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Pensão por Morte: como funcionam as novas regras?

A pensão por morte do INSS funciona como uma espécie de “seguro de vida” para o dependente do segurado que contribuiu com o INSS e veio a falecer, uma maneira de não deixar o dependente financeiramente desamparado nesse momento de luto.

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado em dois casos: falecimento ou desaparecimento declarado judicialmente, desde que o segurado falecido e o dependente cumpram os requisitos exigidos pela lei.

Nossa equipe, especializada na concessão dos benefícios do INSS, separou as principais informações que você precisa saber sobre a pensão por morte. Confira!

Neste texto você encontrará:

O que é pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao dependente de um segurado falecido, ou desaparecido, que ele já contribuía com a previdência social.

Para ter direito à pensão por morte do INSS, é preciso comprovar que o segurado faleceu, teve a sua morte presumida declarada ou esteja desaparecido em razão de um acidente, catástrofe ou desastre.

Além disso, é preciso comprovar que o falecido tinha qualidade de segurado no momento do falecimento ou desaparecimento, ou seja, que ele já pagava o INSS antes do seu falecimento ou desaparecimento ou, ainda, que ele estava em gozo do período de graça.

Lembrando que o período de graça é o tempo que o segurado deixa de pagar o INSS, mas continua tendo direito aos benefícios previdenciários. Como no caso da pessoa que foi demitida do emprego.

No caso da pensão por morte, não existe a necessidade de uma carência mínima, ou seja, se o segurado tivesse começado a contribuir para o INSS em um dia e viesse a falecer poucos dias depois, os dependentes já tem o requisito da “qualidade de segurado do falecido” cumprido. 

Entretanto, apesar de não existir uma carência mínima, o pouco tempo de contribuição ao INSS pode interferir no valor pago pelo INSS e no tempo de duração do benefício.

Por exemplo, se o segurado falecido tivesse menos de 18 contribuições ao INSS, os dependentes terão direito a apenas 4 meses de pensão.

Outro requisito exigido pelo INSS para receber a pensão por morte é comprovar, por meio de documentos, a qualidade de dependente da pessoa que está solicitando o benefício.

Ou seja, comprovar que ela faz parte da primeira, segunda ou terceira classe de dependentes. 

Por fim, o último requisito para receber a pensão por morte é comprovar a dependência financeira no caso dos dependentes de segunda e terceira classe.

O que mudou na pensão por morte em 2024?

Não houve alterações nos requisitos exigidos na pensão por morte, mas, infelizmente, o Supremo Tribunal Federal validou o cálculo da pensão por morte trazido pela reforma da previdência de 2019.

O novo cálculo estabelece que pensionista tem direito a receber 50% da aposentadoria do falecido, além de mais 10% por dependente. Diferente do cálculo anterior, que pagava uma pensão integral.

Com isso, para que os dependentes consigam uma pensão integral, é preciso que existam 5 dependentes para completar os 100% (50% + 10%X5 = 100%). 

Lembrando que se houver um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave,, a pensão por morte será integral.

Quem tem direito a receber pensão por morte?

Para ter direito de receber a pensão por morte pelo INSS, é preciso comprovar a dependência.

Os dependentes do segurado falecido são divididos em três classes, que são: 

  • Primeira classe;
  • Segunda classe;
  • Terceira classe.

 

Cada classe possui dependentes específicos que precisam comprovar a qualidade de dependente para ter direito ao benefício no INSS. Veja:

Dependentes de primeira classe

A primeira classe é composta pelos seguintes dependentes:

Neste caso, não é preciso comprovar a dependência econômica, já que ela é presumida para os dependentes de primeira classe.

Dependentes de segunda classe

Já na segunda classe de dependentes, a coisa é diferente.

Ela é composta apenas pelos pais do falecido ou desaparecido e, para ter direito à pensão por morte, neste caso, é preciso comprovar a  dependência econômica.

Ou seja, é preciso comprovar que o filho era responsável por manter ou ajudar economicamente os pais.

