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Direitos do trabalhador marítimo e benefícios do INSS

O trabalhador marítimo é um dos segurados do INSS que podem ter direito a aposentadoria especial, aquela destinada exclusivamente aos trabalhadores expostos aos agentes nocivos à saúde humana, já que o trabalho marítimo é completamente diferente dos demais: embarcados em alto mar, com perigos iminentes e contato com agentes nocivos.         

Mas a aposentadoria especial é apenas um dos benefícios previdenciários, eles também podem ter direito a diversos outros benefícios do INSS.         

Ainda, os marítimos também têm direitos trabalhistas diferenciados, afinal, ficam dias (por vezes meses) fora de suas casas para cumprir seus deveres como profissionais.

Diante de tantos direitos diferenciados, nossa equipe, especializada em direito previdenciário e aposentadorias, separou as principais informações que os trabalhadores marítimos precisam saber.         

Neste artigo vamos conversar sobre:

O que é o trabalho marítimo?

Podemos dizer que o trabalho marítimo é aquele realizado em alto mar, em que os trabalhadores operam em embarcações classificadas para: navegação em mar aberto, navegação interior nos cais, lagoas, baías, angras, enseadas e áreas marítimas.         

Vamos entender melhor quem são os marítimos e como as funções podem ser divididas.

Quem é considerado trabalhador marítimo?

Antes de começarmos a conversar sobre o direito dos trabalhadores marítimos, é essencial descobrir quem são esses trabalhadores para a lei.

Esses profissionais possuem uma lei própria, a Lei 9.537/1997, que informa que os trabalhadores que exercem suas atividades no tráfego aquaviário são denominados “aquaviários”.

O trabalhador marítimo faz parte de um dos grupos que compõem a classe dos aquaviários.

Pela lei, o aquaviário é todo aquele com habilitação certificada pela autoridade marítima para operar embarcações em caráter profissional, sendo profissionais (comandante e tripulação) que possuem habilitação para cargos e funções a bordo das embarcações.

Ainda, existe o Decreto nº 2.596/1998 que informa quais são os grupos de trabalho dos aquaviários como sendo:

  • 1º Grupo – Marítimos: tripulantes que operam embarcações classificadas para a navegação em mar aberto, apoio marítimo, apoio portuário e para a navegação interior nos canais, lagoas, baías, angras, enseadas e áreas marítimas consideradas abrigadas. Esse grupo é dividido em 4 seções:

 

SEÇÃO DE CONVÉS

CATEGORIA

SIGLA

Capitão de Longo Curso

CLC

Capitão de Cabotagem

CCB

1º Oficial de Náutica

1ON

2º Oficial de Náutica

20N

Mestre de Cabotagem

MCB

Contramestre

CTR

Marinheiro de Convés

MNC

Moço de Convés

MOC

Marinheiro Auxiliar de Convés

MAC

 

SEÇÃO DE MÁQUINAS

CATEGORIA

SIGLA

Oficial Superior de Máquinas

OSM

1º Oficial de Máquinas

1OM

2º Oficial de Máquinas

20M

Eletricista

ELT

Condutor de Máquinas

CDM

Marinheiro de Máquinas

MNM

Moço de Máquinas

MOM

Marinheiro Auxiliar de Máquinas

MAM

 

SEÇÃO DE CÂMARA

CATEGORIA

SIGLA

Cozinheiro

CZA

Taifeiro

TAA

 

SEÇÃO DE SAÚDE

CATEGORIA

SIGLA

Enfermeiro

ENF

Auxiliar de Saúde

ASA

 

  • 2º Grupo – Fluviários: tripulantes que operam embarcações classificadas para a navegação interior nos lagos, rios e de apoio fluvial;
  • 3º Grupo – Pescadores: tripulantes que exercem atividades a bordo de embarcações de pesca;
  • 4º Grupo – Mergulhadores: tripulantes ou profissionais não-tripulantes com habilitação certificada pela autoridade marítima para exercer atribuições diretamente ligadas à operação da embarcação e prestar serviços eventuais a bordo ligados às atividades subaquáticas;
  • 5º Grupo – Práticos: aquaviários não-tripulantes que prestam serviços de praticagem embarcados;
  • 6º Grupo – Agentes de Manobra e Docagem: aquaviários não-tripulantes que manobram navios nas fainas em diques, estaleiros e carreiras.

