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Aposentadoria por tempo de contribuição: o que é e como funciona

A aposentadoria é um momento importante na vida de qualquer pessoa.

É o momento de descansar e aproveitar a vida, mas também é o momento de garantir a sua estabilidade financeira.

Se você está pensando em se aposentar por tempo de contribuição, é importante saber todas as regras. Saiba que existem regras específicas que podem influenciar no tempo de contribuição e no valor da sua aposentadoria

O Schmitz Advogados é um escritório de advocacia especializado em direito previdenciário. Temos uma equipe de profissionais experientes que podem ajudá-lo a entender todas as regras da aposentadoria por tempo de contribuição.

A equipe do Schmitz Advogados preparou com carinho este post, você vai saber:

Neste texto você encontrará:

1. O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário concedido ao segurado que contribuiu para a Previdência Social, o INSS,  por um período mínimo de tempo.

O tempo de contribuição necessário para se aposentar varia de acordo com a sua idade e o seu sexo.

Para os homens, é necessário 35 anos de contribuição. Para as mulheres, é necessário 30 anos de contribuição.

1.1. Acabou a aposentadoria por tempo de contribuição com a reforma da Previdência de 2019?

Sim e não.

Na verdade o nome “aposentadoria por tempo de contribuição” não é mais utilizado tecnicamente. Mas no dia a dia ainda é utilizado pelos segurados e até mesmo por nós advogados para facilitar na hora de diferenciar de outros benefícios.

O que hoje acontece é que existem diferentes tipos de aposentadoria por tempo de contribuição, com regras que podem variar em apenas poucos meses de diferença.

Os principais tipos de aposentadoria por tempo de contribuição são:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma de 13/11/2019: nesta regra, o segurado precisava cumprir apenas o tempo de contribuição mínimo, sem precisar atingir uma idade mínima.
  • Regras de transição: essas regras foram criadas para beneficiar os segurados que estavam próximos de se aposentar quando a Reforma da Previdência foi aprovada.
  • Aposentadoria por pontos: nesta regra, o segurado precisa somar o seu tempo de contribuição e a sua idade, de acordo com uma tabela definida pelo governo.
  • Aposentadoria proporcional: nesta regra, o segurado precisa cumprir um tempo de contribuição mínimo, mas não precisa atingir uma idade mínima. No entanto, o valor do benefício é proporcional ao tempo de contribuição.

Daqui a pouco você vai saber essas diferenças.

2. Como é feito o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição?

O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição depende da modalidade de aposentadoria e das regras anteriores e posteriores à Reforma da Previdência de 2019.

Cada uma das modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição possui uma forma de calcular o valor do benefício.

Vocês vão ver agora como funciona.

3. Quem tem direito à aposentadoria por Tempo de Contribuição?

No geral, tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição o segurado que contribuiu para a Previdência Social por um período mínimo de tempo.

O tempo de contribuição necessário para se aposentar por tempo de contribuição varia de acordo com o sexo do segurado: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Mas existem variações de tempo e requisitos, principalmente entre o antes e o depois da Reforma da Previdência de 2019

3.1 Aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019)

Até a Reforma da Previdência, em 12 de novembro de 2019, o tempo de contribuição necessário para se aposentar por tempo de contribuição variava de acordo com o sexo do segurado: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Para se aposentar por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência, era necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
  • Idade mínima: não era exigida.
  • Carência: 180 meses (15 anos).

Além disso, tinha que ficar atento às regras dos pontos.

Aposentadoria por tempo de contribuição integral (por pontos)

Se o segurado cumprisse todos os requisitos exigidos acima e ainda atingisse a pontuação mínima exigida, ele poderia se aposentar por tempo de contribuição integral, sem a incidência do fator previdenciário.

A pontuação mínima era de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. A pontuação é a soma da idade do segurado e do seu tempo de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição (com fator previdenciário)

Agora, se o segurado não conseguisse atingir a pontuação mínima exigida, ele poderia se aposentar por tempo de contribuição, mas com a incidência do fator previdenciário.

O fator previdenciário é um redutor do valor da aposentadoria, que já já daremos mais detalhes.

Valor da aposentadoria

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma era a média dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.

