Você se acidentou ou ficou doente e não pode trabalhar?
Então você pode ter direito ao auxílio-doença, um benefício previdenciário concedido pelo INSS para trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho.
Mas e o tal do auxílio-acidente, também tem direito?
Continue com a neste post que a equipe do Schmitz Advogados preparou com carinho e você vai saber:
1. O que é auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS para trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho.
A incapacidade temporária é aquela que impede o trabalhador de exercer suas atividades laborais habituais por um período de tempo determinado. Essa incapacidade pode ser causada por doença ou acidente.
Normalmente é aquela situação em que o segurado deve ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias.
Nesse caso, a manutenção da renda é garantida justamente pela concessão do auxílio-doença.
Acidente que pode afastar o segurado do trabalho pode ser de qualquer natureza. Um tombo de bicicleta no fim de semana ou uma peça de um armário que caia pé no momento de uma manutenção na empresa… Não importa a situação em que você se envolva, você pode ter direito ao auxílio-doença.
E doença também, não existe uma classificação.
Se for acometido por algum mal que o force a não trabalhar, pode ter direito ao benefício.
Lembrando, essa incapacidade de trabalho é temporária. O auxílio-doença vai servir para você não ficar sem renda enquanto está se recuperando, ok?
1.1. Como funciona para receber o auxílio-doença?
O trabalhador deve solicitar o auxílio-doença através do site ou aplicativo do Meu INSS. Para isso, é necessário ter um cadastro no sistema e informar os dados pessoais, o motivo do afastamento do trabalho e a documentação médica necessária.
Após a solicitação, o INSS irá realizar uma perícia médica para avaliar a incapacidade do trabalhador. Se a perícia for favorável, o benefício será concedido.
1.2. Qual o valor de um auxílio-doença?
O valor do auxílio-doença é calculado com base nas contribuições do segurado ao INSS, seguindo uma fórmula específica estabelecida pela legislação previdenciária.
A fórmula de cálculo é a seguinte:
Valor do Auxílio-Doença = 91% * Salário de Benefício
Onde: Salário de Benefício é uma média aritmética simples dos salários de contribuição, correspondentes a 100% de todo o período contributivo.
Exemplo:
Suponhamos que o segurado tenha contribuído nos últimos 12 meses com os seguintes salários: R$2.100,00 no mês 1, R$2.200,00 no mês 2, R$2.600,00 no mês 3, R$2.600,00 no mês 4, R$2.700,00 no mês 5, R$3.000,00 no mês 6, R$3.000,00 no mês 7, R$3.500,00 no mês 8, R$3.600,00 no mês 9, R$3.800,00 no mês 10, R$4.000,00 no mês 11, R$4.000,00 no mês 12.
Para calcular o salário de benefício, realiza-se a média dos últimos 12 salários de contribuição. Nesse caso, a média é igual a R$3.100,00. Logo, 91% deste salário de benefício será R$2.821,00.
Lembrando que agora em 2024 ocorreram mudanças no teto e no mínimo que é pago pelo INSS. O teto máximo do auxílio-doença é de R$7.786,02 e o piso mínimo é de R$1.412,00, equivalente ao salário-mínimo.
1.3. Quais são os requisitos para receber o auxílio-doença?
Para receber o auxílio-doença, o trabalhador deve atender a alguns requisitos, que são:
- Ter qualidade de segurado: o trabalhador deve estar inscrito e em dia com as contribuições para o INSS;
- Ter cumprido o período de carência: geralmente, é necessário ter contribuído para a Previdência Social por um mínimo de 12 meses antes do início da incapacidade. Contudo, para doenças e acidentes de natureza grave especificados em lei, essa carência pode ser dispensada;
- Ter incapacidade laborativa temporária: é necessário que uma perícia médica do INSS ateste a incapacidade temporária do segurado para a realização de suas atividades habituais.
Atenção!!! Não existe carência para algumas doenças e situações de acidentes.
As doenças e acidentes de natureza grave que dispensam a carência para o Auxílio-Doença são:
- Acidente de trabalho;
- Doença profissional;
- Doença do trabalho;
- Câncer;
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Esquizofrenia;
- Esclerose múltipla;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Insuficiência renal crônica;
- Doença de Parkinson;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Anemia falciforme;
- Fibrose cística;
- Doenças graves que exijam transplante;
- Hemofilia;
- Neoplasia maligna;
- Doença mental grave.
2. O que é auxílio-acidente?
O auxílio-acidente já é um benefício previdenciário indenizatório pago pelo INSS ao trabalhador que ficou com uma sequela permanente em decorrência de um acidente de qualquer natureza.
2.1. Como funciona um auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é concedido para compensar o trabalhador que teve sua capacidade laborativa reduzida em decorrência de um acidente de qualquer natureza.