 

Além da lei brasileira, é importante falar sobre a Organização Internacional do Trabalho – OIT e as conceituações referentes ao trabalhador marítimo, já que a forma de chamar esses trabalhadores foi sendo alterada com o tempo.

A OIT se refere ao trabalhador marítimo às vezes como:

O termo marinheiro compreende toda pessoa empregada ou engajada a bordo a qualquer título, e figurando no rol de equipagem, exceção feita dos comandantes, dos pilotos, dos alunos dos navios-escola e dos aprendizes quando estes estiverem vinculados por um contrato especial de aprendizado: ficam excluídas as equipagens da frota de guerra e as outras pessoas a serviço permanente do Estado

Para os fins da presente Convenção, a expressão “gente do mar” designa pessoas definidas como tais pela legislação ou prática nacionais, ou por convenções coletivas e que estão habitualmente empregadas como membros da equipe de bordo de um navio marítimo que não seja:

a) navio de guerra

b) navio de pesca ou para operações que se vinculam diretamente à pesca, à caça da baleia ou a operações similares

Para os efeitos da presente Convenção, o termo marítimo e a locução gente do mar designa toda e qualquer pessoa empregada, contratada ou que trabalhe em qualquer função a bordo de uma embarcação, que não seja de guerra e que esteja dedicada habitualmente à navegação marítima.

 

Qual a diferença entre trabalhador marítimo e portuário?

Essa é uma das grandes confusões que existem, será que existe uma diferença entre os trabalhadores marítimos e portuários?

E a resposta é sim, são situações diferentes, o trabalho marítimo é um e o portuário é outro.

Aqueles que trabalham embarcados na navegação marítima são chamados de trabalhador marítimo, já aqueles que trabalham nos portos e terminais de origem e destino são chamados de trabalhadores portuários.

Mas as diferenças não param por aí, o trabalho portuário também possui sua definição na lei.

De acordo com a Lei 12.815/2013, os trabalhadores portuários atuam nas seguintes funções:

  • Capatazia: movimentação de mercadorias nas instalações, bem como o carregamento e descarga de embarcações;
  • Estiva: movimentação de mercadorias nos conveses ou nos porões das embarcações;
  • Conferência de carga: contagem;
  • Conserto de carga: reparo e restauração das embalagens de mercadorias;
  • Vigilância de embarcações: atividade de fiscalização da entrada e saída de pessoas, bem como da movimentação de mercadorias;
  • Bloco: atividade de limpeza e conservação de embarcações.

 

Essas atividades podem ser exercidas por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado (desde que habilitados) e por trabalhadores portuários avulsos, também conhecidos como o pessoal PTA.

Diferente do que acontece com o trabalhador marítimo, que executa serviços profissionais necessários à navegação a bordo de uma embarcação, com vínculo de emprego com a empresa armadora.

Quais são os direitos do trabalhador marítimo?

Recentemente, foi publicado o decreto nº 10.671 de 2021, que promulgou a Convenção sobre Trabalho Marítimo de 2006 no Brasil.

Assim, o Brasil entrou para a lista de países signatários da Convenção sobre Trabalho Marítimo (CTM), da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em vigor desde 7 de maio de 2021.

Nela, foram inseridos os direitos no emprego e direitos sociais da gente do mar:

  • Toda gente do mar tem direito a um local de trabalho seguro e protegido no qual se cumpram as normas de segurança.
  • Toda gente do mar tem direito a condições justas de emprego.
  • Toda gente do mar tem direito a condições decentes de trabalho e de vida a bordo.
  • Toda gente do mar tem direito a proteção da saúde, assistência médica, medidas de bem-estar e outras formas de proteção social.

         

Mas além do direito à segurança, assistência médica e condições decentes e justas de trabalho, os marítimos também possuem direitos trabalhistas já regulamentados pelas leis brasileiras.         

Nossa equipe separou os principais direitos trabalhistas do marítimo para você conhecer:

Assistência médica

Segundo a Convenção sobre Trabalho Marítimo (CTM), todos os navios devem contar com uma farmácia de bordo, equipamentos médicos e um guia médico.

Navios com mais de 100 pessoas a bordo e que façam viagens internacionais de mais de três dias necessitam também da presença de um médico.