Imagem as seguintes situações em que o segurados contribuem baseados no teto do INSS:

Valor da Aposentadoria por tempo de contribuição integral (por pontos)

Exemplo: Mulher – Idade: 56 anos –  Tempo de contribuição: 30 anos – Pontuação: 86 pontos

Neste caso, a mulher já cumpriu todos os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição integral, e além disso  atingiu a pontuação mínima exigida.

Cálculo:

Média das contribuições = (R$ 7.507,49 * 80%) / 80

Média das contribuições = R$ 6.903,82

Benefício = R$ 6.903,82 * 1

Assim, o valor da aposentadoria da mulher será de R$ 6.903,82.

Valor da Aposentadoria por tempo de contribuição (com fator previdenciário)

Exemplo:  Homem – Idade: 60 anos –  Tempo de contribuição: 35 anos – Pontuação: 85 pontos

Neste caso, o homem não atingiu a pontuação mínima exigida, que é de 96 pontos para homens.

Cálculo:

Benefício = Média das contribuições * Fator previdenciário

Média das contribuições = (R$ 7.507,49 * 80%) / 80

Média das contribuições = R$ 6.903,82

Fator previdenciário = 0,7952

Benefício = R$ 6.903,82 * 0,7952

Assim, o valor da aposentadoria do homem será de R$ 5.505,37.

É importante ressaltar que esses são apenas exemplos, e o valor real da aposentadoria pode variar de acordo com os salários de contribuição do segurado e idade.

3.2 Aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019)

A Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, trouxe novas regras para a aposentadoria dos segurados que começaram a trabalhar depois dessa data. Para se aposentar, esses brasileiros precisam cumprir os seguintes requisitos:

  • Idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 para homens.
  • Tempo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

 

A regra é fixa e não tem outras opções.

Valor da Aposentadoria por tempo de contribuição depois da Reforma.

Antes da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição era calculado com a aplicação do fator previdenciário.

Esse fator era usado para compensar o fato de que os segurados que se aposentavam mais cedo recebiam o benefício por um período mais longo.

Com a Reforma, o fator previdenciário foi extinto.

Em vez disso, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição é calculado com base na média de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994.

Aparentemente, tirando o fator previdenciário, pode dar a impressão de que o valor vai ser maior, mas isso vai depender muito do histórico de cada segurado.

Nessa nova regra, as menores contribuições também são usadas para alcançar a média.

Atenção!

Para quem já era segurado do INSS antes da reforma e ainda não tinha o tempo de contribuição mínimo, vai se sujeitar às regras de transição que vamos explicar.

4. Quem tem direito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição?

Todos aqueles que já eram segurados do INSS, mas que não tinham ainda o tempo de contribuição mínimo para apresentar o pedido de aposentadoria.

E para se aposentar, pode se utilizar das regras de transição que foram criadas.

1ª Regra de Transição | Idade Progressiva

A regra de transição da idade progressiva é uma opção para os segurados que já contribuíam para a Previdência Social antes da Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.

Para se aposentar por idade progressiva, o segurado precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Sexo:
    • Mulher: 58 anos e 6 meses de idade em 2024;
    • Homem: 63 anos e 6 meses de idade em 2024;
  • Tempo de contribuição:
    • Mulher: 30 anos;
    • Homem: 35 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos);

 

A progressão da regra está relacionada à idade do segurado. Quando aconteceu a reforma foi criada essa tabela:

Ano

Mulher

Homem

2019

56 anos

61 anos

2020

56 anos e 6 meses

61 anos e 6 meses

2021

57 anos

62 anos

2022

57 anos e 6 meses

62 anos e 6 meses

2023

58 anos

63 anos

2024

58 anos e 6 meses

63 anos e 6 meses

2025

59 anos

64 anos

2026

59 anos e 6 meses

64 anos e 6 meses

2027

60 anos

65 anos

2028

60 anos e 6 meses

65 anos

2029

61 anos

65 anos

2030

61 anos e 6 meses

65 anos

2031 em diante

62 anos

65 anos

Avanço anual da pontuação

A pontuação mínima exigida para se aposentar por idade mínima por pontos aumenta anualmente. Em 2024, serão de 91 pontos para as mulheres e 101 pontos para os homens.

Em 2028, a pontuação alcançará o limite de 105 pontos para os homens, sem novos aumentos. Cinco anos depois, em 2033, é a vez das mulheres, no limite de 100 pontos.

