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desenho feito a lápis mostrando que um cifrão mais um cifrão é igual a dois cifrões

Como eliminar o fator previdenciário da minha aposentadoria?

Fator previdenciário é um número coeficiente, fator de multiplicação, que é resultado de uma fórmula e usado no cálculo do salário de benefício das aposentadorias do INSS. Essa fórmula foi introduzida pela Lei 9.876, de 1999, com o objetivo de diminuir o benefício daqueles que se aposentavam antes do tempo, desestimulando esse tipo de prática e contendo os gastos da Previdência Social.

De acordo com a Lei 9.876/99, o cálculo do fator previdenciário leva em conta a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado até o momento da aposentadoria.

 A Emenda Constitucional 103, aprovada em novembro de 2019, alterou de forma significativa as regras para a aposentadoria. A partir daí, o salário de benefício passou a ser calculado levando-se em consideração a média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 e não mais os 80% maiores salários e excluiu a aplicação do fator previdenciário.

Entretanto, mesmo com a exclusão do fator previdenciário, ele ainda pode ser utilizado nos casos de direito adquirido antes da publicação da reforma, nos casos da regra de transição do artigo 17, da Emenda Constitucional 103, chamada de pedágio 50%, que exige a multiplicação pelo fator previdenciário; e na aposentadoria das pessoas com deficiência.

Nesses casos, para eliminar o fator previdenciário do cálculo do salário de benefício da aposentadoria, o segurado precisa conseguir 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem, com a soma da idade e do tempo de contribuição. Dessa forma, pode-se perceber que quanto maior o tempo de contribuição, melhor, uma vez que os beneficiários terão maior possibilidade de escapar da aplicação do fator previdenciário.

Assim, os segurados podem se valer das revisões de aposentadoria, que podem, por exemplo, reconhecer atividades especiais, recolhimentos em atraso, adicionais decorrentes de ações trabalhistas, a fim de aumentar esse tempo de contribuição.

Nós, do escritório Schmitz, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre como eliminar o fator previdenciário da aposentadoria? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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