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Acumulação de Benefícios do INSS: saiba se é possível ou não!

A acumulação de benefícios sofreu grandes mudanças com a reforma da previdência de 2019, principalmente no cálculo, já que o acúmulo de benefícios deixou de ser integral e passou a ser proporcional.         

Assim o segurado que deseja receber mais de um benefício do INSS, ou de regimes diferentes, precisa se atentar a duas coisas: se os dois benefícios podem ser acumulados e, sendo possível, qual será o valor recebido.         

Nossa equipe, especializada em direito previdenciário, separou as principais dúvidas sobre a possibilidade de acumulação de benefícios para que você saiba quais são os seus direitos.

Neste artigo vamos conversar sobre:

O que é a acumulação de benefícios do INSS?

A cumulação, ou acumulação, de um benefício previdenciário, nada mais é do que a possibilidade do segurado conseguir receber mais de um benefício ao mesmo tempo.

Essa possibilidade é permitida na lei, desde que o segurado tenha preenchido os requisitos exigidos para cada benefício.

Agora, a grande questão da acumulação de benefícios está no valor que o segurado irá receber: um será integral e outro proporcional.

Como ficou a acumulação de benefícios após a reforma da previdência?

A Reforma da Previdência em 2019 alterou boa parte dos benefícios previdenciários e com a acumulação não foi diferente.

A partir de 13 de novembro de 2019, o segurado que tiver direito ao acúmulo de benefícios receberá integralmente aquele com maior valor, e o de menor valor será pago de maneira proporcional se ultrapassar o valor de um salário mínimo.

Assim, podemos resumir que o segurado poderá receber dois benefícios da seguinte forma:

  • Benefício mais vantajoso: será recebido com o valor integral;
  • Benefício menos vantajoso: será recebido com valor proporcional, sendo aplicado um cálculo para definir o valor.

         

Vamos entender como funciona esse cálculo.

Como calcular o acúmulo de benefício

Como vimos, a principal mudança trazida pela reforma da previdência na acumulação de benefícios foi o cálculo.

É importante dizer que a fórmula do cálculo é igual para todos, mas que, dificilmente, duas pessoas receberam os mesmos valores.

Isso porque, o cálculo depende do valor da renda a ser recebida nos dois benefícios.

O benefício com o valor mais alto será mantido de forma integral, porém o segundo e menor benefício será pago de forma proporcional, seguindo a seguinte “tabela”:

  • 100% de um salário mínimo;
  • 60% do que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos;
  • 40% do que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos;
  • 20% do que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos;
  • 10% do que exceder quatro salários mínimos.

         

Vale dizer que esse cálculo deve observar a faixa salarial, então o primeiro passo é dividir o valor do benefício entre as faixas, para facilitar o cálculo.

Para ficar mais claro este cálculo, vamos pegar o exemplo da dona Francisca, de Montenegro-RS.

Dona Francisca é trabalhadora rural e recebe R$1.800,00 de aposentadoria por idade.

Dona Francisca era casada com seu Paulo, que faleceu em 2023.

Assim, além de receber sua aposentadoria, dona Francisca terá direito a pensão por morte do marido falecido.

O valor da pensão por morte cheia é de R$2.000,00 e, por isso, ela será o benefício que a dona Francisca receberá integralmente.

Como o valor da aposentadoria da dona Francisca é o menor, ele entrará para o cálculo proporcional:

  • R$1800,00 – R$1412,00 (valor do salário mínimo em 2024): R$388,00

 

Como esse valor fica entre um e dois salários-mínimos, dona Francisca receberá 60% dos R$388,00 reais, ou seja, irá receber R$232,80.

Assim, dona Francisca irá receber da sua aposentadoria: R$1.412,00 (100% do salário mínimo) + R$232,80 (60% do que ultrapassou 1 salário mínimo), totalizando R$1.644,80.

Juntando com a pensão por morte do seu marido, dona Francisca irá receber:

  • R$2.000,00 + R$1.644,80 = R$ 3.644,80

 

Nesses casos, o acompanhamento de um advogado é imprescindível, já que estamos falando numa possível redução de um benefício e cálculos que precisam de atenção redobrada.