Dependentes de terceira classe

Por fim, temos a terceira classe de dependentes, que, assim como acontece na segunda, também exige a comprovação da dependência econômica para fazer jus ao benefício.

Na última classe se encontram:

  • O irmão não emancipado, de qualquer condição (menor de 21 anos); e e
  • OE oO irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave de qualquer idade.

 

Só podem receber a pensão por morte pelo INSS que estiver em uma das três classes de dependentes.

Quem tem direito a 100% da pensão por morte?

Terá direito ao pagamento integral da pensão por morte apenas o dependente que for considerado inválido ou tiver uma deficiência intelectual, mental ou grave.

No caso de dependentes plenamente saudáveis, só terão direito ao benefício integral se existirem 5 dependentes do falecido para completar os 50% restantes do cálculo.

Por quanto tempo o dependente recebe a pensão por morte?

A duração da pensão por morte depende de cada caso. Entenda:

  • Será vitalícia no caso do o(a) cônjuge ou companheiro(a) ter 44 anos ou mais na data do falecimento do segurado terá direito a pensão por morte vitalícia;
  • Para os filhos ou irmãos do segurado sem deficiência ou invalidez será devido o benefício até completarem 21 anos ou menos, no caso de emancipação;
  • No caso de dependente com invalidez ou deficiência, a pensão por morte será devida até cessar o estado de invalidez ou deficiência;
  • Na hipótese do segurado falecido ter contribuído por 18 meses (ou menos) a pensão por morte será devida por 4 meses;
  • No caso do casamento ou união estável de até 2 anos antes do falecimento, a pensão por morte será devida por 4 meses;
  • No caso do segurado falecido que tivesse que pagar a pensão alimentícia a ex-cônjuge ou companheiro(a), a pensão por morte irá durar o mesmo tempo que deveria durar a pensão alimentícia.

 

Além desses casos, a pensão por morte tem um tempo de duração conforme a idade do dependente.

Para ficar mais claro, nossa equipe preparou uma tabela de idade para receber o benefício.

Tabela de idade para receber pensão por morte

A pensão por morte, em regra, tem um tempo de duração conforme a idade do dependente:

Idade do dependente

Duração da Pensão por Morte

Menos de 22 anos

3 anos

Entre 22 e 27 anos

6 anos

Entre 28 e 30 anos

10 anos

Entre 31 e 41 anos

15 anos

Entre 42 e 44 anos

20 anos

45 anos ou mais

pensão por morte vitalícia

Qual é o valor da pensão por morte?

O cálculo da pensão por morte foi um dos mais afetados pela reforma da previdência de 2019, o pagamento passou a ser de 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% para cada dependente. Ou seja:

  • Se tiver 1 dependente, o valor será de 60%;
  • Se tiver 2 dependentes, o valor será de 70%;
  • Se tiver 3 dependentes, o valor será de 80%;
  • Se tiver 4 dependentes, o valor será de 90%;
  • Se tiver 5 ou mais dependentes, o valor será de 100%.

 

No caso do dependente ser inválido ou tiver uma deficiência grave, o pagamento será correspondente a 100% do valor da aposentadoria sem exceder o teto.

Como vimos, o Supremo Tribunal Federal julgou a constitucionalidade desse novo cálculo e decidiu que a redução da pensão por morte feita na reforma da Previdência é constitucional e deve continuar a ser aplicada.

Agora, o que muita gente não sabe é que, apesar disso, a IN 128/2022 do INSS, estabelece que a Renda Mensal Inicial (RMI) da pensão por morte NÃO poderá ser inferior ao salário mínimo.

Então se essa é a sua preocupação, pode ficar tranquilo.

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Quanto tempo após a morte posso pedir pensão por morte?

Não existe um prazo para pedir a pensão por morte, já que o direito, em regra, não prescreve enquanto os dependentes mantêm a qualidade de dependência.

Mas atenção, é importante pedir a pensão em até 90 dias após a morte, para ter direito a receber desde a data do óbito. Ou 180 dias após o falecimento para os filhos menores de 16 anos.

