A aposentadoria especial é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que trabalham em contato direto aos agentes nocivos à saúde, sejam eles químicos, físicos ou biológicos.
Para ter direito à aposentadoria especial, o segurado precisa ter em mãos a documentação específica que comprove o tempo mínimo de atividade especial.
Por isso, é muito importante que o segurado tenha o acompanhamento de uma equipe especialista em aposentadoria especial para ter a sua aposentadoria especial concedida corretamente.
Neste artigo, nossa equipe especialista em benefícios previdenciários do INSS separou as principais informações que o trabalhador precisa saber sobre a aposentadoria especial.
Neste texto você encontrará:
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é uma aposentadoria destinada especificamente aos trabalhadores que atuam em contato permanente e habitual aos agentes nocivos à saúde, que podem ser de natureza física, química e/ou biológica.
Para ter direito a aposentadoria especial, o trabalhador precisa ter o tempo mínimo de contribuição atuando na atividade especial:
- 25 anos de atividade especial, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial, em caso de risco alto.
A depender da regra de aposentadoria especial escolhida, o trabalhador também precisará comprovar uma pontuação ou uma idade mínima, além do tempo mínimo de contribuição,
O que mudou nas regras de aposentadoria especial após a reforma?
Até a reforma da previdência de 12 de novembro de 2019, o único requisito exigido era o tempo mínimo de contribuição (15, 20 ou 25 anos), sem pontuação ou idade mínima.
Após a reforma da previdência (13/11/2019), o segurado precisa comprovar que tem a pontuação mínima exigida pela regra de transição:
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Ou ainda, a idade mínima exigida pela nova regra permanente:
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
Qual é a idade mínima para a aposentadoria especial em 2025?
A idade mínima exigida para a aposentadoria especial em 2025 vai depender do risco da atividade exercida pelo trabalhador.
No caso de uma atividade de risco baixo, o segurado precisa ter 60 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição especial.
No caso de uma atividade de risco médio, o segurado precisa ter 58 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição especial.
Já no caso de uma atividade de risco alto, o segurado precisa ter 55 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição especial.
Quem tem direito a receber aposentadoria especial?
Para ter direito à aposentadoria especial, o segurado do INSS precisa comprovar que desenvolveu suas atividades em contato permanente e habitual aos agentes nocivos à saúde que podem ser de natureza física, química e/ou biológica.
Vamos entender melhor o que são cada um desses agentes nocivos a seguir.
Agentes químicos
Os agentes químicos são aqueles compostos que, pela natureza da atividade de exposição, podem ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão, como poeiras ou gases.
Exemplos de trabalhadores que podem ter contato direito com os agentes químicos são aqueles que atuam com saneamento básico, agrotóxicos, poeiras, cimento, entre outros.
Agentes físicos
Os agentes de natureza física são as diversas formas de energia que podem afetar o trabalhador, como ruídos, eletricidade, vibrações, radiação, temperaturas altas ou baixas, trepidações, umidade, entre outros.
É muito comum que trabalhadores marítimos e portuários, como estivadores, sofram com os agentes físicos, como ruídos e trepidações.
Agentes biológicos
Por fim, os agentes biológicos, diferente dos anteriores, são aqueles definidos pela própria lei:
- trabalhadores em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados;
- trabalhos realizados com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos;
- trabalhos realizados em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia;
- trabalhos de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados;
- trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto;
- esvaziamento de biodigestores;
- coleta e industrialização do lixo.
Quais as profissões que dão direito a aposentadoria especial?
Em 2025, o segurado só terá direito à aposentadoria especial em razão da profissão exercida até 1995. A partir de 1995, o segurado precisa apresentar documentos específicos para comprovar o tempo especial.
Até 1995, as profissões que davam direito a aposentadoria especial com 25 anos de trabalho especial são:
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Cortador Gráfico;
- Dentista;
- Eletricista ou eletricitário;
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de Caminhão acima de 4000 toneladas;
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Tratorista;
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorifica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista;
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil de grandes obras;
- Vigia Armado.
Até 1995, as profissões que davam direito a aposentadoria especial com 20 anos de trabalho especial são:
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Até 1995, as profissões que davam direito a aposentadoria especial com 15 anos de trabalho especial são:
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
A partir de 1995 essas atividades ainda podem ser consideradas especiais, já que continuam oferecendo riscos à saúde, o que muda é que não é mais possível conseguir a aposentadoria apenas pela atividade, agora são exigidos outros documentos.
Quais são os requisitos da aposentadoria especial?
Para ter direito à aposentadoria especial, o segurado precisa comprovar alguns requisitos.
Atualmente, existem 3 regras de aposentadorias especiais diferentes: a regra antes da reforma da previdência (chamada de direito adquirido), a regra de transição e a nova regra permanente.
Como era a regra antes da reforma da Previdência?
