Blog

Aposentadoria por tempo de contribuição: regras de 2025

A aposentadoria por tempo de contribuição do INSS sofreu muitas modificações com a reforma da previdência de 2019, agora existem 4 regras de transição diferentes, que podem ser utilizadas pelos segurados que já pagavam a contribuição previdenciária antes de 12 de novembro de 2019.

Para receber a aposentadoria por tempo de contribuição, o trabalhador precisa, pelo menos, ter um tempo mínimo de contribuição que, em regra, é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Mas o tempo de contribuição é apenas um dos requisitos exigidos pelo INSS, já que cada regra tem requisitos específicos.

Nossa equipe, especialista em benefícios do INSS, preparou um artigo completo com as principais informações que o segurado precisa saber para conseguir a sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Neste texto você encontrará:

O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição é um dos principais benefícios do INSS, em que o segurado pode se aposentar antes da idade mínima (62 anos para mulheres e 65 para homens) desde que tenha uma boa quantidade de tempo de contribuição.

O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, mas, a depender da regra, esse período pode ser ainda maior.

O que muda na aposentadoria por tempo de contribuição em 2025?

Em 2025, duas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição sofreram mudanças: a regra por pontos e da idade mínima progressiva.

As duas regras exigem um aumento progressivo todo ano, seja da pontuação ou da idade, até atingir a nova idade e pontuação permanente.

Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?

Tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição o segurado que contribui regularmente para a previdência social e comprova ao INSS que preencheu os requisitos exigidos pela lei para estar aposentado.

A aposentadoria por tempo de contribuição é dividida entre as regras anteriores à reforma e posteriores à reforma da previdência.

Vamos entender melhor como isso funciona:

Aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma

A aposentadoria por tempo de contribuição era uma das mais utilizadas antes da reforma da previdência de 2019, afinal, não exigia uma idade mínima para fazer o pedido no INSS.

Até então, para se aposentar por tempo de contribuição, era necessário cumprir os seguintes requisitos:

Homem

35 anos de tempo de contribuição

180 meses de carência

Mulher

30 anos de tempo de contribuição

180 meses de carência

Entretanto, existia a aplicação do fator previdenciário nessa regra de aposentadoria.

Com o fator previdenciário do INSS, ao cálculo de aposentadoria era aplicada uma fórmula matemática para reduzir o valor dos benefícios de trabalhadores que se aposentam “jovens”.

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição concedida antes da Reforma da Previdência correspondia a média dos 80% maiores salários de contribuição entre julho de 1994 e a data de início do benefício.

Aposentadoria por pontos antes da reforma

A primeira regra de aposentadoria por pontos foi criada em 2015 e também era conhecida como “fator 85/95” ou “regra 85/95”.

Para ter direito a esse benefício, os trabalhadores precisavam cumprir um determinado tempo de contribuição e uma pontuação mínima:

Homem

35 anos de tempo de contribuição

95 pontos

Mulher

30 anos de tempo de contribuição

85 pontos

A pontuação mínima exigida tinha um aumento progressivo de 1 ponto em:

  • 31 de dezembro de 2018;
  • 31 de dezembro de 2020;
  • 31 de dezembro de 2022;
  • 31 de dezembro de 2024; 
  • 31 de dezembro de 2026.

Entretanto, a reforma da previdência passou a valer em 13 de novembro de 2019 e uma nova regra de aposentadoria por pontos foi criada, então essa progressão prevista na lei de 2015 acabou não sendo concluída.

Na aposentadoria por pontos não existia a aplicação do fator previdenciário e, por isso, não havia uma redução no valor final da aposentadoria.

Assim, o valor da aposentadoria por pontos antes da reforma era equivalente a 80% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma

A reforma da previdência de 2019 veio com o intuito de extinguir a aposentadoria por tempo de contribuição, a ideia é manter apenas a regra de aposentadoria por idade permanente para os segurados que iniciaram suas contribuições a partir de 13 de novembro de 2019.

Entretanto, para não prejudicar aqueles que já contribuíram para o INSS antes de 13 de novembro de 2019, foram criadas as regras de transição.

Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

Com a reforma da previdência de 2019, o segurado que já pagava o INSS antes das alterações na lei, passou a ter 4 (quatro) regras de transição diferentes para a aposentadoria por tempo de contribuição:

  • regra do pedágio de 50%
  • regra do pedágio de 100%
  • regra por pontos
  • idade progressiva + tempo de contribuição.

Vamos descobrir os requisitos exigidos em cada uma dessas regras:

Aposentadoria pelo pedágio de 50%

Tem direito a utilizar a regra de aposentadoria do pedágio de 50% aqueles trabalhadores que já estavam bem próximos da aposentadoria em novembro de 2019.

