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Direitos do trabalhador marítimo e benefícios do INSS: quais são?

Os direitos do trabalhador marítimo e os benefícios do INSS possuem regras singulares que se diferenciam drasticamente das normas aplicadas aos trabalhadores urbanos comuns. 

Neste cenário de 2026, garantir a segurança jurídica de quem enfrenta os desafios da navegação e das plataformas offshore é fundamental. Além das regras de aposentadoria, o profissional do mar tem acesso a diversos benefícios previdenciários e trabalhistas que compensam os dias (ou meses) de confinamento fora de casa.

Considerando as atualizações econômicas deste ano, como o novo salário mínimo de R$ 1.621,00, nossa equipe da Schmitz Advogados reuniu as informações essenciais para o seu planejamento. 

Neste post, vamos detalhar o que mudou nas leis brasileiras e como você pode assegurar seus direitos com total clareza e autoridade técnica.

Neste texto você encontrará:

O que é o trabalho marítimo e quem são os aquaviários?

Antes de começarmos a conversar sobre o direito desses profissionais, é essencial descobrir quem são esses trabalhadores para a lei.

Podemos dizer que o trabalho marítimo é aquele realizado em alto-mar, em que os trabalhadores operam em embarcações classificadas para a navegação em mar aberto ou para a navegação interior nos cais, lagoas, baías, angras, enseadas e áreas marítimas.

Os marítimos possuem uma legislação própria, a Lei 9.537/1997, que informa que os trabalhadores que exercem suas atividades no tráfego aquaviário são denominados aquaviários

Pela lei, o aquaviário é todo aquele com habilitação certificada pela autoridade marítima para operar embarcações em caráter profissional, sendo profissionais (comandante e tripulação) que possuem habilitação para cargos e funções a bordo das embarcações.

Quais as categorias e grupos de trabalhadores?

O Decreto nº 2.596/1998 organiza os aquaviários em grupos de trabalho e seções específicas, dependendo da habilitação e da atividade exercida a bordo. 

Para facilitar o entendimento da sua categoria e das siglas que constam nos seus registros, nossa equipe detalhou as divisões abaixo:

  • 1º grupo – marítimos: tripulantes que operam embarcações classificadas para a navegação em mar aberto, apoio marítimo, apoio portuário e para a navegação interior nos canais, lagoas, baías, angras, enseadas e áreas marítimas consideradas abrigadas. Esse grupo é dividido em 4 seções:

 

SEÇÃO DE CONVÉS

CATEGORIA

SIGLA

Capitão de Longo Curso

CLC

Capitão de Cabotagem

CCB

1º Oficial de Náutica

1ON

2º Oficial de Náutica

20N

Mestre de Cabotagem

MCB

Contramestre

CTR

Marinheiro de Convés

MNC

Moço de Convés

MOC

Marinheiro Auxiliar de Convés

MAC

 

SEÇÃO DE MÁQUINAS

CATEGORIA

SIGLA

Oficial Superior de Máquinas

OSM

1º Oficial de Máquinas

1OM

2º Oficial de Máquinas

20M

Eletricista

ELT

Condutor de Máquinas

CDM

Marinheiro de Máquinas

MNM

Moço de Máquinas

MOM

Marinheiro Auxiliar de Máquinas

MAM

 

SEÇÃO DE CÂMARA

CATEGORIA

SIGLA

Cozinheiro

CZA

Taifeiro

TAA

 

SEÇÃO DE SAÚDE

CATEGORIA

SIGLA

Enfermeiro

ENF

Auxiliar de Saúde

ASA

 

  • 2º grupo – fluviários: tripulantes que operam embarcações classificadas para a navegação interior nos lagos, rios e de apoio fluvial;
  • 3º grupo – pescadores: tripulantes que exercem atividades a bordo de embarcações de pesca;
  • 4º grupo – mergulhadores: tripulantes ou profissionais não-tripulantes com habilitação certificada pela autoridade marítima para exercer atribuições diretamente ligadas à operação da embarcação e prestar serviços eventuais a bordo ligados às atividades subaquáticas;
  • 5º grupo – práticos: aquaviários não-tripulantes que prestam serviços de praticagem embarcados;
  • 6º grupo – agentes de manobra e docagem: aquaviários não-tripulantes que manobram navios nas fainas em diques, estaleiros e carreiras.

