fbpx

Blog

idoso utilizando o celular

Direito adquirido: o que é, cálculos e o que diz a lei

O direito adquirido é a proteção jurídica garantida pela Constituição Federal a todos os brasileiros que cumpriram os requisitos exigidos pela lei e, por isso, podem usufruir dos direitos que adquiriram.

O direito adquirido aos benefícios previdenciários garante que os segurados possam se aposentar sem medo das reformas previdenciárias, já que o direito conquistado não pode ser retirado ou suprimido de quem preencheu os requisitos até a nova reforma da previdência.

Neste artigo, nossa equipe especializada em benefícios do INSS, separou as principais informações que o brasileiro precisa saber sobre o direito adqu

Neste texto você encontrará:

O que é direito adquirido?

O direito adquirido é aquele direito que a pessoa já tem e não pode ser suprimido por nenhuma mudança na lei

Ou seja, o direito já é seu e mesmo que você escolha não usar naquele momento, ele continuará lá, esperando para ser convocado, cabendo ao seu titular escolher quando requerer.

Um exemplo bem comum do direito adquirido é a pessoa que trabalhou e contribuiu a vida inteira para o INSS, atingiu a idade e o tempo de contribuição necessários para a aposentadoria por idade mas, por algum motivo, decidiu não fazer o pedido do benefício ainda.

Mesmo não usufruindo do direito de se aposentar naquele momento, essa pessoa tem o seu direito resguardado e pode solicitar ele a qualquer momento.

Como funciona o direito adquirido?

O direito adquirido funciona como uma capa protetora para o direito que uma pessoa já tem. É uma forma que a lei encontrou de proteger o que a pessoa já conquistou e garantir que ela possa pedir o seu direito a qualquer momento

Essa é uma forma de dar segurança jurídica a todas as pessoas que cumpriram os requisitos exigidos pela lei e adquiriram um direito. Essa capa protetora protege o que já foi conquistado de novas mudanças geradas por alterações nas leis.

No Brasil, desde 1988 as regras de aposentadorias já passaram por 7 mudanças nas leis. Caso não existisse a proteção ao direito adquirido, dificilmente um trabalhador conseguiria se aposentar sem precisar se adaptar a cada uma dessas mudanças.

Quando configura direito adquirido?

O direito adquirido é configurado quando uma pessoa cumpre os requisitos exigidos pela lei para conquistar um direito até uma data determinada.

Cumprindo o que é exigido até esse momento, o direito não pode ser retirado por nenhuma mudança na lei.

Por exemplo, uma mulher que completou 60 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição em 11 de novembro de 2019, passou a ter direito adquirido à aposentadoria por idade pela regra anterior à reforma da previdência de 2019.

Caso essa mulher tivesse completado os 60 anos de idade e os 15 anos de tempo de contribuição em 14 de novembro de 2019, ela não teria o direito adquirido e precisaria cumprir os novos requisitos exigidos pela reforma, seja por meio das regras de transição ou pela nova regra permanente.

Por isso, para a configuração do direito adquirido, é preciso analisar a data da conquista do direito e qual a lei que regulamenta esse direito.

Como funciona a garantia do direito adquirido?

A garantia do direito adquirido deve ser confirmada já no âmbito administrativo. Entretanto, quando isso não acontece, a pessoa pode recorrer à justiça para ter o seu direito respeitado.

Quando o direito já foi adquirido, mas foi negado administrativamente, é possível conseguir a efetivação do direito por uma ação judicial de concessão ou, dependendo do caso, até mesmo por um Mandado de Segurança (que protege o direito líquido e certo).

Quem tem direito adquirido pode se aposentar e continuar trabalhando?

Sim, quem tem o direito adquirido à aposentadoria, pode escolher não se aposentar naquele momento e continuar trabalhando.

No serviço público federal, por exemplo, quem já tem direito a aposentadoria mas escolhe não se aposentar e continuar trabalhando, tem direito de receber o abono permanência.

Esse abono é a devolução dos valores descontados automaticamente no holerite referentes à contribuição previdenciária. Como esse trabalhador já poderia ter se aposentado, o serviço público devolve esse desconto como abono permanência.

O que a lei diz sobre os direitos adquiridos?

O direito adquirido é protegido pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XXXVI, que dispõe que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

Esse inciso define um dos direitos fundamentais brasileiros, em que fica consignado o Princípio da Segurança Jurídica, que preserva a estabilidade das relações jurídicas. 

Por meio desta garantia, os direitos adquiridos estão protegidos pela lei e não podem ser retirados por novas mudanças que possam acontecer no futuro, sendo a capa protetora dos direitos já conquistados pelos brasileiros.

O que diz a CLT sobre direito adquirido?

A CLT não tem um artigo específico que trate do direito adquirido, mas em seu bojo tem diversos direitos trabalhistas que devem ser respeitados em razão do direito adquirido.

