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Aposentadoria rural após a reforma: mudanças e como dar entrada

Você sabia que a aposentadoria rural é um dos benefícios mais importantes para os trabalhadores do campo?

Ela garante uma renda mínima para quem se dedica às atividades rurais, mas também tem algumas regras e exigências que você precisa conhecer.

Neste artigo, preparado pela a equipe do Schmitz Advogados você vai saber:

Neste texto você encontrará:

1. Como ficou a aposentadoria do trabalhador rural depois da Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência de 2019 representou uma mudança significativa no sistema previdenciário brasileiro. As mudanças impactaram as aposentadorias por idade, tempo de contribuição, invalidez, entre outras.

Foram criadas novas regras de contagem do tempo de contribuição, principalmente para os segurados do INSS que estavam prestes a se aposentar ou que já contavam com bastante tempo de contribuição.

Sem falar de regras que acabam forçando o segurado a se aposentar com mais idade. Nem se fale também das regras de cálculo da aposentadoria que fazem com que o valor do benefício seja menor.

2. O que mudou na aposentadoria rural depois da reforma?

A gente começa esse artigo contando para vocês que a aposentadoria rural não teve mudanças. Ótima notícia, né!?

A decisão de manter as regras previdenciárias para os trabalhadores rurais foi tomada em reconhecimento às condições diferenciadas de trabalho que enfrentam. O trabalho no campo é marcado por longas jornadas, exposição a intempéries, uso de ferramentas e maquinários pesados, além da dificuldade de acesso a serviços básicos como saúde e educação.

A manutenção das regras para a aposentadoria rural na Reforma de 2019 demonstrou o compromisso do governo com o bem-estar dos trabalhadores do campo.

Fique tranquilo! Se você é um trabalhador rural, pode ter certeza de que a Reforma da Previdência não afetará seu direito à aposentadoria por idade.

Vamos saber mais sobre a aposentadoria?

3. Quem tem direito à aposentadoria rural?

Nem toda a pessoa que trabalha na roça é considerada trabalhador rural. Mas como assim?

Te explico: na verdade, para ter acesso a aposentadoria rural, a pessoa deve se encaixar em alguns critérios que a classificam como trabalhador rural.

Existem 4 categorias de trabalhador rural:

3.1 Empregado Rural

De acordo com a legislação, o empregado rural é um trabalhador que presta serviços de forma subordinada e habitual a um empregador rural, exercendo suas funções em uma propriedade rural ou prédio rústico.

São características marcantes:

  • Vínculo empregatício (possui registro em carteira de trabalho e obedece às normas da CLT);
  • Jornada de trabalho (cumpre jornada específica com registro de suas atividades);
  • Direitos trabalhistas (tem direito a plano de saúde, 13º salário, férias remuneradas, FGTS e outros benefícios);
  • Diferença do urbano (as atividades são realizadas em área rural ou prédio rústico).

Exemplos de atividades:

  • Trabalhadores em lavouras (colheita, plantio, manejo de pragas);
  • Criadores de animais (bovinos, suínos, aves);
  • Operadores de máquinas agrícolas; e
  • Trabalhadores em agroindústrias.

E um detalhe: o empregador rural é responsável por registrar o empregado em carteira de trabalho e recolher as contribuições previdenciárias. O empregado rural tem direito a todos os benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

3.2 Contribuinte Individual Rural

O contribuinte individual rural é um trabalhador rural que não possui vínculo empregatício formal com um único empregador.

É o autônomo, só que exercendo as atividades de natureza rural.

No meio rural, podemos encontrar diversos exemplos de trabalhadores que se enquadram na categoria de Contribuinte Individual do INSS. Entre eles, podemos destacar:

  • Agricultores;
  • Pecuaristas;
  • Hortifrutigranjeiros;
  • Extrativistas;
  • Pescadores; e
  • Armadores de pesca.
    •  

3.3 Trabalhador avulso

O trabalhador avulso rural é um profissional que presta serviços de forma eventual em atividades rurais, sem vínculo empregatício com um único empregador.

