A Revisão da Vida Toda foi uma justa vitória para os segurados do INSS. Finalmente a possibilidade de rever os valores dos benefícios, reconhecendo as contribuições da vida toda dos segurados foi aprovada pelo Superior Tribunal Federal – STF.
A grande notícia é que a partir de agora será possível entrar com uma ação judicial para incluir os valores de contribuição anteriores a julho de 1994, que antes da aprovação pelo STF, essas contribuições eram desconsideradas pelo INSS.
Sendo assim, a Revisão pode aumentar significativamente o valor recebido mensalmente pelos aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS.
E quais são os beneficiários aptos à Revisão da Vida Toda?
A boa notícia é que quase todos os benefícios do INSS entram na regra da Revisão da Vida Toda. Podem solicitar a revisão, os beneficiários que recebem:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria especial
- Auxílio-doença
- Auxílio-acidente
- Aposentadoria como PCD (Pessoa com Deficiência)
- Pensão por morte
Mas atenção! Apenas tem direito quem cumprir estes requisitos
Antes de qualquer coisa é preciso dizer que seu pedido deve ser avaliado por um advogado previdenciário da sua confiança que vai fazer um cálculo e verificar a real possibilidade de você conseguir a revisão com base no seu histórico de trabalho e contribuições.
No entanto, adiantamos que podem ter direito a essa revisão os segurados que:
- receberam benefício após 29 de novembro de 1999;
- tenha o benefício concedido segundo as regras da reforma previdenciária de 1999;
- e que o primeiro pagamento do benefício tenha sido feito há menos de 10 anos (prazo contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao primeiro recebimento.
- Já tenha feito em algum momento um pedido de revisão dentro desse prazo de 10 anos.
Para quem a Revisão da Vida Toda pode ser vantajosa?
A única maneira de saber se a Revisão da Vida Toda vai ser vantajosa é elaborando os cálculos com o auxílio do seu advogado previdenciário de confiança.
Digo isso, pois dependendo do caso a revisão de benefício pode tanto aumentar como diminuir o valor que esse segurado recebe. Então, antes de fazer o pedido vale a pena verificar com o especialista se revisar vale a pena para você.
Em muitos casos, a revisão pode ser benéfica, principalmente para aqueles que:
- Começaram a trabalhar antes de 1994, contribuindo ao INSS durante esse período.
- Tiveram contribuições altas antes de julho de 1994 de contribuições anteriores a julho de 1994 que possam ser incluídas no cálculo com a nova regra.
Para saber se a revisão é vantajosa, seu advogado vai te auxiliar a:
- confirmar se todas as contribuições estão devidamente anotadas no CNIS;
- incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994;
- fazer a conversão dos valores em outras moedas para o real (lembrando que o real passou a valer apenas a partir de julho de 1994);
- calcular a nova renda mensal inicial do benefício.
Se o resultado do novo cálculo for mais alto, a revisão da vida toda é vantajosa e você terá direito a receber a diferença de valores dos últimos cinco anos, devidamente atualizado.
Agora, se a nova renda calculada for menor que o valor que o segurado recebe, a revisão da vida toda não é vantajosa e não deve ser solicitada!
Se você tiver dúvidas sobre quem NÃO TEM direito à revisão, leia nosso artigo completo sobre a revisão no link clicando aqui.
Ficou com alguma dúvida sobre a Revisão da Vida Toda?
Ficou com alguma dúvida sobre a Revisão da Vida Toda?
Ainda não sabe se tem direito ou deseja fazer o cálculo para saber se ela é vantajosa?
Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.
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