O benefício de prestação continuada — BPC/LOAS, é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal por meio do INSS à pessoa com uma condição de deficiência e ao idoso com mais de 65 anos que comprovar não conseguir garantir o seu sustento e nem o de sua família.
Muita gente fica confusa com o que fazer se o seu pedido de BPC/LOAS for negado e, por isso, nossa equipe, especialista em benefícios assistenciais e previdenciários, preparou um artigo com as principais informações sobre como proceder nessa situação.
Neste texto você encontrará:
O que é o BPC/LOAS?
O benefício assistencial à pessoa com deficiência, também conhecido como benefício de prestação continuada — BPC/LOAS, é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal, por meio do INSS, à pessoa com deficiência ou idosa com mais de 65 anos que comprovar não conseguir garantir o seu sustento e cumprir os requisitos exigidos pela lei.
Para ter direito ao BPC/LOAS não é necessário ter contribuído com o INSS e nem ter trabalhado durante a vida, ele é um benefício assistencial.
O BPC também é conhecido como LOAS, sigla de Lei Orgânica de Assistência Social, que regulamenta, dentre outras coisas, o benefício de prestação continuada.
Quais são os requisitos do BPC/LOAS?
Para ter direito ao BPC/LOAS, a pessoa precisa comprovar os seguintes requisitos:
- ter uma condição de deficiência ou ter mais de 65 anos de idade;
- não ter condições de prover o seu sustento;
- a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo vigente (o requisito da renda pode ser relativizado na justiça, procure um escritório especialista para analisar o seu caso);
- ter o CPF regular;
- ter o CadÚnico atualizado;
- e ter o Registro Biométrico (atualização trazida em 2025 pelo Decreto 12.534).
O Cadastro Único reúne dados de famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza, facilitando a implementação de políticas públicas e distribuição de recursos.
Para fazer o cadastro familiar, é preciso comparecer pessoalmente a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) com o CPF, título de eleitor e um documento com foto de cada pessoa da família.
Se esse cadastro não tiver sido atualizado nos últimos 2 anos, o pedido de BPC/LOAS pode ser negado pelo INSS.
O que entra no cálculo de renda do BPC/LOAS – mudança em 2025!
A lei define que a renda das seguintes pessoas devem ser somadas e divididas pelo número total de pessoas e assim chegar a renda per capita (renda por cada indivíduo da família), desde que vivam sob o mesmo teto:
- Quem pede o benefício;
- Seu cônjuge ou companheiro;
- Seus pais;
- Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos);
- Seus irmãos solteiros;
- Seus filhos e enteados solteiros;
- Menores tutelados.
A renda de pessoas que não possuam nenhum desses vínculos com o requerente não devem ser consideradas no cálculo do BPC, mesmo que vivam sob o mesmo teto.
Entretanto, não são todos os valores que devem entrar no cálculo! Podem ser descontados da renda familiar, os valores gastos com:
- medicamentos;
- fraldas;
- alimentação especial;
- consultas médicas;
- exames médicos, entre outros.
Mas para que esses valores sejam desconsiderados, é preciso que os gastos sejam comprovados, então guarde o cupom fiscal dos valores gastos.
Além dos valores que podem ser descontados, existem valores que NÃO devem entrar na conta do BPC/LOAS:
- remuneração na condição de aprendiz ou estagiário;
- os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos, ambos em decorrência de rompimento e colapso de barragens;
- o benefício previdenciário (aposentadoria ou auxílio-doença) no valor de até um salário mínimo concedido a pessoa idosa acima de sessenta e cinco anos de idade ou a pessoa com deficiência;
- o valor do auxílio-inclusão e da remuneração do beneficiário do auxílio-inclusão percebidos por um membro da família, exclusivamente para fins de manutenção do Benefício de Prestação Continuada concedido anteriormente a outra pessoa do mesmo grupo familiar.
Em 2025, tivemos uma grande mudança no cálculo do BPC/LOAS, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.534/2025 que passou a incluir os seguintes rendimentos da família para o cálculo de renda per capita:
- Bolsa Família e demais programas sociais de transferência de renda;
- Benefícios assistenciais temporários;
- Pensões de natureza indenizatória e assistência médica;
- Rendas eventuais ou sazonais, como trabalhos informais ou esporádicos.