Ele se diferencia do contribuinte individual pela necessidade de intermediação de um órgão gestor de mão de obra ou sindicato da categoria para a contratação.

Podemos dizer que as características mais marcantes são essas:

  • Prestação de serviços temporários (contratação para tarefas específicas e por tempo determinado);
  • Diversidade de atividades (ensacador de café, cacau, sal e similares, diaristas, volantes, entre outras funções);
  • Intermediação obrigatória (sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra intermediam a contratação);
  • Responsabilidade pelas contribuições (as empresas que contratam o serviço são responsáveis pelas contribuições previdenciárias);
  • Direitos previdenciários (em regra, tem direito à aposentadoria comum, mas pode ter acesso a outros benefícios, como auxílio-doença e pensão por morte).

 

E para você que ficou curioso, existe diferença entre trabalhador avulso e contribuinte individual:

  • Intermediação: O avulso precisa de um intermediário, enquanto o individual negocia diretamente com o contratante;
  • Responsabilidade pelas contribuições: No caso do avulso, as empresas são responsáveis pelas contribuições. Já o individual, é responsável por pagar as suas próprias contribuições.

 

Fique atento!!! O trabalhador avulso deve se cadastrar no sindicato da sua categoria ou no órgão gestor de mão de obra.

Em todas essas categorias que falamos até agora, você pode perceber que sempre mencionamos a existência de contribuição.

E por último…

3.4 Segurado Especial Rural

A categoria de segurado especial rural é única no sistema previdenciário brasileiro por permitir a aposentadoria por idade sem a necessidade de comprovação de tempo de contribuição.

Essa modalidade, idealizada para pequenos produtores rurais, pescadores, seringueiros e outros trabalhadores rurais, oferece um caminho mais simples para a conquista do benefício.

Por essa categoria ter esse tratamento diferenciado em relação a desnecessidade de comprovação de contribuições, vale a pena a gente dar um destaque.

4. Quem são os segurados especiais rurais?

O segurado especial rural é uma categoria especial do sistema previdenciário brasileiro que concede a aposentadoria por idade sem a necessidade de comprovar tempo de contribuição.

Essa modalidade beneficia diversos trabalhadores do campo, como:

4.1 Produtor Rural

Se você é um segurado do INSS que trabalha como produtor rural, é importante estar ciente de que, de acordo com o artigo 109 da Instrução Normativa 128/22, você pode ser considerado um segurado especial se atender aos seguintes critérios:

  • Desenvolver atividades agrícolas individualmente ou em regime de economia familiar, mesmo que eventualmente conte com a ajuda de terceiros;
  • Não exercer outras atividades remuneradas ou não possuir outras fontes de renda, com exceção das atividades permitidas pela legislação, como a exploração turística da propriedade rural;
  • Realizar suas atividades em uma propriedade rural com área de até 4 módulos fiscais, independentemente do tipo de cultura ou criação que você desenvolva, conforme entendimento do STJ.

 

Além disso, segundo o artigo 11,  § 1º, inciso VII, da lei 8.213/1991, você é considerado segurado especial se for uma pessoa física que reside em imóvel rural ou em áreas urbanas ou rurais, individualmente ou em regime de economia familiar, mesmo com a eventual assistência de terceiros.

Lembre-se de que essas definições se aplicam a diversos tipos de produtores rurais, como:

  • Proprietários (possuem título de propriedade de um terreno);
  • Usufrutuários (têm o direito de utilizar a terra e colher seus frutos mediante autorização do proprietário);
  • Possuidores (exercem poderes sobre a terra como se fossem proprietários, embora não tenham autorização para explorá-la);
  • Assentados (beneficiários de programas governamentais de reforma agrária que utilizam parcelas de terra para atividades rurais;
  • Parceiros (celebram contrato de parceria com o proprietário e compartilham os lucros e prejuízos da exploração rural;
  • Meeiros outorgados (recebem terra para exploração em troca de parte dos lucros ou da produção);
  • Comodatários (recebem propriedade em empréstimo gratuito, com ou sem prazo definido para devolução; e
  • Arrendatários rurais (utilizam terra mediante pagamento de aluguel em bens ou dinheiro).

