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Aposentadoria por Pontos: confira as regras e como calcular!

A aposentadoria pela regra de transição por pontos é uma das regras de aposentadoria trazidas pela reforma da previdência de 2019 e que exige muita atenção do segurado, já que muda os requisitos anualmente.

Por isso, nossa equipe especialista em aposentadorias separou as principais informações sobre a aposentadoria por pontos e como conseguir se aposentar ainda em 2025.

Neste texto você encontrará:

O que é a aposentadoria por pontos?

A aposentadoria por pontos é uma regra de aposentadoria em que a regra principal é encontrar a pontuação máxima exigida no ano. O sistema de pontos é encontrado a partir da soma da idade do trabalhador com o seu tempo de contribuição total.

Ou seja, soma-se o tempo mínimo de contribuição exigido com a idade do segurado para saber se ele atingiu a pontuação máxima da regra no ano. Uma coisa muito importante e que quase ninguém sabe é que a aposentadoria por pontos não aplica o fator previdenciário no cálculo da aposentadoria.

Mas o que é esse fator? Bem, o fator previdenciário é uma fórmula matemática do INSS para desestimular os segurados de se aposentarem mais cedo, já que quanto mais cedo se aposentam, maior será o desconto referente ao fator previdenciário.

Como funciona a aposentadoria por pontos?

A regra por pontos funciona da seguinte maneira: soma-se a idade do segurado com o seu tempo de contribuição para chegar à pontuação do trabalhador. A regra por pontos já era uma possibilidade de aposentadoria anterior à reforma da previdência de 2019 e, por isso, existem 4 regras de aposentadoria por pontos diferentes:

  • regra por pontos anterior à reforma;
  • regra por pontos após a reforma;
  • regra por pontos após a reforma – especial;
  • regra por pontos após a reforma – professores.

 

Entenda sobre cada uma das regras a seguir.

Aposentadoria por pontos antes da reforma da previdência

A primeira regra de aposentadoria por pontos foi criada em 2015 e também era conhecida como “fator 85/95” ou “regra 85/95”. Para ter direito a esse benefício, os trabalhadores precisavam cumprir um determinado tempo de contribuição e uma pontuação mínima:

Homem

35 anos de tempo de contribuição

95 pontos

Mulher

30 anos de tempo de contribuição

85 pontos

A pontuação mínima exigida tinha um aumento progressivo de 1 ponto em:

  • 31 de dezembro de 2018;
  • 31 de dezembro de 2020;
  • 31 de dezembro de 2022;
  • 31 de dezembro de 2024; e
  • 31 de dezembro de 2026.

 

Entretanto, a reforma da previdência foi aprovada e uma nova regra de aposentadoria por pontos foi criada, então essa progressão prevista na lei de 2015, acabou não sendo concluída.

Aposentadoria por pontos após a reforma da previdência

Assim como na regra anterior à reforma da previdência, a nova regra por pontos também exige a soma entre a idade do trabalhador e o tempo mínimo de contribuição. Dessa forma, a regra por pontos não exige uma idade mínima para se aposentar.

A regra por pontos exige uma pontuação mínima que é encontrada a partir da soma entre a idade e o tempo de contribuição mínimo exigido

No caso dos homens, os requisitos para a aposentadoria por pontos são:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • E a pontuação mínima exigida, a depender do ano em que vai se pedir a aposentadoria:

 

2019

96

2020

97

2021

98

2022

99

2023

100

2024

101

2025

102

2026

103

2027

104

2028

105

Veja que em 2025 a pontuação mínima passa a ser de 102 pontos.

Assim, um homem que completou os 35 anos de tempo de contribuição em 2025, precisará ter, necessariamente, 67 anos de idade para alcançar a pontuação mínima de 102 pontos. 

Lembrando que quanto maior o tempo de contribuição que o segurado tiver, menor será a idade que ele precisa. Por exemplo, um homem que tem 43 anos de contribuição poderá se aposentar em 2025 se tiver 59 anos de idade.

Já no caso das mulheres, os requisitos para a aposentadoria por pontos são os seguintes:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • E a pontuação mínima exigida, a depender do ano em que vai se pedir a aposentadoria:

 

2019

86

2020

87

2021

88

2022

89

2023

90

2024

91

2025

92

2026

93

2027

94

2028

95

2029

96

2030

97

2031

98

2032

99

2033

100

Em 2025, a pontuação mínima passa para 92 pontos.

Uma mulher que completar os 30 anos de tempo de contribuição exigidos em 2025, precisará ter, necessariamente, 62 anos de idade para alcançar a pontuação mínima de 92 pontos. 

Assim como para os homens, quanto maior o tempo de contribuição da mulher, menor será a idade para se aposentar. Uma mulher com 40 anos de tempo de contribuição conseguirá se aposentar aos 52 anos de idade em 2025.

Regra de transição da aposentadoria por pontos dos professores

A regra por pontos para a aposentadoria dos professores também exige uma pontuação mínima que é encontrada a partir da soma entre a idade e o tempo de contribuição mínimo exigido.

No caso dos professores homens, os requisitos para a aposentadoria por pontos são:

  • 30 anos de tempo de contribuição (veja que são 5 anos a menos que a aposentadoria comum);
  • E a pontuação mínima exigida no ano, que em 2025 é de 96 pontos.

