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Quem tem direito a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é a revisão do benefício pago pelo INSS, pelo qual é feito um recálculo do valor, com a revisão, agora todas as parcelas pagas por uma pessoa desde que começou a contribuir com o INSS são incluídas no cálculo, o que pode aumentar o benefício recebido por aposentados e pensionistas.

No texto de hoje, a nossa equipe especializada em direito previdenciário, separou tudo o que você para descobrir se tem direito a Revisão da Vida Toda.

Mas lembre-se: saber se você tem direito a revisão, é apenas o começo da análise, ainda é preciso saber se a revisão realmente irá aumentar o valor do seu benefício.

Sem essas duas análises, você pode correr o risco de pedir uma revisão que irá diminuir o valor da sua aposentadoria, pensão ou auxílio. 

Por isso, não faça o seu pedido de revisão da vida toda sem o acompanhamento de uma equipe especializada no assunto.

Neste texto você encontrará:

1. O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é uma tese jurídica criada para garantir que o beneficiário do INSS tenha, realmente, o direito de receber o seu melhor benefício.

Essa tese surgiu a partir da reforma da previdência de novembro de 1999.

Essa reforma, alterava as regras que existiam até o momento, entre as novas regras trazidas, foi fixada uma nova fórmula de cálculo.

Com a nova regra, trazida pela reforma de 1999, o salário de benefício consistiria em uma média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição do segurado.

Agora, o que gerou a revisão da Vida Toda, foi a regra de transição trazida pela reforma, pela qual, foi determinado que os segurados que já contribuíam com a previdência antes 26/11/1999 teriam sua média dos 80% maiores salários de contribuição calculada apenas a partir de 07/1994:

Art. 3º Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei.

Com isso, o valor dos benefícios passaram a ser calculados pelas contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

Ou seja, o valor da aposentadoria, auxílio e pensão não levariam em conta todos os salários de contribuição anteriores a julho de 1994.

Essa nova regra, causou um grande prejuízo aos aposentados e pensionistas que solicitaram quando as regras começaram a valer, e que tinham contribuições anteriores a 1994, que foram simplesmente descartadas.

Afinal,  todas as contribuições feitas antes de 07/1994, foram retiradas do cálculo de aposentadoria, pensão ou auxílio, o que diminuiu, e muito, o valor final do benefício.

Assim, a desvantagem trazida por essa regra de transição gerou a revisão da vida toda.

Na busca pelo direito desses segurados, os advogados lutaram por anos na justiça, até que em dezembro de 2022, o STF finalmente decidiu pelos aposentados e declarou válido o pedido de Revisão da Vida Toda.

Assim, a Revisão da Vida Toda busca recalcular o valor recebido de aposentadoria, pensão ou auxílio, colocando todas as contribuições realizadas durante a vida contributiva no cálculo do benefício.

2. STF publica acórdão da revisão da vida toda

O acórdão da Revisão da Vida Toda foi publicado pelo Supremo Tribunal Federal — STF e, com isso, já não há mais nenhum impeditivo para que as ações de revisão dos benefícios do INSS voltem a tramitar normalmente na justiça.

Isso porque, para aqueles juízes mais tradicionais, os processos de Revisão da Vida Toda deveriam ficar “sobrestados”, ou seja, parados, até a publicação do entendimento fixado no plenário.

Assim, para alguns juízes, eles somente deveriam aplicar o entendimento do STF com a publicação da decisão no diário oficial, momento em que a decisão produz todos os seus efeitos jurídicos.

Agora, com a publicação do acórdão, não há mais motivos para que o processo de revisão fique “sobrestado”.

Se você estava esperando que a decisão do STF fosse publicada para saber se tem direito a Revisão da Vida Toda: o seu momento é agora!

Nossa equipe, especializada em direito previdenciário e Revisão da Vida Toda, separou tudo o que você precisa saber para descobrir se tem direito a revisão e o que fazer nesse caso.

3. Quem tem direito a Revisão da Vida Toda?

Bom, a primeira coisa que precisamos analisar é se você tem direito a revisão da vida toda.

Para ter direito, você precisa ter:

  • se aposentado após 26 de novembro de 1999 (data em que a reforma previdenciária de 1999 passou a valer);
  • se aposentado antes de 13 de novembro de 2019 (data em que a reforma previdenciária de 1999 passou a valer)

Esses dois requisitos são muito importantes, uma vez que, para ter direito a revisão da vida toda, é preciso que a aposentadoria, pensão ou auxílio tenha sido concedido nesse intervalo de tempo, que é o período em que ficou valendo a regra de transição que trouxe essa desvantagem para o trabalhador.