 

Por fim, é importante ressaltar que se você for classificado como empregador rural, com propriedades caracterizadas como empresa rural ou latifúndio de exploração, você não se enquadra na categoria de trabalhador rural.

4.2 Pescador Artesanal

Se você é um pescador artesanal ou se a pesca é sua profissão principal, você se enquadra na categoria de segurados especiais segundo o INSS.

Nessa categoria, estão aqueles que praticam a pesca de forma direta ou em regime de economia familiar, seja sem o uso de embarcações ou utilizando embarcações de pequeno porte.

4.3 Membros da Família

Os cônjuges, companheiros, filhos maiores de 16 anos e aqueles equiparados a filhos dos segurados especiais também podem ser considerados segurados especiais, desde que trabalhem em conjunto com seus familiares.

Essa inclusão ocorre devido ao fato de que as atividades rurais geralmente são realizadas em regime de economia familiar, onde os membros da família colaboram na exploração da atividade.

4.4 Indígenas

Os indígenas também podem ser reconhecidos como segurados especiais. No entanto, esse reconhecimento requer aprovação da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) com base em documentação específica:

  • RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena), emitido pela Funai; e
  • CEAR (Certidão de Exercício de Atividade Rural Indígena), emitida pela Funai.

 

Assim, o reconhecimento como indígena (segurado especial) ocorre quando a Funai emite esses documentos, que são necessários para solicitar a aposentadoria.

É fundamental ressaltar que a condição de segurado especial engloba tanto indígenas que se sustentam por meio de atividades rurais quanto aqueles que trabalham como artesãos, utilizando recursos do extrativismo vegetal.

Além disso, a atividade artesanal pode ser realizada tanto em áreas urbanas quanto rurais. Por exemplo, é comum ver indígenas nas cidades vendendo artesanato. Esses indígenas também têm direito à aposentadoria rural como segurados especiais.

4.5 Extrativistas e silvicultores vegetais

Nessa categoria, inclui também os carvoeiros vegetais. As atividades desempenhadas por esses trabalhadores são bastante exigentes, sendo essa uma das razões pelas quais são classificados como segurados especiais.

4.6 Garimpeiros

Segundo o artigo 247, inciso três (III), da Instrução Normativa 128/2022, o garimpeiro que atua em regime de economia familiar é considerado um trabalhador rural.

Dessa forma, o garimpeiro deve apresentar comprovação do trabalho rural em regime de economia familiar para garantir o acesso à sua aposentadoria.

A evidência do exercício da atividade de garimpeiro pode ser realizada por meio de:

  • Certificado de matrícula emitido pela Receita Federal (para períodos anteriores a fevereiro de 1990);
  • Certificado de matrícula expedido pelos órgãos estaduais competentes (para períodos posteriores a fevereiro de 1990);
  • Certificado de permissão de lavra garimpeira (emitido pela ANM – Agência Nacional de Mineração); e
  • Declaração emitida por sindicato representativo da categoria (para o período de 01/02/1990 a 31/03/1993).

5. Como funciona a aposentadoria rural por idade e seus requisitos?

Chegamos ao ponto que vai mais te chamar a atenção.

A aposentadoria rural por idade é concedida quando o trabalhador atinge a idade mínima estabelecida pela lei, juntamente com o período de carência necessário. Vamos verificar os requisitos para essa modalidade de aposentadoria:

Para mulheres:

  • Idade mínima de 55 anos;
  • Período de carência de 180 meses.

 

Para homens:

  • Idade mínima de 60 anos;
  • Período de carência de 180 meses.

