O salário maternidade é destinado às mães e pais que precisam se afastar do trabalho em razão de nascimento ou adoção de um filho.
Confira como funciona e quem tem direito a seguir.
Como funciona o salário maternidade e quem tem direito?
O referido benefício é destinado à pessoa que necessita se afastar do trabalho por motivo de nascimento de um filho ou adoção/guarda judicial.
Trata-se de um auxílio financeiro por prazo determinado em lei, estipulado da seguinte forma:
- 120 dias: nos casos de parto, adoção ou guarda judicial de criança de até 12 anos de idade e, também, casos de parto de natimorto
- 14 dias: casos de aborto espontâneo ou nos casos previstos em lei (violência sexual ou risco de vida à mãe)
Conforme exposto no início, tanto pais quanto mães têm direito. Contudo, existem algumas regras a serem observadas.
Para as mães: terão direito se estiverem na qualidade de seguradas, se desempregadas, ou se forem trabalhadoras de carteira assinada, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas e seguradas especiais (trabalhadoras rurais).
Para os pais: terão direito no caso de adoção/guarda judicial ou no caso do cônjuge falecido que teria direito ao salário maternidade, desde que cumpridos os requisitos previstos em lei.
Observação: Os microempreendedores individuais também têm direito ao salário-maternidade
Requisitos
A lei prevê que deve ser cumprida uma carência de 10 meses se o segurado for trabalhador individual, contribuinte facultativo ou segurado especial. Da mesma forma, devem comprovar os desempregados, se estiverem na qualidade de segurado da previdência social ao tempo do requerimento
Por outro lado, são isentos da carência: empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso que esteja em atividade na data do afastamento, do parto ou da adoção/guarda judicial.
Atenção: caso o cidadão tenha perdido a qualidade de segurado, poderá cumprir a metade da carência de 10 meses antes da data do parto ou adoção/guarda judicial. Essa possibilidade está vigente desde 2017, a partir da Lei nº 13457/2017.
Prazo de requerimento
Cumpridos os requisitos, conforme discriminados anteriormente, deverá o cidadão observar o prazo de requerimento do salário maternidade, o qual varia de acordo com cada caso.
Nos casos de parto:
- Empregada registrada: Deverá pedir à empresa diretamente vinculada, a partir do 28º dia antes do parto (não precisa esperar o nascimento);
- Desempregada: Deverá pedir diretamente no INSS, a partir da data do parto, comprovando os requisitos destacados;
- Demais trabalhadoras: Diretamente no INSS, a partir do 28º dia antes do parto.
Nos casos de adoção:
- Para pais ou mães adotantes: o pedido deverá ser feito diretamente no INSS, a partir da data da adoção ou guarda judicial concedida;
Casos de aborto:
- Empregadas registradas: O pedido deve ser feito diretamente à empresa, a partir da data do aborto;
- Demais trabalhadoras: No INSS, a partir da data da ocorrência do aborto.
Atenção: Quando o empregado registrado exercer atividades em simultâneo, como contribuinte individual ou doméstico, poderá requerer o benefício para cada emprego.