O auxílio-acidente e o auxílio-doença são dois benefícios pagos pelo INSS aos segurados que sofreram um acidente de qualquer natureza. O que muita gente não sabe, é que o auxílio-acidente, em regra, é derivado do auxílio-doença.
Isso mesmo, geralmente, o segurado recebe primeiro o auxílio-doença, enquanto está incapacitado para o trabalho, e depois o auxílio-acidente, quando fica com uma sequela consolidada em razão do acidente sofrido.
Como existem muitas dúvidas sobre esses dois benefícios, nossa equipe, especialista em benefícios do INSS, separou as principais informações e diferenças entre eles.
Neste texto você encontrará:
O que é auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que contribui regularmente com o INSS e, por algum motivo, ficou temporariamente incapacitado para suas atividades e precisa ficar afastado de suas atividades laborais.
Quantos dias de afastamento para auxílio-doença?
O auxílio-doença é concedido ao segurado que estiver incapacitado para o trablho por mais de 15 dias. Isso significa que o tempo mínimo de afastamento para receber o auxílio-doença é de 15 dias.
Se o seu médico te der um atestado médico de menos de 15 dias, quem deve pagar esse período é o seu empregador.
Quanto tempo uma pessoa pode ficar recebendo auxílio-doença?
Não existe um tempo máximo para uma pessoa receber o auxílio-doença, o segurado irá continuar recebendo desde que faça os pedidos de prorrogação do benefício junto ao INSS e apresente documentos médicos atualizados que comprovem o seu estado de saúde.
Muita gente acredita que após um longo período recebendo o auxílio-doença, ele será automaticamente convertido em aposentadoria por invalidez, o que não é verdade.
Para converter o auxílio em aposentadoria, é preciso fazer o pedido junto ao INSS ou diretamente à justiça, se for o caso.
Quais são os requisitos para receber o auxílio-doença?
Para ter direito ao benefício, o segurado precisa comprovar o cumprimento cumulativo de 3 (três) requisitos: comprovar a qualidade de segurado, a carência mínima e a incapacidade laboral.
Vamos entender melhor como cada um desses requisitos funcionam:
Incapacidade total e temporária
Comprovar a sua incapacidade para o trabalho é o ponto chave para conseguir o auxílio-doença.
Para isso, é preciso ter em mãos dois documentos médicos específicos: o primeiro é o atestado médico com afastamento superior a 15 dias e o segundo é o relatório médico com as informações importantes do seu quadro de saúde.
Peça ao médico que acompanha o seu caso que realize um relatório completo ao perito do INSS, informando:
- a sua incapacidade;
- como e quando surgiu a incapacidade;
- se a incapacidade é total ou parcial;
- se existe possibilidade de readaptação para outra função;
- a CID da enfermidade;
- se ele recomenda o afastamento das atividades e por qual motivo.
Nos casos de problemas osteomusculares ou acidentes, leve também os exames de imagem que comprovam as fraturas.
Carência para auxílio-doença
A carência mínima no INSS corresponde a quantidade mínima de contribuições em dia que o segurado precisa realizar para ter direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio doença, salário-maternidade, entre outros.
A carência mínima do INSS é parecida com a carência dos seguros, em que você assina o contrato, mas só tem acesso a alguns benefícios após pagar uma certa quantidade de parcelas.
Com a carência é a mesma coisa, você inicia as suas contribuições, mas para ter acesso a alguns benefícios, precisa pagar o INSS em dia e completar a quantidade mínima de meses pagos em dia.
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa comprovar que realizou, ao menos, 12 contribuições mensais ao INSS antes da incapacidade se manifestar.
O segurado pode ficar doente antes dos 12 meses, mas só terá direito ao benefício após o período de carência.
Mas como para toda regra existe uma exceção, com a carência do INSS não seria diferente. Em casos de acidente de qualquer natureza, doença ocupacional ou doenças graves, o segurado se torna isento de preencher o requisito da carência mínima.