 

É importante observar que a legislação reduz a idade exigida para a aposentadoria por idade rural nas quatro categorias de segurados rurais que nós mencionamos acima:

  • Segurado empregado;
  • Segurado contribuinte individual;
  • Segurado trabalhador avulso; e
  • Segurado especial.

6. Quais são as diferenças entre as aposentadorias híbrida, rural e urbana?

E o que difere da urbana? Exatamente na idade mínima. Aqueles que não exercem exclusivamente atividade rural têm que atingir 5 anos de idade a mais, no caso dos homens, e 7 anos a mais, no caso das mulheres, nesta mesma aposentadoria.

Ou seja, são 62 anos de idade para as mulheres e 65 para os homens.

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7. Quais documentos são necessários na aposentadoria rural?

A documentação é muito importante para que o segurado que pretenda solicitar sua aposentadoria rural por idade.

Vamos começar pelos gerais.

7.1 Documentação Geral

O conjunto inicial de documentos compreende os registros de identificação do indivíduo, requisitados de todos os segurados rurais:

  • Documento de identificação oficial válido com fotografia;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF).

 

Além destes, é necessário apresentar os seguintes documentos para comprovar o exercício da atividade rural e acessar os benefícios da aposentadoria na qualidade de trabalhador rural:

  • Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração fundamentada emitida pelo sindicato que representa o trabalhador rural, ou, se aplicável, pelo sindicato ou colônia de pescadores. É importante ressaltar que esta declaração precisa ser homologada pelo INSS;
  • Comprovante de cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para produtores em regime de economia familiar;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa que adquire a produção, contendo o nome do segurado como vendedor;
  • Documentos fiscais referentes à entrega da produção rural a cooperativas agrícolas, entrepostos de pescado, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Comprovantes de pagamento de contribuições da comercialização da produção;
  • Cópia da declaração de Imposto de Renda (IR), evidenciando renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • Licença de ocupação ou permissão concedida pelo Incra.

 

Atenção agora ao seguinte.

7.2 Documentação específica

O grupo dos avulsos, contribuintes individuais e os trabalhadores rurais usam determinados documentos para comprovar o tempo de contribuição. São esses:

  • CTPS;
  • carnês do INSS; e
  • outros documentos que comprovem os recolhimentos.

 

Já os segurados especiais possuem alguns detalhes que vamos descrever.

É possível que você esteja se questionando como provar que desde os 16 anos esteve trabalhando na roça ao lado do seu pai e que esse período pode ser considerado válido.

Essa comprovação pode ser feita por meio de diversos documentos.

Aqui está uma lista para você revisar seus arquivos e verificar se possui algum desses documentos:

  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, devidamente registrado ou com firma reconhecida em cartório;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa que adquire a produção, contendo seu nome como vendedor;
  • Documentos fiscais relacionados à entrega da produção rural a cooperativas agrícolas, com seu nome como vendedor ou consignante;
  • Comprovantes de pagamento das contribuições previdenciárias decorrentes da comercialização da produção;
  • Cópia da declaração de Imposto de Renda, evidenciando renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • Licença de ocupação ou permissão concedida pelo INCRA, ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser beneficiário assentado do programa de reforma agrária;
  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
  • Certidão fornecida pela FUNAI, atestando a condição de índio como trabalhador rural;
  • Certidão de casamento civil ou religioso, ou certidão de união estável;
  • Certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
  • Certidão de tutela ou curatela;
  • Procuração;
  • Título de eleitor, ficha de cadastro eleitoral ou certidão eleitoral;
  • Certificado de alistamento ou quitação com o serviço militar;
  • Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar seu ou dos seus filhos;
  • Ficha de associado em cooperativa;
  • Comprovante de participação como beneficiário em programas governamentais para a área rural nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios;
  • Comprovante de recebimento de assistência ou acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural.

 

Mas será que é necessário reunir todos esses documentos para comprovar o período rural?

