DSS 8030) preenchido pela empresa.

Esse formulário, que registrava as condições de trabalho do empregado, era considerado suficiente para comprovar a exposição a agentes nocivos.

A partir de 6 de março de 1997, a comprovação da atividade especial passou a exigir a apresentação de laudo técnico que ateste a exposição a agentes nocivos.

O laudo técnico pode ser emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, com base nos resultados de medições ambientais ou de exames médicos.

9. Quais são os documentos necessários para a aposentadoria especial?

Exemplos de documentos que podem ser utilizados para comprovar a atividade especial:

  • Carteira de trabalho (CTPS) com registro na atividade especial;
  • Formulário padrão (SB-40/DIRBEN/DSS 8030);
  • Laudo técnico emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho;
  • Exames médicos admissional, periódico, demissional e/ou de retorno ao trabalho;
  • Registros ambientais, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ou o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

10. Como solicitar a aposentadoria especial?

Atualmente, boa parte dos serviços públicos são solicitados e acompanhados de forma digital.

As aposentadorias e demais pedidos de benefícios podem ser realizados pela internet.

O Portal do INSS, mais conhecido como Meu INSS, é um portal do governo federal que permite que os cidadãos brasileiros consultem e solicitem serviços previdenciários de forma online.

Para ter acesso ao portal, é preciso ter cadastro no Gov.br, uma plataforma de autenticação e identificação digital do governo federal.

O cadastro no Gov.br é gratuito e pode ser feito em poucos minutos. Para isso, basta acessar o site do Gov.br e seguir as instruções.

Após criar o cadastro no Gov.br, você poderá acessar o Meu INSS usando seu login e senha. No Meu INSS, você poderá realizar diversos serviços previdenciários, como:

  • Consultar o extrato de contribuições;
  • Consultar o histórico de benefícios;
  • Solicitar benefícios;
  • Acompanhar o andamento de processos;
  • Gerar boletos para pagamento de contribuições.

 

Para solicitar a aposentadoria especial, você deve seguir os seguintes passos:

1. Acesse o Portal do INSS

Acesse o Meu INSS e localize a seção específica destinada à aposentadoria especial. Essa área fornecerá as orientações necessárias para dar início ao pedido adequado à sua categoria profissional.

2. Preencha o formulário online

Ao começar a preencher o formulário de solicitação, forneça todas as informações solicitadas com precisão e autenticidade.

Siga as instruções fornecidas para garantir o preenchimento correto do formulário.

3. Agende o atendimento presencial (se necessário)

Caso haja exigências do INSS ou a necessidade de esclarecimentos adicionais, agende um atendimento presencial em uma agência do INSS. Esse agendamento pode ser útil para resolver questões documentais ou esclarecer informações específicas que não puderam ser tratadas online.

4. Acompanhe o status do pedido

Após enviar a solicitação, é essencial acessar regularmente o Meu INSS para verificar o andamento do seu pedido. Esse acompanhamento permite estar ciente de possíveis pendências ou solicitações de mais informações por parte do INSS, garantindo o processamento adequado do seu requerimento.

11. 4 dicas para o sucesso da sua solicitação de aposentadoria especial

  1. Tenha em mãos todos os documentos necessários, como histórico de trabalho, certificados de capacitação e relatórios médicos;
  2. Preencha o formulário online com atenção e cuidado, seguindo as instruções fornecidas;
  3. Se houver exigências do INSS ou a necessidade de esclarecimentos adicionais, agende um atendimento presencial em uma agência do INSS;
  4. Acesse regularmente o Portal do INSS para verificar o andamento do seu pedido.

 

Se mesmo seguindo este passo a passo você encontrar alguma dificuldade, você pode buscar a ajuda de profissionais e contratar os serviços para realizar o seu pedido de aposentadoria especial.

12. Conclusão

Neste post, tratamos sobre a aposentadoria especial, um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que exerce atividades expostas a agentes nocivos à saúde.

Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, do escritório Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.

Contate a equipe que vai dar a solução adequada para resolver a sua aposentadoria. Atendemos online ou presencialmente em uma de nossas três unidades, da forma como você preferir.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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