Blog

Quanto devo pagar de INSS e qual valor vou receber?

Uma das informações mais importantes para o segurado do INSS é saber como e quanto deve pagar para a previdência social, afinal, se o pagamento for feito de forma errada, essa contribuição pode ser desconsiderada e o segurado pode perder o dinheiro investido.

Por isso, nossa equipe de especialistas em aposentadorias e benefícios do INSS separou as principais informações sobre como realizar a contribuição previdenciária.

Neste texto você encontrará:

Qual é o valor para pagar o INSS por conta própria?

O valor que o segurado irá pagar de INSS vai depender de duas coisas: o tipo de contribuinte que ele é e o quanto ele deseja pagar de previdência

Esse segurado pode ser contribuinte individual (aquele que exerce uma atividade remunerada e tem a obrigação de contribuir com a previdência social), MEI (aquele que exerce uma atividade remunerada e possui um CNPJ como microempreendedor individual) ou facultativo (aquele que não exerce uma atividade remunerada, mas escolhe contribuir com o INSS, como é o caso das donas de casa).

Já o valor da contribuição vai depender do plano de contribuição escolhido: plano normal, plano simplificado, baixa renda ou MEI.

Vamos entender como cada um desses planos funcionam:

Plano Normal (20%)

O recolhimento pelo plano normal, o segurado realiza o pagamento sobre o percentual de 20% entre o salário mínimo e o teto do INSS.

Ou seja, o valor mínimo de pagamento equivale a 20% do salário mínimo, já o valor máximo de contribuição corresponde a 20% do teto da previdência.

Quem contribui pelo plano normal tem direito a todas as modalidades de aposentadoria do INSS: aposentadoria por tempo de contribuição (pedágio de 50%, pedágio de 100%, pontos, idade progressiva), idade ou invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).

Esse plano pode ser usado tanto pelo contribuinte individual, como pelo contribuinte facultativo.

Os códigos do plano normal para preenchimento da GPS são:

  • Código INSS 1007 – Contribuinte individual – Mensal;
  • Código INSS 1104 – Contribuinte individual – Trimestral;
  • Código INSS 1406 – Contribuinte facultativo – Mensal;
  • Código INSS 1457 – Contribuinte facultativo – Trimestral.

 

Plano Simplificado (11%)

Pelo plano simplificado, o segurado contribui com o percentual de 11% sobre o salário-mínimo e terá direito apenas à aposentadoria por idade e por invalidez, no valor de um salário mínimo.

Para ter direito às demais modalidades de aposentadoria, esse segurado precisa complementar o valor da contribuição para chegar ao percentual de 20% de contribuição.

Os códigos para o pagamento do plano simplificado são:

  • Código INSS 1163 – Contribuinte individual – Mensal;
  • Código INSS 1180  – Contribuinte Individual – Trimestral;
  • Código INSS 1473 – Contribuinte facultativo – Mensal;
  • Código INSS 1490  – Contribuinte facultativo – Trimestral.

 

Facultativo Baixa Renda e MEI (5%)

O MEI possui uma contribuição previdenciária diferenciada, de 5% do salário mínimo

Assim como acontece no plano de pagamento simplificado, o MEI que contribui pela alíquota reduzida terá direito apenas à aposentadoria por idade e por invalidez, no valor de um salário mínimo.

Para ter direito às demais modalidades de aposentadoria, esse autônomo precisa complementar o valor da contribuição.

O contribuinte facultativo de baixa renda também tem direito à contribuição previdenciária pela alíquota diferenciada de 5% do salário mínimo.

Mas atenção, só pode fazer a contribuição como contribuinte facultativo de baixa renda a pessoa:

  • sem renda própria que se dedica ao trabalho doméstico em sua residência;
  • pertencente a uma família com renda mensal de até dois salários mínimos; e
  • inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).

 

Caso o segurado faça a contribuição como segurado facultativo baixa renda sem estar enquadrado nesses quesitos, essa contribuição pode ser desconsiderada pelo INSS.

Por isso é muito importante ter o acompanhamento de uma equipe especializada durante todo o processo de pagamento de contribuições ao INSS e conquista do seu benefício previdenciário.