Por exemplo, todo empregado tem direito ao pagamento do 13º salário proporcional, mesmo que não trabalhe por 12 meses consecutivos na empresa.

O mesmo vale para o pagamento das férias e do ⅓ constitucional, mesmo que o empregado não complete os 12 meses de período aquisitivo, ele tem direito ao pagamento proporcional das férias.

Assim como tem direito adquirido ao registro da carteira de trabalho, a um ambiente de trabalho saudável, ao pagamento do salário mínimo, a jornada de trabalho de até 44 horas semanais, do pagamento do FGTS e da contribuição previdenciária (que é descontada diretamente pelo empregador).

Esses direitos surgem em razão da relação de trabalho entre o empregado e o empregador, o direito já foi adquirido com a assinatura do contrato de trabalho e a prestação de serviços. O que varia é o valor que deve ser pago, já que ele depende do tempo de trabalho.

Fale com um especialista

Estaremos à disposição para atendê-lo

Qual a relação entre direito adquirido e a previdência social?

O direito adquirido na previdência social é uma garantia que permite que os segurados que já cumpriram os requisitos para um benefício possam solicitar o seu benefício a qualquer momento, já que tem o direito adquirido a ele.

O exemplo mais comum é o da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, o segurado que preencher os requisitos para se aposentar pode escolher fazer o pedido ou não. 

Ao escolher não fazer o pedido no momento em que adquire o direito, ele não perde esse direito, ele ficará protegido até o momento em que decidir usufruir dele.

Qual a diferença entre direito adquirido e expectativa de direito?

A expectativa de direito é aquilo que se espera conseguir ao fazer algo. Por exemplo, quem contribui com o INSS espera conseguir uma aposentadoria, mas para isso ele precisa preencher todos os requisitos necessários para fazer o pedido.

Já o direito adquirido é aquilo que a pessoa já tem, ela já cumpriu os requisitos exigidos pela lei e pode requerer o cumprimento do seu direito a qualquer momento. 

A expectativa de direito não possui uma proteção jurídica ampla, para ter esse direito reconhecido é preciso demonstrar o direito.

Por exemplo, uma pessoa que fica incapacitada para o trabalho não tem o direito ao auxílio-doença somente pela incapacidade laboral, ela tem uma expectativa de direito que pode ser concretizada se ela comprovar que tem qualidade de segurado, carência mínima e que está temporariamente incapacitada para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Nesse caso, será necessário passar por uma perícia médica para comprovar a incapacidade laboral.

Já o direito adquirido possui uma proteção jurídica maior, já que basta demonstrar que a pessoa já cumpriu os requisitos e, em razão disso, deve ter o seu direito garantido.

Por exemplo, um homem com 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição já pode se aposentar por idade, para conseguir essa aposentadoria ele não precisa passar por uma perícia, basta demonstrar, por meio de documentos, que já adquiriu o direito.

Como calcular direito adquirido?

Não existe um cálculo para o direito adquirido, o que deve ser observado são os requisitos exigidos pela lei para ter direito a algo.

Se a lei exigir uma idade mínima de 60 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição para a aposentadoria por idade da mulher até 12 novembro de 2019, a segurada precisa comprovar que preenche os dois requisitos exigidos até essa data.

Se os requisitos forem preenchidos após 12 de novembro de 2019, a segurada não tem o direito adquirido, mas uma expectativa de direito à aposentadoria, que deverá observar as novas regras trazidas pela reforma da previdência de 2019.

Existe direito adquirido a regime jurídico?

Não existe direito adquirido ao regime jurídico, seja ele RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ou RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

O que existe é o direito adquirido a uma das regras de benefícios previdenciários dos regimes jurídicos. Isso significa que uma pessoa pode ter o direito adquirido a uma regra de aposentadoria pelo pelo RPPS (Serviço Público), mas não ao regime de previdência em si. 

Isso acontece porque uma nova lei pode alterar o regime jurídico de um servidor quando necessário, desde que respeitada a irredutibilidade de vencimentos, e não existirá a aplicação do direito adquirido para que o servidor continue com o regime jurídico antigo, ele deverá seguir o novo regime jurídico.

Diferente do que acontece com uma regra de aposentadoria já adquirida, por exemplo. Se uma nova lei alterar as regras de aposentadorias, mas o servidor já tiver preenchido os requisitos para a aposentadoria, ele terá o direito adquirido à essa aposentadoria, independentemente de mudanças na lei.

Conclusão

Neste artigo, nossa equipe separou as principais informações sobre o que é e como funciona o direito adquirido.

Se você ficou com alguma dúvida, contate a nossa equipe pelo WhatsApp, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para garantir a sua aposentadoria junto ao INSS.

Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos, entre em contato com a nossa equipe para entender melhor os seus direitos.

Picture of Marília Schmitz
Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

Todas as publicações