 

Além da lei brasileira, é importante falar sobre a Organização Internacional do Trabalho – OIT e as conceituações referentes ao trabalhador marítimo, já que a forma de chamar esses trabalhadores foi sendo alterada com o tempo.

A OIT se refere ao trabalhador marítimo às vezes como:

O termo marinheiro compreende toda pessoa empregada ou engajada a bordo a qualquer título, e figurando no rol de equipagem, exceção feita dos comandantes, dos pilotos, dos alunos dos navios-escola e dos aprendizes quando estes estiverem vinculados por um contrato especial de aprendizado: ficam excluídas as equipagens da frota de guerra e as outras pessoas a serviço permanente do Estado

Para os fins da presente Convenção, a expressão “gente do mar” designa pessoas definidas como tais pela legislação ou prática nacionais, ou por convenções coletivas e que estão habitualmente empregadas como membros da equipe de bordo de um navio marítimo que não seja:

  1. a) navio de guerra
  2. b) navio de pesca ou para operações que se vinculam diretamente à pesca, à caça da baleia ou a operações similares

 

Para os efeitos da presente Convenção, o termo marítimo e a locução gente do mar designa toda e qualquer pessoa empregada, contratada ou que trabalhe em qualquer função a bordo de uma embarcação, que não seja de guerra e que esteja dedicada habitualmente à navegação marítima.

Qual a diferença entre trabalhador marítimo e portuário?

Essa é uma das grandes confusões que existem no cotidiano das docas. Será que existe de fato uma diferença entre os trabalhadores marítimos e portuários? A nossa resposta é sim: são situações jurídicas e profissionais diferentes, e o trabalho marítimo possui regras próprias que não se confundem com o portuário.

Aqueles que trabalham embarcados na navegação marítima (em alto-mar ou navegação interior) são chamados de trabalhadores marítimos. Já aqueles que desempenham suas atividades nos portos e terminais de origem e destino, no apoio à movimentação das cargas, são os trabalhadores portuários.

As diferenças fundamentais residem no local de trabalho e nas funções exercidas. De acordo com a Lei 12.815/2013, os trabalhadores portuários atuam em funções de suporte no cais ou no navio atracado, tais como:

  • capatazia: movimentação de mercadorias nas instalações portuárias;
  • estiva: movimentação de cargas nos conveses ou nos porões;
  • conferência de carga: contagem e verificação de documentos;
  • conserto de carga: reparo e restauração de embalagens;
  • vigilância de embarcações: fiscalização de pessoas e mercadorias;
  • bloco: limpeza e conservação de embarcações.

 

Essas atividades portuárias podem ser exercidas por funcionários com vínculo fixo ou por trabalhadores avulsos (TPA). 

Diferente disso, o trabalhador marítimo executa serviços profissionais estritamente necessários à navegação e operação segura do navio durante a viagem, mantendo, geralmente, um vínculo de emprego direto com a empresa armadora (dona da embarcação).

Quais são os direitos trabalhistas dos trabalhadores marítimos?

O ano de 2021 marcou um avanço histórico para a categoria com a promulgação do Decreto nº 10.671, que inseriu o Brasil no grupo de países signatários da Convenção sobre Trabalho Marítimo (CTM) de 2006. 

Desta forma, a chamada “gente do mar” passou a contar com uma espécie de “Bill of Rights” (Carta de Direitos), que obriga as empresas armadoras a garantirem condições dignas de vida e trabalho a bordo. 

Os pilares centrais desse documento estabelecem que:

  • toda gente do mar tem direito a um local de trabalho seguro e protegido, onde as normas de segurança sejam rigorosamente cumpridas;
  • o direito a condições justas de emprego deve ser assegurado a todos os tripulantes;
  • as condições de trabalho e de vida a bordo devem ser decentes, garantindo alojamento, alimentação e instalações de lazer adequadas para o longo tempo de confinamento;
  • o trabalhador deve ter proteção à saúde, com acesso a assistência médica, medidas de bem-estar e outras formas de proteção social.