  Mas atenção, aqui existe uma exceção:

  • se você se aposentou por uma das regras trazidas pela nova reforma da previdência de 2019, mas tinha direito adquirida uma das regras anteriores a reforma, pode ser que você tenha direito à revisão da vida toda.

Para saber se você tem esse direito, procure uma equipe especialista para analisar o seu caso.

Ter se aposentado por essas regras é um dos requisitos exigidos, além dele, é preciso saber se você tinha contribuições anteriores a julho de 94.

 Concordo comigo que se você não tiver contribuições anteriores a julho de 1994, não há o que incluir para revisar o seu benefício? Por isso para ter direito à revisão da vida toda você precisa:

  • ter contribuições anteriores a julho de 1994

Por fim, o último requisito para saber se você tem direito à revisão da vida toda é saber se você ainda está no prazo para pedir a revisão do seu benefício.

O prazo para revisão de um benefício previdenciário é de 10 anos, então para saber se você ainda pode pedir a revisão da vida toda você precisa:

  • estar recebendo o benefício há menos de 10 anos 
  • ou já ter feito o pedido de revisão da vida toda durante esse período, nesse caso o prazo de 10 anos voltar a contar, a partir da decisão do seu pedido

Nesse último caso, se desconsidera todo o prazo já percorrido até o requerimento administrativo, reiniciando a contagem a partir da ciência da decisão de indeferimento, cancelamento, cessação do pedido de benefício ou da decisão da revisão.

Existem, ainda, casos excepcionais, em que a regra de decadência não pode, e nem deve, ser aplicada como, por exemplo:

  • no caso de um segurado invalido que recebe o seu benefício há mais de 15 anos, mas ele não tem mais senilidade, neste caso não ocorre a decadência do direito de pedir a revisão do benefício.

Saiba todos os detalhes da Revisão da Vida Toda

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4. Benefícios que podem ter direito a Revisão da Vida Toda

Como vimos, pode ter direito a revisão da vida toda aqueles segurados que recebem, ou receberam, uma aposentadoria, auxílio ou pensão do INSS.

Assim, a revisão da vida toda pode ser pedida nos casos de:

Inclusive, o pedido de revisão da vida toda pode ser feito pelos aposentados portuários e marítimos, desde que os requisitos sejam devidamente preenchidos!

5. Quem não tem direito a Revisão da Vida Toda?

É indispensável saber quem tem direito a revisão da vida toda, mas também é importante saber quem não tem.

Não tem direito a Revisão da Vida Toda quem:

  • se aposentou pelas regras trazidas pela reforma da previdência de 2019 e não tem direito adquirido a nenhum regra anterior
  • quem recebe o BPC/LOAS (ele não pode ser revisado, lembrando que o valor dele é sempre de 1 salário mínimo, por ser um benefício assistencial)
  • quem se aposentou antes da reforma da previdência de 1999
  • quem não tem contribuições anteriores a julho de 1994
  • quem recebe o benefício há mais de 10 anos e nunca pediu a revisão da vida toda

Agora que você já sabe quem pode e quem não pode pedir a revisão da vida toda, vamos descobrir quais são os documentos necessários para saber se você pode pedir essa revisão.

Lembrando que toda essa análise pode ser feita do conforto do seu lar, como o atendimento do INSS é todo online, você pode ter o apoio de uma equipe especializada em Revisão da Vida Toda de qualquer lugar do Brasil ou do mundo.

6. Quais os documentos necessários para a Revisão da Vida Toda?

Para saber se você pode ter direito a revisão da vida toda, ter a documentação necessária para a análise completa do seu direito é indispensável!

Na verdade, não apenas para saber se você tem o direito, mas também para calcular corretamente o seu novo benefício.

Como a revisão visa incluir todos os salários de contribuição feitos pelo segurado, é muito importante ter todos os registros de trabalho que puder comprovar o valor da sua contribuição.

Isso porque, o CNIS (extrato do INSS) só tem registros a partir de 1982, então não existindo o valor real da sua contribuição, será considerado o salário mínimo vigente na época, o que pode não ser tão vantajoso.

Então já pega aquela pasta antiga de documentos e separe os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais;
  • CNIS — Cadastro Nacional de Informações Sociais (pode ser reiterado no sito do meu INSS);
  • Todas as suas carteiras de trabalho — CTPS;
  • Documentos que comprovem as contribuições: holerites, fichas financeiras, extratos do FGTS;
  • RAIS – relação anual de informações sociais.

