fbpx

Blog

Trabalhadores Portuários e Marítimos: Aposentam mais cedo e com valor maior!

Vocês sabiam que o trabalhador que se enquadra como portuário e marítimo tem direito a aposentadoria especial com valor maior e contribuindo por menos tempo para o INSS?

Se não sabia, fique de olho neste post e veja certinho como a legislação reconhece o trabalho do marítimo e do portuário. E mais, qual a vantagem da aposentadoria especial e quais são os requisitos da lei para pedir.

Como provar que tem direito e quais documentos são necessários.

Vamos lá.

Leia aqui...

1. Quem são os trabalhadores portuários e marítimos? E existe diferença entre eles?

Uma pessoa que não tenha convivência ou não conheça cidades ou regiões de navegação e de portos pode até achar que são a mesma coisa, mas não são.

A legislação brasileira tem normas que definem as atividades.

1.1 Trabalhadores portuários

O trabalho portuário é desenvolvido, de acordo com a Lei 12.815/2013, por profissionais nas seguintes frentes:

  • capatazia: movimentação de mercadorias nas instalações, bem como o carregamento e descarga de embarcações
  • estiva: movimentação de mercadorias nos conveses ou nos porões das embarcações;
  • conferência de carga: contagem
  • conserto de carga: reparo e restauração das embalagens de mercadorias
  • vigilância de embarcações: atividade de fiscalização da entrada e saída de pessoas, bem como da movimentação de mercadorias
  • bloco: atividade de limpeza e conservação de embarcações

Essas atividades podem ser exercidas por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado (desde que habilitados) e por trabalhadores portuários avulsos, também conhecidos como o pessoal PTA.

Se você ouviu dizer que alguém depende do  OGMO – Órgão de Gestão de Mão de Obra para organizar o seu trabalho, você está diante de uma atividade portuária.

Mas por que esse exagero de detalhes? Existem outras pessoas que trabalham em portos, mas não são consideradas trabalhadores portuários como as definidas na Lei 12.815/2013 e têm menos chances de ter direito à aposentadoria especial.

Para esses outros profissionais, estamos preparando um material diferente.

1.2 Trabalhadores marítimos

Esses profissionais possuem lei própria também, a Lei nº 9.537/1997.

São profissionais (Comandante e tripulação) que possuem habilitação para cargos e funções a bordo das embarcações. Executam mais ligadas ao transporte e atividades marítimas.

1.3 Simplificando a diferença entre portuário e marítimo

Fechando esse tópico, o trabalhador marítimo executa serviços profissionais necessários à navegação a bordo de uma embarcação, com vínculo de emprego com a empresa armadora, já o trabalhador portuário executa serviços com ou sem vínculo, no porto, para movimentação de mercadorias do transporte aquaviário.

2. O que é essa Aposentadoria Especial? Por que vale a pena?

Vocês já se imaginaram tendo que trabalhar 25 anos ou invés de 35 anos? Ou, dependendo de quando começou a trabalhar, conseguir se aposentar antes dos 60 anos de idade?

Então preste atenção. A aposentadoria especial é diferente da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Possui regras diferentes: exige menos tempo de serviço e possibilita se aposentar mais jovem.

É concedida para os segurados do INSS que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde. Ou seja, em condições que ofereçam riscos à integridade do corpo do trabalhador.

3. Por que o portuário e o marítimo têm direito a aposentadoria especial?

A lida com o transporte, carga e descarga de materiais e mercadorias de navios expõe os trabalhadores a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde.

A legislação previdenciária garante que a exposição a esses agentes nocivos dá direito ao trabalhador de pedir a aposentadoria especial.

Para vocês terem uma ideia, agente nocivo físico pode ser: o frio e a umidade de cargas frigorificadas; porões de embarcações com baixa circulação de ar e calor excessivo; prensagem de membros – mãos, pés, braços ou pernas – no manuseio das cargas; e os mais comuns como o ruído e a trepidação.

No caso dos agentes químicos os mais comuns são produtos derivados do petróleo que possuem substâncias cancerígenas como o benzeno e outros asbestos.

E por fim, para vocês saberem, a exposição a agentes biológicos pode acontecer no contato com tripulação potencialmente contaminada com doenças infecto-contagiosas.

4. E qual é a vantagem da Aposentadoria Especial para o portuário e o marítimo?

Esse benefício do INSS não ganhou o nome de especial à toa.

É uma aposentadoria diferenciada porque, como adiantamos acima, exige menos tempo de contribuição e com isso menos dinheiro gasto e possibilita, dependendo de quando começou a atividade, se aposentar antes dos 60 anos de idade.

