A revisão da vida toda é uma medida adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a revisão dos benefícios de aposentadoria concedidos entre 1999 e 2019. O objetivo é garantir que os aposentados recebam o valor correto de acordo com as regras vigentes na época em que se aposentaram.
Para saber se você tem direito à revisão, é preciso considerar alguns fatores:
- Você começou a trabalhar antes de julho de 1994 e se aposentou depois de 29 de novembro de 1999?
- Suas contribuições até julho de 1994 foram altas em comparação com as que vieram depois?
- Você tem uma quantidade relevante de contribuições antes de julho de 1994?
- Você deixou de contribuir por muitos meses nos últimos 20 anos?
Se a sua resposta for sim para alguma dessas perguntas, é possível que você tenha direito à revisão.
Para saber todas as modalidades de aposentadoria e benefícios que podem ser revisados, leia o artigoVocê sabe o que é a Revisão da Vida Toda?” neste link.
Atenção à Data Inicial do Benefício (DIB)
Então, é importante verificar a Data Inicial do Benefício (DIB), que consta na carta de concessão da aposentadoria.
Se a DIB for anterior a 29 de novembro de 1999, não caberá revisão.
Se for após essa data e o primeiro pagamento do benefício foi há menos de 10 anos, é possível entrar com o processo.
Se a DIB foi após a reforma da previdência, em 13 de novembro de 2019, é preciso analisar mais atentamente o seu caso.
Feito isso, é preciso contar com a ajuda de um especialista para fazer os cálculos necessários, incluindo as contribuições antes de julho de 1994, corrigindo os salários que estão anotados e excluindo o divisor mínimo do cálculo.
O especialista também fará a média dos 80% maiores salários e descartará as 20% menores remunerações.
Após realizar os cálculos necessários, será possível determinar se a sua renda mensal inicial será aumentada com a inclusão de todas as contribuições.
Outro ponto importante é que a revisão não garante aumento automático dos benefícios. Cada caso será analisado individualmente e, dependendo das circunstâncias, pode haver aumento, manutenção ou até mesmo redução do benefício.
Lembre-se que o cálculo da revisão é complexo e deve ser feito por um advogado previdenciário especialista no assunto, antes de você solicitar a revisão.
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