 

Já no caso das professoras mulheres, os requisitos para a aposentadoria por pontos são:

  • 25 anos de tempo de contribuição (também são 5 anos a menos que a aposentadoria comum);
  • E a pontuação mínima exigida no ano, que em 2025 é de 86 pontos.

Regras de transição da aposentadoria especial

A partir de 13 de novembro de 2019, com a reforma previdenciária, a aposentadoria especial passou a ter uma nova regra de transição: por pontos. Na regra de transição, para quem já estava contribuindo para o INSS antes da entrada em vigor da Reforma, o segurado especial precisa comprovar:

  • 86 pontos (soma da idade e tempo de contribuição na atividade especial);
  • 25 anos de tempo de contribuição na atividade especial.

 

No caso da aposentadoria especial, não existe um aumento na pontuação exigida, então a pontuação é de 86 pontos independente do ano.

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Como é o cálculo de pontos para aposentadoria?

O cálculo de pontos é feito sempre da mesma forma: soma-se o tempo de contribuição com a idade do segurado para chegar à pontuação do segurado no ano.

É preciso ter atenção ao tipo de tempo de contribuição também, no caso dos professores, só devem ser computados o período de trabalho exercido em efetiva atividade de magistério.

O mesmo vale para o tempo especial, deve ser computado apenas o tempo especial na soma.

Já no caso da aposentadoria comum, pode-se somar todo o tempo de contribuição que o segurado tenha, independente do tipo de atividade exercida. 

Tabela de pontos para aposentadoria

A tabela de pontos para os homens é a seguinte:

2019

96

2020

97

2021

98

2022

99

2023

100

2024

101

2025

102

2026

103

2027

104

2028

105

Já a tabela por pontos das mulheres é:

2019

86

2020

87

2021

88

2022

89

2023

90

2024

91

2025

92

2026

93

2027

94

2028

95

2029

96

2030

97

2031

98

2032

99

2033

100

É preciso ter atenção ao ano que se deseja fazer o pedido de aposentadoria já que, como vimos, a pontuação aumenta anualmente até chegar a nova pontuação, que acontecerá em 2033 para as mulheres e em 2028 para os homens.

Quem tem direito a aposentadoria por pontos?

Tem direito a aposentadoria por pontos quem já contribuía com o INSS antes da reforma da previdência de 2019 e tem muito tempo de contribuição para o INSS. Além disso, é preciso chegar à pontuação mínima exigida no ano pela regra.

Como calcular o valor da aposentadoria por pontos?

O valor da aposentadoria por pontos é calculado a partir da média de todos os salários desde julho de 1994 até a data do pedido. Após realizar a média das contribuições, o trabalhador receberá 60% da média mais 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo estipulado pelo INSS, que é de 20 anos de contribuição para homens e de 15 anos de contribuição para mulheres.

No caso de aposentadoria por pontos, como a mulher precisa de, no mínimo, 30 anos de tempo de contribuição para se aposentar, o valor mínimo será de 90% (15×2%). O mesmo vale para o homem, como ele precisa de, no mínimo, 35 anos de tempo de contribuição, o valor mínimo da sua aposentadoria será de 90% (15×2%).

Lembrando que o valor mínimo que o segurado deve receber é o salário mínimo vigente no momento do pedido e o valor máximo é o teto do INSS vigente no momento do pedido.

Como solicitar aposentadoria por pontos?

Para enviar o pedido de aposentadoria (seja especial, por tempo de contribuição ou professores), é preciso seguir o seguinte passo a passo:

Faça o seu login com os dados do GOV.BR;

Na página inicial do portal Meu INSS, será preciso clicar na opção “Agendamentos/Solicitações”;

Na nova tela que abrir, clique na opção “NOVO REQUERIMENTO”;

Escolher o tipo de aposentadoria que deseja, no caso da aposentadoria por pontos é a aposentadoria por tempo de contribuição;

 

Colocar nos anexos todos os documentos para o pedido de aposentadoria;

O próximo passo é conferir todas as relações previdenciárias. Esse é um passo muito importante, já que se for necessário regularizar algo, é preciso fazer o “Acerto de CNIS” antes de concluir o pedido de aposentadoria.

As próximas etapas são referentes à escolha de uma agência física, na hipótese de ser preciso ir pessoalmente na agência. Aparecerá o resumo do seu pedido, releia ele, confirme que tudo está correto e envie o seu pedido de aposentadoria de aposentadoria ao INSS.

É melhor se aposentar por idade ou por pontos?

A aposentadoria por pontos e por idade são destinadas a pessoas diferentes e com tempos de contribuições diferentes

A aposentadoria por pontos deve ser utilizada por quem tem muito tempo de contribuição, enquanto a aposentadoria por idade deve ser utilizada por quem tem pouco tempo de contribuição e uma idade avançada.

Além disso, a aposentadoria por pontos só deve ser utilizada por quem já contribuia com o INSS antes de 2019, já a regra por idade pode ser usada por quem começou a contribuir após a reforma da previdência.

Ficou com alguma dúvida?

Neste artigo, separamos as principais informações sobre a aposentadoria por pontos do INSS. Se você ficou com alguma dúvida, contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para garantir o seu benefício previdenciário junto ao INSS.

Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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