 

Ressaltamos que essas garantias internacionais não substituem, mas sim reforçam a legislação brasileira. 

Para quem trabalha embarcado, a segurança jurídica depende do cumprimento dessas normas globais em conjunto com os direitos específicos previstos na CLT e nas normas regulamentadoras do tráfego aquaviário. 

Como se contabiliza o ano marítimo?

A contagem do ano marítimo é um procedimento que busca transformar os dias em que o trabalhador esteve efetivamente embarcado em tempo comum de contribuição. 

A lógica é simples: é necessário transformar o ano marítimo de 255 dias em um ano terrestre padrão. Para fazer essa conversão, basta multiplicar os dias embarcados pelo fator multiplicador de 1,41.

A importância dessa contabilização é enorme para quem trabalhou no mar até 15 de dezembro de 1998. Ela gera um acréscimo automático de 41% no tempo de serviço e impede que o INSS desconsidere os dias em que o trabalhador ficou em terra aguardando novas escalas ou em período de folga do navio.

Para ficar mais claro, vamos ao exemplo do Seu Luiz

Ele trabalhou como marítimo embarcado do dia 1º de janeiro de 1998 até o dia 15 de setembro de 1998, totalizando 258 dias. Em razão disso, ele foi dispensado de trabalhar do dia 16 de setembro até 31 de dezembro do mesmo ano. 

Como ele totalizou 258 dias embarcado, ao multiplicar esses dias por 1,41, chegamos ao total de 363,78, arredondando para 364 dias.

Isso significa que, para o INSS, os 258 dias de trabalho embarcado do Seu Luiz devem ser computados como 364 dias, considerando a regra do ano marítimo. 

Esse cálculo garantiu 106 dias de contribuição a mais para o Seu Luiz, adiantando a sua aposentadoria no futuro. 

Como é a jornada de trabalho e as horas extras do trabalhador marítimo?

A vida a bordo impõe um ritmo de trabalho que não segue os padrões dos escritórios em terra firme. Por essa razão, a jornada do marítimo é rigorosamente controlada pela Convenção sobre Trabalho Marítimo (CTM), visando prevenir a exaustão física e mental da tripulação e garantir a segurança da navegação.

Segundo as diretrizes da CTM, o número máximo de horas de trabalho não deve ultrapassar:

  • 14 horas por cada período de 24 horas;
  • 72 horas por cada período de sete dias.

 

Em contrapartida, para garantir a recuperação do trabalhador, o número mínimo de horas de descanso não pode ser menor que 10 horas a cada período de 24 horas e 77 horas a cada período de sete dias. 

E, ainda, as horas de descanso não podem ser divididas em mais de dois períodos, sendo que o intervalo entre dois períodos consecutivos de descanso não deve ultrapassar 14 horas. 

Caso o seu período normal de descanso seja interrompido por chamadas de trabalho, você terá direito a um período de descanso compensatório adequado.

Quando o empregado marítimo trabalha mais horas do que o estabelecido no contrato, ele tem o direito de receber horas extras. O pagamento deve ter um acréscimo de, pelo menos, 50% sobre o valor da hora normal.

Mas essa é apenas a regra geral. Alertamos que, a depender do seu caso, pode existir uma norma coletiva com previsões específicas. 

Existem situações, por exemplo, em que a convenção da categoria prevê o pagamento de um número fixo de horas extras mensalmente, ou seja, é feito um pagamento de uma certa quantidade de horas todos os meses, independentemente de terem sido trabalhadas ou não. 

Como são os adicionais de periculosidade, insalubridade e noturno?

O trabalho na embarcação não para e a tripulação se reveza para que o navio opere 24 horas por dia. Por essa razão, ressaltamos que o trabalhador marítimo possui direitos adicionais específicos que compensam o desgaste e os riscos da profissão.