A lista de doenças graves descritas pela lei que garantem essa isenção são:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental, ou seja, doenças relacionadas ao estado psicológico e psíquico do paciente, como depressão, esquizofrenia, demência, entre outras;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira ou visão monocular;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave (doença do rim);
- Doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante);
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação;
- Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
- Abdome agudo cirúrgico.
Qualidade de segurado
Para ter direito ao auxílio-doença do INSS, o segurado precisa comprovar que está contribuindo para ou demonstrar que está no chamado período de graça (período em que o segurado deixa de contribuir para o INSS, mas continua protegido pela seguridade social e pode ter direito aos benefícios previdenciários do INSS).
O que é auxílio-acidente?
O auxílio-acidente do INSS é um benefício previdenciário pago para os trabalhadores empregados que contribuem com a previdência social e sofreram um acidente de qualquer natureza e, em razão disso, ficaram com uma sequela consolidada que implicou numa redução, mesmo que mínima, da sua capacidade de trabalho.
Pela definição da lei , o auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória concedido pelo INSS para os trabalhadores, urbanos e rurais, que sofreram qualquer tipo de acidente, que tenha gerado uma sequela permanente que diminua a sua capacidade para o trabalho.
Isso significa que ele é pago ao segurado que retorna ao trabalho após o acidente, ou seja, o trabalhador recebe o auxílio-acidente e pode continuar recebendo seu salário ou realizando suas atividades na roça.
Quantos dias de afastamento para auxílio-acidente?
O auxílio-acidente não exige que o segurado seja afastado do trabalho, ao contrário, por ser um benefício indenizatório, o trabalhador só recebe o auxílio-acidente quando retornar ao trabalho após o fim do auxílio-doença.
Quanto tempo posso receber o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário que pode ser pago até quando o segurado se aposentar, desde que o trabalhador permaneça com a sequela consolidada.
O auxílio-acidente também pode passar pelo pente-fino do INSS e, por isso, é importante manter a documentação médica sempre atualizada para não perder o benefício.
Quais são os requisitos para receber o auxílio-acidente?
Para receber o auxílio-acidente, o trabalhador precisa comprovar os seguintes requisitos:
- Ter a qualidade de segurado (estar contribuindo com o INSS no momento do acidente);
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza ou ter sido diagnosticado com uma doença ocupacional;
- Ter uma sequela consolidada causada em razão do acidente ou da doença ocupacional.
- Comprovar que a sequela consolidada gerou uma redução, mesmo que mínima, na sua capacidade de trabalho;
- Demonstrar a relação entre o acidente, a sequela consolidada e a diminuição da capacidade de trabalhar.
Veja que para receber o auxílio-acidente, é indispensável comprovar a relação entre o acidente e a sequela, já que a última precisa ser, obrigatoriamente, derivada do acidente sofrido.
Quem pode receber o auxílio-acidente?
Essa é uma informação muito importante, não é todo mundo que contribui com o INSS que pode ter direito ao auxílio-acidente. Quem tem direito, desde que cumpram os requisitos exigidos, são:
- o segurado empregado (o famoso CLT);
- os empregados domésticos;
- o segurado especial (incluindo o trabalhador rural); e
- o trabalhador avulso (como portuários, por exemplo).
Agora, quem não tem direito é o contribuinte individual (pois trabalha de forma autônoma, sem relação de emprego), o MEI e o contribuinte facultativo (pois não exerce trabalho remunerado).
Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?