A regra do pedágio de 50% só pode ser usada por aqueles que precisavam de, no máximo, 2 anos para atingir o tempo de contribuição mínimo exigido na época.

Ou seja, para ter direito a esta regra, os segurados precisam comprovar:

    • 28 anos de tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019 para a mulher
  • 33 anos de tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019 para o homem
  • cumprir os 2 anos que faltavam para os 30 anos de tempo de contribuição (mulheres) e os 35 anos de tempo de contribuição (homens)
  • cumprir o pedágio de 50% desses dois anos que faltavam (+ 1 ano).

Assim, para aposentar por esta regra, não há a necessidade de uma idade mínima, mas sim do tempo de contribuição exigido e o pedágio de 50%.

Aposentadoria por pontos

A outra regra de transição é a regra por ponto, ela exige uma pontuação mínima que é encontrada a partir da soma da idade do trabalhador e o tempo de contribuição mínimo exigido.

Para a mulher utilizar essa regra em 2024, ela precisa cumprir os seguintes requisitos: 

  • ter 30 anos de tempo de contribuição;
  • pontuação mínima exigida no ano, em 2025, é de 92 pontos:

2019

86

2020

87

2021

88

2022

89

2023

90

2024

91

2025

92

 

No caso dos homens, os requisitos para a aposentadoria por pontos em 2024 são:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • pontuação mínima exigida, em2025, 102 pontos

2019

96

2020

97

2021

98

2022

99

2023

100

2024

101

2025

102

Aposentadoria pelo pedágio de 100%

Na aposentadoria pela regra do pedágio de 100%, é preciso que o trabalhador tenha:

  • uma idade mínima;
  • um tempo mínimo de contribuição;  
  • algo que comprove o cumprimento do pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para se aposentar em 12/11/2019 (30 anos para a mulher e 35 anos para o homem).

Assim, para ter direito à regra do pedágio de 100% em 2025, a mulher precisa comprovar:

  • ter 30 anos de tempo de contribuição;
  • 57 anos de idade;
  • cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava em 12 de novembro de 2019 para atingir 30 anos de contribuição.

Já o homem precisa ter:

  • ter 35 anos de tempo de contribuição;
  • 60 anos de idade;
  • cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava em 12 de novembro de 2019 para atingir 35 anos de contribuição.

Aposentadoria por idade progressiva

A regra de aposentadoria por idade progressiva é a mais próxima da regra anterior à reforma, para utilizá-la é preciso completar o tempo de contribuição e a idade mínima exigida no ano.

Como o próprio nome já diz, a idade aumenta progressivamente.

Em 2025, os requisitos para a mulher são:

  • 30 anos de tempo de contribuição contribuição;
  • 59 anos de idade.

Lembrando que, nesta regra, a idade mínima é progressiva, ou seja, tem um aumento gradual e progressivo a cada ano:

2019

56 anos

2020

56 anos e 6 meses

2021

57 anos

2022

57 anos e 6 meses

2023

58 anos

2024

58 anos e 6 meses

2025

59 anos

Já os requisitos exigidos para os homens são:

  • 35 anos de contribuição;
  • idade mínima progressiva de 64 anos. 

2019

61 anos

2020

61 anos e 6 meses

2021

62 anos

2022

62 anos e 6 meses

2023

63 anos

2024

63 anos e 6 meses

2025

64 anos

Qual a profissão que se aposenta com 15 anos de contribuição?

Qualquer profissional pode se aposentar com 15 anos de tempo de contribuição, independente da atividade exercida, desde que tenha a idade mínima exigida, que é de 62 anos para mulher e 65 anos para homens. Até mesmo o autônomo tem direito à aposentadoria com 15 anos de contribuição.

A aposentadoria com 15 anos de contribuição não é uma regra por tempo de contribuição e sim uma regra de aposentadoria por idade.

Entretanto, em razão da reforma de 2019, o homem que começou a trabalhar a partir de 13 de novembro de 2019, não poderá mais se aposentar com 15 anos de contribuição, deverá ter 20 anos de contribuição.

Fale com um especialista

Estaremos à disposição para atendê-lo

Quais os documentos necessários para solicitar aposentadoria por tempo de contribuição?

Para fazer o pedido de aposentadoria no INSS, é preciso ter os documentos exigidos em mãos, tanto os documentos pessoais, como os documentos que comprovam o seu tempo de contribuição.