O primeiro deles é o adicional noturno, garantido para quem desempenha suas atividades entre as 22 horas e as 5 horas da manhã. 

A CLT assegura um adicional de, no mínimo, 20% calculado sobre o valor da hora diurna. Porém, alertamos que é preciso ter atenção aos acordos e convenções coletivas da categoria, que frequentemente definem porcentagens superiores aos 20%.

Além disso, o marítimo pode ter o direito de receber o adicional de periculosidade ou o de insalubridade. Ressaltamos que, embora o trabalhador possa estar exposto a ambas as situações, a lei proíbe o recebimento cumulativo, obrigando o profissional a escolher apenas um deles.

Adicional de Insalubridade

É a compensação para quem trabalha exposto a agentes nocivos que podem causar danos à saúde com o passar do tempo. Nossa equipe detalha os agentes mais comuns na faina marítima:

  • ruído: som intenso e constante das praças de máquinas e motores;
  • trepidação: movimento oscilatório e vibratório contínuo da embarcação;
  • calor e umidade: especialmente em porões com baixa circulação de ar ou proximidade com caldeiras;
  • riscos biológicos: contato com tripulações potencialmente contaminadas e cargas de diversas partes do mundo;
  • agentes químicos: manuseio de óleos, combustíveis e substâncias danosas (comum para marinheiros de convés e máquinas).

 

O adicional de insalubridade é calculado com base no salário mínimo vigente e pode ser de 10%, 20% ou 40%, dependendo do grau de risco.

Adicional de Periculosidade

Diferente da insalubridade, a periculosidade é paga para atividades que trazem risco de morte imediata, como no caso de navios que transportam cargas perigosas, inflamáveis ou venenosas. 

O pagamento deste adicional costuma ser financeiramente melhor, pois o acréscimo de 30% é calculado sobre o salário base do marítimo, e não sobre o salário mínimo.

Como são as férias e o regime de descanso dos trabalhadores marítimos?

A vida a bordo impõe um regime de descanso diferenciado devido ao tempo em que o profissional permanece afastado do convívio familiar. 

No caso dos trabalhadores marítimos, vigora a lógica de que a cada jornada de trabalho corresponde um período igual de folgas. Ou seja, existe uma proporção de “um para um”: para cada dia trabalhado no mar, o segurado garante um dia de descanso em terra. 

É fundamental mencionar a existência de uma norma coletiva consolidada para a categoria que estabelece um período total de 180 dias de descanso por ano, o qual engloba tanto as folgas acumuladas quanto o período de férias regulamentares.

Dessa forma, na prática, o trabalhador marítimo dedica 180 dias do seu ano ao labor embarcado e usufrui dos outros 180 dias para repouso e lazer em solo firme. 

Como funciona o adicional de sobreaviso do trabalhador marítimo?

O adicional de sobreaviso é um direito garantido ao trabalhador que, mesmo durante o seu período de descanso em solo ou na embarcação, permanece à disposição do empregador. 

Quanto ao cálculo, as horas em que o marítimo permanecer de sobreaviso devem ser remuneradas com o valor correspondente a 1/3 (um terço) do valor da hora normal de trabalho.

No entanto, nossa equipe alerta para um requisito fundamental: para ter esse direito, é indispensável que a empresa solicite expressamente que você permaneça em regime de sobreaviso. 

Não basta apenas estar disponível por vontade própria; a escala ou a ordem de serviço deve prever essa disponibilidade para que o pagamento seja obrigatório.

É essencial que o trabalhador mantenha registros dessas solicitações, pois esses valores, além de integrarem o salário, também refletem futuramente no cálculo da média para a sua aposentadoria.

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Quais são os benefícios do INSS para quem trabalha embarcado?

Assim como o pescador artesanal, o trabalhador marítimo também tem direito a diversos benefícios previdenciários do INSS. 

No entanto, ressaltamos uma diferença fundamental: diferente do segurado especial (que contribui sobre a produção), o direito do marítimo aos benefícios depende obrigatoriamente das contribuições realizadas ao INSS todos os meses.

