A aposentadoria especial é um direito específico para os segurados que trabalham em contato direto com os agentes insalubres, sejam eles químicos, físicos ou biológicos.
No caso dos trabalhadores que atuam com o agente físico ruído, é muito importante separar a documentação que comprova a exposição acima do tolerado pela lei, que atualmente é de 85 decibéis.
Nossa equipe, especializada em aposentadoria especial para trabalhadores que atuam em contato direto com o ruído, separou as principais informações que os segurados precisam saber sobre o pedido de aposentadoria no INSS.
Neste texto você encontrará:
O que é aposentadoria especial por ruído?
A aposentadoria especial por ruído é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exerceram atividades com exposição a ruídos de alta intensidade, acima dos limites estabelecidos pela legislação brasileira, de forma habitual e permanente.
Corresponde ao benefício especial para trabalhadores em contato com agentes nocivos à saúde (insalubridade e/ou periculosidade), que podem ser de natureza física, química e/ou biológica.
Os agentes de natureza física são as diversas formas de energia que podem afetar o trabalhador, como ruídos, eletricidade, vibrações, ultrassom, radiação, temperaturas altas ou baixas, umidade, entre outros.
Já os agentes químicos são aqueles compostos que, pela natureza da atividade de exposição, podem ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão, como poeiras ou gases.
Agora, os agentes biológicos são aqueles agentes nocivos definidos pela própria lei:
- trabalhadores em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados;
- trabalhos realizados com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos;
- trabalhos realizados em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia;
- trabalhos de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados;
- trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto;
- esvaziamento de biodigestores;
- coleta e industrialização do lixo.
Como funciona a aposentadoria especial por ruído?
A aposentadoria especial em razão do ruído funciona através da comprovação de que o trabalho exercido tenha ruídos acima do tolerado e considerado saudável para a saúde humana. Ou seja, acima de 80 a 90dB para uma jornada de trabalho de 8 horas diárias.
Os trabalhadores precisam comprovar, por meio de documentos específicos, que exerceram suas atividades durante o tempo mínimo exigido de 25 anos em contato direto com os agentes nocivos à saúde.
Qual é o valor de decibéis para aposentadoria especial?
Os níveis de tolerância ao ruído foram alterados ao longo do tempo, então no momento do pedido de aposentadoria, é preciso verificar o limite de tolerância de cada ano.
Os limites são 3 (três):
- Até 05/03/1997, é considerado especial o ruído acima de 80 decibéis;
- Entre 06/03/1997 e 18/11/2003, é considerado especial o ruído acima de 90 decibéis;
- A partir de 19/11/2003 é considerado especial o ruído acima de 85 decibéis.
Dessa forma, se o trabalhador iniciou suas atividades em 1995, o período de 1995 a 05/03/1997, o limite de tolerância previsto à época era de apenas 80 decibéis.
Se ele continuou trabalhando até 2007, o período de 05/03/1997 a 18/11/2003, o limite de tolerância previsto à época era de apenas 90 decibéis.
Já no período de trabalho a partir de 19/11/2003, o limite de tolerância previsto à época era de apenas 85 decibéis.
Qual o limite máximo de ruído para ser o período especial?
Não existe um limite máximo permitido para a aposentadoria especial, entretanto, a comprovação de tempo especial deve ser o contato direto com o ruído acima de 85 decibéis.
Como é verificado os limites dos decibéis?
Os limites de decibéis do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) são verificados por meio de uma metodologia de aferição de ruído. A técnica utilizada para medir o ruído é a dosimetria ou áudio dosimetria. O agente nocivo é considerado insalubre quando ultrapassa os limites de 85 decibéis.
Essa metodologia é estabelecida pela FUNDACENTRO (NHO-01), que informa que uma das formas de avaliação é a seguinte:
Quais são os requisitos para aposentadoria especial por ruído?
Para ter direito à aposentadoria especial por ruído, o trabalhador precisa ter o tempo mínimo de contribuição atuando na atividade especial por 25 anos. Lembrando que também é preciso que o trabalhador esteja contribuindo para o INSS para que esse período seja contado tanto para o tempo de contribuição, como para a carência mínima.
Aposentadoria especial por ruído antes da reforma
Até a reforma da previdência de 12 de novembro de 2019, o único requisito exigido era o tempo mínimo de contribuição atuando na atividade especial:
- 25 anos de atividade especial, em caso de risco baixo (regra para a aposentadoria por ruído);
- 20 anos de atividade especial, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial, em caso de risco alto.
Assim, até 12 de novembro de 2019, bastava comprovar o tempo mínimo de contribuição na atividade nociva, que era possível fazer o pedido de aposentadoria.
Aposentadoria especial por ruído depois da reforma – regra de transição
Após a reforma da previdência (13/11/2019), o segurado precisa comprovar que tem a pontuação mínima exigida pela regra de transição:
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo (regra para a aposentadoria por ruído);
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Aposentadoria especial por ruído depois da reforma – nova regra permanente
Após a reforma da previdência (13/11/2019), também foi regulamentada a nova regra permanente da aposentadoria especial, nessa opção o segurado precisa comprovar que tem a contribuição mínima e a idade mínima:
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo (regra para a aposentadoria por ruído);
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
Quem trabalha com ruído tem direito à insalubridade?