Não, não é necessário ter todos eles. Essa lista contém exemplos de documentos que podem ser utilizados pelo segurado para comprovar o período rural e solicitar a averbação dele.

A lista continua, há mais alguns documentos que podem ser úteis:

  • Escritura pública de imóvel;
  • Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
  • Registro em processos administrativos ou judiciais, incluindo inquéritos, como testemunha, autor ou réu;
  • Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
  • Carteira de vacinação e cartão da gestante;
  • Título de propriedade de imóvel rural;
  • Recibo de compra de implementos ou insumos agrícolas;
  • Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
  • Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores ou outras entidades congêneres;
  • Contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;
  • Publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública;
  • Registro em livros de entidades religiosas, como participação em batismo, crisma, casamento ou outros sacramentos;
  • Registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;
  • Título de aforamento, que é uma forma de transferência da posse;
  • Ficha de atendimento médico ou odontológico.

 

Além disso, vou compartilhar um segredo que o INSS não costuma divulgar: para aqueles que perderam documentos pessoais antigos (como certidões de nascimento e casamento), é possível solicitar a reprodução completa desses documentos nos cartórios.

8. Como comprovar trabalho rural para aposentadoria?

A partir de 01/01/2023, a atividade rural dos segurados especiais deve ser registrada no extrato previdenciário do INSS, conhecido como CNIS.

Até então, a comprovação das atividades rurais e da condição de segurado especial antes dessa data será feita por meio de uma autodeclaração realizada pelo próprio segurado (ou seu representante legal), conforme confirmado.

A autodeclaração rural, principal documento para comprovar a atividade rural, está disponível no Anexo VIII da IN 128/2022.

Do mesmo modo, será necessário preencher a autodeclaração específica para cada categoria de segurado especial:

  • Autodeclaração do Segurado Especial – Pescador Artesanal, presente no Anexo IX;
  • Autodeclaração do Segurado Especial – Seringueiro ou Extrativista Vegetal, disponível no Anexo X.

 

Portanto, é crucial preencher a autodeclaração de forma precisa, pois qualquer erro pode afetar seu processo de aposentadoria por idade rural.

E quanto às testemunhas? Elas ajudam a comprovar a atividade rural?

A legislação estipula que para comprovar o tempo de atividade rural, é necessário apresentar documentos da época que atestem o efetivo trabalho, os quais podem ser corroborados por testemunhas.

Em geral, a prova do trabalho rural na condição de segurado especial não pode se basear apenas no testemunho verbal, é necessário alguns documentos para corroborar a narrativa.

Em casos excepcionais, a Justiça tem aceitado o tempo rural como prova exclusivamente testemunhal, como no caso dos boias-frias (trabalhadores informais). No entanto, isso é bastante raro.

O ideal mesmo é se precaver, buscando os documentos e testemunhas adequadas.

Mas afinal, quem pode servir como testemunha para comprovar o tempo rural?

Aqui está uma lista de requisitos para selecionar a testemunha adequada:

  • Pessoa que o conhece do período de atividade rural;
  • Pessoa que o viu efetivamente trabalhando no meio rural (por exemplo, na lavoura de café);
  • Quanto mais próxima a pessoa morava de você, mais credibilidade ela terá;
  • Pessoa de idade próxima à sua ou mais velha.

 

E como bônus, aqui estão mais 5 dicas sobre testemunhas para a atividade rural em um processo judicial:

  • A testemunha não pode ser parente;
  • A testemunha não pode ser um amigo próximo;
  • Geralmente são indicadas três testemunhas;
  • Caso seja necessário mais do que três testemunhas, é preciso justificar;
  • Se você trabalhou em locais diferentes (e distantes), é necessário ter uma testemunha para cada local e período de tempo.

9. Qual o valor da aposentadoria rural hoje?

Se você se apresenta como segurado especial rural, apenas comprovando o tempo sem ter efetivamente contribuído, o valor de sua aposentadoria será equivalente a 1 (um) salário mínimo, que em 2024 é de R$1.412,00.