Valor da aposentadoria

O valor da aposentadoria na regra de transição da idade progressiva é calculado da seguinte forma:

  • Média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir;
  • 60% dessa média + 2% ao ano acima de:
    • 15 anos de tempo de contribuição (se mulher);
    • 20 anos de tempo de contribuição (se homem).

 

Exemplo:

Uma mulher que nasceu em 1966 e começou a trabalhar em 1986, contribuiu por 35 anos e tem uma média de salários de R$ 5.000,00.

Em 2024, a mulher terá 58 anos e 6 meses de idade. Ela poderá se aposentar por idade progressiva, desde que cumpra o requisito de tempo de contribuição (30 anos).

O valor de sua aposentadoria será calculado da seguinte forma:

Média de todos os salários de contribuição = R$ 5.000,00

Tempo de contribuição = 35 anos

Valor da aposentadoria = 60% * R$ 5.000,00 + 2% * 35 – 15 = R$ 5.000,00 + 2% * 20 = R$ 5.200,00

Ou seja, a aposentadoria da mulher será de R$ 5.200,00.

2ª Regra de Transição | Pedágio 50%

Neste caso o segurado deve cumprir o período adicional correspondente à metade do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos de contribuição para os homens em 13/11/2019.

Para se aposentar por pedágio de 50%, o segurado precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Sexo:
    • Mulher: sem idade mínima;
    • Homem: sem idade mínima;
  • Tempo de contribuição:
    • Mulher: 28 anos de contribuição até 12/11/2019;
    • Homem: 33 anos de contribuição até 12/11/2019;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Fator previdenciário: sim

 

Ou seja, a regra do pedágio de 50% pode ser aplicada no caso de quem estava a menos de 2 anos de se aposentar quando a Reforma de 2019 foi implementada.

Por exemplo, imagine que para uma mulher, a Ana, estava com 1 ano de contribuição para se aposentar quando a Reforma de 2019 entrou em vigor. Nesse caso, ela precisará contribuir por mais 1 ano e 6 meses para se aposentar pela regra do pedágio de 50%.

  • 1 ano o tempo que faltava;
  • 6 meses de pedágio de 50%

 

Valor da aposentadoria

O valor da aposentadoria na regra de transição do pedágio de 50% é calculado da seguinte forma:

  • Média de todos os salários de contribuição:
    • Desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir, se posterior a julho de 1994.
  • Multiplicação pela média:
    • O valor da média deverá ser multiplicado pelo fator previdenciário.

 

Usando a Ana como exemplo, se a média dela for de R$ 5.000,00, aplicando o fator previdenciário, a sua aposentadoria será de R$ 4.023,00.

3ª Regra de Transição | Pedágio 100%

A lógica desta regra é muito parecida com a regra do Pedágio de 50%, mas é aplicada para quem tinha mais de 2 anos ainda de tempo para alcançar o tempo mínimo de contribuição.

Imagine que você estava a 3 anos de se aposentar pela regra permanente quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Para se aposentar por pedágio de 100%, você precisará contribuir por mais 3 anos (tempo que faltava para se aposentar) e mais 3 anos (pedágio de 100%).

Ou seja, você precisará contribuir por mais 6 anos caso escolha se aposentar por essa regra.

Valor da aposentadoria

O valor da aposentadoria na regra do pedágio de 100% é calculado da seguinte forma:

  • Média de todos os salários de contribuição:
    • Desde julho de 1994 ou desde quando o segurado começou a contribuir, se posterior a julho de 1994.
  • Sem redutor: o valor da aposentadoria é igual ao valor da média salarial, sem nenhum redutor.

 

No caso da Ana, se ela estivesse nessa regra do Pedágio de 100%, ela receberia a média encontrada, sem a aplicação do fator previdenciário.

4ª Regra de Transição | Pontos

A aposentadoria por pontos foi criada em 2015, com pontuação fixa de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.

Com a Reforma da Previdência, a pontuação passou a aumentar progressivamente a partir de 1º de janeiro de 2020. O aumento é de 1 ponto por ano.

A pontuação é a soma da idade do segurado com o seu tempo de contribuição.