4.1. Tempo de Contribuição reduzido: somente 25 anos de contribuição

Muito diferente da aposentadoria por tempo de contribuição que exige do homem 35 anos de contribuição e da mulher 30 anos, a aposentadoria especial que o portuário e o marítimo têm direito exige a contribuição de 25 anos.

Sim, isso mesmo.

Tem mais, não tem diferença para homem ou mulher. O que interessa é cumprir o prazo

O que os trabalhadores portuários e marítimos precisam provar então, é que exerceu atividade exposto a agentes nocivos expondo a sua saúde ou a sua integridade física a riscos.

Daqui a pouco a gente explica como.

4.2 Idade mínima diferenciada

Aqui a gente vai adiantar as regras que foram criadas com a Reforma da Previdência de 2019. Existe um marco, uma data que é importante ter mente, justamente para entender se você vai seguir as regras antigas, de transição ou as definitivas.

A data é 13 de novembro de 2019, que quando foi publicada a emenda constitucional que modificou as regras

Vamos dividir as situações, ok.

Começou a trabalhar depois da Reforma – regras definitivas.

Começou a trabalhar depois da reforma, então tem direito a aposentadoria especial, cumprindo os 25 anos de atividade especial e no mínimo 60 anos de idade, homem ou mulher.

Ainda é bom, porque é menos tempo de contribuição e não precisa chegar aos 65 anos de idade, no caso dos homens, como funciona na aposentadoria por tempo de contribuição.

Tinha 25 anos de atividade antes da Reforma.

Infelizmente tem muita gente que não tem acesso a informação e está perdendo tempo e dinheiro. Já conhecemos portuários e marítimos que antes de 13/11/2019 já tinham 25 anos de atividade e não sabiam que poderiam pedir a aposentadoria.

Por que não pediram então? Informações erradas em relação a idade.

Antes da reforma não existia regra de idade. Se você atingisse 25 anos de atividade especial, não importava a idade. Você poderia ter 44 anos de idade, 25 de atividade especial e podia apresentar o pedido.

Isso é chamado de direito adquirido. Atenção!! Se você se encaixa nessa situação

Não completou os 25 anos antes da Reforma.

Agora se você tinha 44 anos e 22 anos de serviço especial quando aconteceu a Reforma, vai ter que seguir as regras de transição.

A regra de transição é a soma da idade mais tempo de serviço para alcançar uma pontuação. No caso dos portuários e marítimos a pontuação é 86.

Funciona assim. No exemplo acima se somar os 44 anos de idade e os 26 de tempo especial chegamos a 66 pontos, faltando então 20 pontos para chegar ao mínimo de 86.

Como resolver isso? Trabalhando mais tempo e fazendo aniversários. Sim, a cada ano de vida a mais e a cada ano a mais de contribuição, a pontuação vai subindo. Nesse caso que demos, 10 anos ainda trabalhando vai dar a pontuação: 54 anos de idade e 32 de contribuição = 86 pontos.

É injusto, mas infelizmente é a regra.

Saiba tudo sobre aposentadoria de
Trabalhadores Portuários e Marítimos

ESPECIAL
5. E financeiramente, a aposentadoria especial é melhor do que outras?

Sim e depende. Explico.

Sim, porque pelas regras de cálculo de benefícios, a aposentadoria especial possui menos fatores e regras que diminuem o valor inicial do benefício.

E dependendo do histórico do portuário ou marítimo, pode ser que mesmo ele tendo direito a aposentadoria especial, uma aposentadoria por tempo de contribuição pode render um benefício melhor.

Como falamos, depende de cada pessoa. Pode ser que além de 25 anos de atividade especial ainda tenha outros 10 de tempo comum com boas contribuições e que , no final das contas, o valor de uma aposentadoria comum com 35 anos de contribuição seja melhor.

Mas oh, fique com a ideia e a certeza que na maioria das vezes a aposentadoria especial melhor se encaixa. As outras espécies de aposentadoria dependem de cada caso.

5.1 Como é feito o cálculo da aposentadoria especial?

Agora há pouco falamos do pessoal que tem o direito adquirido às regras anteriores à Reforma de 2019. Para eles o valor inicial do benefício é calculado a média dos 80% maiores salários de 100% das contribuições a partir de julho de 1994.

Por exemplo, se a média fosse R$ 3.000,00, esse seria o valor da aposentadoria.