Qual é a diferença de contribuir com 20%, 11% ou 5%?

Existem duas diferenças entre as alíquotas de contribuição: o valor e os benefícios fornecidos.

No caso da alíquota de 20%, o segurado escolhe o valor de contribuição entre o salário mínimo e o teto do INSS e realiza o pagamento com o percentual de 20% do valor escolhido. 

Ao realizar essa contribuição, o segurado tem direito a todos os benefícios do INSS, incluindo as regras de aposentadoria por tempo de contribuição.

No caso da alíquota de 11% e 5%, o segurado contribui com o INSS com um valor reduzido, sempre sobre o valor de 1 salário mínimo vigente. 

Mas como o valor da contribuição é menor, o segurado só terá direito a aposentadoria por idade ou por invalidez, além dos demais benefícios não programados (auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão, entre outros).

Quem contribui com 5% do salário mínimo se aposenta com quanto?

Quem contribuiu durante toda a vida com 5% do salário mínimo, irá se aposentar com 1 salário mínimo vigente no momento do pedido

Neste caso, o segurado só poderá se aposentar por idade ou por incapacidade permanente.

Quem contribui com 11% do salário mínimo se aposenta com quanto?

Quem contribuiu durante toda a vida com 11% do salário mínimo, irá se aposentar com 1 salário mínimo vigente no momento do pedido.

Assim como no percentual de 5%, o segurado também poderá se aposentar por idade ou por incapacidade permanente.

Quem contribui com 20% do salário mínimo se aposenta com quanto?

Quem contribuiu durante toda a vida com 20% do salário mínimo, irá se aposentar com 1 salário mínimo vigente no momento do pedido. 

A diferença da contribuição pelo plano de 20%, é que o segurado pode se aposentar por idade, por tempo de contribuição (pedágio de 50%, pedágio de 100%, pontos, idade progressiva) ou por incapacidade permanente.

Caso o segurado contribua com um valor acima de 1 salário mínimo, será necessário realizar a média das contribuições feitas durante toda a vida laboral e aplicar o cálculo da regra de aposentadoria escolhida, neste caso, o segurado pode receber mais de 1 salário mínimo de aposentadoria.

Qual o valor mínimo para um autônomo pagar o INSS?

O valor da contribuição feita pelo segurado junto ao INSS, dependerá do tipo de alíquota escolhida.

Em 2025, os valores são:

Salário de contribuição

Alíquota

Valor

R$ 1.518,00

5% MEI DAS

R$ 76,90 (INSS + ICMS)

R$ 1.518,00

5%

R$ 75,90 por mês

R$ 1.518,00

11%

R$ 166,98 por mês

R$ 1.518,00 até R$ 8.157,41

20%

Entre R$ 166,98 a R$ 1.631,48

Como posso contribuir para o INSS por conta própria?

Para o contribuinte facultativo contribuir com o INSS, ele precisa acessar o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal e seguir o seguinte passo a passo:

  • Selecione o link que corresponde a data que se filiou ao INSS, se você nasceu após 1999, clique no link conforme eu marquei:

 

 

Após, você deve escolher a opção “facultativo”, inserir seu número de PIS/PASEP/NIS, clicar na opção não sou robô e clicar em confirmar:

  • Após, confirme seus dados e clique em confirmar;
  • Na próxima página, você deve escolher o código de pagamento, inserir o salário de contribuição e colocar o mês de competência:

Lembrando que a data de vencimento da GPS será sempre o dia 15 do mês seguinte ao da competência inserida.

Por exemplo, se a contribuição é referente ao mês de setembro, o adolescente deve pagar até o dia 15 de outubro para evitar multas e juros.

  • Depois de conferir tudo, clique em “Confirmar”. Após, aparecerá a tela para confirmar as informações de competência, valor da contribuição e o total da sua GPS; 
  • Caso tudo esteja correto, clique em “Gerar GPS”  para poder pagar a sua contribuição do INSS.

