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casal guardando moedas em cofre de porquinho

Quanto devo recolher para o INSS?

Independente da atividade que exerça ou não exerça, todo cidadão brasileiro pode contribuir com o INSS. Isso acontece, porque a previdência social tem como base o princípio da solidariedade, que busca o bem de todos.

Analisando o sistema previdenciário nacional, pode-se dizer que existem dois tipos de contribuintes: o contribuinte obrigatório, também chamado de contribuinte individual, que é o segurado exerce algum tipo de atividade remunerada e deve contribuir de acordo com a sua remuneração; e o contribuinte facultativo, que é aquele que escolhe contribuir ao INSS, mesmo que não exerça qualquer atividade remunerada.

Dito isso, existem algumas opções de contribuição postas à disposição do contribuinte, sendo que a diferença entre elas consiste basicamente no valor do percentual de contribuição e nos benefícios aos quais os segurados terão direito. Essas opções são:

·                  Plano Normal: nesse plano, o valor da contribuição corresponde a 20% da remuneração que recebe. Se a remuneração for superior ao valor máximo estipulado pela previdência, os 20% serão considerados a partir desse valor. O segurado que escolhe esse plano possui direito aos benefícios previdenciários e à aposentadoria por idade e tempo de serviço.

·                  Plano Simplificado: nesse plano, o valor da contribuição corresponde a 11% do salário mínimo e pode ser escolhido por aqueles que não prestam qualquer serviço e não tem relação de trabalho com pessoa jurídica. O segurado que opta por esse plano apenas poderá se aposentar por idade e irá receber de aposentadoria o valor de um salário mínimo.

Assim, fica claro que o contribuinte pode escolher o plano que melhor se enquadrar na sua situação, tendo em mente que, apesar de não ser muito alto, o valor da aposentadoria a que fará jus vai garantir ao menos uma vida boa.


Nós, do escritório Schmitz, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre quanto deve recolher para o INSS? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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