O auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que contribuem regularmente para a previdência e, por algum motivo, ficam incapacitados para o trabalho por, no mínimo, 15 dias.
O auxílio-doença é o benefício mais solicitado no INSS e, infelizmente, é um dos benefícios mais negados também. Por isso, é muito importante que o segurado saiba exatamente quais são os seus direitos.
Nossa equipe, especialista em benefícios do INSS, preparou um artigo completo, com as principais informações que o segurado precisa saber antes de fazer o seu pedido de auxílio-doença.
Neste texto você encontrará:
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos trabalhadores que, por algum motivo, ficam impossibilitados de realizar a sua atividade habitual por mais de 15 dias.
Após a reforma da previdência de 2019, o auxílio-doença passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária. Essa mudança surgiu justamente para deixar claro que esse benefício não é concedido em razão de uma doença em si, mas sim em razão da incapacidade para o trabalho.
O auxílio-doença é dividido em duas espécies no INSS:
- Auxílio-doença acidentário (B-91): é um benefício por incapacidade temporária pago pelo INSS ao trabalhador que precisa ficar afastado por mais de 15 dias consecutivos em decorrência de uma incapacidade causada por uma doença ocupacional, uma doença do trabalho, um acidente de trabalho ou um acidente de trajeto;
- Auxílio-doença previdenciário (B-31): é um benefício previdenciário concedido ao segurado que esteja temporariamente incapacitado para o seu trabalho habitual por mais de 15 (quinze) dias em decorrência de uma doença ou acidente que não esteja relacionado com o trabalho.
Essa diferença entre as espécies é importante para garantir os direitos trabalhistas específicos em razão do afastamento por uma doença ocupacional, uma doença do trabalho, um acidente de trabalho ou um acidente de trajeto, como recolhimento do FGTS durante o afastamento e a estabilidade acidentária de 12 meses após o retorno ao trabalho.
Além disso, em caso de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) em decorrência de doença ou acidente de trabalho, o segurado receberá o valor integral, enquanto no caso de benefício de origem previdenciária o valor será de 60% mais 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para homens.
Quais são os requisitos para receber o auxílio-doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado do INSS precisa cumprir 3 requisitos cumulativamente, ou seja, juntos.
Os requisitos são:
Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça
Ter qualidade de segurado significa que o segurado deve estar contribuindo para o INSS, ou seja, está pagando a previdência social.
Se por algum motivo o segurado precisou deixar de pagar o INSS, ele pode estar dentro do período de graça e ainda ficar segurado pela previdência enquanto não consegue fazer o pagamento.
Isso se dá pelo que chamamos de período de graça do INSS, que nada mais é do que o período em que você ainda mantém a sua qualidade de segurado, mesmo não contribuindo para o INSS.
Ter a carência mínima ou comprovar ser isento dessa exigência
A carência corresponde ao tempo mínimo de meses pagos ao INSS para que o segurado tenha direito aos benefícios previdenciários.
Ou seja, para ter acesso ao auxílio-doença, será necessário que o trabalhador contribua por 12 meses ANTES da incapacidade para ter direito ao benefício no INSS.
Existem 3 casos que o segurado fica isento de comprovar a carência mínima:
- diagnóstico de doenças consideradas graves pela lei;
- acidente de trabalho;
- doenças ocupacionais ou doenças do trabalho.
Assim, nesses 3 casos, não há a necessidade de comprovar que tem os 12 meses de contribuição antes da incapacidade nesse caso.
Estar incapacitado para o trabalho por pelo menos 15 dias
Agora, o último requisito para o segurado ter direito ao auxílio-doença é a incapacidade temporária para o trabalho.
Esse requisito é analisado pelo perito do INSS a partir da análise dos seus documentos médicos ou pela perícia médica presencial.
A partir da avaliação do perito do INSS, ele irá decidir se o trabalhador tem direito ao benefício e por quanto tempo ele receberá o auxílio-doença.
Quais são as doenças que dão direito ao auxílio-doença?
Nenhuma doença em si dá direito ao auxílio-doença, o que gera o direito ao benefício é a incapacidade para o trabalho. Por isso é muito importante ter os documentos médicos que demonstrem a incapacidade laboral e não apenas a CID (código da doença) do segurado.
Entretanto, existe uma lista de doenças consideradas graves pela lei que dão direito a isenção da carência mínima de 12 meses de contribuição para receber o benefício, essas doenças são:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental, ou seja, doenças relacionadas ao estado psicológico e psíquico do paciente, como depressão, esquizofrenia, demência, entre outras;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira ou visão monocular;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave (doença do rim);
- Doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante);
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação;
- Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
- Abdome agudo cirúrgico.
Qual é o valor do auxílio-doença?
O valor do auxílio-doença é calculado em duas etapas, primeiro será necessário fazer o cálculo do salário de benefício do segurado.
O salário de benefício é calculado pela média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 até o mês anterior ao afastamento.
Nessa média, será aplicado o coeficiente de 91%, esse percentual será o valor do seu salário de benefício.
Após a primeira etapa, será necessário calcular o valor limitador do benefício, para isso é preciso calcular a média das últimas 12 contribuições do segurado.
Esse cálculo é o valor limitador do auxílio-doença, ou seja, esse será o valor máximo que você receberá como benefício.
O menor valor obtido entre a primeira média e a segunda média, será o seu benefício.
Vamos supor que o seu Ronaldo, borracheiro em Vila Velha – ES, teve o seu salário de contribuição calculado em R$1.985,00.
Aplicando o coeficiente de 91%, chegamos ao salário de benefício no valor de R$1.806,35.
Encontrando o primeiro valor, vamos para a segunda parte do cálculo, o limitador do benefício.
Ao calcular a média das últimas 12 contribuições do seu Ronaldo, chegamos ao valor de R$2.250,00.
