Muitos trabalhadores acreditam que pagar o INSS é uma escolha e que não há problemas em não fazer a contribuição previdenciária mensalmente, mas, infelizmente, as duas afirmações estão erradas.
Em primeiro lugar, o pagamento do INSS é obrigatório para todos os segurados que realizam uma atividade remunerada, ou seja, que possuem um trabalho.
Em segundo lugar, o segurado que não faz o pagamento das contribuições previdenciárias deixa de estar protegido pelo INSS e, com isso, deixa de ter direito aos diversos benefícios previdenciários, tais como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadorias, dentre outros.
Por isso, nossa equipe especialista em benefícios previdenciários separou as principais informações que os trabalhadores precisam saber sobre a falta de contribuição ao INSS.
Neste texto você encontrará:
O que acontece com quem não contribui para o INSS?
Quem não contribui com o INSS não tem direito aos benefícios previdenciários pagos aos segurados. Isso porque, para ter direito a esses benefícios existem, em regra, 2 requisitos exigidos para todos os pedidos:
- Carência mínima.
A qualidade de segurado é alcançada a partir do momento em que o segurado realiza a primeira contribuição ao INSS.
Já a carência mínima é alcançada a partir do pagamento de uma quantidade mínima de contribuições em dia.
Por exemplo, o auxílio-doença exige que o segurado contribua com o INSS e que tenha, em regra, 12 contribuições em dia antes da constatação da incapacidade.
O trabalhador que não paga o INSS não possui a qualidade de segurado e nem a carência mínima e, com isso, não tem direito aos benefícios previdenciários.
O que acontece com a empresa que não paga INSS?
Assim como acontece com o segurado, a empresa que exerce uma atividade remunerada tem a obrigação de realizar o repasse da contribuição previdenciária do seu empregado para o INSS. Veja que, neste caso, a empresa realiza o desconto no salário do trabalhador e é obrigada a realizar o pagamento por ele no INSS.
Se a empresa não realizar o pagamento ou fazer o pagamento errado, o trabalhador pode entrar na justiça trabalhista para obrigar o empregador a pagar todas as contribuições previdenciárias de uma única vez.
Sendo esse o entendimento da Justiça do Trabalho sobre esse tema:
E como fica a situação do empregado neste caso?
Bom, a justiça já tem o entendimento pacificado de que a obrigação de realizar o pagamento da contribuição previdenciária é do empregador e que o segurado não pode sofrer as consequências pelo erro da empresa.
Assim, o INSS vai negar o pedido de benefício administrativo, mas é possível recorrer da decisão e conseguir o benefícios na justiça:
O que acontece se a pessoa parar de pagar o INSS?
O empregado que já pagou o INSS mas, por algum motivo, parou de contribuir, não perde os direitos aos benefícios previdenciários automaticamente. Quando o segurado para de pagar a previdência social, ele entra no chamado “período de graça”.
O período de graça nada mais é do que uma extensão da qualidade de segurado, ou seja, o trabalhador continua assegurado pela previdência social mesmo sem contribuir com o INSS.
Mas atenção, o período de graça tem um prazo de duração específico, que varia a depender de cada caso.
Quanto tempo a pessoa pode ficar sem contribuir para o INSS?
O período que o segurado pode ficar sem contribuir com o INSS depende do tipo de segurado que ele é para o INSS. Vamos descobrir os 6 tipos de segurados com o direito ao período de graça a seguir.
Segurado que está recebendo um benefício previdenciário
O primeiro segurado que tem direito ao período de graça é aquele que está recebendo um benefício previdenciário. Neste caso, não entra o trabalhador que está na ativa recebendo o auxílio-acidente.
A pessoa titular de benefício previdenciário mantém a qualidade de segurado durante todo o período em que recebe o benefício, ou seja, permanece segurada pelo INSS durante todo o período.
Mas quando o auxílio-doença encerrar, é muito importante que o segurado volte a contribuir para manter a qualidade de segurado.
Segurados que deixam de contribuir com o INSS (empregado, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e segurados especiais)
No caso dos empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e segurados especiais que deixam de exercer atividade remunerada, o período de graça inicial dura 12 meses a partir da cessação das contribuições.
Este prazo pode ser prorrogado para 24 meses se o segurado cumprir os seguintes requisitos:
- ter mais de 120 contribuições mensais (10 anos de contribuição) sem a perda da qualidade de segurado durante esse período
- ou estiver em situação de desemprego involuntário.
Se o segurado tiver mais de 120 contribuições e estiver em desemprego voluntário, o período de graça é de 36 meses.
Ou seja, existe uma soma dos prazos: 12 meses + 12 meses + 12 meses.