Nossa equipe explica que essas contribuições podem ser feitas de duas formas, dependendo do seu vínculo:

  • para o marítimo empregado (CLT): o recolhimento é de responsabilidade da empresa armadora ou petroleira, sendo descontado diretamente do seu holerite mensalmente.
  • para o marítimo autônomo ou que está sem contrato fixo: a contribuição deve ser feita por iniciativa própria, através do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).

 

Independentemente do benefício solicitado, você precisa manter a chamada qualidade de segurado, que é o status de quem está com os pagamentos em dia.

Para quem trabalha embarcado e, muitas vezes, passa por períodos de hiato entre um contrato e outro ou aguarda um novo embarque, existe uma proteção vital chamada período de graça.

Em regra, o marítimo que parou de contribuir mantém seus direitos por, no mínimo, 12 meses, prazo que pode ser estendido caso ele tenha mais de 10 anos de contribuição ou comprove situação de desemprego.

Abaixo, destacamos os principais benefícios do INSS disponíveis para quem trabalha embarcado:

Aposentadoria especial do trabalhador marítimo

O dia a dia do trabalhador marítimo é exercido em regime de embarque em alto-mar, muitas vezes envolvendo o transporte, a carga e a descarga de materiais e mercadorias. Ressaltamos que essa rotina expõe o profissional a perigos iminentes e ao contato direto com agentes nocivos à saúde humana, o que justifica o direito à aposentadoria especial.

Para garantir esse benefício diferenciado, o marítimo precisa comprovar que realizou suas atividades sob exposição habitual e permanente a esses agentes. Os principais fatores de risco para a categoria são os agentes físicos e biológicos:

  • ruído: proveniente do motor e das máquinas da embarcação;
  • trepidação: o movimento oscilatório e vibratório contínuo do navio;
  • frio e umidade: comuns no manuseio de cargas frigorificadas;
  • calor excessivo: em especial nos porões e praças de máquinas com baixa circulação de ar;
  • riscos biológicos: contato com tripulações e cargas advindas de diversos locais do mundo, com potencial exposição a doenças infectocontagiosas.

 

Comprovando esse tempo especial, o marítimo pode se aposentar com 25 anos de atividade, desde que cumpra os demais requisitos. É fundamental pontuar que a Reforma da Previdência de 2019 alterou profundamente esse cenário. 

Enquanto as regras antigas focavam apenas no tempo de trabalho, as novas diretrizes trouxeram exigências de pontuação e idade mínima, além de uma nova forma de calcular o valor do benefício.

Nos tópicos abaixo, vamos detalhar como ficaram esses requisitos em 2026 para cada perfil de trabalhador.

Requisitos da aposentadoria especial do trabalhador marítimo antes da Reforma. 

Até o dia 13 de novembro de 2019, as regras para a aposentadoria especial eram consideravelmente mais favoráveis. Se você, trabalhador marítimo, já havia completado o tempo necessário antes dessa data, você possui o chamado direito adquirido.

Isso significa que, mesmo fazendo o pedido hoje, em 2026, você tem a garantia de se aposentar pelas normas antigas, que são as mais vantajosas da história do INSS.

Nesta modalidade, a principal característica era a inexistência de uma idade mínima para fazer o requerimento.

Bastava que o segurado comprovasse ter o tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos (25 anos, no caso dos marítimos) e as devidas contribuições. Por exemplo, um profissional que iniciou suas atividades e contribuições aos 20 anos de idade, poderia solicitar seu benefício aos 45 anos, desde que tivesse atuado na atividade especial por todo esse período.

O cálculo do benefício antes da Reforma também era extremamente benéfico e protegia o valor do seu descanso:

  • média salarial: o INSS realizava a média aritmética simples apenas dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Os 20% menores recolhimentos eram descartados, o que impedia que salários baixos do início da carreira puxassem o valor do seu benefício para baixo;
  • valor do benefício: aposentadoria no valor de 100% dessa média.