Os navios que não tiverem um médico deverão ter pelo menos um tripulante a bordo que se encarregue de assistência médica.

Jornada do Trabalhador Marítimo

Segundo a Convenção sobre Trabalho Marítimo (CTM), o número máximo de horas de trabalho não deve ultrapassar:

  • 14 horas, por cada período de 24h;
  • 72 horas, por cada período de sete dias.

 

E o número mínimo de horas de descanso não deve ser menor que:

  • 10 horas a cada período de 24h;
  • 77h a cada período de sete dias.

 

Ainda, as horas de descanso não podem ser divididas em mais de dois períodos e o intervalo entre dois períodos consecutivos de descanso não pode ultrapassar 14 horas.

Caso um trabalhador tenha seu período normal de descanso interrompido por chamadas de trabalho, ele terá direito a um período de descanso compensatório adequado.

Direito ao pagamento de horas extras

Se o empregado marítimo trabalhar mais horas do que o estabelecido no contrato, tem o direito de receber hora extra.

O pagamento de hora extra deve ter um acréscimo de, pelo menos, 50% sobre o valor da hora normal.

Mas essa é a regra geral, a depender do caso, pode existir uma norma coletiva que tenha uma previsão especial.

Existem casos, por exemplo, que a norma coletiva prevê o pagamento de um número fixo de horas extras mensalmente, ou seja, é feito um pagamento mensal de uma certa quantidade de horas extras por mês, independente se essas horas foram trabalhadas ou não.

Por isso é preciso saber se existem normas ou convenções específicas.

Adicional noturno para o marítimo

Sem dúvidas, podemos dizer que o trabalho da embarcação não para, sempre tem alguém trabalhando, seja de manhã, de tarde, de noite ou de madrugada.

No caso do trabalho da noite e madrugada, os trabalhadores podem receber adicional noturno.

O adicional noturno é a garantia de salário e condições de trabalho diferenciadas para quem desempenha suas atividades das 22 horas até as 5 horas da manhã.

A CLT garante ao trabalhador noturno um adicional de no mínimo 20% calculado sobre o valor da hora diurna.

Porém, novamente, é preciso ter atenção às normas e convenções, já que  existem casos em que Acordo ou Convenção Coletiva define uma porcentagem maior que 20%, que deve ser respeitada pelo empregador.

Adicional de periculosidade ou adicional de insalubridade

O trabalhador marítimo também pode ter direito de receber o adicional de periculosidade OU de insalubridade.

Existem casos em que o marítimo, em razão da sua atividade, pode ter direito aos dois adicionais, mas deve escolher apenas um deles, já que a lei proíbe que o trabalhador receba os dois.

Lembrando que o adicional de insalubridade é uma compensação a quem trabalha exposto a agentes nocivos, que podem causar danos à saúde com o passar do tempo.

Como o ruído, as vibrações, calor, umidade, frio ou contato com óleo e outras substâncias danosas, em especial no caso de marinheiro de convés.

O adicional de insalubridade é pago com base no risco da atividade, pode ser um acréscimo de 10% a 40% do salário mínimo.

Já o adicional de periculosidade é para atividades que trazem risco de morte imediata, no caso de navios que transportam cargas perigosas, como substâncias inflamáveis ou venenosas.

O pagamento do adicional de periculosidade é melhor, já que é um acréscimo de 30% sobre o salário do trabalhador.

Ou seja, o valor é calculado com base no salário do marítimo e não do salário mínimo, como o adicional de insalubridade.

Adicional de sobreaviso do marítimo

O adicional de sobreaviso é concedido ao trabalhador que mesmo em seu período de descanso, fica à disposição do empregador, seja aguardando uma simples ordem ou para atuar em casos de emergência.

As horas em que o profissional ficar de sobreaviso devem ser remuneradas com 1/3 do valor da hora normal de trabalho.

Mas atenção!

Para ter esse direito, é preciso que a empresa solicite que você o marítimo fique de sobreaviso.

Férias do marítimo

Os marítimos têm a cada jornada de trabalho um período igual de folgas.

No caso dos trabalhadores marítimos, existe uma norma coletiva que garante um período de 180 dias de descanso por ano, entre os dias de folga e as férias.

