Olá, a Revisão da Vida Toda – RVT está tomando conta e dominando praticamente todos os sites que tratam de direito previdenciário.
Isso é muito bom para todos os aposentados e pensionistas do INSS que se encaixam nas regras da RVT. Quem segue nosso blog já está por dentro de muita coisa e de várias informações.
Mas nessa variedade de informações, como ter certeza? Afinal, quem realmente não tem direito a RVT?
Vamos deixar bem claro isso para você.
Você vai ler aqui:
1. Recordar é saber sobre a Revisão da Vida Toda (RVT)
A equipe de advogados da Schmitz Advogados já vem há algum tempo produzindo vários posts especiais no blog. E em relação a Revisão da Vida Toda não poderia ser diferente. Você pode conferir esse material clicando aqui.
Mas não custa nada a gente dar uma pequena lembrança aqui.
A RVT serve para os aposentados e pensionistas que tiveram no cálculo do valor da sua aposentadoria, desprezados os valores das contribuições anteriores a julho/1994, por causa de uma lei de 1999, que alterou as regras para a realização dos cálculos.
O tema foi de grande impacto que chegou até o Supremo Tribunal Federal (STF) que em dezembro de 2022 julgou favorável aos aposentados e pensionistas o direito à revisão do cálculo, podendo ser incluídas as contribuições anteriores a 1994.
Ainda existem detalhes jurídicos para serem definidos no julgamento, mas isso não muda a situação de quem NÃO tem direito.
Explicamos agora.
2. O prazo de 10 anos alcança quais pessoas?
Existe uma regra que chamamos de “prazo decadencial” para o exercício de um direito. No caso da RVT e de algumas outras modalidades de revisão, o prazo padrão é de 10 anos.
Esse prazo de 10 anos é contado a partir do recebimento do primeiro pagamento do benefício.
Pode até existir algumas aposentadorias que têm a data da concessão anterior ao início do pagamento, mas isso pode ocorrer por causa de demora no pedido de concessão da aposentadoria, por exemplo.
Esse prazo de decadência alcança as pessoas que se encaixam nesses tipos de aposentadoria ou pensão:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria especial
- Auxílio-doença
- Auxílio-acidente
- Aposentadoria como PCD (Pessoa com Deficiência)
- Pensão por morte
E no caso da RVT temos que se preocupar com o que, em relação ao prazo? Quem fica de fora e por que?
Veja nos próximos tópicos.
3. Não tem direito quem se aposentou há mais de 10 anos
O prazo para fazer o pedido de revisão da aposentadoria vai vencendo mês a mês dependendo de quando iniciou o prazo da decadência.
Traduzo do juridiquês para o português.
Vamos considerar Janeiro/2023 e voltarmos a 10 anos atrás, exatamente em Janeiro de 2013. A conta é óbvia, mas fiquem atentos ao seguinte. Imagine que Pedro começou a receber o seu benefício exatamente no dia 05/01/2013 e decidiu apresentar o seu pedido de RVT em 10/01/2023.
Nesse caso, Pedro perdeu a oportunidade, porque a contagem do prazo de 10 anos é exata. Ele estaria dentro do prazo para apresentar o seu pedido, se isso acontecesse antes de 05/01/2023.
3.1 Atenção que fez o pedido de RVT há mais de 10 anos
Não é impossível, mas se a pessoa começou a receber há mais de 10 anos e em seguida fez um pedido administrativo de RVT e ainda não foi resolvido pelo INSS, a regra da decadência não prejudica, porque ela apresentou o seu pedido dentro do prazo.
Também não fica prejudicado o segurado que tem processo Judicial – aqui já é bem possível de acontecer – correndo há mais de 10 anos, se fez o seu pedido dentro do prazo.
Exemplo: Ancelmo é morador de Vila Velha/ES, se aposentou em 2010 e deu entrada em 2011 em um processo na Justiça pedindo a RVT. O processo dele ainda não chegou ao fim e está parado no Tribunal Regional Federal da 2º Região, que julga os recursos da Justiça de primeira instância de Vila Velha.