Agora, se o trabalhador rural realizou contribuições, é necessário observar a data em que foi feito o pedido. Nessa parte, a Reforma da Previdência promove pequenas modificações.

Para o cálculo da aposentadoria rural por idade até 12/11/2019, um dia antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, o procedimento é o seguinte:

  1. Calcula-se a média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
  2. Com base nessa média, o beneficiário receberá:
  • 70% do valor, acrescido de 1% ao ano de contribuição realizada.

 

Já para o cálculo da aposentadoria rural por idade a partir da Reforma (13/11/2019), o procedimento é o seguinte:

  1. Calcula-se a média de todas as contribuições desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição.
  2. Com base nessa média, o beneficiário receberá:
  • 70% do valor, acrescido de 1% ao ano de contribuição realizada.

 

9.1 Valor da aposentadoria híbrida

  • O que é a aposentadoria híbrida?

A aposentadoria por idade híbrida é um tipo de benefício previdenciário que nem todos conhecem.

Essa modalidade de aposentadoria combina o tempo de contribuição rural com o tempo de contribuição urbana para atingir os requisitos necessários para se aposentar.

Essa possibilidade tem sido uma salvação para muitas pessoas, especialmente aquelas que migraram do campo para a cidade, mas também para aqueles que seguiram o caminho oposto.

O que torna a aposentadoria híbrida única é que não há exigência de um tempo mínimo de contribuição específico para a zona rural ou urbana, basta somar os períodos para atingir a carência de 180 meses exigida pelo INSS.

  • Como era a aposentadoria híbrida antes da Reforma?

Antes da Reforma de 2019 funcionavam assim os requisitos?

HOMEM

MULHER

65 anos de idade

180 meses de carência

60 anos de idade

180 meses de carência

Esses requisitos são os mesmos da Aposentadoria por Idade, o que grande detalhe é que pode ser feita a soma dos períodos de trabalho urbano ou rural.

É importante você saber uma coisa com relação a carência. Primeiro é que é diferente do tempo de contribuição.

Pela regra antiga, antes da reforma vocês viram que bastava cumprir a idade, dependendo se mulher ou homem, e provar a carência de 180 meses.

Carência é o tempo mínimo que você tem que cumprir para ter acesso aos benefícios da aposentadoria.

Tempo de Contribuição é o período em que a pessoa fez contribuições para o INSS. Daqui a pouco explicaremos como ficou depois da Reforma e vocês vão perceber bem a diferença.

  • Como é feito o cálculo do benefício da aposentadoria híbrida?

Como falamos, se você completou a idade e carência antes da reforma, você tem direito a regras antigas, o chamado direito adquirido. E assim, a conta para o benefício inicial é ao seguinte:

  • É feita a média dos 80% maiores salários de contribuição. São descartados os 20% menores.
  • Da média encontrada o salário de benefício será a 70% do valor da média + 1% para cada ano de carência. Detalhes, o limite é de 100% no total.

 

Exemplo: Maria tem 16 anos de carência e a média encontrada é de R$ 3.000,00. O benefício será 86% (70% + 16%) da média= R$ 2.580,00.

Mas lembre-se: essa conta é só para quem cumpriu os requisitos antes da reforma.

  • Como ficou a aposentadoria Híbrida depois da Reforma de 2019?

Vamos ao ponto de nosso post que mais pode te impressionar, prepare-se. Depois da Reforma são esses os requisitos que o segurado deve comprovar:

HOMEM

MULHER

65 anos de idade

20 anos de contribuição

62 anos de idade

15 anos de contribuição

Vamos direto ao ponto de impacto, mostrando para vocês o exemplo clássico que todos os especialista em direito previdenciário usam para explicar porque a Reforma dificultou a aposentadoria para os segurados.

Exemplo:

  • Pedro tinha 65 anos e 179 meses de carência exatamente no dia 12/11/2019.
  • Ele não cumpriu com o mínimo de 180 meses de carência.
  • O que vai acontecer com Pedro? Vai ter que trabalhar mais 5 anos e 1 mês para completar os 20 anos de contribuição exigidos.