Para realizar o contribuinte individual realizar a contribuição para a previdência social, ele precisa seguir o seguinte passo a passo:

Acesse o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal  ou entrar no MEU INSS e clique em “Emitir Guia de Pagamento”:

 

Selecione o link que corresponde à data que se filiou ao INSS:

 Após, você deve escolher a opção “individual”, inserir seu número de PIS/PASEP/NIS, clicar na opção não sou robô e clicar em confirmar:

 Após, confirme seus dados e clique em confirmar;

Na próxima página, você deve escolher o código de pagamento, inserir o salário de contribuição e colocar o mês de competência:

Depois de conferir tudo, clique em “Confirmar”. Após, aparecerá a tela para confirmar as informações de competência, valor da contribuição e o total da sua GPS;

Caso tudo esteja correto, clique em “Gerar GPS”  para poder pagar a sua contribuição do INSS.

Agora o trabalhador autônomo que é Microempreendedor Individual – MEI, tem a obrigação de realizar o pagamento de uma guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Por meio do DAS, o MEI consegue pagar de uma só vez todos os impostos, incluindo a contribuição do INSS no valor reduzido de 5% do salário mínimo:

 

O DAS deve ser emitido mensalmente e o trabalhador precisa realizar o pagamento corretamente para não contrair uma dívida com a Receita Federal.

Fale com um especialista

Estaremos à disposição para atendê-lo

Vale a pena pagar INSS individual?

Sim, o trabalhador que contribui regularmente com o INSS, fica segurado pela previdência social e pode ter direito aos benefícios previdenciários, além da aposentadoria por idade, incapacidade permanente e por tempo de contribuição para quem contribui pelo pleno normal.

Lembrando que os segurados que exercem uma atividade remunerada são OBRIGADOS a contribuir com o INSS, o único contribuinte que pode escolher se paga ou não o INSS é o contribuinte facultativo.

Os benefícios previdenciários são garantidos pela contribuição mínima feita pelo DAS, pelo plano simplificado ou pelo plano convencional.

São benefícios não programados, sendo aqueles que protegem o trabalhador e sua família num momento de vulnerabilidade:

Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

O auxílio-doença, ou benefício por incapacidade temporária, é um benefício do INSS para o segurado do INSS que ficar incapacitado por mais de 15 dias de exercer suas atividades em casos de doenças ou acidentes.

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa ter a carência mínima de 12 contribuições antes da incapacidade temporária, estar contribuindo com o INSS (ter a qualidade de segurado) e comprovar a incapacidade temporária para o seu trabalho.

No caso do autônomo ou facultativo, o pagamento do auxílio-doença será devido a partir do início da incapacidade, desde que o pedido no INSS seja feito em até 30 dias do afastamento.

Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

A aposentadoria por invalidez, hoje também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício concedido ao segurado que ficou totalmente incapacitado para o trabalho, sem possibilidade de readatação funcional, em razão de uma doença ou um acidente. 

Para ter direito a este benefício, o autônomo ou facultativo deve comprovar que tem:

  • Qualidade de segurado ou que está usufruindo do período de graça (período em que o MEI pode deixar de contribuir ao INSS mantendo o direito aos benefícios previdenciários);
  • Ter contribuído com o INSS por um período mínimo de 12 meses ANTES da incapacidade;
  • Comprovar por meio de perícia e documentos médicos que está totalmente incapacitado para suas atividades, sem possibilidade de readaptação para outra função.

 

Pensão por morte

Muita gente não sabe, mas o MEI, o contribuinte individual e o contribuinte facultativo que faleceu ou que teve óbito declarado pela Justiça também pode deixar uma pensão por morte para os seus dependentes.

Para isso, na data do óbito, o segurado precisava estar contribuindo com o INSS ou estando no período de graça para garantir o benefício.

O valor e o tempo de duração da pensão por morte muda conforme as contribuições realizadas pelo segurado durante a vida. 

Auxílio-maternidade

O auxílio-maternidade é um benefício concedido para a trabalhadora autônoma ou segurada facultativa que tiver um filho, que realizar uma adoção ou que passar pelo aborto espontâneo ou por abortos legais.