 

Portanto, se você atingiu os 25 anos de faina no mar até a data da Reforma, sua aposentadoria será integral, calculada sobre os seus melhores salários e sem a incidência de qualquer redutor de idade.

Requisitos da regra de transição da aposentadoria especial do trabalhador marítimo.

A regra de transição foi arquitetada para o trabalhador marítimo que já estava contribuindo para o INSS antes da Reforma, mas que ainda não havia completado os 25 anos de atividade especial até novembro de 2019. 

O objetivo desta regra é evitar que esses profissionais sejam submetidos integralmente à nova idade mínima, permitindo uma passagem menos brusca.

Nossa equipe explica que, nesta modalidade, o requisito principal deixa de ser apenas o tempo de trabalho e passa a ser uma pontuação mínima. Para ter direito em 2026, o marítimo deve preencher os seguintes requisitos:

  • 86 pontos (soma da sua idade + tempo total de contribuição);
  • 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos.

Alertamos que não existe uma idade mínima fixa nesta regra, mas a soma da sua idade com o seu tempo de serviço deve atingir os 86 pontos. Um trabalhador marítimo com 25 anos de tempo especial que deseja se aposentar em 2026, por exemplo, deve ter necessariamente 61 anos de idade para fechar a conta.

A forma de calcular o valor do benefício também sofreu mudanças profundas. Ressaltamos que, para quem entra na transição, o cálculo funciona da seguinte maneira:

  1. média salarial: realiza-se a média aritmética de 100% de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994. Note que não existe mais a possibilidade de descartar as 20% menores contribuições;
  2. coeficiente: sobre essa média, aplica-se o coeficiente de 60%;
  3. acréscimo: a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres), são somados 2% ao coeficiente.

 

Vejamos o exemplo do Seu Francisco, marítimo embarcado com 30 anos de tempo de contribuição total. Ao realizar a média de 100% de suas contribuições, ele chegou ao valor de R$ 3.200,00. Como ele tem 10 anos a mais que os 20 exigidos para homens, seu coeficiente será de 80% = R$ 2.560,00

Requisitos da regra permanente da aposentadoria especial do trabalhador marítimo.

A nova regra permanente é destinada aos trabalhadores que se filiaram ao INSS após a entrada em vigor da Reforma (13/11/2019). Diferente da regra de transição, que utiliza uma pontuação, aqui a lei estabeleceu uma idade mínima fixa que o trabalhador precisa atingir para ter acesso ao descanso.

Nossa equipe explica que, para o marítimo embarcado que trabalha exposto aos agentes nocivos que detalhamos anteriormente (risco de 25 anos), os requisitos em 2026 são:

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de tempo de contribuição em atividade especial.

 

A forma de calcular a aposentadoria especial por esta nova regra segue exatamente a mesma sistemática aplicada na regra de transição. Ressaltamos o passo a passo:

  1. realiza-se a média de 100% de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  2. sobre esse valor médio, aplica-se o coeficiente de 60%;
  3. a esse percentual, acrescenta-se 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (para homens) ou 15 anos de contribuição (para mulheres).

 

Advertimos que, por exigir uma idade mínima elevada para uma profissão de tamanha penosidade física, esta regra costuma ser o cenário final para os novos entrantes da Marinha Mercante e do setor Offshore. 

Aposentadoria por invalidez do trabalhador marítimo

Agora chegamos em uma das perguntas mais realizadas no nosso escritório: será que o trabalhador marítimo pode se aposentar por invalidez? A resposta é sim! 

Como qualquer segurado do INSS, o marítimo também tem direito a este benefício, hoje tecnicamente chamado de aposentadoria por incapacidade permanente, desde que cumpra os requisitos exigidos pela lei.