Como solicitar o BPC/LOAS?
O pedido de BPC/LOAS deve ser feito pelo próprio site do Meu INSS, seguindo o seguinte passo a passo:
- Faça login com a senha GOV:
Clique em “todos os serviços”:
Procure a opção de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência ou Idoso e clique na opção desejada:
Atualize os seus dados:
Leia as informações atentamente, assinale a declaração de ciência e clique em avançar:
Informe quem são e quais os dados dos membros da família:
Informe se possui os seguintes gastos:
Informe se possui alguma indicação para atendimento de serviço de proteção especial:
Preencha os dados adicionais:
Insira os documentos exigidos em PDF e clique em avançar:
Prossiga com os próximos passos até finalizar o pedido, anote o protocolo e aguarde a análise feita pelo INSS.
O que fazer quando é negado o BPC LOAS?
Quando o pedido de BPC/LOAS é negado pelo INSS, o primeiro passo é procurar um escritório de advocacia especializado em benefícios assistenciais e previdenciários para analisar qual foi o motivo do indeferimento do requerimento.
Análise da razão da negativa do BPC/LOAS
A análise do indeferimento do INSS pelo advogado deve ser um estudo minucioso, já que existem muitos fatores que podem influenciar na decisão.
A primeira coisa que o especialista analisa é se o requerente realmente faz parte de um dos dois grupos que têm direito ao BPC/LOAS:
- idoso com mais de 65 anos;
- pessoa com condição de deficiência – PCD.
No caso de PCD, o advogado precisa analisar os documentos médicos e verificar se eles serão suficientes para recorrer da decisão ou se será necessário conseguir novos documentos para fazer um novo pedido.
A segunda coisa que o especialista analisa é o critério de renda familiar, com a inclusão do Bolsa Família no cálculo do benefício, ficou ainda mais difícil comprovar que a renda por integrante da família é inferior a R$379,50 (¼ do salário mínimo em 2025).
Verificando a renda, o advogado precisa analisar o que pode ser retirado do cálculo para conseguir o enquadramento. Lembrando que na justiça, é possível relativizar esse valor, dependendo da situação da família.
Após toda a análise feita, o advogado irá verificar qual a melhor opção: recorrer administrativamente, entrar com uma ação judicial ou fazer um novo pedido.
É muito comum que o advogado recorra administrativamente da decisão e, ao mesmo tempo, entre com a ação judicial.
Nos casos em que faltam documentos médicos, é importante conseguir novos documentos antes de fazer um novo pedido.
Recurso administrativo
Fazendo o recurso administrativo, em regra, o advogado não espera reverter a decisão, mas sim demonstrar na ação judicial que está buscando o benefício de todas as maneiras possíveis.
Isso acontece em razão da demora na análise do recurso pelo INSS, que em muitos casos acaba tendo o mesmo tempo de análise que a ação judicial e, por isso, é comum fazer o recurso juntamente com a ação judicial.
Mas como essa não é a regra, pode ser que, em alguns casos, o requerente consiga reverter a decisão e, por isso, é importante não deixar de fazer o recurso administrativo.
Recurso BPC indeferido, o que fazer?
Se o recurso mantiver a decisão inicial, será preciso entrar com uma ação judicial.
Se o recurso for indeferido por falta de documentos médicos, é necessário conseguir os documentos que comprovam a condição de pessoa com deficiência antes de fazer um novo pedido, já que sem eles, as chances são de que o pedido continue sendo negado pelo INSS.
Ação judicial
Ao recorrer do indeferimento do BPC/LOAS na justiça, o escritório de advocacia especializado precisa demonstrar que o motivo da negativa do INSS não é correto.
Se o motivo for a condição de deficiência, precisa apresentar os documentos médicos e solicitar a realização da perícia médica.
Se o motivo for a renda familiar, é preciso juntar ao processo todos os dados dos integrantes da família (principalmente a renda), todos os gastos e demonstrar que o requerente tem direito ao benefício.
