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Salário-maternidade: quem tem direito e como solicitar?

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS a todas as seguradas que contribuíram com o INSS antes do nascimento do filho e, por isso, têm direito ao pagamento de até 4 parcelas do benefício.

O que poucas pessoas sabem é que o salário-maternidade não é devido apenas após o nascimento do bebê com vida, ele também deve ser pago no caso de aborto não criminoso, adoção, guarda, nascimento do bebe sem vida e, em alguns casos, até mesmo para o segurado homem.

Nossa equipe é especialista em benefícios do INSS e, por isso, preparou um artigo com as principais informações que a segurada precisa saber sobre o salário-maternidade:

Neste texto você encontrará:

O que é salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS às seguradas que contribuíram para a previdência social antes do parto e estejam vivenciando uma das seguintes situações:

  • Nascimento de seu filho;
  • Aborto não criminoso;
  • Feto natimorto, quando o feto perde a vida no útero da mãe ou logo após o parto;
  • Adoção; 
  • Guarda judicial para fins de adoção.

 

 O benefício é pago pelo INSS por 120 dias, podendo ser solicitado entre 28 dias antes do parto e a data do parto.

No caso de seguradas empregadas CLT, o valor do salário-maternidade é pago diretamente pela empresa empregadora e a empresa deve ser reembolsada pelo INSS depois.

Como funciona o salário de maternidade?

O salário-maternidade funciona como um salário pago por 4 meses para a mulher que teve um filho e precisa ficar afastada do seu trabalho para ficar os primeiros dias de vida com o bebê.

Mas atenção, no caso do salário-maternidade por aborto não criminoso, a duração do benefício é de 14 (quatorze) dias e o valor varia conforme o tipo de segurada e o valor pago proporcional.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Podem ter direito ao salário-maternidade as seguintes seguradas:

 

Para ter direito ao benefício, a segurada precisa preencher os demais requisitos exigidos pela lei para receber o salário-maternidade.

Quais são os requisitos do salário maternidade?

Para ter direito a este benefício previdenciário, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter qualidade de segurado do INSS;
  • Ocorrer o fato gerador do salário-maternidade;
  • Ter a carência mínima antes do parto.

 

Vamos entender melhor como funciona cada um dos requisitos exigidos:

Qualidade de segurado

A qualidade de segurado existe quando a segurada contribui regularmente com o INSS até o parto e, por isso, tem direito aos benefícios previdenciários concedidos pela previdência social.

Outra opção de comprovar a qualidade de segurado é por meio do período de graça.

Se por algum motivo a segurada deixou de pagar o INSS, ela não fica desamparada automaticamente, mas entra no chamado período de graça.

O período de graça nada mais é do que uma extensão da qualidade de segurado, ou seja, a trabalhadora continua assegurada pela previdência social mesmo sem contribuir com o INSS por um determinado período

No caso das seguradas empregadas CLT, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais e segurados especiais que deixam de exercer atividade remunerada e contribuir com o INSS, o período de graça inicial dura 12 meses a partir da cessação das contribuições.

Este prazo pode ser prorrogado para 24 meses se a segurada cumprir os seguintes requisitos:

  • ter mais de 120 contribuições mensais (10 anos de contribuição) sem a perda da qualidade de segurado durante esse período;
  • ou estiver em situação de desemprego involuntário.

 

Agora, a contribuinte facultativa, como a dona de casa, que, por algum motivo, deixou de pagar o INSS, tem direito ao período de graça de 6 meses após a cessação das contribuições.

Por fim, a última opção de comprovar a qualidade de segurado é demonstrar que está recebendo um benefício previdenciário, como o auxílio-doença. Nesse caso, a segurada não está contribuindo efetivamente com o INSS, mas por estar recebendo um benefício, ela continua protegida e tem direito ao salário-maternidade.

Fato gerador do salário-maternidade

Além da qualidade de segurado, a segurada também precisa apresentar os documentos que demonstrem que ela se encaixa em uma das seguintes situações:

  • Nascimento de seu filho;
  • Aborto não criminoso;
  • Feto natimorto, quando o feto perde a vida no útero da mãe ou logo após o parto;
  • Adoção; 
  • Guarda judicial para fins de adoção.