A aposentadoria é concedida ao segurado que ficou incapacitado para o trabalho em função de uma doença ou acidente, de forma total e definitiva, sem que haja possibilidade de reabilitação em outra função ou profissão. Nossa equipe esclarece que para ter acesso a esse direito, o trabalhador deve comprovar:

  • qualidade de segurado: estar contribuindo para o inss na data da incapacidade ou estar usufruindo do período de graça;
  • carência mínima: ter contribuído com o INSS por um período de pelo menos 12 meses antes da incapacidade. Ressaltamos que essa carência não é exigida em casos de acidentes de qualquer natureza ou se o trabalhador for acometido por doenças graves especificadas em lei;
  • comprovação técnica: estar totalmente incapacitado para suas atividades, o que deve ser atestado obrigatoriamente por meio de uma perícia médica do INSS.

 

Cálculo do valor do benefício em 2026

O cálculo do valor da aposentadoria por invalidez sofreu alterações importantes. Ressaltamos que o valor final depende diretamente da causa da sua incapacidade:

  1. incapacidade por acidente de trabalho ou doença profissional: se ficar comprovado que a invalidez decorreu de um acidente a bordo ou de uma doença causada pelos riscos da faina marítima, o cálculo é integral. O segurado recebe 100% da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.
  2. incapacidade por doença comum: caso a causa não tenha relação com o trabalho, realiza-se a média de 100% das contribuições e o trabalhador recebe 60% desse valor, com um acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (para homens) ou 15 anos (para mulheres).

 

Nossa equipe alerta: muita atenção ao realizar o pedido e passar pela perícia. 

O laudo médico deve ser detalhado e demonstrar que a rotina embarcada é incompatível com as suas limitações atuais, garantindo que o cálculo aplicado seja o mais justo para o seu caso.

Auxílio-doença do trabalhador marítimo 

O trabalhador marítimo, assim como qualquer outro profissional CLT, também tem direito ao auxílio-doença do INSS quando estiver temporariamente incapacitado para suas atividades. Após a Reforma, este benefício passou a ser tecnicamente chamado de benefício por incapacidade temporária.

Trata-se de um amparo oferecido pelo INSS para os trabalhadores que estão impedidos de exercer suas funções por mais de 15 dias consecutivos, mas que possuem uma previsão de melhora do seu quadro de saúde. 

Para garantir o acesso a este direito em 2026, nossa equipe destaca os seguintes requisitos:

  • incapacidade temporária: constatada obrigatoriamente por meio de uma perícia do INSS (seja presencial ou via análise documental pelo Atestmed);
  • qualidade de segurado: estar contribuindo ou dentro do período de graça;
  • carência: ter pelo menos 12 contribuições mensais (requisito dispensado em casos de acidentes ou doenças graves).

 

Um estudo divulgado pela Universidade de Yale (EUA) mostrou dados alarmantes: aproximadamente 25% dos trabalhadores marítimos enfrentam quadros de depressão, 17% sofrem de transtorno de ansiedade e 20% apresentam tendências ao suicídio. 

Quando o marítimo adoece por problemas psiquiátricos ou físicos em razão direta do ambiente de trabalho, ele tem direito ao auxílio-doença acidentário (B-91), que garante estabilidade no emprego e o depósito do FGTS durante o afastamento.

Cálculo do valor do benefício

O cálculo do auxílio-doença em 2026 segue uma regra específica. Ressaltamos que o valor corresponde a 91% da média aritmética simples de 100% dos seus salários de contribuição desde julho de 1994. 

No entanto, alertamos para uma trava importante: o valor final não pode ultrapassar a média dos seus últimos 12 salários de contribuição. Independentemente do resultado da conta, a Constituição garante que o benefício nunca será inferior ao salário-mínimo vigente, que em 2026 é de R$ 1.621,00.

Por fim, lembramos que o período em que você recebe o auxílio-doença pode contar no futuro para a sua aposentadoria, desde que seja intercalado com períodos de contribuição efetiva.

Auxílio-acidente para o marítimo

O trabalhador marítimo também tem direito ao auxílio-acidente do INSS. Diferente de outros auxílios, este possui natureza indenizatória. Isso significa que o marítimo pode continuar trabalhando e recebendo o seu salário da empresa normalmente enquanto recebe o benefício do INSS.

O direito surge quando o trabalhador sofre um acidente de qualquer natureza – seja a bordo, no trânsito ou em casa – e fica com uma sequela permanente que reduz, mesmo que minimamente, a sua capacidade de trabalho. 

