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Aposentadoria por idade: o que mudou com a reforma?

A aposentadoria por idade é, sem dúvidas, a regra mais utilizada pelos segurados do INSS no momento de fazer o pedido de aposentadoria, afinal, ela exige apenas 15 anos de tempo de contribuição para o pedido.

O que muita gente não sabe é que com a reforma da previdência, a regra por idade sofreu mudanças também e, por isso, nossa equipe especialista em aposentadoria do INSS preparou um artigo com as principais informações que os segurados precisam saber sobre as novas regras de aposentadoria por idade.

Neste texto você encontrará:

O que é aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é uma das regras de aposentadoria do INSS, ela exige, basicamente, 3 requisitos:

  • a carência mínima;
  • a idade mínima;
  • o tempo de contribuição ao INSS.

 

A carência é o tempo mínimo que o segurado precisa contribuir para o INSS para ter direito a um benefício, ou seja, a carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS em dia. Para a aposentadoria por idade, o INSS exige 180 meses de carência.

A idade mínima ficou mais complicada após a reforma da previdência, a mulher passou a precisar ter 62 anos de idade para conseguir a aposentadoria por idade, já o homem manteve a exigência dos 65 anos de idade.

Por fim, o tempo de contribuição é a soma dos períodos de recolhimento que o segurado fez para o INSS, ou seja, o que ele pagou de previdência social. Para a aposentadoria por idade, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. 

Mas atenção! O homem que passou a contribuir com o INSS a partir de 12 de novembro de 2019 precisará ter 20 anos de tempo de contribuição para a aposentadoria.

O que mudou na aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade urbana teve alterações tanto na idade, como no tempo de contribuição e, por isso, é muito importante saber duas coisas antes de fazer o pedido de aposentadoria: quando o segurado passou a contribuir com o INSS e qual a regra de aposentadoria que ele irá utilizar no momento de fazer o pedido junto ao INSS.

Para ficar mais claro, nossa equipe especialista em aposentadoria do INSS, separou os requisitos exigidos em cada uma das regras de aposentadoria por idade.

Requisitos da aposentadoria por idade antes da reforma

Até a reforma da previdência de 2019, os requisitos para a aposentadoria por idade eram diferentes.

As mulheres precisavam ter:

  • 60 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição (180 meses de carência).

 

Já os homens homens precisavam ter:

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição (180 meses de carência).

 

Requisitos da aposentadoria por idade depois da reforma

Após a reforma da previdência, os requisitos para a aposentadoria por idade mudaram.

As mulheres que desejam se aposentar por idade após a reforma precisam ter:

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição (180 meses de carência).

 

Veja que houve um aumento de 2 anos na idade mínima da mulher. O que muitos não sabem é que existe uma regra de transição para a aposentadoria por idade da mulher.

A nova idade mínimo foi progressiva, ou seja, houve um aumento de 6 meses por ano, até 2025, quando atingiu a nova idade mínima:

  • 2019: 60 anos;
  • 2020: 60 anos e 6 meses;
  • 2021: 61 anos;
  • 2022: 61 anos e 6 meses;
  • 2023: 62 anos;
  • 2024: 62 anos;
  • 2025: 62 anos.

 

Já os homens homens precisavam ter:

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição (180 meses de carência).

 

Já o homem que começou a pagar a previdência social a partir de 13 de novembro de 2019, só terá direito à aposentadoria por idade quando comprovar ter 20 anos de tempo de contribuição e 65 anos de idade.

Quem tem direito à aposentadoria por idade?

Além da regra de aposentadoria por idade urbana, ainda existem outras 3 regras de aposentadoria por idade: idade rural, idade híbrida e idade PCD.

Vamos descobrir quais os requisitos exigidos em cada uma delas:

Aposentadoria por idade rural

A aposentadoria por idade rural não sofreu alterações com a reforma da previdência, isso significa que os requisitos exigidos são os mesmo de 2019:

  • mulheres precisam ter 55 anos de idade e 15 anos de atividade rural (correspondentes a 180 meses de carência);
  • homens precisam ter 60 anos de idade e 15 anos de atividade rural (correspondentes a 180 meses de carência).

Assim, para ter direito ao benefício é necessário comprovar o efetivo exercício da atividade rural.

Aposentadoria por idade híbrida

A aposentadoria por idade híbrida passou a seguir a mesma regra da aposentadoria por idade urbana com a reforma da previdência:

  • mulheres precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição (urbano + rural), correspondentes a 180 meses de carência;
  • homens precisam ter 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição (urbano + rural), correspondentes a 180 meses de carência.

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Para ter direito à Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência, o segurado deve comprovar a existência de deficiência no momento da solicitação do benefício. 

A deficiência pode ser de natureza física, sensorial, intelectual ou mental, e deve ser avaliada pela perícia médica do INSS.

Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência o grau da deficiência não é relevante, diferente a aposentadoria PCD por tempo de contribuição, sendo exigidos apenas os seguintes requisitos:

  • mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência (leve, moderada ou grave);
  • homens: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência (leve, moderada ou grave).

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Como calcular o valor da aposentadoria por idade?

O cálculo da aposentadoria por idade urbana também mudou muito, então a depender da regra escolhida, antes ou depois da reforma, o valor do benefício poderá ser diferente.

Por isso, é muito importante que, antes de fazer o pedido de aposentadoria, o segurado passe por uma consulta previdenciária para descobrir qual a melhor opção de aposentadoria para o seu caso. Entenda a seguir como funciona o cálculo antes e depois da Reforma da Previdência.

Cálculo da aposentadoria por idade antes da reforma

A aposentadoria por idade anterior à reforma da previdência de 2019, possui o seguinte cálculo:

  • Faz-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
  • O valor da aposentadoria será de 70% desse valor + 1% a cada 12 (doze) contribuições mensais, até o máximo de 30%.

 

Assim, para que o segurado se aposentasse com 100% do salário de benefício, ele precisaria ter 45 anos de tempo de contribuição ao INSS (15 + 1% x 30 anos).

Cálculo da aposentadoria por idade depois da reforma

A aposentadoria por idade anterior à reforma da previdência de 2019, possui o seguinte cálculo:

  • Faz-se a média aritmética simples de todos salários de contribuição desde julho de 1994;
  • O valor da aposentadoria será de 60% desse valor + 2% a cada ano que exceder 20 anos de Tempo de Contribuição para homem e 15 anos para mulher.

Quais são os documentos necessários para se aposentar por idade?

Para o segurado do INSS dar entrada na aposentadoria, ele precisa ter em mãos alguns documentos:

  • RG e CPF ou CNH;
  • CNIS, que é retirado no site ou aplicativo do Meu INSS;
  • Comprovante Atualizado de Residência;
  • Certidão do Casamento ou Nascimento;
  • PIS/PASEP e NIT – Número de Identificação do Trabalhador;
  • Carteiras de Trabalho, todas as que você tiver, inclusive aquela velha e a digital;
  • Comprovantes de pagamento dos carnês de contribuição ou simples nacional.

 

A depender da regra de aposentadoria escolhida, serão necessários documentos específicos. Na dúvida, consulte sempre um advogado especialista.

Como solicitar aposentadoria por idade?

Para fazer o pedido de aposentadoria por idade no INSS, é preciso seguir o seguinte passo a passo:

Acesse o site ou o aplicativo do Meu INSS e faça o login:

Clique em NOVO PEDIDO:

Passo: procure a opção com a palavra APOSENTADORIAS

 

Escolha o tipo de aposentadoria que você deseja pedir:

 

Atualize os seus dados e anexe a sua documentação (que precisa estar legível e em PDF):

Depois que os seus documentos estiverem anexados, clique em “Avançar” e escolha a sua Agência da Previdência Social;

O INSS irá pedir o seu CEP e informar as agências mais próximas, neste momento você deverá escolher qual você prefere;

Clique em avançar e confira todas as informações que você colocou no seu pedido, se tiver algo errado, aproveite para arrumar antes de concluir o pedido.

Se estiver tudo certo, avance até finalizar o seu requerimento de aposentadoria.

Ao final, você receberá um protocolo do pedido, imprima esse documento e guarde para poder acompanhar o seu pedido de aposentadoria.

Quem tem direito de se aposentar pela regra antiga?

O direito adquirido é aquele que já é seu e nenhuma reforma de lei pode tirar. Por exemplo, se o segurado já havia cumprido os requisitos para a aposentadoria por idade antes da reforma, ele tem direito adquirido a ela e pode fazer o pedido de aposentadoria com base na regra antiga.

Como se aposentar por idade sem contribuição?

Não existe aposentadoria no INSS sem tempo de contribuição, entretanto, existe um benefício assistencial pago pelo Governo Federal por meio do INSS que é confundido por muitos como uma aposentadoria.

Esse benefício é o BPC/LOAS e ele é específico para pessoas com uma condição de deficiência e idosos de 65 anos ou mais que não possuírem condições de prover o próprio sustento. Para fazer o pedido de BPC/LOAS não é preciso ter contribuído com o INSS, mas é necessário ter o CADÚNICO atualizado e CPF ativo.

Conclusão

No artigo de hoje, nossa equipe especialista em benefícios do INSS separou as principais informações sobre a aposentadoria por idade do INSS. Se você ficou com alguma dúvida, contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para garantir o seu benefício previdenciário junto ao INSS.

Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos. Atendemos online ou presencialmente em uma de nossas três unidades, da forma como você preferir.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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