Mesmo que o processo tenha mais de 10 anos, Ancelmo não perde o seu direito de pedir a RVT, porque já fez o seu pedido no prazo lá em 2011. A demora da Justiça não pode prejudicá-lo.
4. Não tem direito quem de aposentou depois da Reforma da Previdência de 2019
Outra regra muito importante que foi fixada na decisão do STF foi a fixação do exato intervalo em que a regra da RVT deve ser aplicada. a regra ficou assim
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”
Ou seja, somente quem se aposentou entre 26/11/1999 e 13/11/2019 (data em que a Emenda Constitucional nº 103 passou a valer e a novas regras previdenciárias) pode ter direito a RVT.
Mas peraí, e o tal prazo de 10 anos? Segue valendo, se a pessoa se aposentou em 2003, por exemplo, e nunca fez nada em relação à revisão da vida toda, perdeu o prazo para acionar a Justiça.
Quem se aposentou depois de 13/11/2019 também não tem direito a pedir a revisão da vida toda, porque depois desta data as aposentadorias geridas pelo INSS sofreram grande mudança nas regras de concessão.
O STF estabeleceu esse marco, esse limite, porque as regras que eram favoráveis aos aposentados que têm direito ao RVT valiam até a Reforma da Previdência. Assim que se aposentou pelas novas regras, está de fora.
4.1 Atenção quem se aposentou pelas regras antigas
Mas você sabia que existe um jeito de alguém que se aposentou depois de 2019, em 2022 por exemplo, pedir a RVT?
Mas que confusão é essa? Vamos deixar claro para vocês.
Algumas pessoas, não por culpa delas, mas por falta de informação, somente descobrem que poderiam se aproveitar das regras anteriores à Reforma de 2019 quando decidem procurar um especialista em planejamento previdenciário.
E daí quando, depois de mais um tempo trabalhando depois da Reforma, descobrem que têm o direito adquirido às regras anteriores.
Isso significa que uma pessoa que se aposentou em 2022, mas pelas regras antigas, pode pedir a revisão da vida toda, sem problema algum.
5. Beneficiários do LOAS/BPC não têm direito
Essa dúvida já chegou em nossos canais de contato.
De cara já podemos afirmar que não importa se o LOAS/BPC tenha sido concedido a menos de 10 anos e antes da Reforma da Previdência de 2019.
O BPC é um benefício de natureza assistencial concedido a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que tenham renda per capita do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo.
O valor do BPC é fixo, baseado no valor do salário mínimo vigente.
A pessoa não precisa ter histórico de contribuição para pedir o BPC, basta ela se encaixar nessa condição que apontamos acima e atender alguns requisitos.
Então, como não existe a aplicação de regras de cálculo, e também pela própria natureza do BPC, não se fala em RVT para beneficiar o LOAS/BPC.
6. Pensionistas que não tem direito a RVT
Existem casos em que a pensão é concedida depois do falecimento do segurado do INSS enquanto estava na ativa. Se o falecimento e a concessão da pensão foi nesse período que ficou estabelecido na regra do STF, o pensionista pode pedir a RVT.
Suponha-se que Jessica era portuária e faleceu em 2017, em um acidente na plataforma, deixando como pensionista o Alex, seu marido. Se para o cálculo do valor da pensão, foram dispensadas contribuições anteriores a 1994 da Jessica, o Alex pode pedir a RVT.
Por outro lado, imaginem que o Rogério tenha se aposentado em 2005 e faleceu em 2018 em decorrência de um infarto. De 2018 para cá, a Valéria, viúva do Rogério, está recebendo a pensão.
Nessa situação, a Valéria não pode pedir a RVT porque a sua pensão foi concedida como se fosse uma “transferência de titular”. Não houve um cálculo para ser concedida a pensão.
O cálculo aconteceu lá em 2005, e daí o prazo para pedir a RVT já passou faz tempo.
7. Ainda ficaram dúvidas?
Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.
A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.
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