A Revisão da Vida Toda foi finalmente aprovada pelo Superior Tribunal Federal – STF e pode aumentar significativamente o valor recebido mensalmente pelos aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS.
Mas antes de fazer o pedido de revisão, é preciso confirmar se existe o direito, se o segurado ainda está dentro do prazo para fazer o pedido e se a revisão realmente será benéfica e aumentará o benefício.
Por isso, separamos as principais informações que você precisa ter sobre o pedido de revisão da vida toda.
Esse pedido pode ser feito, inclusive, pelos aposentados portuários e marítimos, desde que os requisitos sejam devidamente preenchidos!
Você vai ler aqui:
1. O que é a Revisão da Vida Toda?
O pedido de Revisão da Vida Toda é uma tese que visa recalcular o valor recebido de aposentadoria, pensão ou auxílio, com base na regra do melhor benefício.
Em novembro de 1999, foram publicadas novas regras de aposentadoria. Essas novas normas colocavam que todos os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 seriam retirados do cálculo de aposentadoria.
Isso causou um grande prejuízo aos aposentados e pensionistas que solicitaram os benefícios após 26 de novembro de 1999, quando as regras começaram a valer, e que tinham contribuições anteriores a 1994, que foram simplesmente descartadas.
Na busca pelo direito desses segurados, os advogados lutaram por anos na justiça, até que em dezembro de 2022, o STF finalmente decidiu pelos aposentados e declarou válido o pedido de Revisão da Vida Toda.
Com a vitória, podem solicitar a Revisão da Vida Toda aqueles segurados que:
- se aposentaram após 26 de novembro de 1999 (data em que a reforma previdenciária de 1999 passou a valer);
- tinham contribuições anteriores a julho de 1994;
- se aposentaram pelas regras anteriores a reforma da previdência de 2019 (que passou a valer em 13 de novembro de 2019);
- estão recebendo o benefício há menos de 10 anos (ou fizeram algum pedido de revisão durante esse período)
2. Será incluída a vida toda de contribuição mesmo?
Sim, aqueles segurados que possuem contribuições anteriores a julho de 1994, poderão acrescentar todas as contribuições para a nova regra de cálculo.
Com isso, muito poderão aumentar o valor do benefício tanto pelo aumento na quantidade de contribuições, como pelo afastamento da aplicação do divisor mínimo no cálculo.
3. Quais são os benefícios e requisitos para a Revisão da Vida Toda?
A revisão da vida toda pode ser pedida em todas as modalidade de aposentadoria:
O pedido de revisão também pode ser feito por aqueles que recebem ou receberam os auxílios:
E, por fim, o pedido de revisão da vida toda também pode ser feito por aqueles que recebem:
4. Quais os documentos necessários para a Revisão da Vida Toda?
Ter a documentação correta faz toda a diferença no pedido de revisão da vida toda!
Isso porque a revisão busca incluir todos os salários de contribuição feitos pelo segurado e, infelizmente, o CNIS (extrato do INSS) só tem registros a partir de 1982.
Além disso, muitos salários lançados no CNIS precisam ser ajustados ou estão informados de maneira incorreta, então antes de calcular a revisão da vida toda, o seu advogado previdenciário precisa conferir todas as contribuições.
Por isso, é imprescindível que você entregue ao seu advogado:
- Documentos pessoais;
- CNIS — Cadastro Nacional de Informações Sociais (pode ser reiterado no sito do meu INSS);
- Todas as suas carteiras de trabalho – CTPS;
- Documentos que comprovem as contribuições: holerites, fichas financeiras, extratos do FGTS;
- Carta de concessão do benefício;
- Processo administrativo de concessão do benefício.
Com esses documentos, é possível analisar que todos os salários estão corretamente lançados no CNIS e se existem contribuições faltantes.
Se estiverem faltando, o advogado previdenciário poderá solicitar a inclusão das contribuições com base na folha de pagamento, holerite ou relação de salários emitido pela empresa.
Com todos os documentos em mãos, o advogado de sua confiança irá realizar:
- o Cálculo do tempo de contribuição
- o Cálculo da renda mensal inicial, incluindo os salários de contribuição anteriores a julho/1994
Sendo esses os documentos necessários para fazer o pedido de revisão da vida toda.
5. Qual o prazo para pedir a Revisão da Vida Toda?
O prazo para fazer o pedido de revisão do benefício é decadencial. Ou seja, não fazendo o pedido de revisão, o segurado perda o direito, já que não foi requerido dentro do prazo legal.
Pela lei, o prazo de decadência para o pedido de revisão da vida toda é de 10 anos.
Esse prazo começa a ser contato a partir do primeiro dia do mês subsequente ao mês do primeiro saque do benefício.
6. Recebo há mais de 10 anos, ainda posso ter chances de fazer a Revisão?
Em regra, não é possível fazer o pedido de revisão nesse caso. Entretanto, existem situações que podem interromper esse prazo de 10 anos:
- no caso de pedido de revisão do benefício. Nesta situação, desconsidera-se todo o prazo já percorrido até o requerimento administrativo, reiniciando a contagem a partir da ciência da decisão de indeferimento, cancelamento, cessação do pedido de benefício ou da decisão da revisão.
Existem, ainda, casos excepcionais em que a regra de decadência não pode, e nem deve, ser aplicada como, por exemplo:
- no caso de um segurado invalido que recebe o seu benefício há mais de 15 anos, mas ele não tem mais senilidade, neste caso não ocorre a decadência do direito de pedir a revisão do benefício.
Por isso, é indispensável buscar o apoio de uma equipe especializada para analisar a possibilidade de fazer o pedido de revisão do seu benefício.
7. Como saber se a Revisão da Vida Toda é vantajosa?
Só há uma maneira de saber se a Revisão da Vida Toda é vantajosa para o segurado: elaborando os cálculos!
Um requerimento de revisão de benefício pode tanto aumentar como diminuir o valor que esse segurado recebe, então fazer o pedido sem a certeza de que ele irá aumentar o valor do benefício é um risco gigantesco, que nenhum aposentado ou pensionista deveria ter!
Então para saber se essa revisão é vantajosa, não tem outra forma, é preciso:
- confirmar se todas as contribuições estão devidamente anotadas no CNIS;
- incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994;
- fazer a conversão dos valores em outras moedas para o real (lembrando que o real passou a valer apenas a partir de julho de 1994);
- calcular a nova renda mensal inicial do benefício.
Calculando a nova renda mensal inicial, já é possível comparar o novo valor com o salário de benefício que o segurado já recebe e verificar qual o mais vantajoso.
Se a nova renda for mais alta, a revisão da vida toda é vantajosa e você terá direito a receber a diferença de valores dos últimos cinco anos, devidamente atualizado.
Agora, se a nova renda calculada for menor que o valor que o segurado recebe, a revisão da vida toda não é vantajosa e não deve ser solicitada!
8. Ficou com alguma dúvida sobre a Revisão da Vida Toda?
Ficou com alguma dúvida sobre a Revisão da Vida Toda?
Ainda não sabe se tem direito ou deseja fazer o cálculo para saber se ela é vantajosa?
Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.
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