Existem diversas diferenças entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente e para ficar mais claro, nossa equipe preparou um quadro com as principais diferenciações:
Diferenças | Auxílio-Acidente | Auxílio-Doença |
Objetivo | Benefício indenizatório concedido em razão das sequelas consolidadas geradas por um acidente de qualquer natureza que causem uma redução, mesmo que mínima, para a atividade laboral habitual. | Benefício previdenciário concedido em razão da incapacidade laboral temporária em razão de uma doença ou acidente. |
Incapacidade | Não exige incapacidade laboral, mas exige uma sequela permanente e consolidada. | Exige uma incapacidade para o trabalho igual ou superior a 15 dias. |
Natureza da sequela ou incapacidade | A sequela pode ser decorrente de acidentes de qualquer natureza. | A incapacidade laboral pode ser decorrente de acidentes ou doenças relacionadas ou não ao trabalho. |
Pagamento | O pagamento é feito a partir da cessação do auxílio-doença e constatação da sequela consolidada. | O pagamento é feito pelo INSS a partir do 15º dia de afastamento previdenciário. |
Do retorno ao trabalho | O segurado trabalha e recebe a indenização, ou seja, possibilita o retorno ao trabalho com capacidade reduzida | Não há retorno ao trabalho enquanto não ocorrer a recuperação, ou seja, o segurado só retorna ao trabalho quando estiver apto. |
Perícia médica | Exige que o segurado passe pela perícia médica para constatar a sequela consolidada. | A regra é a perícia documental, mas caso necessário, o segurado pode passar pela perícia médica presencial. |
Pente-fino do INSS | Passa pelo pente-fino. | Passa pelo pente-fino. |
Prazo para fazer o pedido | Não há prazo para pedir o auxílio-acidente, mas ao fazer o requerimento, o segurado só terá direito ao recebimentos dos últimos 5 anos. | O segurado precisa fazer o pedido enquanto está incapacitado para o trabalho. Se o INSS negar, ele tem até 5 anos para recorrer da decisão e fazer o pedido judicial. |
Pode receber auxílio-doença e auxílio acidente?
Sim, é possível receber auxílio-acidente e auxílio-doença ao mesmo tempo, desde que o auxílio-doença não seja decorrente do mesmo acidente ou da mesma doença que gerou o auxílio-acidente.
Por exemplo, um trabalhador que sofreu um acidente de moto e perdeu um dedo do pé pode receber o auxílio-acidente e, ao mesmo tempo, pode receber um novo auxílio-doença se ficar incapacitado para o trabalho por uma pneumonia.
Quem recebe auxílio-doença têm direito ao auxílio-acidente?
Quem recebe o auxílio-doença só terá direito ao auxílio-acidente se sofreu um acidente e, em razão disso, ficou com uma sequela consolidada que reduza, mesmo que minimamente, a sua capacidade laboral.
Algumas forma de conseguir o auxílio-acidente são:
Agravamento da Condição
Se, durante o período em que o segurado está recebendo auxílio-doença, a condição de saúde se agravar e resultar em sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho, é possível solicitar a concessão do auxílio-acidente.
Permanência das Sequelas
Caso as sequelas permaneçam após o término do período de concessão do auxílio-doença, e o segurado tenha uma redução permanente na capacidade laboral, ele pode solicitar o auxílio-acidente como uma forma de indenização pela perda parcial e permanente de sua capacidade de trabalho.
Reavaliação Médica
O INSS realiza avaliações médicas periódicas para monitorar a condição de saúde do beneficiário. Se, durante essas reavaliações, ficar evidente que as sequelas são permanentes e causam uma redução na capacidade de trabalho, o segurado pode solicitar a concessão do auxílio-acidente.
Ocorrência de Novo Acidente
Em alguns casos, o segurado que recebeu auxílio-doença pode sofrer um novo acidente que resulta em sequelas permanentes, possibilitando a solicitação do auxílio-acidente.
Como transformar auxílio-doença em auxílio-acidente?
Em regra, o INSS deve conceder o auxílio-acidente automaticamente após a cessação do auxílio-doença e a constatação da sequela consolidada.
Mas caso isso não aconteça, o segurado pode solicitar diretamente o auxílio-acidente na justiça.
Lembrando que não há prazo para pedir o auxílio-acidente, existe uma sequela consolidada em razão de um acidente, o segurado pode ter direito.
Conclusão
No artigo de hoje, descobrimos quais são os requisitos para receber o auxílio-doença e o auxílio-acidente, bem como as principais diferenças entre esses dois benefícios,
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