Assim, o marítimo trabalha 180 dias embarcado e fica 180 dias descansando.

Quais são os benefícios do INSS que o trabalhador marítimo tem direito?

Assim como o pescador artesanal, o trabalhador marítimo também tem direito a diversos benefícios previdenciários do INSS.

Mas, diferente do segurado especial, o direito aos benefícios previdenciários do marítimo vem por meio das contribuições realizadas ao INSS mensalmente.

Por isso, independente do tipo de benefício pedido, o marítimo precisa comprovar a sua qualidade de segurado, ou seja, que está contribuindo para a previdência social, ou a permanência do período de graça (tempo que pode ficar sem contribuir e continuar com o direito aos benefícios)

Entre os benefícios do INSS, podemos destacar:

 

Para ficar mais claro, vamos entender como esses benefícios do INSS funcionam:

Auxílio-doença

O trabalhador marítimo, assim como qualquer outro trabalhador CLT, também tem direito ao auxílio-doença do INSS quando estiver temporariamente incapacitado para suas atividades.

O auxílio-doença, hoje também chamado de benefício por incapacidade temporária, é um benefício oferecido pelo INSS para os trabalhadores que estão incapacitados por mais de 15 dias consecutivos para o trabalho e possuem uma previsão de alta, ou seja, de melhora do seu quadro de saúde.

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador marítimo precisa passar por uma perícia do INSS para constatar a incapacidade e receber o benefício, que será sempre de 1 salário-mínimo.

Em um estudo recente (2019) divulgado pela Universidade de Yale/EUA mostrou dados alarmantes a respeito da realidade do trabalhador marítimo…

Esse estudo mostrou que aproximadamente 25% dos trabalhadores marítimos tem depressão, 17% sofrem de transtorno de ansiedade e 20% tem tendência ao suicídio.

Quando o marítimo adoece por problemas psiquiátricos em razão do ambiente de trabalho, ele também tem direito ao auxílio-doença, mas nesse caso deverá ser o benefício acidentário (B-91) que garante direitos trabalhistas diferenciados.

Lembrando que o período de recebimento do auxílio-doença pode contar lá no futuro para a aposentadoria, desde que o marítimo siga as orientações que nossa equipe trouxe neste texto: marítimo e o tempo de auxílio-doença na aposentadoria.

Auxílio-acidente

O trabalhador marítimo também tem direito ao auxílio-acidente do INSS

O auxílio-acidente é um benefício oferecido pelo INSS para os trabalhadores que sofreram um acidente de qualquer natureza e ficaram com uma sequela permanente que reduziu, mesmo que minimamente, a sua capacidade de trabalho.

Esse benefício não é um benefício previdenciário em si, mas sim um benefício indenizatório.

Isso porque, o trabalhador marítimo pode continuar trabalhando enquanto recebe o seu benefício, já que ele é pago em razão de uma sequela permanente gerada por um acidente de qualquer natureza.

Ou seja, esse acidente pode ter sido no trabalho, em casa, nas férias, no trânsito, em qualquer lugar.

Salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago trabalhadora marítima gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades.

O salário-maternidade começa a ser pago entre os 28 dias antes do parto e a data do nascimento ou adoção da criança e, para receber o benefício, é essencial que a trabalhadora tenha qualidade de segurada (esteja contribuindo com o INSS) e se enquadre em uma das seguintes situações:

  • Nascimento de filho;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Aborto não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estupro);
  • Filho natimorto (bebê nascido morto).

Pensão por morte

A pensão por morte do trabalhador marítimo é paga aos seus dependentes e para que eles tenham esse direito, é necessário comprovar que o marítimo estava contribuindo com o INSS antes do falecimento.

Os dependentes receberão a pensão por morte por um período determinado, que varia conforme a idade e a situação dos dependentes

A duração da pensão por morte depende da idade do dependente:

Idade do dependente

duração da Pensão por Morte

Menos de 22 anos

3 anos

Entre 22 e 27 anos

6 anos

Entre 28 e 30 anos

10 anos

Entre 31 e 41 anos

15 anos

Entre 42 e 44 anos

20 anos

45 anos ou mais

pensão por morte vitalícia

Assim, a pensão por morte do marítimo só será vitalícia quando o dependente tiver mais de 45 anos.