 

Após a reforma, pedimos licença para o pessoal mais teórico e  podemos afirmar que a carência e o tempo de contribuição passaram a ser uma coisa só.

9.2 Como ficou o cálculo do benefício depois da reforma?

Mudou e ficou pior, não dá para darmos voltas e não dizer isso. A conta é outra:

  • Média de todos os salários de contribuição. Incluem-se os maiores e os menores.
  • Da média encontrada o salário de benefício será a 60% do valor da média + 2% por ano que exceder a:
    • 20 para homem
    • 15 para mulher

Exemplo: Vamos usar a Maria que apontamos acima. Diferente de antes, a média de todos os salários da Maria foi de R$ 2.500,00 ou invés dos R$ 3.000,00. Lembrando que MAria tem 16 anos de contribuição.

Fazendo a conta na fórmula nova teremos o seguinte:

  • Média: 2.500,00;

+

  • 60% + 2% (um ano que excedeu aos 15 de contribuição)

Resultado final: R$ 1.550,00.

Vocês perceberam que houve uma diminuição enorme. Na regra antiga o salário ficou em R$2.580,00 e na nova R$1.550,00.

Tudo bem que a variante que usamos não é precisa, porque a média total e a média de 80% dos maiores valores pode subir ou descer muito, mas no geral as contas que já vimos em muitos casos foi bem parecido com essa.

10. Como dar entrada na aposentadoria por idade rural?

Hoje em dia todos os pedidos de aposentadoria no INSS são feitos praticamente pela internet ou pelo aplicativo Meu INSS.

Então, fizemos esse resumo para que você possa fazer o seu pedido:

  1. Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login com o seu CPF e senha;
  2. Clique na opção “Novo Requerimento” e digite “aposentadoria por idade rural” na busca;
  3. Selecione o serviço “Solicitar Aposentadoria por Idade Rural” e leia as informações na tela;
  4. Atualize seus dados de contato, se necessário, e clique em “Avançar”;
  5. Informe os dados solicitados pelo sistema, como a data de início da atividade rural, o tipo de atividade, o grupo familiar, etc;
  6. Anexe os documentos necessários para comprovar a sua atividade e a sua identidade, como a autodeclaração ratificada por entidade pública, a carteira de trabalho, o RG, o CPF, etc;
  7. Confira os dados informados e conclua o seu pedido.

 

Você pode acompanhar o andamento do seu pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Se o INSS precisar de mais alguma informação ou documento, ele entrará em contato com você.

Se você tiver alguma dificuldade ou problema em realizar o seu pedido de aposentadoria, recomendamos que procure por um especialista, ele pode te auxiliar nesses trâmites administrativos.

Além disso, se o seu pedido for indeferido, o profissional especialista em direito previdenciário pode te ajudar se for preciso entrar com alguma ação na Justiça.

11. Conclusão

A aposentadoria rural é um direito dos trabalhadores que exercem atividades no campo, seja como empregados, contribuintes individuais, avulsos ou especiais.

Cada categoria possui requisitos e documentos específicos para comprovar o tempo de trabalho rural e solicitar o benefício.

A Reforma da Previdência de 2019 não alterou as regras para a aposentadoria rural por idade, mantendo a idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, e o período de carência de 180 meses.

No entanto, a reforma modificou as regras para a aposentadoria híbrida, que combina o tempo rural com o tempo urbano, exigindo mais tempo de contribuição e reduzindo o valor do benefício.

Por isso, é importante que o trabalhador rural esteja bem informado sobre seus direitos e as mudanças trazidas pela reforma, buscando o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir o melhor resultado possível.

Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, do escritório Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.

Contate a equipe que vai dar a solução adequada para resolver a sua aposentadoria. Atendemos online ou presencialmente em uma de nossas três unidades, da forma como você preferir.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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