Até 12 de novembro de 2019, para ter direito a aposentadoria especial, o trabalhador só precisava comprovar o tempo mínimo de contribuição na atividade especial:
- 25 anos de atividade especial, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial, em caso de risco alto.
Em 2025, ainda é possível se aposentar por essa regra, desde que tenha preenchido o tempo mínimo de contribuição até 12 de novembro de 2019.
Como ficou a aposentadoria especial após a reforma?
Após a reforma da previdência (13/11/2019), para ter direito a aposentadoria especial, o segurado precisa comprovar que tem a pontuação mínima exigida pela regra de transição e o tempo mínimo de contribuição na atividade nociva à saúde:
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Como fica a aposentadoria especial com a nova regra?
A partir de 13 de novembro de 2019, o segurado precisa comprovar o tempo mínimo de contribuição na atividade especial e a nova idade mínima exigida:
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
Como comprovar tempo especial?
A comprovação da atividade especial até 1995 era feita pela categoria profissional, ou seja, se seu cargo ou atividade estivesse na lei, você teria direito a aposentadoria especial.
A partir de 1995, começaram a ser exigidos documentos específicos para comprovar a atividade especial, podem servir como comprovantes os seguintes documentos:
- DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030);
- Comprovante de cursos na área;
- Certificados;
- CTPS – carteira de trabalho;
- Holerite com a comprovação de recebimento do adicional de periculosidade ou insalubridade;
- Fotos;
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA;
- Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR;
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT;
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
- Laudos de insalubridade juntados em ações trabalhistas;
- ou qualquer outro documento que possa comprovar essa atividade especial.
A partir de 01/01/2004 dois documentos se tornaram obrigatórios para a comprovação da atividade especial: o formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT.
O PPP deve ser preenchido com base no LTCAT, que é o documento que identifica e avalia todas as condições ambientais do local de trabalho em si, sem focar em um funcionário especificamente.
O PPP é o documento que descreve as atividades desempenhadas pelo empregador, o tempo de exposição e o agente nocivo ao qual o trabalhador esteve exposto.
O que é a conversão do tempo especial em comum?
A conversão do tempo comum em especial acontece quando o segurado não preencheu o tempo mínimo de atividade especial para ter direito à aposentadoria especial, mas pode usar esse tempo para converter o tempo especial em comum e aumentar o tempo de contribuição para a aposentadoria comum.
Essa possibilidade só pode ser utilizada para o tempo de contribuição especial até 12 de novembro de 2019, já que a reforma da previdência retirou essa possibilidade.
Para realizar a conversão do tempo especial, é preciso multiplicar o tempo especial por 1.4 para conseguir o tempo comum para o homem e por 1.2 para conseguir o tempo comum para a mulher.
Um homem que tem 10 anos de tempo especial até 12 de novembro de 2019, poderá ter 14 anos de tempo comum em 2025.
Já uma mulher que tem 10 anos de tempo especial até 12 de novembro de 2019, poderá ter 12 anos de tempo comum em 2025.
Quais são os documentos necessários para a aposentadoria especial?
Os documentos necessários para fazer o pedido de aposentadoria especial são:
- DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030);
- Comprovante de cursos na área;
- Certificados;
- CTPS – carteira de trabalho;
- Holerite com a comprovação de recebimento do adicional de periculosidade ou insalubridade;
- Fotos;
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA;
- Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR;
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT;
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
- Laudos de insalubridade juntados em ações trabalhistas;
- PPP E LTCAT e qualquer outro documento que possa comprovar essa atividade especial.
Além dos documentos que comprovam o tempo especial, o segurado ainda precisa juntar no pedido os seus documentos pessoais, como:
- RG, CPF ou CNH;
- Comprovante de endereço;
- CTPS.
Como solicitar a aposentadoria especial?
Para enviar o pedido de aposentadoria especial pelo INSS, é preciso seguir o seguinte passo a passo:
- Faça o seu login com os dados do GOV.BR;
Na página inicial do portal Meu INSS, será preciso clicar na opção “Agendamentos/Solicitações”:
- Na nova tela que abrir, clique na opção “NOVO REQUERIMENTO”:
Escolher o tipo de aposentadoria que deseja, seja por idade ou tempo de contribuição (no caso da aposentadoria especial, é preciso escolher a aposentadoria por tempo de contribuição e juntar os comprovantes da atividade especial nos anexos):
O próximo passo será o dos anexos, parte em que deverá ser anexado todos os documentos para o pedido de aposentadoria:
Atenção com a opção “Outros documentos”, nela deverão ser anexadas o requerimento por escrito, PPP, LTCAT, por exemplo.
As próximas etapas são referentes à escolha de uma agência física, na hipótese de ser preciso ir pessoalmente na agência.
Aparecerá o resumo do seu pedido, releia ele, confirme que tudo está correto e envie o seu pedido de aposentadoria especial.
Como é o cálculo da aposentadoria após a reforma?