Auxílio-reclusão

Sim, o trabalhador marítimo, assim como qualquer outro segurado do INSS,  também tem direito ao auxílio-reclusão.

Lembrando que esse benefício não é pago ao trabalhador encarcerado, mas sim aos seus dependentes e desde que o marítimo esteja em regime fechado.

São considerados dependentes:

  • Companheiro ou companheira;
  • Cônjuge;
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Pais do segurado;
  • Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

 

O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas aos dependentes do preso e enquanto o segurado estiver recolhido à prisão.

A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado.

Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente)

Agora chegamos em uma das perguntas mais realizadas no nosso escritório: será que o trabalhador marítimo pode se aposentar por invalidez?

A resposta é sim!

Como qualquer segurado do INSS, o trabalhador marítimo também tem direito a aposentadoria por invalidez, desde que cumpra os requisitos exigidos pela lei.

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao segurado que ficou incapacitado para o trabalho em função de uma doença ou acidente.

Para ter direito a este benefício, trabalhador deve comprovar:

  • Qualidade de segurado ou estar no período de graça;
  • Ter contribuído com o INSS por um período mínimo de 12 meses ANTES da incapacidade;
  • Estar totalmente incapacitado para suas atividades, sem possibilidade de readaptação para outra função.

 

Por isso, muita atenção ao fazer o pedido de aposentadoria por invalidez, ele só será concedido após a realização de uma perícia médica, que irá avaliar a incapacidade do trabalhador para o trabalho.

Aposentadoria especial para o marítimo

O dia a dia do trabalhador marítimo é embarcado em alto mar, trabalhando com o transporte, carga e descarga de materiais e mercadorias de navios, o que o expõe aos agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde.

Com isso, o marítimo pode ter direito a aposentadoria especial do INSS, desde que comprove que realizou suas atividades em contato com os agentes nocivos à saúde.

O principal agente nocivo à saúde do marítimo é, sem dúvidas, o agente físico:

  • o ruído do mar e do navio;
  • a trepidação (que é o movimento oscilatório e vibratório do navio);
  • o frio e a umidade de cargas frigorificadas;
  • porões de embarcações com baixa circulação de ar;
  • e calor excessivo;

 

Além disso, também existe o risco biológico, principalmente no caso de embarcações de cargas, já que a exposição pode acontecer no contato com tripulação potencialmente contaminada com doenças infecto-contagiosas e com as cargas advindas de vários locais do mundo.

Comprovando o tempo especial, o marítimo pode ter direito a aposentadoria especial, desde que tenha os 25 anos de tempo especial e contribuição e cumpra os demais requisitos exigidos pela lei.

Vamos entender melhor quais são esses requisitos.

Direito adquirido aposentadoria especial

Até 13 de novembro de 2019, antes da reforma da previdência, a aposentadoria especial era uma das mais vantajosas do INSS, já que não exigia idade mínima para fazer o pedido.         

Bastava que o segurado comprovasse ter o tempo mínimo de exposição (15, 20 ou 25 anos), que o pedido poderia ser feito.         

No caso do marítimo, bastava ter os 25 anos de tempo especial e contribuição ao INSS.         

Por exemplo, um marítimo de Bom Princípio — Rio Grande do Sul,  que começou a trabalhar e contribuir aos 25 anos, poderia fazer o seu pedido de aposentadoria especial aos 50 anos de idade.

O cálculo era outra parte extremamente vantajosa da aposentadoria especial antes da reforma:

  • o valor da aposentadoria especial correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior à sua aposentadoria.

 

A partir de 13 de novembro de 2019, com a reforma previdenciária, a aposentadoria especial teve duas mudanças: nos requisitos e no cálculo.

A aposentadoria especial passou a ter duas regras: a de transição e a nova regra permanente.

Regra de transição aposentadoria especial

Na regra de transição, para quem já estava contribuindo para o INSS antes da entrada em vigor da Reforma, o trabalhador deve preencher os seguintes requisitos:

  • 66 pontos para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;
  • 76 pontos para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;
  • 86 pontos para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição.

 

Não existe uma idade mínima, mas o tempo de contribuição e a idade do trabalhador deve corresponder a pontuação mínima exigida.