Auxílio-reclusão

O autônomo que contribui regularmente para o INSS também pode garantir o recebimento do auxílio-reclusão para os seus dependentes.

O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas aos dependentes do preso e enquanto ele estiver em regime fechado, dentro do presídio.

A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado.

Conclusão

Neste artigo, nossa equipe separou as principais informações sobre como realizar a contribuição junto ao INSS, bem como as diferenças entre as contribuições entre a alíquota de 5%, 11% e 20%. Também vimos os direitos e benefícios fornecidos pelo INSS ao segurado que contribui com a previdência social.

Se você ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco

Vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para garantir o seu benefício previdenciário junto ao INSS.

Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

O Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.

Perguntas frequentes sobre quanto devo pagar de INSS

Antes de finalizar nossa conversa, nossa equipe separou as 10 perguntas mais feitas ao Google sobre a contribuição do INSS:

Quanto devo pagar de INSS para receber 1 salário?

Quem deseja se aposentar com 1 salário mínimo, precisa contribuir durante toda a sua vida laboral sob o salário mínimo vigente. Lembrando que todo ano o salário mínimo é reajustado e, consequentemente, a contribuição previdenciária também.

Quanto devo pagar de INSS para receber 2 salários?

Para saber o quanto pagar para se aposentar com 2 salários pelo INSS é preciso fazer um planejamento previdenciário para analisar as contribuições que esse segurado já fez durante a vida e quanto ainda precisa investir no futuro para atingir a aposentadoria de 2 salários.

Quanto devo pagar de INSS para receber 3 salários?

Para saber o quanto pagar para se aposentar com 3 salários pelo INSS é preciso fazer um planejamento previdenciário para analisar as contribuições que esse segurado já fez durante a vida e quanto ainda precisa investir no futuro para atingir a aposentadoria de 3 salários.

Quanto devo pagar de INSS para receber 4 salários?

Para saber o quanto pagar para se aposentar com 4 salários pelo INSS é preciso fazer um planejamento previdenciário para analisar as contribuições que esse segurado já fez durante a vida e quanto ainda precisa investir no futuro para atingir a aposentadoria de 4 salários.

Quanto devo pagar de INSS para receber 5 salários?

Para saber o quanto pagar para se aposentar com 5 salários pelo INSS é preciso fazer um planejamento previdenciário para analisar as contribuições que esse segurado já fez durante a vida e quanto ainda precisa investir no futuro para atingir a aposentadoria de 5 salários. 

Com a reforma da previdência de 2019, é preciso se atentar ao cálculo da aposentadoria escolhida, já que em alguns casos, mesmo contribuindo com o teto do INSS durante toda a vida, isso não irá significar que o segurado vai se aposentar com esse valor, por isso a importância do planejamento previdenciário.

Qual o valor do INSS quem paga no carnê?

O valor de pagamento no carnê vai depender do tipo de contribuinte e do valor escolhido, mas pode variar de R$ 166,98 a R$ 1.631,48 em 2025.

Qual o valor do INSS para autônomo no código 1163 do INSS 2025?

O valor é de R$ 166,98 por mês em 2025 e corresponde à contribuição pela alíquota de 5% sobre o salário mínimo.

Qual a diferença entre os códigos 1473 e 1163 no Plano Simplificado do INSS?

O código 1473 deve ser usado pelo segurado FACULTATIVO (escolhe pagar o INSS), já o código 1163 deve ser usado pelo contribuinte INDIVIDUAL (é obrigado a pagar o INSS).

O que é a contribuição 1406?

É a contribuição feita pelo segurado FACULTATIVO, ou seja, por aquele que não realiza uma atividade remunerada e não tem a obrigação de contribuir, mas escolher fazer o recolhimento. 

Qual o melhor código para pagar INSS autônomo?

A melhor forma de contribuição para o autônomo vai depender da realidade dele. Se ele se enquadra como MEI, pode pagar o DAS, se ele possui outro tipo de empresa, vai precisar pagar como contribuinte individual e recolher com base no seu pró-labore.

Foto de Marília Schmitz
Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

Todas as publicações