Para a análise da renda, é agendada a perícia socioeconômica pelo juiz, nela uma assistente social vai até a casa do requerente, tira fotos e informa as condições da casa e a renda dos familiares.
BPC negado na justiça, o que fazer?
Se o BPC for negado na justiça, é possível recorrer da decisão para o Tribunal.
Mas se o Tribunal mantiver a decisão, será necessário reiniciar todo o procedimento, fazendo um novo pedido administrativo.
Nesse caso, todo o período anterior não será computado no novo pedido, já que a justiça entendeu que o requerente não tem o direito.
Nova solicitação do BPC/LOAS
Como o requerente já teve um pedido negado, ao fazer uma nova solicitação ele precisa ter muita atenção aos documentos que serão juntados.
É preciso ter documentos médicos atualizados que comprovem a condição de deficiência e documentos que comprovem a renda familiar atual, nada de juntar os mesmos documentos do pedido que foi negado.
O que reprova no BPC/LOAS?
Existem três situações que são as campeãs em indeferir o pedido de BPC/LOAS:
-
Confundir incapacidade laboral com condição de deficiência
Esse é um dos principais motivos de indeferimento do benefício assistencial, muitas pessoas acreditam que, por estarem incapacitadas para o trabalho, podem ter direito ao BPC/LOAS, mas não é bem assim.
Para a análise do BPC/LOAS, a deficiência tem as seguintes características:
- apresenta impedimentos de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos);
- pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
- em interação com diversas barreiras, podem dificultar ou impedir a participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.
Se o requerente apresentar apenas um atestado médico informando que ele não tem condições de trabalhar, o benefício será negado, já que ele é destinado à pessoa com deficiência e não a pessoa incapacitada para o trabalho.
Por isso, é importante ter um bom laudo médico, que informe qual é o impedimento que o requerente tem, há quanto tempo ele tem e como esse impedimento interfere no seu dia a dia.
-
Não ter os documentos necessários para o pedido
Para ter direito ao BPC/LOAS, o requerente precisa ter os seguintes documentos:
- CPF regular;
- CadÚnico atualizado;
- Registro Biométrico (atualização trazida em 2025 pelo Decreto 12.534).
Assim, se o CPF estiver irregular e/ou se o CadÚnico estiver desatualizado, o BPC/LOAS será negado.
Se o requerente não tiver o Registro Biométrico, o BPC/LOAS pode ser negado ou o INSS pode abrir um cumprimento de exigência com um prazo para o requerente realizar o registro.
-
Renda por familiar superior a ¼ do salário mínimo
Com a inclusão do bolsa família no cálculo do BPC/LOAS, muitas famílias podem ser desclassificadas e não conseguir o benefício assistencial pela renda.
Por isso, é muito importante guardar os comprovantes de gastos com medicamentos, fraldas, alimentação especial, tudo que possa ser descontado do cálculo.
Dicas para ser aprovado no BPC/LOAS?
A principal dica para ser aprovado no BPC/LOAS é ter o acompanhamento de uma equipe especializada em benefícios assistenciais para analisar o seu caso, separar os documentos e te orientar na realização das perícias, médica e socioeconômica.
Verificando todos os seus documentos, o advogado especialista poderá traçar a melhor estratégia para o seu caso e te acompanhar do começo ao final do processo.
Conclusão
Neste artigo, nossa equipe separou as principais informações sobre o que é o BPC/LOAS e o que fazer se o seu pedido for negado: o que é o BPC/LOAS, quais os requisitos, como fazer o pedido do benefício no INSS, o que fazer se o pedido for indeferido (recorrer administrativamente, entrar com a ação judicial ou fazer um novo pedido), quais os motivos que mais causam o indeferimento do benefício e uma dica de como ter o seu BPC/LOAS concedido.
Se você ficou com alguma dúvida, contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso e fornecer a melhor solução para o seu caso.
Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.
A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos, entre em contato com a nossa equipe para entender melhor os seus direitos.