Esses são os documentos essenciais para que o seu advogado previdenciário consiga analisar os seus documentos e confirmar que todos os seus dados estejam corretos no INSS.

Se estiverem faltando, o advogado previdenciário poderá solicitar a inclusão das contribuições com base na folha de pagamento, holerite ou relação de salários emitido pela empresa.

Além disso, é preciso ter em mãos os documentos referentes ao seu benefício (o que você deseja revisar):

  • Carta de concessão do benefício;
  • Processo administrativo de concessão do benefício;
  • No caso de pensão por morte derivada de uma aposentadoria, é preciso ter a carta de concessão e o processo administrativo dos dois benefícios;
  • O mesmo acontece com a aposentadoria por invalidez que veio de uma auxílio-doença, é preciso ter a carta de concessão e o processo administrativo dos dois benefícios.

Agora que você já sabe quais são os documentos necessários para saber se você tem direito a revisão da vida toda, vamos ver como calcular a revisão e descobrir se ela realmente irá aumentar o seu benefício.

7. Como fazer o cálculo da revisão da vida toda?

Um alerta muito importante antes de qualquer coisa: NÃO FAÇA O PEDIDO sem fazer o cálculo da sua revisão.

Lembre-se que pedido de revisão busca recalcular o valor do seu benefício e, com isso, pode aumentar ou diminuir o valor que você recebe, então só peça a revisão da vida toda depois de ter a certeza que ela irá ser a melhor opção.

Como a sua aposentadoria, auxílio ou pensão levou em conta apenas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, será preciso analisar toda a sua documentação e incluir todos os seus salários de contribuição.

Imagine o caso do seu João:

  • ele começou a trabalhar em Vila Velha – Espírito Santo em 1968, aos 18 anos
  • trabalhou de forma registrada até 1993, por 25 anos
  • a partir de 1994, ele decidiu trabalhar como autônomo e, por algum motivo, deixou de contribuir por 10 anos ao INSS
  • em 2004, ele voltou a trabalhar registrado e, consequentemente, a contribuir com o INSS
  • se aposentou por idade em 2015, quando completou 65 anos de idade
  • por isso, o seu benefício foi calculado apenas com os 11 anos de contribuição que teve ao INSS a partir de 2004

Com a Revisão da Vida Toda, o seu João, aos 73 anos de idade, terá 25 anos de contribuições incluídos no cálculo do seu benefício.

Nada mais justo, não é mesmo?

Esse é só um exemplo, cada caso é único e precisa ser analisado atentamente por um especialista em revisão da Vida Toda.

8. A revisão da vida toda pode diminuir o valor do benefício?

Sim, como vimos, a revisão da vida toda pode diminuir, sim, o valor do seu benefício.

Assim como pode aumentar, e muito, o valor.

E por isso, vai um último alerta: só há uma maneira de saber se a Revisão da Vida Toda é vantajosa para o seu benefício: fazendo a análise e os cálculos com um especialista, para que ele possa:

  • confirmar se todas as contribuições estão devidamente anotadas no CNIS;
  • verificar se é preciso regularizar o CNIS;
  • incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994;
  • fazer a conversão dos valores em outras moedas para o real (lembrando que o real passou a valer apenas a partir de julho de 1994);
  • calcular a nova renda mensal inicial do benefício;
  • confirmar que o seu novo benefício será melhor com a revisão da vida toda.

Se, após toda essa análise, você descobrir que com a revisão da vida toda o seu benefício aumentará, fique tranquilo que a revisão é vantajosa.

A final, além de ter o seu benefício reajustado, você terá direito a receber a diferença de valores dos últimos cinco anos, os famosos “atrasados do INSS”.

Agora, se a nova renda calculada for menor que o valor que você recebe hoje, a revisão da vida toda irá diminuir o valor do seu benefício e o aconselhável é que você NÃO peça a revisão.

9. Ficou com alguma dúvida sobre a Revisão da Vida Toda?

Ficou com alguma dúvida sobre a Revisão da Vida Toda? 

Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer e descobrir se você tem direito à Revisão da Vida Toda e se ela realmente irá aumentar o valor do seu benefício.

Com as nossas quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.

Atendemos online ou presencialmente em uma de nossas três unidades, no Espírito Santo e Rio Grande do Sul, da forma como você preferir.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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