Novembro de 2019 ficou marcado pelo entrada em vigor da lei conhecida como Reforma da Previdência. As alterações legislativas decorrentes dessa reforma repercutem até hoje, causando dúvidas nos segurados e muitos debates entre os profissionais do direito que se ocupam do tema.
Fato é que muita coisa mudou, alguns benefícios previdenciários sofreram muitas alterações e outros não foram tocados, mas a dúvida a respeito da temática continua pairando por aí.
Não é pra menos, algumas modalidades bem conhecidas pelos segurados sofreram alterações ou deixaram de existir, como a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição. Com isso, vamos destacar as alterações sofridas pela chamada aposentadoria por idade
Mas afinal, o que é a aposentadoria por idade?
Não há dúvidas que essa modalidade de aposentadoria é uma das mais conhecidas pelos segurados e umas das mais simples também, visto que é caracterizada como a que prevê uma idade mínima para o trabalhador se aposentar.
Simples assim, essa hipótese de aposentadoria independe de qualquer outra questão além da idade e do tempo de contribuição, antes de completar a idade mínima não é possível requerer o pedido junto ao INSS. Essa costuma ser a melhor opção para aquele segurado que não contribuiu muito para o INSS no decorrer dos tempos, mas já está chegando perto da idade mínima.
Quais os requisitos da aposentadoria por idade?
Como se sabe, a reforma da previdência alterou algumas questões relacionadas a esse modalidade de aposentadoria, como a idade mínima necessária para o segurado se aposentar.
Agora, temos como requisitos para essa modalidade de aposentadoria:
– Idade mínima de 62 anos para as mulheres, com tempo de contribuição de 180 meses. Foram acrescidos 2 anos com a reforma da previdência, mas o tempo de carência se manteve;
– Para os homens, temos a idade mínima de 65 anos e tempo de carência de 240 meses. Com isso, a idade se manteve, mas o tempo de contribuição passou de 15 para 20 anos com a reforma;
Sendo assim, cumpridos esses requisitos básicos, o segurado já pode começar a preparar a documentação para realizar o seu tão esperado requerimento de aposentadoria junto ao INSS.
Essas não foram as únicas alterações trazidas pela reforma da previdência, o cálculo do valor da aposentadoria também foi alterado, prejudicando um pouco o segurado se comparadas as novas regras e a antiga.
A regra anterior previa que o cálculo do valor a ser recebido deveria ser da média dos 80% maiores salários do trabalhador após 1994 com a chamada alíquota da aposentadoria por idade. Com isso, para realizar o cálculo da alíquota considerava-se 70% do salário de benefício + 1% para cada grupo de 12 meses de contribuição (1 ano de trabalho), chegando ao limite de 100%.
Considerando as novas regras trazidas pela reforma da previdência, não há mais a média dos maiores salários, o que pode prejudicar quem passou a ganhar mais com o tempo, pois não há mais exclusão dos menores salários. Com isso, a nova regra determina que o cálculo seja realizado considerando a média de todos os salários do contribuinte, desde 1994, seguindo na sequência a mesma lógica da alíquota antiga – citada acima.
É possível notar que a diferença principal consiste na aplicação do coeficiente, posto que agora considera-se 60% do salário de benefício (e não mais 70%) + 2% (e não mais 1%) para cada grupo de 12 meses de contribuição (1 ano de trabalho), se limitando a 100%.
Mas nem todos os segurados precisam se preocupar com essas novas regras, pois para aqueles que estavam perto de aposentar, mas não conseguiram alcançar os requisitos até novembro de 2019, é possível se valer das regras de transição. Abaixo explicamos a regra de transição da idade mínima:
– 60 anos de idade mínima para as mulheres
– 65 anos de idade mínima para os homens
– 15 anos de tempo de contribuição para ambos
– a soma de 6 meses a cada ano para mulheres – contando a partir de 2020 – até atingir os 62 anos.
– a soma de 6 meses por ano de contribuição para os homens até alcançar 20 anos de tempo de contribuição;
A indicação é que o segurado não hesite em buscar ajuda profissional na hipótese de dúvidas relacionadas ao caso concreto.
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