Quantos benefícios uma pessoa pode ter do INSS?

Em regra, o segurado do INSS pode receber um benefício previdenciário por vez.         

Entretanto, existem casos em que a lei permite que um mesmo segurado receba mais de um benefício do INSS ao mesmo tempo.         

Assim, pelo INSS, em regra, um segurado consegue receber até dois benefícios juntos.         

No dia a dia, é muito comum que os segurados recebam a pensão por morte e um outro benefício, seja ele aposentadoria, auxílio-doença ou outro.         

Vamos entender melhor como funciona essa possibilidade de acumulação de benefícios do INSS.

Quais os benefícios do INSS que podem ser acumulados?

Para ficar mais claro, separamos em tópicos quais benefícios do INSS podem ser acumulados, ou seja, quais podem ser recebidos ao mesmo tempo pelo mesmo segurado.

Pensão por morte concedida por regimes de previdência diferentes

É possível acumular duas pensões se forem de regimes diferentes.

Ou seja, é possível receber uma pensão por morte do INSS e outra concedida pelo RPPS.

Por exemplo, um médico que tem uma clínica particular e é servidor público de Vila Velha, no Espírito Santo, pode deixar duas pensões para sua esposa: uma do INSS e outra do RPPS.

Isso vale para militares também.

Agora, muita atenção, se o segurado tiver dois empregos vinculados ao mesmo regime, não é possível receber dois benefícios, tendo em vista que mesmo sendo dois empregos diferentes, ambos estão vinculados ao mesmo regime.

Isso vale tanto para o INSS, como para o RPPS.

Aposentadoria concedida por regimes de previdência diferentes

Assim como na pensão por morte, só é possível receber duas aposentadorias se elas forem de regimes previdenciários diferentes.

Isso porque os benefícios são pagos por autarquias diferentes:

  • o regime geral da previdência social – RGPS é pago pelo INSS;
  • o regime próprio de previdência social – RPPS é pago pelos municípios, estados ou governo federal, a depender de cada caso.

         

Agora, é preciso ter atenção às normas do regime próprio, como cada um pode ter um próprio regulamento, então é preciso analisar se essa acumulação é permitida pelo regime próprio específico.

Mas, em regra, é possível acumular as aposentadorias de regimes diferentes.

Essa situação é muito comum com professores que atuam em mais de uma escola.

Existem casos de professores, por exemplo, que lecionam em:

  • Escolas particulares;
  • Escola municipal;
  • Escola estadual.

         

E, por cumprir os requisitos em cada um dos regimes, o professor pode ter direito de se aposentar nos três regimes e receber 3 aposentadorias diferentes.

Já pensou ter 3 aposentadorias? Pois é, dependendo do caso concreto isso é possível.

Por isso, é muito importante planejar o futuro com o acompanhamento de uma equipe especializada em direito previdenciário.

Aposentadoria e pensão por morte

Também é possível receber uma aposentadoria junto com a pensão por morte.

Essa aposentadoria pode ser de qualquer natureza, por idade, tempo de contribuição, invalidez, especial ou rural.

Lembrando que não é mais possível receber em conjunto o valor cheio da pensão por morte e da aposentadoria.

O benefício de maior valor será pago de forma integral e o de menor valor será pago de maneira proporcional.

Auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte

Quem recebe a pensão por morte pode continuar trabalhando e contribuindo com o INSS normalmente.

Realizando as contribuições mensais, o pensionista pode ter direito aos benefícios por incapacidade, desde que cumpra os requisitos exigidos.

Assim, o trabalhador que ficar incapacitado para suas atividades por mais de 15 dias pode receber o auxílio-doença do INSS (também conhecido como auxílio por incapacidade temporária) sem parar de receber a pensão por morte.

Até porque, a pensão por morte é paga ao dependente do falecido que pagava o INSS.

Por exemplo, uma viúva pensionista de 55 anos que tem problemas na coluna, pode se afastar do trabalho por 180 dias recebendo o auxílio-doença pela análise documental e continuar recebendo sua pensão por morte tranquilamente.