Passando a ser observada a seguinte tabela:

 

Pontos para

homens

Pontos

para

mulheres

2019

96

86

2020

97

87

2021

98

88

2022

99

89

2023

100

90

2024

101

91

2025

102

92

2026

103

93

2027

104

94

2028

105 (limite)

95

2029

105

96

2030

105

97

2031

105

98

2032

105

99

2033

105

100 (limite)

2034

105

100

105

100

Para se aposentar por essa regra, o segurado precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Sexo:
    • Mulher: sem idade mínima;
    • Homem: sem idade mínima;
  • Tempo de contribuição:
    • Mulher: 30 anos;
    • Homem: 35 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos);
  • Pontuação:
    • Mulher: 91 pontos em 2024;
    • Homem: 101 pontos em 2024.

 

Valor da aposentadoria por pontos antes da Reforma

O valor do benefício é calculado da seguinte forma:

  • Média dos 80% maiores salários de contribuição:
    • Desde julho de 1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria;
  • Sem fator previdenciário: o fator previdenciário é aplicado apenas se ele for positivo.

Imagine uma mulher que tem 56 anos de idade e 30 anos de contribuição em 2019. Ela pode se aposentar por pontos antes da Reforma da Previdência, pois já cumpriu os requisitos de idade e tempo de contribuição.

Para calcular o valor da sua aposentadoria, é preciso calcular a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.

Suponha que a média dos salários de contribuição dessa mulher seja de R$ 4.000,00. Como o fator previdenciário foi prejudicial, ele foi descartado. Portanto, o valor da sua aposentadoria será de R$ 4.000,00, sem aplicação do fator previdenciário.

Valor da aposentadoria por pontos depois da Reforma.

Depois da Reforma, o valor da aposentadoria por pontos é calculado a partir da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde quando o segurado começou a contribuir, se posterior a julho de 1994.

O valor da aposentadoria é calculado da seguinte forma:

  • 60 % da média de todos os salários de contribuição:
    • Desde julho de 1994 ou desde quando o segurado começou a contribuir, se posterior a julho de 1994.
  • 2% ao ano acima de:
    • 15 anos de contribuição (se mulher);
    • 20 anos de contribuição (se homem).

 

Imaginem a situação de uma mulher, em que a média geral seja de R$ 3000,00.

Será feita a seguinte conta= 60% da média + 30% (2% x o tempo acima de 15 anos), resultando a conta no valor do benefício de R$ 2.700,00.

5. Quem tem direito à aposentadoria proporcional?

A aposentadoria proporcional é um tipo de aposentadoria por tempo de contribuição que foi extinta em 1998, mas ainda pode ser concedida para quem já cumpria os requisitos antes da Reforma da Previdência de 2019.

Quem cumpriu com os requisitos antes da Reforma, tem o chamado direito adquirido.

Requisitos para homens

Para se aposentar proporcionalmente, os homens precisam cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter contribuído para o INSS até 16 de dezembro de 1998;
  • Ter 30 anos de tempo de contribuição;
  • Ter 53 anos de idade;
  • Ter cumprido o pedágio de 40% do tempo que faltava para cumprir os 30 anos de contribuição em 16 de dezembro de 1998.

Requisitos para mulheres

Para se aposentar proporcionalmente, as mulheres precisam cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter contribuído para o INSS até 16 de dezembro de 1998;
  • Ter 25 anos de tempo de contribuição;
  • Ter 48 anos de idade;
  • Ter cumprido o pedágio de 40% do tempo que faltava para cumprir os 25 anos de contribuição em 16 de dezembro de 1998.

Cálculo do valor da aposentadoria proporcional

O valor da aposentadoria proporcional é calculado da seguinte forma:

  • 70% da média de todos os salários de contribuição:
    • Desde julho de 1994 ou desde quando o segurado começou a contribuir, se posterior a julho de 1994.
  • 5% de acréscimo a cada ano de trabalho acima do necessário para se aposentar:
    • Homens: 30 anos de contribuição;
    • Mulheres: 25 anos de contribuição.

Analisando esse tipo de aposentadoria e considerando a nossa experiência, acaba sendo uma das piores opções para o segurado do INSS, pois desfalca em muito o valor da aposentadoria.

Mesmo que você se eleja para esse tipo de aposentadoria, o recomendável é a realização de um planejamento previdenciário.

6. Qual é o valor mínimo e máximo da aposentadoria por tempo de contribuição?

O valor mínimo da aposentadoria por tempo de contribuição é de um salário mínimo, que em 2024 é de R$ 1.412,00.