 

Para comprovar o direito, a segurada precisa apresentar os seguintes documentos no pedido do salário-maternidade:

    • Identificação – RG, CIN, CNH ou CTPS;
    • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
    • Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto, atestado médico original específico para gestante;
  • Se for em caso de pedido após o parto, certidão de nascimento do bebê;
  • Se for em caso de guarda, Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
  • Se for em caso de adoção, Apresentar a nova certidão de nascimento emitida após a decisão judicial.

Carência mínima

As empregadas CLT, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas não possuem uma quantidade mínima de contribuições exigidas antes do parto para ter direito ao salário-maternidade, basta comprovar que teve contribuições ao INSS antes e possui a qualidade de segurado (ou está no período de graça).

Já a contribuinte individual (autônoma), contribuinte facultativa (dona de casa) e segurada especial (trabalhadora da roça) precisavam comprovar 10 meses de contribuição ao INSS antes do parto para ter direito ao salário-maternidade.

Entretanto, recentemente, essa exigência foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam que as contribuintes individuais, facultativas (dona de casa) e seguradas especiais deveriam ter o mesmo tratamento que as empregadas CLT, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas.

Com isso, a justiça passou a entender que não há mais carência mínima para a concessão do salário-maternidade, independentemente do tipo de segurada.

Agora, muita atenção!

Esse é o entendimento judicial, o que significa que se você for fazer o pedido administrativo no INSS e não demonstrar os 10 meses de contribuição anteriores ao parto, o seu pedido provavelmente será negado, já que o INSS não aplica o entendimento da justiça

Nesse caso, após a negativa do INSS, será necessário buscar o acompanhamento de uma equipe especializada em benefícios previdenciários e fazer o pedido de salário-maternidade judicialmente.

Homem pode ter direito ao salário-maternidade?

Existem 3 (três) situações em que o homem pode ter direito ao afastamento das atividades de trabalho e recebimento do salário-maternidade:

  • Adoção ou guarda para fins de adoção obtida exclusivamente pelo homem;
  • Óbito da mãe; 
  • Adoção ou guarda para fins de adoção obtida por casal homoafetivo.

 

Nesses casos, se o homem for empregado CLT de uma empresa que adere ao Programa Empresa Cidadã, ele pode ter direito ao afastamento apenas comprovando essas situações. 

Nos demais casos, o INSS poderá negar o pedido administrativamente e será necessário fazer a solicitação judicialmente, demonstrando a situação específica e requerendo o pagamento do salário-maternidade.

Por se tratar de uma situação mais complexa, é indispensável ter o acompanhamento de uma equipe especialista na concessão do salário-maternidade.

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Qual a diferença entre auxílio-maternidade e salário-maternidade?

No dia a dia, o salário-maternidade e o auxílio-maternidade são entendidos como sinônimos, o primeiro é o nome utilizado pela lei, enquanto o segundo o nome conhecido popularmente. 

Independente do nome que você utilizar, irá encontrar as mesmas informações.

Agora, pode ser que algumas empresas ofereçam outros benefícios para suas empregadas que tiveram filhos, como fraldas, leites, roupas, etc. Nesse caso, esse benefício deve ser entendido como um auxílio, sem qualquer obrigação legal e sem nenhuma relação com o salário-maternidade.

Contribuições após o início da gravidez contam como carência para ter direito ao salário-maternidade?

Sim, as contribuições feitas após o início da gestação contam para a concessão do salário-maternidade. 

Na verdade, a exigência é de que a mulher tenha a qualidade de segurado (ou esteja no período de graça) no momento do parto, então a contribuição pode ser feita até antes do parto.

Quem está desempregada tem direito ao salário-maternidade?

Sim, uma mulher desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, desde que esteja dentro do período de graça do INSS.

Caso ela não esteja mais dentro do período de graça, a mulher desempregada precisa fazer, pelo menos, 1 contribuição como segurada facultativa antes do parto para ter direito ao salário-maternidade.

Nesse caso, é importante que a contribuição seja feita a partir do terceiro mês de gestação e antes do nono mês de gestação.

Isso é possível em razão do novo entendimento do STF sobre a não exigência de carência mínima, o que significa dizer que o pedido, provavelmente, será negado pelo INSS e deverá ser feito judicialmente.

Qual a duração do salário maternidade?

