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Se eu parar de pagar o INSS, o que acontece? Entenda agora!

Quem para de pagar o INSS perde a proteção da Previdência Social. Isso acontece porque o segurado que não faz o pagamento das contribuições previdenciárias deixa de estar protegido pelo INSS e de ter direitos aos diversos benefícios previdenciários como o auxílio-doença, o salário-maternidade, aposentadorias e outros.

Saiba que essa perda de proteção não acontece imediatamente, pois a lei garante o chamado período de graça. Ele mantém o trabalhador protegido por até 12 meses, prazo que pode chegar a 36 meses em alguns casos. Além disso, as contribuições já feitas continuam valendo para a aposentadoria no futuro.

Este artigo explica o que muda quando você deixa de contribuir e como voltar a ter direito a benefícios do INSS.

Neste texto você encontrará:

Eu parei de contribuir para o INSS, ainda tenho direito a algum benefício?

Caso você ainda esteja dentro do período de graça, ainda consegue ter direito aos seguintes benefícios:

 

Isso se deve ao fato de que é preciso que a pessoa tenha dois requisitos para ter acesso aos benefícios do INSS:

  • Qualidade de segurado: vínculo que garante a proteção do INSS e significa que a pessoa está contribuindo regularmente para o INSS ou dentro do período de graça;
  • Carência: significa que a pessoa deve ter feito uma quantidade mínima de contribuições para o INSS antes de pedir determinado benefício.

 

Por exemplo, no caso do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez a carência é de 12 meses. No entanto, ela pode ser dispensada caso o segurado tenha sofrido acidente de qualquer natureza ou acometido de doença grave listada no artigo 151 da Lei 8.213/1991.

Por quanto tempo posso deixar de contribuir para o INSS?

Você pode ficar sem contribuir para o INSS por um período que varia de 3 a 36 meses, de acordo com o seu tipo de segurado. Esse prazo é chamado de período de graça e funciona como uma extensão da qualidade de segurado. Quando esse prazo termina, a proteção ainda segue até o dia 15 do segundo mês seguinte.

A tabela abaixo mostra quanto tempo cada tipo de segurado pode ficar sem pagar o INSS:

Tipo de segurado

Tempo que pode ficar sem pagar

Quem está recebendo benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente

Durante todo o período do benefício

Empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual e segurado especial

12 meses após a última contribuição, com possibilidade de prorrogação

Segurado com doença de segregação compulsória

Durante todo o afastamento e mais 12 meses após o fim dele

Segurado preso

12 meses após ser solto

Segurado que prestou serviço militar nas Forças Armadas

3 meses após o licenciamento

Contribuinte facultativo

6 meses após a última contribuição

 

No caso de quem recebe benefício, é importante voltar a contribuir assim que ele terminar para não perder a qualidade de segurado. Já para o segurado preso, o direito só vale se ele já contribuía e tinha a qualidade de segurado no momento da prisão.

Os empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e segurados especiais podem ter o prazo de 12 meses ampliado conforme a sua situação:

Situação do segurado

Período de graça

Regra geral

12 meses

Mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado

24 meses

Desemprego involuntário comprovado

24 meses

Mais de 120 contribuições e desemprego involuntário comprovado

36 meses

 

Esses acréscimos são somados, o que permite chegar até 36 meses de proteção sem contribuir. Para comprovar o desemprego involuntário, o segurado pode usar o registro no Sistema Nacional de Emprego ou o recebimento do seguro-desemprego.

O que acontece se o autônomo/contribuinte individual parar de pagar o INSS?

Se o autônomo continuar trabalhando sem pagar o INSS, ele acumula uma dívida com a Receita Federal considerando que a contribuição é obrigatória para quem recebe por qualquer atividade. 

Esse débito é corrigido pela taxa Selic, gera multa de até 20% e pode ser cobrado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Além disso, a pessoa pode ter o nome levado a protesto, receber cobrança judicial e bloqueio de valores na conta.

