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Meu pedido de BPC/Loas foi negado. Como proceder?

Conforme previsto no artigo 20 da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), nº 8.742/1995, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) se trata de uma assistência oferecida a idosos com 65 anos de idade ou mais e pessoas com deficiência física ou mental, de qualquer idade, com impedimentos a longo prazo, os quais não conseguem manter sua própria subsistência ou não podem contar com auxílio de familiares.

Frisa-se que o idoso deverá comprovar sua idade e ao portador de deficiência será agendada uma perícia para constar a sua incapacidade de manter uma vida independente.

O valor do benefício será de um salário mínimo e dependerá do interessado, além de preencher todos os requisitos necessários, comprovar a renda da sua família de até um quarto do salário mínimo. 

Assim, a maioria dos casos que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é negado é quando o interessado tem menos de 65 anos de idade, não resta demonstrada sua incapacidade ou não comprova a renda mensal dentro dos limites exigidos por lei.

Nestes casos de indeferimento diante do cumprimento de todos os requisitos, é possível apresentar recurso administrativo contra a decisão que negou o benefício no prazo de 30 dias, o qual pode ser agendado por meio virtual, podendo o interessado juntar documentos novos para corroborar seu requerimento, como, por exemplo, atestados médicos mais recentes e, inclusive, acompanhar todo o andamento do referido recurso pela internet.

Outra opção é o interessado buscar auxílio com um advogado especialista na área para ajuizar ação perante a Justiça a fim de obter esse direito por essa esfera, sendo que, no caso de uma sentença favorável, o segurado receberá o benefício de forma retroativa.

Nós, do escritório Schmitz Advogados, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia. 👊

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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