O valor máximo da aposentadoria por tempo de contribuição é limitado ao teto do benefício do INSS, que em 2024 ainda é de R$ 7.507,49 – valor este determinado em 2023, mas que pode sofrer alteração.

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7. O que é o fator previdenciário?

O fator previdenciário é um índice que é aplicado ao valor da aposentadoria por tempo de contribuição para reduzir o valor do benefício. O fator previdenciário leva em consideração a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.

O fator previdenciário é utilizado para desestimular as aposentadorias precoces, pois quanto mais jovem o segurado se aposentar, menor será o valor da sua aposentadoria.

A fórmula para calcular o fator previdenciário é a seguinte:

Onde:

f = fator previdenciário;

Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;

Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;

Id = idade no momento da aposentadoria;

a= alíquota de contribuição correspondente a 0,31.

Complicado né!?

Mas é o seguinte, cada caso é um caso e você pode buscar auxílio de um especialista em direito previdenciário para saber como o fator previdenciário vai afetar a sua aposentadoria.

8. Como pedir a aposentadoria por tempo de contribuição?

Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, siga os seguintes passos:

  1. Pedir o benefício
  1. Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo.
  2. Clique em “Novo pedido”.
  3. Digite “aposentadoria por tempo”.
  4. Na lista, clique no nome do serviço/benefício.
  5. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
  1. Acompanhar o processo

 

Para acompanhar o processo de solicitação da aposentadoria por tempo de contribuição, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo.
  2. Clique em “Consultar pedidos”.
  3. Encontre seu processo na lista.
  4. Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.

 

Documentação necessária para acessar o Meu INSS

Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, você deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documentação em comum para todos os casos:
    • Número do CPF.
  • Se for procurador ou representante legal:
    • Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
    • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
    • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

 

Tempo de duração do processo

A etapa de pedir o benefício tem duração imediata. A etapa de receber resposta tem duração média de 45 dias úteis.

Mas atenção, esses 45 dias é o que existe da legislação, pode ser que o seu pedido demore mais por causa do volume de trabalho e pedidos apresentados no INSS.

9. Quais os documentos necessários para fazer o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição é uma modalidade de aposentadoria que exige, como o próprio nome sugere, o cumprimento de um determinado tempo de contribuição ao INSS.

O tempo de contribuição exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição varia de acordo com a idade do segurado e o ano em que ele completa o direito ao benefício. Isso por causa das modificações que vimos agora há pouco.

Para comprovar o tempo de contribuição, o segurado deve apresentar os seguintes documentos:

  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais): o CNIS é um documento emitido pelo INSS que reúne informações sobre a vida contributiva do segurado. Ele pode ser obtido por meio do site do INSS ou do aplicativo Meu INSS.
  • Carteira de trabalho (CTPS): a CTPS é um documento obrigatório para todos os trabalhadores que exercem atividade remunerada. Ela deve ser apresentada para comprovar o tempo de contribuição em empregos formais.
  • Holerites ou contracheques: esses documentos são emitidos pelas empresas para comprovar o pagamento dos salários e contribuições ao INSS.
  • Carnês de contribuição: esses documentos são emitidos pelo INSS para comprovar o pagamento das contribuições feitas diretamente ao órgão.
  • Termo de rescisão contratual: esse documento é emitido pela empresa no momento da demissão do trabalhador. Ele pode ser apresentado para comprovar o tempo de contribuição em empregos formais.

 

Na dúvida, procure um especialista em aposentadoria para te auxiliar com a papelada e com o pedido.

10. Qual a hora ideal para se aposentar por tempo de contribuição?

A hora ideal para se aposentar por tempo de contribuição, considerando planejamento previdenciário e a busca por advogados especializados em direito previdenciário, é quando se alcança um equilíbrio entre os requisitos legais, a estabilidade financeira e os objetivos pessoais.

Ou seja, cada segurado possui uma realidade.

E como existem várias regras, somente com boa orientação e planejamento você terá a certeza do momento de se aposentar.

11. E para fechar o assunto

Neste post, tratamos sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e como a Reforma da Previdência afeta quem já tinha tempo de contribuição e quem ainda estava prestes a se aposentar.

Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, do escritório Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.

Contate a equipe que vai dar a solução adequada para resolver a sua aposentadoria. Atendemos online ou presencialmente em uma de nossas três unidades, da forma como você preferir.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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