Dizemos que a aposentadoria especial antes da reforma era a mais vantajosa, já que existia a retirada de 20% dos menores salários de contribuição e não havia a aplicação de nenhum coeficiente após a realização da média, ou seja, o pagamento é integral.
Na prática, o cálculo é realizado da seguinte maneira:
- pegam-se todos os salários de contribuição do engenheiro elétrico a partir de julho de 1994;
- retiram-se 20% dos menores salários de contribuição (é preciso analisar todo o CNIS e carteiras de trabalho para poder confirmar quais são os menores salários e realizar o descarte corretamente);
- somam-se os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior à sua aposentadoria;
- com a soma dos valores, precisamos contar a quantidade de contribuições e dividir por esse valor para chegarmos à média;
- o valor da média dos 80% maiores salários de contribuição será o valor da aposentadoria especial pelo direito adquirido,
Agora, para o trabalhador que não completou o tempo especial exigido até 12 de novembro de 2019, o cálculo da aposentadoria especial é outro.
Tanto a regra de transição como a nova regra definitiva tem o mesmo cálculo, que é o seguinte:
- realiza-se a média de 100% dos salários de contribuição;
- sobre o valor da média se aplica o coeficiente de 60%;
- a cada ano que o trabalhador ultrapassar 15 anos para mulher e 20 anos para homens, é acrescido 2% no coeficiente.
Isso significa que o novo cálculo trouxe alterações significativas:
- o valor pago já não é mais integral;
- não existe mais a possibilidade do descarte das 20% menores contribuições;
- e ainda existe o novo divisor mínimo de 108 (isso significa que o trabalhador que tiver menos de 108 contribuições terá a sua média calculada pelo divisor mínimo de 108).
Qual o valor do salário da aposentadoria especial?
O valor da aposentadoria especial em 2025 varia de R$ 1.518,00 (um salário mínimo) a R$ 8.157,41 (teto do INSS).
O valor da aposentadoria depende das contribuições realizadas durante toda a vida de trabalho e da regra de aposentadoria escolhida.
Mas atenção: ninguém pode ganhar menos que um salário mínimo vigente na data do pedido e ninguém pode receber mais que o teto do INSS.
4 dicas para o sucesso da sua solicitação de aposentadoria especial
Antes de finalizar nossa conversa, nossa equipe separou 4 dicas essenciais para ter sucesso no seu pedido de aposentadoria especial:
- Confirme que você tem em mãos todos os documentos que comprovam o tempo especial ANTES de fazer o pedido de aposentadoria no INSS. Fazer um requerimento sem os documentos necessários pode causar o atraso na concessão da aposentadoria.
- Confirme as informações no PPP antes de juntar o documento ao pedido de aposentadoria:
Desde 01 de janeiro de 2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP passou a ser eletrônico e pode ser encontrado no site do Meu INSS.
O formulário do PPP é assim:
Apesar do PPP ser fornecido pelo empregador, cabe ao trabalhador analisar e confirmar se todos os campos estão preenchidos corretamente.
Por isso, é imprescindível que todos os setores, cargos e funções estejam devidamente elencados, já que o INSS vai confirmar estas informações com os fatores de risco enumerados nos campos seguintes e os demais documentos.
Atenção!
No item da lotação e atribuição, o campo Código GFIP/eSocial deve ser preenchido conforme o Manual da GFIP, que tem como finalidade justamente indicar se o trabalhador estava exposto a agente nocivo:
Também é preciso deixar claro no campo da profissiografia, que a exposição aos agentes nocivos e que esta é/era habitual e permanente.
Ainda, é necessário descrever o tipo de exposição e a intensidade da exposição (se for possível mensurar isso).
Já nos campos destinados a informações sobre EPC e EPI, a empresa deve indicar se há ou se havia a utilização de equipamentos de segurança e se eles eram eficazes.
Na seção dos responsáveis pelas informações do PPP, é preciso ter a data de emissão do PPP, a identificação do representante legal da empresa e a identificação do engenheiro responsável por preencher o documento.
Não esqueça de confirmar essa informações, se algo estiver faltando ou errado, o INSS pode negar o seu pedido de aposentadoria especial!
- Ao fazer o pedido de aposentadoria especial, faça um requerimento por escrito explicando o seu direito e demonstrando ao INSS que você cumpriu os requisitos exigidos pelo INSS.
Não confie no simulador de aposentadoria do INSS, ele não analisa a aposentadoria especial.
Conclusão
Neste artigo, nossa equipe separou as principais informações sobre a aposentadoria especial: o que é, quais são os agentes nocivos, quais os requisitos exigidos para a aposentadoria, quais são os documentos necessários, quais são os cálculos e como fazer o pedido de aposentadoria.
Se você ficou com alguma dúvida, contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para garantir o seu benefício previdenciário junto ao INSS.
Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.
A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos. Entre em contato conosco pelo WhatsApp para podermos te ajudar a conseguir a aposentadoria especial.