Por outro lado, o segurado facultativo contribui por escolha e pode parar de pagar quando quiser sem gerar dívida.

O que acontece quando a empresa não paga o INSS do funcionário? 

Quando a empresa não paga o INSS, o trabalhador com carteira assinada não perde seus direitos já que a responsabilidade de descontar e repassar a contribuição é exclusivamente do empregador.

Assim, ele continua com acesso a benefícios como auxílio-doença e aposentadoria. Para isso, basta comprovar o vínculo de emprego com documentos como carteira de trabalho, contracheques e contrato de trabalho.

Por sua vez, a empresa responde pela dívida com a Receita Federal e por apropriação indébita previdenciária caso tenha descontado o valor do salário sem repassá-lo.

Nesses casos, vale consultar o extrato do CNIS pelo Meu INSS com frequência. Se estiver faltando algum período, você pode pedir a correção ao INSS apresentando as provas do vínculo.

Quem parou de pagar o INSS também pode se aposentar?

Sim. No caso de quem já está há um período sem contribuir e completou tempo de contribuição e carência, é possível se aposentar por idade ao atingir a idade exigida.

Aqui, a perda da qualidade de segurado não impede a aposentadoria como é garantido na Lei 10.666/2003. Hoje, a regra exige:

  • 65 anos de idade para homens;
  • 62 anos de idade para mulheres;
  • 180 meses de carência para ambos (15 anos).

 

Atenção! Para os homens que começaram a contribuir após 13/11/2019, a idade permanece de 65 anos mas o tempo de contribuição exigido é de 20 anos.

Parei de pagar o INSS, como faço para voltar a pagar?

Caso o segurado consiga um emprego com registro em carteira, o pagamento ao INSS voltará a ser feito automaticamente pelo empregador.

Caso o segurado seja MEI, contribuinte facultativo ou contribuinte individual, ele deverá gerar a guia de pagamento e fazer o pagamento em dia.

Ao voltar a contribuir, a pessoa recupera a qualidade de segurado já com o primeiro pagamento. No caso de quem paga por conta própria, essa primeira contribuição precisa ser feita dentro do prazo considerando que pagamentos em atraso não contam como carência.

Já para receber benefícios como o auxílio-doença e o salário-maternidade, a lei exige que o segurado cumpra novamente metade da carência original. Veja na tabela abaixo como isso funciona para cada tipo de contribuinte:

Tipo de contribuinte

Como recupera a qualidade de segurado

Carência para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Carência para salário-maternidade

Empregado CLT

A partir do primeiro dia de trabalho

6 contribuições

Não exige

MEI

Com o primeiro DAS pago até o dia 20

6 contribuições

Não exige

Contribuinte individual

Com a primeira guia paga até o dia 15

6 contribuições

Não exige

Contribuinte facultativo

Com a primeira guia paga até o dia 15

6 contribuições

Não exige

 

No caso do autônomo/MEI, como emitir a Guia da Previdência Social (GPS)?

Para o MEI ou autônomo emitir a Guia da Previdência Social, o primeiro passo é acessar o endereço oficial do SAL e separar os dados da competência. Confira um passo a passo de como realizar a emissão da GPS:

  1. Acesse o SAL, Sistema de Acréscimos Legais;
  2. Opte pelo módulo de contribuintes filiados antes de 29/11/1999 ou a partir dessa data, conforme sua filiação;
  3. Selecione a sua categoria de contribuinte, digite o número do seu NIT/PIS/PASEP, marque o quadradinho ao lado de “Não sou um robô” e clique em “Consultar”;
  4. Verifique seus dados e depois clique em “Confirmar”;
  5. Na opção “Adicionar”, digite a competência e o salário de contribuição;
  6. Selecione o “Código de Pagamento” nos “Dados do Pagamento”;
  7. Defina a data de pagamento;
  8. Veja se o valor está correto, selecione a competência/mês que você vai pagar e clique em “Emitir GPS”.