Lembrando que o benefício de maior valor será pago de forma integral e o de menor valor será pago de maneira proporcional

Aposentadoria por invalidez e pensão por morte

Também é possível acumular a aposentadoria por invalidez juntamente com a pensão por morte.

 Agora, assim como os demais benefícios, o aposentado por invalidez recebe o benefício de maior valor integralmente e o de menor valor de maneira proporcional.

Se os dois benefícios forem no valor do salário mínimo, ele receberá os dois integralmente.

Auxílio-acidente e pensão por morte

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que sofreu um acidente de trabalho (doença ocupacional também) e ficou com uma sequela permanente que reduziu, mesmo que minimamente, sua condição de trabalho.

Já a pensão por morte é o benefício pago ao dependente econômico do segurado do INSS falecido.

É completamente possível receber os dois benefícios ao mesmo tempo.

Salário-maternidade e pensão por morte

O salário-maternidade é um benefício pago à mulher que se afastar do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

No caso de trabalhadora empregada, o salário-maternidade deve ser pago pelo empregador.

Já no caso de segurada desempregada, segurada especial, contribuinte individual, contribuinte avulsa ou contribuinte facultativa, o salário-maternidade deve ser pago pelo INSS.

Como o salário-maternidade e a pensão por morte são concedidos por motivos distintos, não há nenhum impedimento para receber os dois benefícios ao mesmo tempo.

Auxílio-reclusão e pensão por morte

O auxílio-reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado.

O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas aos dependentes do preso,  enquanto o segurado estiver recolhido à prisão.

A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado.

Como o auxílio-reclusão e a pensão por morte são concedidos por motivos distintos, não há nenhum impedimento para receber os dois benefícios ao mesmo tempo.

Seria o caso, por exemplo, de um menor que recebe a pensão por morte por morte da mãe falecida e passa a receber o auxílio-reclusão por parte do pai, enquanto ele estiver em reclusão em regime fechado.

Quais benefícios que não podem ser acumulados?

Tão importante quanto saber quais benefícios podem ser acumulados, é  saber quais são os benefícios que não podem ser acumulados no INSS.

A Lei que regula os benefícios da Previdência Social, em seu artigo 124, coloca quais são os benefícios do INSS não podem ser acumulados:

  • Aposentadoria com auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária);
  • Salário-maternidade com auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária);
  • Mais de uma aposentadoria do mesmo regime;
  • Aposentadoria com abono de permanência em serviço;
  • Auxílio-acidente com qualquer aposentadoria;
  • Mais de um auxílio-acidente;
  • Seguro-desemprego com qualquer benefício assistencial ou previdenciário;
  • Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro(a).

         

Vamos entender melhor como cada situação dessas funciona.

Mais de uma pensão por morte do RGPS

 Até a Reforma da Previdência, era possível receber mais de duas pensões por morte pelo INSS.

Por exemplo, se um pensionista fosse dependente de duas ou mais pessoas, ele poderia receber mais de uma pensão por morte.

Seria o caso de uma mulher que já recebia uma pensão por morte do marido e, por ser dependente economicamente, receberia outra pensão no caso de falecimento do filho.

A partir de 13 de novembro de 2019, isso não é mais possível, a reforma retirou a possibilidade do dependente receber duas pensões do INSS ao mesmo tempo

Mais de uma aposentadoria do RGPS

Quem contribui com o INSS só pode ter direito a uma aposentadoria pelo regime próprio de previdência.

Isso significa que o trabalhador precisa analisar com muito cuidado qual regra de aposentadoria fornecerá a melhor aposentadoria para o seu caso, já que além de só poder receber uma aposentadoria, não há a possibilidade de “desaposentar”, ou seja, trocar a aposentadoria escolhida por outra mais vantajosa.

Mais de um auxílio-acidente

Não é possível receber dois auxílios-acidentes, mesmo que você sofra dois acidentes e fique com duas sequelas diferentes.