Posso requerer pensão por morte após anos do falecimento do segurado?

Sim, é possível pedir a pensão por morte mesmo anos após o falecimento.

Mas, nesses casos, os dependentes terão direito a receber o pagamento apenas a partir da data de entrada no requerimento.

Ou seja, se o segurado faleceu em 23/08/2020, mas o dependente solicitou a pensão por morte apenas em 12/05/2024, ele receberá o benefício a partir da data do requerimento, ou seja, 12/05/2024, deixando de receber os últimos 4 anos.

Como solicitar a pensão por morte?

O requerimento da pensão por morte pode ser feito por meio do portal Meu INSS ou pelo telefone do INSS, no número 135.

A melhor opção é solicitar pelo site, veja o passo a passo de como pedir o benefício pela internet:

  1. Acesse o portal Meu INSS:

 

Em seguida, clique em “Novo Pedido”:

Na barra de pesquisa, escreva “pensão” e selecione a opção de “Pensão por Morte Urbana” ou “Pensão por Morte Rural” a depender do caso:

Clique em “Atualizar”:

Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;

Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.

Lembre-se de salvar todos os documentos em PDF e enviar junto com o pedido.

Quais são os documentos necessários para comprovar o direito à pensão por morte?

Para receber a pensão por morte, é preciso comprovar quatro situações:

  • A morte ou morte presumida;
  • A qualidade de segurado do falecido;
  • A qualidade de dependente;
  • A dependência econômica.

 

Para comprovar a morte, é preciso apresentar a certidão de óbito ou a decisão judicial que declara a morte presumida.

Para comprovar a qualidade de segurado do falecido, é preciso ter os documentos que demonstrem que ele estava contribuindo com o INSS, como:

  • Extrato do CNIS;
  • Carteira de trabalho comprovando o vínculo de emprego formal;
  • Comprovante de pagamento do INSS autônomo;
  • Comprovante de que estava recebendo algum benefício previdenciário, como aposentadoria ou auxílio-doença.

 

Ou ainda, que ele estava no período de graça:

  • Comprovante de que ele estava desempregado no momento, mas ainda segurado pelo INSS.

Para comprovar a qualidade de dependente, é preciso demonstrar a relação pessoal que existe entre o dependente e o segurado, através de documentos, como:

  • Certidão de nascimento (filhos);
  • Certidão de casamento (cônjuge);
  • Certidão de nascimento do segurado falecido (pais e irmãos).

 

Lembrando que, caso o filho seja maior de 21 anos e tenha uma deficiência grave, também é preciso comprovar a condição de deficiência por meio de documentos médicos (laudos, exames, receituário, seguro de vida, plano de saúde, entre outros).

Quando o segurado falecido vivia em união estável, é preciso comprovar isso por meio de documentos para que o outro convivente tem direito a pensão por morte no INSS:

  • Comprovante de conta conjunta;
  • Plano de saúde com um dos cônjuges como dependente;
  • Imposto de renda com um dos cônjuges como dependente;
  • Certidão de nascimento de filhos em comum;
  • Fotos;
  • Contas no mesmo endereço, entre outros.

 

Para comprovar a dependência econômica, é preciso demonstrar que o que dependiam financeiramente da pessoa falecida para sobreviverem. 

Isso para os dependentes de segunda e terceira classe.

Para ter direito à pensão por morte, eles podem fazer essa comprovação por meio de extratos bancários, contas, imposto de renda, TED, PIX, entre outros.

Posso receber pensão por morte e outros benefícios?  

Sim, quem recebe a pensão por morte pode receber outros benefícios do INSS ao mesmo tempo.

Entretanto, após a Reforma da Previdência, não é mais possível receber integralmente os dois benefícios.

Isso quer dizer que com a nova regra, o pensionista vai receber o valor integral do benefício que for mais vantajoso e apenas uma porcentagem daquele benefício de menor valor.