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Quando vale a pena pagar o INSS em atraso?

Só vale a pena pagar o INSS em atraso se esse período for computado para a carência mínima e o tempo de contribuição, caso contrário, o pagamento em atraso não será computado para conseguir algum benefício previdenciário.

Por isso, é muito importante passar por uma consulta previdenciária antes de fazer o pagamento em atraso, para ter a certeza de que esse valor será considerado pelo INSS.

Veja alguns exemplos de situações em que o pagamento em atraso não é aproveitado:

Exemplo 1: Ana é contribuinte facultativa e ficou 1 ano sem pagar o INSS. Como o período de graça do facultativo é de apenas 6 meses, ela perdeu a qualidade de segurada e não pode mais pagar esses meses atrasados.

Exemplo 2: Carlos é contribuinte individual e fez sua primeira contribuição com atraso. Nesse caso, esse primeiro pagamento não conta como carência. A contagem só começa a partir da primeira guia paga dentro do prazo.

Exemplo 3: Pedro ficou doente e só então decidiu quitar as contribuições em atraso para pedir o auxílio-doença. O INSS não aceita esse pagamento para garantir o benefício, pois a doença começou quando ele não tinha mais a qualidade de segurado.

Vale a pena pagar INSS depois dos 60 anos?

Sim, independente da idade do segurado, vale a pena pagar o INSS.

No caso de um homem que começar a contribuir com o INSS aos 60 anos de idade, ele terá direito à aposentadoria por idade aos 80 anos, quando completar 20 anos de tempo de contribuição exigidos para quem começou a contribuir depois da Reforma da Previdência.

No caso da mulher que começar a contribuir com o INSS aos 60 anos de idade, ela terá direito à aposentadoria por idade aos 75 anos de idade, quando completar os 15 anos de tempo de contribuição, já que a idade mínima de 62 anos terá sido atingida antes.

Já para quem começa a contribuir aos 50 anos, a idade se torna menor. O homem poderá se aposentar aos 70 anos quando completar os 20 anos de contribuição, enquanto a mulher terá direito ao benefício aos 65 anos ao atingir 15 anos de contribuição.

Além da aposentadoria por idade, o segurado que contribui com o INSS tem direito aos demais benefícios, tais como auxílio-doença, auxílio-reclusão, auxílio-maternidade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente.

Conclusão

Neste artigo, nossa equipe separou as principais informações sobre o que acontece com o segurado que deixa de contribuir com o INSS e como funciona o período de graça do INSS.

Se você ficou com alguma dúvida, contate a nossa equipe pelo WhatsApp, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para garantir o seu benefício previdenciário junto ao INSS dentro do prazo certo.

Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

O escritório Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.

Perguntas frequentes sobre parar de pagar o INSS

Antes de finalizar a nossa conversa, nossa equipe separou as 5 perguntas mais feitas ao Google sobre a contribuição ao INSS: 

Fiquei 5 anos sem pagar o INSS, o que devo fazer?

Volte a contribuir em dia para recuperar a qualidade de segurado. As contribuições antigas continuam valendo para a aposentadoria.

Parei de pagar o INSS, tenho direito ao auxílio-doença se ficar doente?

Sim, se ainda estiver no período de graça e tiver pelo menos 12 contribuições.

É possível parar de pagar o INSS sendo empregado CLT?

Não. O desconto é obrigatório e feito direto no salário pelo empregador.

Posso parar de pagar INSS individual?

Só se deixar de trabalhar. Quem continua com renda e não paga acumula dívida com a Receita Federal.

Posso escolher não pagar INSS?

Somente se for segurado facultativo, como a dona de casa ou estudante.

Quem não contribui têm direito à pensão por morte?

Sim, se o falecido ainda tinha qualidade de segurado ou já tinha direito a se aposentar na data da sua morte.

Foto de Marília Schmitz
Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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