Isso porque, só é possível receber uma indenização do INSS.

Essa proibição de acumulação de dois auxílios está na própria lei 8.213/91, que regula os benefícios da previdência social.

Aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária

Não é possível receber a aposentadoria junto com o auxílio-doença, mesmo que o aposentado fique incapacitado enquanto estiver trabalhando.

A partir do momento que o aposentado decide continuar trabalhando, ele tem a obrigação de continuar pagando o INSS, mas isso não significa que ele poderá receber, necessariamente, um benefício por incapacidade junto com a aposentadoria.

Isso porque, em regra, o aposentado não precisaria continuar trabalhando.

Aposentadoria com abono de permanência em serviço

O abono permanência é um benefício pago ao servidor público efetivo que, tendo completado os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária, escolhe permanecer trabalhando.

A partir do momento em que ele se aposenta, o abono permanência deixa de ser pago, já que o segurado deixa de trabalhar e ter direito ao benefício.

Aposentadoria com auxílio-acidente

Só será possível acumular o auxílio-acidente com a aposentadoria somente quando o auxílio foi concedido antes de 1997 e a aposentadoria também foi concedida antes da modificação legislativa em 1997.

Isso acontece porque, até 1997, de acordo com a Lei nº 9.528/1997, era permitido receber os dois benefícios ao mesmo tempo.

Agora, se o auxílio-acidente foi concedido após 1997, não é possível acumular com a aposentadoria.

Isso porque, entende-se que o auxílio-acidente é uma indenização paga ao segurado em razão de uma sequela que compromete, mesmo que minimamente, suas atividades no trabalho.

Se o segurado se aposentar, ele deixa de ter direito à indenização, já que deixa de trabalhar.

Salário-maternidade com auxílio por incapacidade temporária

A segurada que está afastada do trabalho recebendo o auxílio-doença e tiver direito ao salário-maternidade, terá o benefício por incapacidade cessado e passará a receber apenas o salário-maternidade.

Isso acontece porque a própria lei proíbe que a segurada receba os dois benefícios ao mesmo tempo.

Por isso, é muito importante comunicar o nascimento do filho para passar a receber o salário-maternidade.

Contudo, se após a cessação do salário-maternidade, e mediante avaliação da perícia médica do INSS, for constatado que a segurada permanece incapacitada para o trabalho pela mesma doença que originou o auxílio-doença cessado, o benefício pode ser restabelecido.

Salário-maternidade com aposentadoria por incapacidade permanente

A segurada que já se aposentou por incapacidade permanente, não pode mais receber o salário-maternidade.

Isso porque, a aposentada por invalidez não pode exercer uma atividade remunerada e, com isso, não pode trabalhar.

Entretanto, a aposentada por idade, tempo de contribuição ou especial que continuar trabalhando de carteira assinada, pode ter direito ao salário-maternidade.

Seguro-desemprego com qualquer BPC ou assistencial (com exceções)

O BPC/LOAS só deve ser pago ao cidadão que não tiver renda para arcar com o seu próprio sustento.

Quem recebe o seguro-desemprego está recebendo uma renda enquanto procura um novo emprego e que pode durar até 6 meses.

Assim, enquanto o trabalhador receber o seguro-desemprego ele não terá direito ao BPC.

BPC com qualquer benefício de caráter previdenciário

O BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal ao brasileiro com 65 anos, ou mais, ou para a pessoa com deficiência que comprovar não ter condições de arcar com o próprio sustento.

O BPC/LOAS não pode ser acumulado com os seguintes benefícios:

  • Aposentadorias;
  • Benefício por Incapacidade Temporária;
  • Auxílio-acidente;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão.

         

Isso porque, não é possível acumular o BPC/LOAS com qualquer benefício previdenciário, já que a lei proíbe.

Auxílio-acidente e auxílio-doença

Não é possível receber o auxílio-doença e o auxílio-acidente quando eles foram concedidos em decorrência do mesmo acidente ou doença ocupacional.

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Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para resolver a sua aposentadoria.

Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

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Atendemos online ou presencialmente em uma de nossas três unidades, da forma como você preferir.