Os documentos exigidos pelo INSS são:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de casamento, caso seja casado. Se for divorciado, é necessário ter a averbação do divórcio, que fica no verso da certidão de casamento;
  • Carteiras de trabalho;
  • CNIS, que pode ser acessado pelo site do Meu INSS;
  • Carnês de contribuição, caso o segurado pague diretamente o INSS;
  • Número do PIS/PASEP;
  • Extratos do FGTS;
  • Holerites;
  • Outros documentos relacionados a seus salários no período, como folha de funcionários, extratos bancários, etc;
  • Pedido por escrito solicitando a aposentadoria, demonstrando o cumprimento de todos os requisitos da aposentadoria.

 

Se possível, procure um especialista para realizar o seu pedido de aposentadoria, principalmente para confirmar o seu direito e os seus documentos.

Como pedir a aposentadoria por tempo de contribuição?

Para enviar o pedido de aposentadoria especial pelo INSS, é preciso seguir o seguinte passo a passo:

  • Faça o seu login com os dados do GOV.BR:

  • Na página inicial do portal Meu INSS, será preciso clicar na opção “Agendamentos/Solicitações”:

Na nova tela que abrir, clique na opção “NOVO REQUERIMENTO”:

Escolher o tipo de aposentadoria que deseja, seja por idade ou tempo de contribuição:

O próximo passo será o dos anexos, parte em que deverá ser anexado todos os documentos para o pedido de aposentadoria:

As próximas etapas são referentes à escolha de uma agência física, na hipótese de ser preciso ir pessoalmente na agência.

Aparecerá o resumo do seu pedido, releia ele, confirme que tudo está correto e envie o seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.

Como é feito o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição?

Para as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, nós temos 3 (três) regras diferentes de cálculos:

Aposentadoria pela regra do pedágio de 50%

O cálculo é feito por meio da a média de 100% das contribuições feitas a partir de julho de 1994 até a data do pedido e o valor deve ser dividido pelo divisor mínimo, se for o caso, ou pela quantidade de contribuições realizadas no período

O divisor mínimo é 108, ou seja, aqueles que tiverem menos de 108 contribuições, a partir de julho de 1994, podem ter a aplicação do divisor mínimo e ter a redução no valor final da sua aposentadoria, já que a soma das suas contribuições devem ser divididas, necessariamente, por 108.

Aposentadoria pela regra do pedágio de 100%

A regra do pedágio de 100% é uma das mais favoráveis para o contribuinte do INSS já que deve ser feita a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994 e o valor da aposentadoria será essa média.

Ou seja, o valor a ser pago será integral, sem a aplicação do fator previdenciário no valor da sua aposentadoria.

Aposentadoria pela regra de pontos e idade progressiva 

Tanto a regra por pontos, como a regra de transição da idade progressiva mais tempo de contribuição possuem o mesmo cálculo.

O valor da aposentadoria dessas duas regras passou a ser equivalente a 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos no caso dos homens ou de 15 anos no caso das mulheres.

O que é o fator previdenciário?

O fator previdenciário era um índice aplicado ao valor da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência, usado para reduzir o valor do benefício. 

O fator previdenciário é utilizado para desestimular as aposentadorias precoces, isso porque, quanto mais jovem o segurado se aposentar, menor será o valor da sua aposentadoria.

A fórmula para calcular o fator previdenciário é a seguinte:

  • f = fator previdenciário;
  • Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;
  • Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;
  • Id = idade no momento da aposentadoria;
  • a= alíquota de contribuição correspondente a 0,31.

Esse cálculo é usado apenas para quem utilizar a regra de aposentadoria anterior à reforma, não é mais aplicado nas regras de transição e nas novas.

Qual é o valor mínimo e máximo da aposentadoria por tempo de contribuição?

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição em 2025 varia de R$ 1.518,00 (um salário mínimo) a R$ 8.157,41 (teto do INSS).

O valor da aposentadoria depende das contribuições realizadas durante toda a vida de trabalho e da regra de aposentadoria escolhida, mas ninguém pode ganhar menos que um salário mínimo vigente na data do pedido e ninguém pode receber mais que o teto do INSS.

Conclusão

Neste artigo, nossa equipe separou as principais informações sobre a aposentadoria por tempo de contribuição do INSS: o que é, quais os requisitos exigidos para a aposentadoria antes e depois da reforma, quais são os documentos necessários, quais são os cálculos e como fazer o pedido de aposentadoria.

Se você ficou com alguma dúvida, contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para garantir o seu benefício previdenciário junto ao INSS.

Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos, entre em contato com a nossa equipe para entender melhor os seus direitos.

Foto de Marília Schmitz
Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

Todas as publicações