Isso significa que o benefício com o valor mais alto será mantido de forma integral, enquanto o de menor benefício será pago de forma proporcional, seguindo a seguinte “tabela”:

100% do benefício que for de um salário mínimo 

60% do valor do benefício que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos

40% do valor do benefício que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos

20% do valor do benefício que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos 

10% do valor do benefício que exceder quatro salários mínimos

Aposentadoria e pensão por morte

Sim, é possível receber uma aposentadoria junto com a pensão por morte.

Essa aposentadoria pode ser de qualquer natureza, por idade, tempo de contribuição, invalidez, especial ou rural.

Lembrando que o benefício de maior valor será pago de forma integral e o de menor valor será pago de maneira proporcional.

Para ficar mais fácil de entender, vamos pegar um exemplo prático.

A dona Melina de Curitiba-PR, recebe uma aposentadoria de R$1.500,00.

Ela era casada com o falecido seu Maurício, que também era aposentado e recebia um valor de R$1.450,00.

Dona Melina, faz jus à pensão por morte deixada pelo seu Maurício, mas como já recebe sua aposentadoria, só terá direito a um dos benefícios de forma integral e o outro proporcional. 

Como o valor da aposentadoria do seu Maurício era R$88,00 a mais que o valor do salário mínimo de 2024, ela receberá:

  • 100% do salário mínimo;
  • 60% dos R$88,00 que ultrapassam o salário mínimo vigente em 2024 (1.412,00), ou seja, R$52,80;

 

Assim, o valor que a dona Melina receberá de pensão do seu Maurício é de R$1.464,80. 

Auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte

Quem recebe a pensão por morte pode continuar trabalhando e contribuindo com o INSS normalmente.

Realizando as contribuições mensais, o pensionista pode ter direito aos benefícios por incapacidade, desde que cumpra os requisitos exigidos.

Assim, o trabalhador que ficar incapacitado para suas atividades por mais de 15 dias pode receber o auxílio-doença do INSS (também conhecido como auxílio por incapacidade temporária) sem parar de receber a pensão por morte. 

Por exemplo, uma viúva pensionista de 55 anos que tem problemas na coluna, pode se afastar do trabalho por 180 dias recebendo o auxílio-doença pela análise documental e continuar recebendo sua pensão por morte tranquilamente.

Lembrando que o benefício de maior valor será pago de forma integral e o de menor valor será pago de maneira proporcional

Auxílio-acidente e pensão por morte

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que sofreu um acidente de trabalho (doença ocupacional também) e ficou com uma sequela permanente que reduziu, mesmo que minimamente, sua condição de trabalho.

Já a pensão por morte é o benefício pago ao dependente econômico do segurado do INSS falecido.

É completamente possível receber os dois benefícios ao mesmo tempo.

Salário-maternidade e pensão por morte

O salário-maternidade é um benefício pago à mulher que se afastar do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

No caso de trabalhadora empregada, o salário-maternidade deve ser pago pelo empregador.

Já no caso de segurada desempregada, segurada especial, contribuinte individual, contribuinte avulsa ou contribuinte facultativo, o salário-maternidade deve ser pago pelo INSS.

Como o salário-maternidade e a pensão por morte são concedidos por motivos distintos, não há nenhum impedimento para receber os dois benefícios ao mesmo tempo.

Auxílio-reclusão e pensão por morte

O auxílio-reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. 

O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas aos dependentes do preso,  enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. 

A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado. 

Como o auxílio-reclusão e a pensão por morte são concedidos por motivos distintos, não há nenhum impedimento para receber os dois benefícios ao mesmo tempo.

Seria o caso, por exemplo, de um menos que recebe a pensão por morte por morte da mãe falecida e passa a receber o auxílio-reclusão por parte do pai, enquanto ele estiver em reclusão em regime fechado.

Ficou com alguma dúvida?

Neste artigo, nossa equipe separou as principais informações sobre a pensão por morte do INSS.

Se você ficou com alguma dúvida, contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para garantir o seu benefício previdenciário junto ao INSS.

Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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