No artigo de hoje, nossa equipe separou as principais informações sobre a possibilidade de acumular os benefícios do INSS.

Mas antes de terminar a nossa conversa, preparamos as respostas das principais perguntas feitas ao Google sobre a acumulação de benefícios do INSS.

Perguntas frequentes sobre acumulação de benefícios do INSS

Vamos descobrir as respostas das perguntas mais frequentes sobre a acumulação dos benefícios do INSS:

É possível acumular dois benefícios integrais?

É possível, sim, acumular dois benefícios previdenciários do INSS de forma integral DESDE QUE os dois sejam no valor de um salário mínimo. Neste caso, os valores serão recebidos integralmente.

Quem tem pensão por morte pode receber o BPC?

 A lei proíbe que a pessoa que recebe o BPC/LOAS recebe ao mesmo tempo um benefício de natureza previdenciária e, por isso, não é possível receber os dois benefícios ao mesmo tempo.

O que é um benefício inacumulável?

É um benefício que não pode ser recebido com outro benefício ao mesmo tempo, ele não é acumulável. Por exemplo, não é possível receber duas aposentadorias ao mesmo tempo.

Pode acumular aposentadoria do RGPS e RPPS?

Sim, é possível receber mais de uma aposentadoria, desde que cada uma seja de um regime previdenciário: RPPS (servidor público) e RGPS (INSS). benefícios ao mesmo tempo.

Posso receber aposentadoria e auxílio-doença?

Não é possível receber uma aposentadoria com um auxílio-doença pelo INSS, já que o INSS proíbe esse pagamento.

É possível receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo?

Sim, é possível receber a aposentadoria com a pensão por morte ao mesmo tempo. A pensão por morte é um dos benefícios que mais pode ser acumulado com outro benefício previdenciário.

É possível uma pessoa ter 3 aposentadorias?

Sim, professores, médicos e enfermeiros são alguns profissionais que podem ter até 3 aposentadorias, desde que contribuam com 3 regimes de previdência diferentes, por exemplo: INSS, estado e município.

É possível ter dois benefícios do INSS?

Sim, a depender do caso é possível ter dois benefícios do INSS ao mesmo tempo, como, por exemplo: auxílio-doença + pensão por morte, aposentadoria + pensão por morte,  auxílio-acidente + pensão por morte,  auxílio-reclusão + pensão por morte, entre outros.

É possível receber mais de um auxílio-doença?

A lei proíbe que a pessoa que recebe o BPC/LOAS recebe ao mesmo tempo um benefício de natureza previdenciária e, por isso, não é possível receber os dois benefícios ao mesmo tempo.

É possível acumular duas pensões por morte?

Não é mais possível ter duas pensões do INSS ao mesmo tempo, a reforma da previdência de 2019 retirou essa possibilidade.

Posso receber duas pensões por morte?

Só é possível no caso dos benefícios serem de regimes diferentes, um próprio e outro geral (INSS).

Posso receber pensão por morte e outros benefícios?

Sim, a pensão por morte pode ser acumulada com diversos benefícios, como: auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, aposentadorias, salário-maternidade.

Posso receber duas aposentadorias?

Só é possível no caso dos benefícios serem de regimes diferentes, um próprio e outro geral (INSS).

Posso receber a aposentadoria com o auxílio-acidente?

Não é possível receber a aposentadoria com o auxílio-acidente. A aposentadoria é um dos motivos de cessação do pagamento do auxílio-acidente pelo INSS.

Posso receber dois auxílios-acidente?

Não é possível receber dois auxílios-acidentes ao mesmo tempo pelo INSS, só é possível receber uma indenização pelo INSS.

Posso receber o auxílio-doença com o auxílio-acidente?

O auxílio-doença e o auxílio-acidente podem ser acumulados DESDE que não tenham nenhuma relação entre si.

Por exemplo, se você recebe o auxílio-acidente por um acidente sofrido há anos, mas acaba ficando doente e precisando ser afastado do trabalho é possível acumular os dois benefícios.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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