Veja que o valor do limitador é maior que o valor do salário de benefício e, com isso, o valor pago pelo INSS ao seu Ronaldo será o menor valor encontrado entre os dois cálculos, que é de R$1.806,35.
Qual o valor máximo que o INSS paga de auxílio-doença?
Em 2025, o valor máximo que o INSS pode pagar de auxílio-doença é o teto da previdência, que hoje é de R$8.157,41.
Isso significa que ninguém pode receber mais que o teto da previdência.
Quanto tempo dura o auxílio por incapacidade temporária?
Não existe um prazo máximo de afastamento pelo INSS, ele irá depender da análise feita pelo perito da previdência a partir da análise dos documentos médicos apresentados.
O afastamento deve ser de, no mínimo, 15 dias até a data da possível alta médica, em que o especialista entende que o segurado voltará a ter a capacidade laboral.
Como solicitar o auxílio-doença?
Para solicitar o auxílio-doença, é preciso seguir o seguinte passo a passo:
Acessar o aplicativo Meu INSS por meio do aplicativo celular ou acessar o site oficial:
Fazer o login com a conta GOV e clicar na opção “Benefício por incapacidade”:
Ao clicar, você será redirecionado e deverá clicar na opção “serviços disponíveis”:
Ao clicar, você será redirecionado e deverá clicar na opção “pedir novo benefício”:
Ao clicar, você será redirecionado para a página de benefício por incapacidade, deve ler atentamente as informações e clicar em “avançar”:
Ao clicar, você será redirecionado e deverá clicar em cada um dos campos e preencher com as informações exigidas:
Preencher os contatos:
Preencher os dados do pedido, se o pedido for para você mesmo, escolha a opção “titular”:
Escolher o tipo de incapacidade, no caso do auxílio-doença é a “temporária”, clicar em estou ciente e responder às perguntas realizadas:
Clicar em estou ciente para prosseguir com o pedido e anexar os documentos médicos em PDF (confirmando que eles estejam legíveis antes de enviar):
Após concluir essa etapa, você deverá confirmar os “trabalhos e contribuições”:
Após concluir essa etapa, você deverá digitar seu CEP e selecionar a agência do INSS mais perto de você, para comparecer no caso da perícia médica presencial:
Após deverá selecionar o local em que irá receber o benefício:
- Após, deverá verificar todas as informações e concluir o pedido.
Com o pedido confirmado, o INSS irá analisar o pedido e verificar se é o caso de agendamento de perícia presencial.
Documentos necessários para pedir o auxílio-doença no INSS
Para fazer o pedido de auxílio-doença, é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH etc.);
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Laudos atualizados feitos pelo médico especialista;
- Receitas médicas;
- Exames;
- Relatórios dos tratamentos realizados (como fisioterapia, psicologia e psiquiatria);
- Prontuários médicos.
Os documentos médicos devem ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de conter as seguintes informações:
- nome completo do requerente;
- data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;
- assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
- informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID.
Se possível, peça para que o médico que acompanha o seu caso, faça um resumo da sua situação, do início da incapacidade até o momento atual, informando o motivo pelo qual você está incapacitado.
Inclusive, temos um artigo com dicas de como passar na perícia do INSS, clique aqui para conferir!
O que fazer se o auxílio-doença for negado?
Se o pedido de auxílio-doença for negado pelo INSS, o segurado precisa buscar orientação especializada junto a um escritório de advocacia especializado em benefícios do INSS.
Na consulta com o especialista, será analisado o motivo da negativa do INSS e, a partir disso, decidido qual será a melhor estratégia para conseguir o auxílio-doença: recorrer administrativamente, ajuizar uma ação judicial ou solicitar um novo benefício administrativamente.
Conclusão
Neste artigo, nossa equipe separou as principais informações que o segurado precisa saber sobre o auxílio-doença: o que é, quem tem direito, quais os requisitos, como fazer o pedido, como calcular o valor e o que fazer se o pedido for negado.
Se você ficou com alguma dúvida ou teve o seu pedido de auxílio-doença negado pelo INSS, contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso e fornecer a melhor solução para o seu caso.
Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.
A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos, entre em contato com a nossa equipe para entender melhor os seus direitos.
Perguntas frequentes sobre quem tem direito ao auxílio-doença
Antes de finalizar nossa conversa, separamos as 4 perguntas mais realizadas pelo segurado ao Google sobre o auxílio-doença:
Como saber se tenho direito ao auxílio-doença?
Para saber se tem direito ao auxílio-doença, o segurado precisa verificar se tem os documentos médicos indicando o afastamento superior a 15 dias, se contribui com o INSS e se tem os 12 meses de carência. A melhor opção é agendar uma consulta num escritório de advocacia especializado em benefícios do INSS.
Quem fez cirurgia tem direito a auxílio-doença?
Se o segurado fizer uma cirurgia e precisar ficar de repouso por, no mínimo, 15 dias, poderá ter direito ao auxílio-doença, desde que cumpra os demais requisitos. Se a cirurgia for mais simples e exigir um afastamento inferior a 15 dias, o trabalhador deverá apresentar o atestado médico na empresa e o empregador será o responsável pelo pagamento dos dias de atestado.
Quem está desempregado tem direito ao auxílio-doença?
Quem está desempregado pode ter direito ao auxílio-doença, desde que ainda esteja dentro do chamado período de graça, tempo em que o segurado pode ficar sem contribuir com o INSS e continuar protegido pela previdência social.
Quem nunca contribuiu pode receber auxílio-doença?
Não, quem nunca contribuiu com o INSS não pode ter direito ao auxílio-doença, esse benefício só é pago aos segurados que contribuem com a previdência social.



