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% da média aritmética de 100% dos seus salários de contribuição.

Salário-maternidade

Este é um benefício pago à trabalhadora marítima gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades. O amparo dura 120 dias e pode começar a ser pago até 28 dias antes do parto.

Para receber o benefício em 2026, ressaltamos que é essencial ter a qualidade de segurada ativa. No caso de marítimas que trabalham por conta própria (facultativas ou individuais), exige-se uma carência de 10 contribuições mensais. Para as empregadas com carteira assinada, não há carência mínima.

Pensão por morte

A pensão por morte é paga aos dependentes do trabalhador marítimo. Para que a família tenha esse direito, ressaltamos que é necessário comprovar que o marítimo era segurado do INSS (estava contribuindo ou no período de graça) na data do falecimento.

Em 2026, o valor da pensão segue a regra de cotas: 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia (ou teria direito) mais 10% por dependente, até o limite de 100%. A duração do benefício para o cônjuge ou companheiro depende da idade do dependente na data do óbito:

Idade do dependente

Duração da Pensão por Morte

Menos de 22 anos

3 anos

Entre 22 e 27 anos

6 anos

Entre 28 e 30 anos

10 anos

Entre 31 e 41 anos

15 anos

Entre 42 e 44 anos

20 anos

45 anos ou mais

Pensão vitalícia

Auxílio-reclusão

O marítimo que contribui regularmente também garante o auxílio-reclusão para seus dependentes, caso venha a ser preso em regime fechado. 

Alertamos que existe um critério de renda: o marítimo deve ser considerado de “baixa renda” pela legislação vigente no momento da prisão. 

Em 2026, o valor deste benefício é fixo e limitado a um salário-mínimo (R$ 1.621,00). Assim que o segurado recupera a liberdade, o auxílio é encerrado.

Como comprovar o tempo de serviço marítimo?

A prova do tempo trabalhado no mar e da exposição aos riscos é o pilar que sustenta o seu pedido. Em 2026, com o cruzamento digital de dados do e-Social e o sistema SisRGP 4.0, a conferência de documentos tornou-se muito mais rigorosa. 

Advertimos que o INSS dificilmente aceita apenas a Carteira de Trabalho para provar o ano marítimo ou a especialidade.

Ressaltamos que os documentos essenciais para comprovar o seu direito são:

  • Caderneta de Inscrição e Registro (CIR): é o documento fundamental. Ela contém o histórico exato de cada embarque e desembarque, essencial para validar o ano marítimo de 255 dias até 1998;
  • PPP Eletrônico: documento indispensável para a aposentadoria especial. Ele deve descrever detalhadamente os agentes nocivos (ruído, calor, trepidação) e ser emitido com base no LTCAT da empresa;
  • Extrato do CNIS: recomendamos conferir no aplicativo “Meu INSS” se os indicadores de exposição já constam no sistema. O preenchimento incorreto pelas empresas no e-Social é, hoje, o maior motivo de negativas;
  • Vessel Tracking: documentação do sistema de rastreamento do navio que confirma os períodos de navegação;
  • Outros: Diários de bordo, exames ocupacionais, holerites com adicionais de risco e certificados de cursos de formação.

Conclusão

Como vimos ao longo deste post, os direitos do trabalhador marítimo em 2026 são complexos e exigem uma estratégia bem desenhada. 

O aproveitamento do Ano Marítimo e a busca pela Aposentadoria Especial são recursos poderosos que podem antecipar sua aposentadoria e proteger o valor do seu benefício contra os redutores da Reforma.

No entanto, ressaltamos que a concessão desses direitos não é automática. 

O sistema digital do INSS é rígido e qualquer falha na documentação ou no preenchimento do PPP pode causar prejuízos financeiros para toda a vida.

Desta forma, a importância do auxílio de um especialista torna-se evidente. 

Garantir que cada dia de faina no mar seja convertido corretamente e que o seu cálculo atinja o melhor valor possível é a nossa missão.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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