Segurados com uma doença de segregação compulsória
O segurado com uma doença de segregação compulsória é aquele que, em razão de uma enfermidade, precisa ficar afastado de outras pessoas. Assim, no caso do segurado acometido de doença de segregação compulsória, o período de graça é de até 12 meses a partir da cessação da segregação.
Nestes casos, o segurado mantém a sua qualidade de segurado durante todo o período em que estiver em afastamento obrigatório e entra no período de graça de 12 meses após o final do seu afastamento obrigatório.
Segurado que está preso
O segurado retido ou recluso que tiver a qualidade de segurado antes de ser preso, terá direito ao período de graça de 12 meses após ser solto.
Lembrando que só tem esse direito quem já contribui com o INSS e tinha a qualidade de segurado no momento da prisão.
Segurado que entrou nas Forças Armadas
O segurado que entrou nas Forças Armadas para prestar serviço militar, tem o direito ao período de graça de 3 meses após o licenciamento, ou seja, ao retornar do serviço militar, ele permanece segurado pelo INSS por 3 meses.
Contribuinte facultativo
O contribuinte facultativo que, por algum motivo, deixou de pagar o INSS, tem direito ao período de graça de 6 meses após a cessação das contribuições.
É muito importante ficar atento a esses 6 meses para não perder a qualidade de segurado e o direito aos benefícios previdenciários.
Parei de pagar o INSS, como faço para voltar a pagar?
Caso o segurado consiga um emprego com registro em carteira, o pagamento ao INSS voltará a ser feito automaticamente pelo empregador.
Caso o segurado seja MEI, contribuinte facultativo ou contribuinte individual, ele deverá gerar a guia de pagamento e fazer o pagamento em dia.
Quando vale a pena pagar INSS atrasado?
Só vale a pena pagar o INSS em atraso se esse período for computado para a carência mínima e o tempo de contribuição, caso contrário, o pagamento em atraso não será computado para conseguir algum benefício previdenciário.
Por isso, é muito importante passar por uma consulta previdenciária antes de fazer o pagamento em atraso, para ter a certeza de que esse valor será considerado pelo INSS.
Vale a pena pagar INSS depois dos 50 anos?
Sim, independente da idade do segurado, vale a pena pagar o INSS.
No caso de um homem que começar a contribuir com o INSS aos 50 anos de idade, se ele pagar o INSS corretamente por 15 anos consecutivos, ele terá direito a aposentadoria por idade aos 65 anos de idade.
No caso da mulher que começar a contribuir com o INSS aos 50 anos de idade, ela terá direito à aposentadoria por idade aos 65 anos de idade, quando completar os 15 anos de tempo de contribuição e os 62 anos de idade.
Além da aposentadoria por idade, o segurado que contribui com o INSS tem direito aos demais benefícios, tais como auxílio-doença, auxílio-reclusão, auxílio-maternidade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente.
Conclusão
Neste artigo, nossa equipe separou as principais informações sobre o que acontece com o segurado que deixa de contribuir com o INSS e como funciona o período de graça do INSS.
Se você ficou com alguma dúvida, contate a nossa equipe pelo WhatsApp, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para garantir o seu benefício previdenciário junto ao INSS dentro do prazo certo.
Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.
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Perguntas frequentes sobre não contribuir para o INSS
Antes de finalizar a nossa conversa, nossa equipe separou as 5 perguntas mais feitas ao Google sobre a contribuição ao INSS:
Posso parar de pagar INSS individual?
Sim, o segurado que deixar de trabalhar de forma autônoma pode deixar de pagar o INSS como contribuinte individual. Isso acontece no caso do trabalhador se tornar um empregado registrado, por exemplo.
Posso escolher não pagar INSS?
Em regra, o INSS é obrigatório para qualquer pessoa que exerça uma atividade remunerada. Isso significa que não é uma escolha do trabalhador, mas sim uma obrigação.
Quem parou de contribuir para o INSS ainda pode se aposentar?
Se o segurado já tem 180 meses de carência e 15 anos de tempo de contribuição, ele poderá se aposentar por idade aos 62 anos de idade (mulher) ou aos 65 anos de idade (homem), mesmo que tenha parado de contribuir com o INSS.
Parei de pagar o INSS, tenho direito ao auxílio-doença?
Se o segurado estiver dentro do período de graça, ele poderá ter direito ao auxílio-doença, mesmo sem estar contribuindo com o INSS.
Quem não contribui têm direito à pensão por morte?
Não, para ter direito à pensão por morte, o falecido precisa ter a qualidade de segurado no momento do óbito. Veja que não é exigida uma carência mínima, mas a qualidade de segurado é obrigatória.