Em quase todos os casos, a duração do salário-maternidade é de 120 dias, ou seja, quatro meses.

Agora, no caso do aborto não criminoso, o salário-maternidade será pago por apenas 14 quatorze dias.

É possível prorrogar o prazo de recebimento do salário-maternidade?

Em regra o salário-maternidade tem a duração de apenas 120 dias, entretanto, existe uma única opção de prorrogar esse benefício que é em caso de internação hospitalar devido a complicações médicas relacionadas ao parto

Nesse caso, como a mãe (segurada) e/ou filho precisam de períodos maiores de recuperação no hospital, o benefício será pago durante todo o período de internação, além dos 120 dias pagos já previstos.

Em caso de internações longas, a segurada precisa solicitar a prorrogação a cada período de 30 dias, mesmo que o atestado médico apresentado inicialmente informe período superior.

Mas atenção, não haverá direito a prorrogação se a segurada já tiver usufruído dos 120 dias que correspondem ao prazo legalmente previsto. O pedido deverá ser feito diretamente pelo 135.

Além disso, existem empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã e, por isso, possuem uma licença-maternidade estendida, sendo de 6 (seis) meses. Nesse caso, os dois meses adicionais de afastamento são pagos pela própria empresa à empregada que teve bebê.

O mesmo vale para a licença-amamentação, algumas empresas concedem 15 (quinze) dias a mais de licença para a empregada após os 4 (quatro) meses de licença-maternidade, mas não é uma obrigação, é uma normativa da própria empresa.

Como é feito o pagamento do salário-maternidade?

No caso da empregada CLT, o salário-maternidade deve ser pago diretamente pela empresa empregadora, no caso das demais contribuintes, o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS.

Qual o valor do salário maternidade?

O valor do salário-maternidade depende do tipo de segurado que a mãe é, no caso de empregada CLT, o valor será o mesmo da sua remuneração mensal.

No caso da empregada doméstica ou segurada especial, o valor do salário-maternidade será sempre de um salário-mínimo vigente.

Para as demais seguradas (contribuinte individual, MEI, facultativo e desempregado), é preciso fazer a média dos 12 últimos salários de contribuição.

Lembrando que o valor do salário-maternidade nunca poderá ser inferior a 1 salário-mínimo vigente, que em 2025 é de R$1.518,00.

Como solicitar o salário maternidade?

No caso da empregada CLT, basta encaminhar os documentos referentes ao nascimento, guarda ou adoção para a empresa e solicitar o salário-maternidade conforme instruído pelo RH.

No caso das demais seguradas, o pedido deve ser feito diretamente pelo site ou aplicativo do Meu INSS, seguindo o seguinte passo a passo:

Acessar o Meu INSS e fazer o login com a conta GOV:

Buscar na lupa de pesquisa a opção “salário-maternidade”:

Atualizar os seus dados:

Incluir a certidão de nascimento ou iniciar sem a certidão se o bebê ainda não tiver nascido:

  • Após anexar os documentos solicitados, clicar em “avançar” e confirmar as informações que aparecerem na tela;
  • Ao final, anotar o número de protocolo que será gerado para acompanhar o pedido.

 

Em regra, o INSS tem o prazo de 30 dias para analisar o pedido e apresentar uma resposta para a segurada.

Qual o prazo para pedir o salário-maternidade?

O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, contados de uma das seguintes situações:

  • Nascimento de seu filho;
  • Aborto não criminoso;
  • Feto natimorto, quando o feto perde a vida no útero da mãe ou logo após o parto;
  • Adoção;
  • Guarda judicial para fins de adoção.

 

Lembrando que é preciso comprovar que no momento do nascimento, adoção, aborto ou guarda, a mãe tinha a qualidade de segurado.

Conclusão

Neste artigo, nossa equipe separou as principais informações sobre o salário-maternidade: o que é, quem tem direito, quais são os requisitos, como funciona a carência mínima, como o homem pode ter direito, se existe a possibilidade de prorrogação, qual o valor, como pedir e qual o prazo para a solicitação.

Se você ficou com alguma dúvida ou teve o seu pedido indeferido, contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para defender o seu direito ao salário-maternidade.

Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos, entre em contato com a nossa equipe para entender melhor os seus direitos.

Foto de Marília Schmitz
Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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