Agora, para quem não tem direito adquirido e vai se aposentar pelas regras de transição, a conta é diferente: é feita a média de todos os salários de contribuição desde julho/1994 e a pessoa vai receber 60% dessa média + 2% por anos que ultrapassar 20 anos de atividade para homens e 15 anos de atividade para mulheres.

Portuário e Marítimo

Homem

Mulher

Trabalhou 27 anos.

Média de salário de R$ 3.000,00.

Fazendo a conta: R$ 3.000,00 x 60% + 14% (2% x 7 anos de atividade especial acima dos 20 anos)

Conta Final: R$ 3.000,00 x 74% =

R$ 2.220 de benefício.

Trabalhou 27 anos.

Média de salário de R$ 3.000,00.

Fazendo a conta: R$ 3.000,00 x 60% + 24% (2% x 12 anos de atividade especial acima dos 15 anos)

Conta Final: R$ 3.000,00 x 84% =

R$ 2.520,00 de benefício.

6. Basta chegar no INSS e falar que é portuário ou marítimo para pedir a aposentadoria especial?

Não, existem comprovações que devem ser feitas.

E essa comprovação depende da época em que foi prestado o serviço. Quer ver como é?

Situação 01

Situação 02

Situação 03

Até 28/04/1995

De 29/04/1995 a 05/03/1997

A contar de 06/03/1997

É reconhecida a especialidade do trabalho quando houver comprovação do exercício de atividade enquadrável

É necessário demonstrar com documentos a exposição a agentes insalubres, sendo suficiente a apresentação de formulário padrão (SB-40/DIRBEN/DSS 8030) preenchido pela empresa

É necessário embasamento em laudo técnico, utilizando-se de documentação como o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário para comprovação

 

Imagine então o seguinte: Anderson em 2019 tinha 45 anos de idade e achava que tinha completado 25 anos de serviço portuário.  Ele trabalha como portuário avulso desde 1993 e ainda está na ativa porque disseram que no período em que trabalhou de 1993 até 1995 não existe laudo que comprove a exposição a agentes nocivos.

Como então ele foi atingido pela Reforma, tinha que completar os 25 anos de contribuição e atingir a pontuação das regras de transição = 86 pontos. Na época deu 69 pontos, ou seja, tinha que trabalhar pelo menos mais 8 anos para atingir a pontuação mínima.

Agora vejam como boa informação na hora certa faz toda a diferença.

Todo portuário e marítimo que possui o registro em carteira antes de 1995 ou o registro no OGMO ou Sindicato Marítimo como atuante na área não precisa comprovar esse período com laudos, basta provar que exerceu a atividade. (Situação 01). No caso do marítimo e do portuário, se já constava essa informação nos registros, até 28/04/1995, já servia de prova.

É diferente nas demais situações a partir de 29/04/1995 quando passou a ser exigido a comprovação por meio de formulários, documentos, laudos e perícias específicas.

E vejam só, se lá em 2019 o Anderson tivesse ficado incomodado mesmo e tivesse procurado um especialista em direito previdenciário, muito provavelmente teria revertido a situação e já estaria aposentado.

7. Qual a documentação que devo procurar?

Vocês viram que dependendo da época, vai ser necessário apresentar certos documentos.

A CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, o registro no OGMO ou filiação em sindicato, no caso dos marítimos, são documentos básicos que todos devem ter.

Mas existem outros documentos, que dependendo do período de atividade, servem como prova, são eles: SB-40 (emitidos entre 13/08/1979 e 11/10/1995); DISES BE 5235 (emitidos entre 16/09/1991 e 12/10/1995); DSS-8030 (emitidos entre 13/10/1995 e 25/10/2000); DIRBEN-8030 (emitidos entre 26/10/2000 e 31/12/2003) e o mais famoso deles que o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, que pode ser emitido pelo OGMO ou sindicato.

7.1 Outros documentos podem provar a atividade especial?

Na falta dos documentos que mencionamos até agora, vários outros podem auxiliar a comprovação de atividade especial.

Exemplo:

  • perícia previdenciária de um colega de trabalho: apesar de grande em extensão e o entra e sai de pessoas nos Portos de todo o país, é possível sempre saber da história de um conhecido ou amigo de um amigo que conseguiu a aposentadoria especial.
  • reconhecimento da atividade especial em ação trabalhista.
8. Nossa experiência em aposentadorias especiais

Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.

Contate a equipe que vai dar a solução adequada para resolver a sua aposentadoria. Atendemos online ou presencialmente em uma de nossas três unidades, da forma como você preferir.

Picture of Marília Schmitz
Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

Todas as publicações