Um trabalhador marítimo com 25 anos de tempo de contribuição especial que deseja se aposentar em 2024, deve, necessariamente, ter 61 anos de idade para completar os 86 pontos exigidos.

Nova regra permanente — aposentadoria especial

Já a nova regra permanente é usada para os trabalhadores que se filiaram ao INSS após a entrada em vigor da Reforma.

Nesse caso, o segurado deve preencher os requisitos de idade + tempo de contribuição especial:

  • 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;
  • 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;
  • 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição.

 

Novo cálculo — aposentadoria especial         

A forma de calcular a aposentadoria especial também mudou com a reforma da previdência.

Tanto a regra de transição, como a nova regra permanente são calculadas da seguinte forma:

  • Realiza-se a média de 100% dos salários de contribuição;
  • Sobre o valor da média se aplica o coeficiente de 60%;
  • A cada ano que um trabalhador ultrapassar 15 anos para mulher e 20 anos para homens, é acrescido 2% no coeficiente.         

 

Ou seja, o valor pago já não é mais integral e não existe mais a possibilidade do descarte das 20% menores contribuições, agora a média é feita com 100% de todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994 até a data do pedido.

Fale com um advogado especialista

Nossa equipe está pronta para atendê-lo.

Ano marítimo: como funciona a aposentadoria?

Uma coisa que pouca gente sabe é que o ano marítimo já foi diferente da contagem do nosso ano normal.

Até 15/12/1998, o ano marítimo tinha 255 dias.

A regra do ano marítimo que possui apenas 255 dias estava relacionada com a longa jornada de trabalho, o confinamento por longo tempo em embarcações confere o direito ao segurado aproveitar essa regra do ano marítimo.

O Decreto 83.080/1979 informava que:

Art. 54. § 1º O caso de segurado marítimo, cada 255 (duzentos e cinqüenta a cinco) dias de embarque em navios nacionais contados da data do embarque à do desembarque equivalem a 1 (um) ano de atividade em terra, obtida essa equivalência proporcionalidade de 255 (duzentos e cinqüenta e cinco) embarque para 360 (trezentos e sessenta) meses em terra.

Pela comprovação de embarque e desembarque da carteira marítima, os pescadores industriais, pescadores embarcados ou marinheiros, fazem jus à contagem diferenciada do ano marítimo (até 15/12/98).

Essa contagem diferenciada significa um acréscimo de 41%.

Inclusive, em 2010, em decisão importante sobre o tema, o STJ concedeu a um trabalhador marítimo o direito à acumulação da aposentadoria com 25 anos de contribuição à Previdência Social com a contagem do ano marítimo:

Isso significa dizer que além da aposentadoria especial, o segurado utilizou o acréscimo de 41% (0,41) por ser trabalhador marítimo e pode adiantar e muito a sua aposentadoria!

Quer saber se você tem direito a esse acréscimo? Então fale com a nossa equipe especializada em direito previdenciário do trabalhador marítimo!

Como comprovar a atividade marítima

O melhor documento que o trabalhador marítimo pode ter para comprovar a sua atividade e o tempo embarcado é a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), que contém informações detalhadas sobre os períodos trabalhados a bordo de embarcações.

A Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) é um documento de habilitação, identificação e registro de dados pessoais do aquaviário, emitida para prover o portador de identificação a fim de viajar de /ou para uma embarcação designada ou seguir as instruções do comandante de uma embarcação, além de registrar o serviço marítimo do portador.

Além da CIR, podem servir como comprovação da atividade:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento INDISPENSÁVEL para a aposentadoria especial;
  • Registro de Embarque e Diários de Bordo;
  • Exames Médicos Ocupacionais;
  • Contrato de Trabalho;
  • CTPS;
  • Documentação do Vessel Tracking (documentação do sistema de rastreamento do navio);
  • Declaração do Sindicato ou Associação;
  • Fotografias e Vídeos, entre outros.

Ficou com alguma dúvida sobre os benefícios e os direitos do trabalhador marítimo?

Neste artigo, nossa equipe separou as principais informações sobre os direitos e benefícios do marítimo, desde os direitos trabalhistas até os direitos previdenciários.

Se você ficou com alguma dúvida, contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para garantir o seu benefício previdenciário junto ao INSS.

Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.

Foto de Marília Schmitz
Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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