Para solicitar o auxílio-acidente, o trabalhador deve seguir o mesmo passo a passo utilizado para pedir qualquer benefício por incapacidade no INSS:
- Separar toda a sua documentação;
- Agendar uma perícia médica através do site Meu INSS, opção “Agendar Perícia”;
- Comparecer no dia agendado na perícia médica do INSS, munido de todos os documentos pessoais, médicos e profissionais para que o perito possa verificar se houve ou não uma redução ou perda da sua capacidade laboral;
- Acompanhar o resultado da perícia no site Meu INSS, se o benefício foi ou não deferido;
- Se o benefício for negado, procurar orientação especializada em direito previdenciário.
2.2. Qual é o valor do auxílio-acidente?
O valor do auxílio-acidente é calculado de acordo com a data em que o acidente aconteceu.
Até 11/11/2019, o valor do auxílio-acidente era de 50% da média dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador.
Por exemplo, se um trabalhador tiver uma média de salários de contribuição de R$5.000,00, o valor do auxílio-acidente será de R$2.500,00.
Entre 12/11/2019 e 19/04/2020, o valor do auxílio-acidente era de 50% do valor da aposentadoria por invalidez.
Por exemplo, se um trabalhador tivesse uma média de salários de contribuição de R$5.000,00 e 15 anos de tempo de contribuição, o valor da sua aposentadoria por invalidez seria de R$3.750,00.
Neste caso, o valor do auxílio-acidente seria de R$1.875,00.
A partir de 20/04/2020, o valor do auxílio-acidente é de 50% da média de todos os salários de contribuição do trabalhador.
Por exemplo, se um trabalhador tiver uma média de salários de contribuição de R$5.000,00, o valor do auxílio-acidente será de R$2.500,00.
2.3. Quais são os requisitos para receber o auxílio-acidente?
Para receber o auxílio-acidente, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:
- Ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou em gozo do período de graça;
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
- Ter ficado com uma sequela permanente;
- Ter tido uma redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho.
Aqui a gente faz uma chamada de atenção para vocês.
Quem deixa de trabalhar ou deixa de contribuir para o INSS por um tempo ainda pode ter direito ao auxílio-acidente. Esse tempo é chamado de período de graça.
O período de graça é um período de tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem trabalhar ou contribuir para o INSS. Isso significa que, durante esse período, o segurado ainda pode ter direito a benefícios como o auxílio-acidente, o auxílio-doença e a aposentadoria.
Durante esse período, a qualidade de segurado é mantida das seguintes maneiras:
- Deixar de exercer atividade remunerada, como em casos de demissão: 12 meses;
- Após o término da segregação, em situações de afastamento devido a doenças de segregação compulsória: 12 meses;
- Após a liberação, para segurados retidos ou reclusos: 12 meses;
- Após a dispensa de segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar: 3 meses;
- Após a interrupção das contribuições do segurado facultativo – 6 meses;
- Indefinidamente, enquanto recebia algum benefício previdenciário.
3. Qual a diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença?
Preparamos um quadro que vai mostrar ponto a ponto as diferenças:
Características |
Auxílio-Doença |
Auxílio-Acidente |
Objetivo |
Compensar a perda temporária da capacidade de trabalho devido a doença ou acidente não relacionado ao trabalho. |
Indenizar a perda parcial e permanente da capacidade de trabalho resultante de um acidente. |
Incapacidade |
Temporária e total para a atividade laboral. |
Permanente, mas parcial para a atividade laboral. |
Relação com o trabalho |
Pode ser causado por doença ou acidente não relacionado ao trabalho. |
Causado por acidente, podendo ser relacionado ou não ao trabalho. |
Pagamento |
Benefício mensal enquanto durar a incapacidade temporária. |
Indenização mensal, mesmo que o segurado continue trabalhando. |
Perícia Médica |
O segurado passa por perícia médica para comprovar a incapacidade temporária. |
O segurado passa por perícia médica para avaliar as sequelas permanentes decorrentes do acidente. |
Exemplo Ilustrativo |
Um trabalhador contrai uma doença que o impede de trabalhar por um período determinado. |
Um trabalhador sofre um acidente que causa sequelas permanentes, como a perda de um membro, mas ele ainda pode trabalhar, embora com limitações. |
Exemplo de concessão de um auxílio-doença
Maria, uma secretária de 35 anos, começou a apresentar sintomas de uma doença autoimune que afetava sua capacidade de concentração e seu estado físico. Os médicos diagnosticaram a doença como grave e recomendaram um afastamento temporário do trabalho para tratamento e recuperação.
Maria, como segurada do INSS, procurou o órgão para solicitar o auxílio-doença. O processo incluiu os seguintes passos:
1. Consulta Médica
Maria procurou um médico, que diagnosticou sua condição e forneceu relatórios médicos detalhados sobre a doença, incluindo a incapacidade temporária para o trabalho.
2. Requerimento no INSS
Maria preencheu o requerimento de auxílio-doença, apresentando os relatórios médicos, laudos e demais documentos necessários.