Depende, a presença de agente nocivo ruído, por si só, não dá o direito ao adicional de insalubridade da atividade. Para o trabalhador ter direito ao adicional, é preciso comprovar a efetiva e permanente exposição do trabalhador a agentes danosos à sua saúde ou integridade física e a falta de equipamentos de proteção individual – EPI que possam neutralizar o agente nocivo.
Ou seja, para conseguir o adicional de insalubridade por ruído, é preciso comprovar: exposição acima do tolerado e EPI com ineficiência na neutralização do ruído.
Quem trabalha com fones de ouvido que isolam totalmente o ruído ainda tem direito?
Já existe o entendimento pacificado na justiça de que se o empregador forneceu os equipamentos de proteção individual capazes de neutralizar o agente nocivo, não é devido o adicional de insalubridade.
Nossa equipe separou uma decisão recente do TST sobre o tema:
Quais documentos são necessários para comprovar aposentadoria especial por ruído?
A comprovação da atividade especial até 1995 era feita pela categoria profissional, ou seja, DIRBEN 8030. A partir de 1995, começaram a ser exigidos documentos específicos para comprovar a atividade especial, podem servir como comprovantes os seguintes documentos:
- DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030);
- Comprovante de cursos na área;
- Certificados;
- CTPS – carteira de trabalho;
- Holerite com a comprovação de recebimento do adicional de periculosidade ou insalubridade;
- Fotos;
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA;
- Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR;
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT;
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
- Laudos de insalubridade juntados em ações trabalhistas;
- ou qualquer outro documento que possa comprovar essa atividade especial.
A partir de 01/01/2004 dois documentos se tornaram obrigatórios para a comprovação da atividade especial: o formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT.
A comprovação da exposição contínua aos agentes nocivos é feita através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), ele é o documento que descreve as atividades desempenhadas pelo empregador, o tempo de exposição e o agente nocivo ao qual o trabalhador esteve exposto. O PPP é o documento mais importante para a aposentadoria especial, por isso, fique atento a esse documento.
Como informar ruído no PPP?
O PPP deve ser fornecido pela empresa ao empregador e deve estar devidamente preenchido e atualizado, caso contrário, a aposentadoria pode ser negada pelo INSS.
Desde 01 de janeiro de 2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP passou a ser eletrônico e pode ser encontrado no site do Meu INSS (acesse o arquivo).
O formulário do PPP é assim:
Apesar do PPP ser fornecido pelo empregador, cabe ao trabalhador analisar e confirmar se todos os campos estão preenchidos corretamente. No item da lotação e atribuição, o campo Código GFIP/eSocial deve ser preenchido conforme o Manual da GFIP, que tem como finalidade justamente indicar se o trabalhador estava exposto a agente nocivo:
Também é preciso deixar claro no campo da profissiografia, que a exposição aos agentes nocivos e que esta é/era habitual e permanente. Ainda, é necessário descrever o tipo de exposição e a intensidade da exposição (se for possível mensurar isso).
Já nos campos destinados a informações sobre EPC e EPI, a empresa deve indicar se há ou se havia a utilização de equipamentos de segurança e se eles eram eficazes.
Na seção dos responsáveis pelas informações do PPP, é preciso ter a data de emissão do PPP, a identificação do representante legal da empresa e a identificação do engenheiro responsável por preencher o documento.
Como solicitar aposentadoria especial por ruído?
O pedido de aposentadoria especial deve ser feito pelo site ou pelo aplicativo do Meu INSS e seguir o seguinte passo a passo:
- Faça o seu login com os dados do GOV.BR;
- Na página inicial do portal Meu INSS, será preciso clicar na opção “Agendamentos/Solicitações”:
Na nova tela que abrir, clique na opção “NOVO REQUERIMENTO”:
Não temos como escolher a opção “Aposentadoria Especial”, é preciso escolher a opção de aposentadoria por tempo de contribuição:
- Pode ser que seja aberta uma tela pedindo para atualizar os dados de contato. Caso isso ocorra, é só clicar no botão azul “ATUALIZAR” e com os dados atualizados, é só clicar no canto inferior da tela em “AVANÇAR”;
- Depois, serão feitas uma série de perguntas, dentre elas, será feita a pergunta sobre o tempo especial, que você deverá informar que tem, clicando no quadrado “SIM”:
⚠️O próximo passo é o MAIS importante da aposentadoria especial, será o dos anexos, parte em que deverá ser anexado todos os documentos que você separou para o seu pedido de aposentadoria especial:
Atenção com a opção “Outros documentos”, nela deverão ser anexadas o requerimento por escrito, PPP, LTCAT, por exemplo.
As próximas etapas são referentes à escolha de uma agência física, na hipótese de ser preciso ir pessoalmente na agência. Aparecerá o resumo do seu pedido, releia ele, confirme que tudo está correto e envie o seu pedido de aposentadoria especial.
Conclusão
No artigo de hoje, nossa equipe separou as principais informações sobre a aposentadoria especial pelo ruído: o que é, quem tem direito, como pedir, como funciona o adicional de insalubridade e os limites de tolerância ao ruído.
Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes. A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.
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