3. Agendamento de Perícia Médica
O INSS agendou uma perícia médica para avaliar a condição de Maria. Durante a perícia, o médico do INSS verificou os relatórios médicos, examinou Maria e avaliou sua capacidade de realizar suas atividades laborais habituais.
4. Concessão do Auxílio-Doença
Com base na avaliação médica, o INSS concedeu o auxílio-doença a Maria, reconhecendo sua incapacidade temporária para o trabalho.
5. Pagamento do Benefício
Maria começou a receber o benefício do auxílio-doença, que consiste em uma renda mensal enquanto durar sua incapacidade temporária. Durante esse período, ela continuou a receber acompanhamento médico para monitorar sua condição.
6. Recuperação e Retorno ao Trabalho
Com o tempo, o tratamento foi eficaz e Maria mostrou melhoras significativas em sua condição de saúde. Após novas avaliações médicas e perícia do INSS, ficou constatado que ela se recuperou e estava apta para retomar suas atividades laborais.
Exemplo de concessão de auxílio-acidente
João, um trabalhador da construção civil de 40 anos, sofreu um acidente durante o trabalho que resultou na perda parcial de um dedo da mão direita. Apesar da lesão, João conseguiu retornar às suas atividades, embora com certas limitações em suas habilidades manuais.
O processo de concessão do auxílio-acidente para João envolveu os seguintes passos:
1. Acidente de Trabalho
João sofreu um acidente durante o exercício de suas funções como pedreiro, resultando na perda parcial de um dedo da mão direita.
2. Procura pelo Auxílio-Acidente
Consciente de que sua capacidade de trabalho foi afetada, João procurou o INSS para solicitar o auxílio-acidente.
3. Consulta e Documentação Médica
João passou por consultas médicas e forneceu à perícia do INSS laudos detalhados sobre as sequelas permanentes decorrentes do acidente.
4. Perícia Médica
O INSS realizou uma perícia médica para avaliar as limitações de João e confirmar a perda parcial e permanente de sua capacidade laboral.
5. Concessão do Auxílio-Acidente
Com base na avaliação médica, o INSS concedeu o auxílio-acidente a João como uma forma de indenização pela perda parcial de sua capacidade de trabalho.
6. Continuação da Atividade Laboral
João continuou trabalhando na construção civil, adaptando-se às suas limitações decorrentes do acidente.
7. Recebimento da Indenização Mensal
João começou a receber uma indenização mensal do auxílio-acidente, que representava uma compensação financeira adicional devido à redução permanente de sua capacidade laboral.
4. Quem recebe auxílio-doença têm direito ao auxílio-acidente?
Em geral, o Auxílio-Acidente pode ser cumulado com a maioria dos benefícios previdenciários do INSS, exceto em situações específicas:
- Não é possível acumulá-lo com o Auxílio-Doença se decorrente da mesma doença ou acidente que originou o Auxílio-Acidente, a menos que a doença ou acidente seja distinto;
- Não pode ser acumulado com qualquer modalidade de aposentadoria;
- Também não é permitido acumulá-lo com outro benefício de Auxílio-Acidente.
Mas fique ligado no seguinte: pode ser que em decorrência de um acidente que te deixa afastado temporariamente – e daí você passa a receber o auxílio-doença -, possa deixar sequelas que te dão direito ao auxílio-acidente.
A transição entre os benefícios pode ocorrer nos seguintes cenários:
4.1. Agravamento da Condição
Se, durante o período em que o segurado está recebendo auxílio-doença, a condição de saúde se agravar e resultar em sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho, é possível solicitar a concessão do auxílio-acidente.
4.2. Permanência das Sequelas
Caso as sequelas permaneçam após o término do período de concessão do auxílio-doença, e o segurado tenha uma redução permanente na capacidade laboral, ele pode solicitar o auxílio-acidente como uma forma de indenização pela perda parcial e permanente de sua capacidade de trabalho.
4.3. Reavaliação Médica
O INSS realiza avaliações médicas periódicas para monitorar a condição de saúde do beneficiário. Se, durante essas reavaliações, ficar evidente que as sequelas são permanentes e causam uma redução na capacidade de trabalho, o segurado pode solicitar a concessão do auxílio-acidente.
4.4. Ocorrência de Novo Acidente
Em alguns casos, o segurado que recebeu auxílio-doença pode sofrer um novo acidente que resulta em sequelas permanentes, possibilitando a solicitação do auxílio-acidente.
5. Conclusão
Enquanto o Auxílio-Doença oferece suporte durante períodos temporários de incapacidade devido a doenças ou acidentes não relacionados ao trabalho, o Auxílio-Acidente busca compensar trabalhadores que enfrentam sequelas permanentes decorrentes de acidentes.
Entender essas diferenças é importante para que você, segurado, esteja plenamente informado sobre seus direitos e capacitado para buscar o suporte financeiro adequado diante das circunstâncias únicas de sua condição de saúde.
Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, do escritório Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.
A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.
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