fbpx

Blog

Marinheiro de convés pode ter aposentadoria especial reconhecida

Em decisão super recente de 25 de maio de 2022 o Tribunal Regional Federal da 4ª Região que julga os recursos dos processos de aposentadoria dos estados da região sul, determinou que sentença que negou aposentadoria a marinheiro de convés fosse revisada

Vamos contar para você esse caso e qual a importância dessa decisão. O reconhecimento de ruído como agente nocivo à saúde, a possibilidade de perícia, mesmo se a empresa já fechou e como pode ser reconhecida a aposentadoria.

 

Você vai ler aqui:

1. Caso concreto de marinheiro de convés.

Vamos guardar a identidade da pessoa por questões de segurança, mas o caso dele é muito semelhante a de vários profissionais que se enquadram na mesma função de marinheiro de convés ou de assessor de salvatagem, atividades feitas a bordo de embarcações.

Nosso marinheiro será chamado de Robson, ele trabalhou de 09/02/1991 a 02/10/1991, 14/04/1992 a 31/10/1992, 02/10/1995 a 24/03/1997, 26/07/1999 a 16/05/2005, 12/09/2005 a 01/04/2008, 20/10/2008 a 16/01/2012 e 22/06/2012 a 02/03/2015 e pediu o reconhecimento de todos esses períodos como atividade especial.

Na sentença, o juiz negou o pedido dele afirmando que ele não provou suficiente a exposição a agentes nocivos, no caso ruído e agentes químicos, como derivados de petróleo.

Vamos ponto a ponto para vocês entenderem.

2. Por que o marinheiro de convés pode pedir aposentadoria especial?

O marinheiro de convés trabalha na maioria dos casos em embarcações com operação de máquinas com exposição a muito ruído e também exposto a derivados de petróleo e combustíveis.

Ruído e derivados de combustíveis são agentes nocivos à saúde de qualquer trabalhador e por causa dessa exposição a legislação garante a eles a possibilidade de acesso a aposentadoria especial.

A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores que em razão do exercício da sua profissão tenham se exposto à insalubridade (agentes químicos, físicos ou biológicos) ou à periculosidade dependendo da área.

○         2.1. Quais são os agentes nocivos?

A lista desses agentes nocivos consta no Anexo IV, do Decreto Federal nº 3.048/1999 que estabelece a classificação dos agentes nocivos e os anos que são considerados de exposição e em complementação tem a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) para indicar as atividades ou operações insalubres.

Agentes físicos

Agentes Químicos

Agentes Biológicos

Exposição a agente nocivos tais como: calor, frio, umidade, radiação, trepidação, ruído, eletricidade, pressão

Exposição a agente como: amianto, benzeno, soda, chumbo, fósforo e etc

Exposição a ambientes e contato com atividades médico-hospitalares e atividades ligadas a tratamento de esgoto, lixo, necrotérios, cemitérios e outros

3. Basta então trabalhar embarcado que já tenho direito à aposentadoria especial.

Não é tão simples assim.

Dependendo da época em que você trabalhou, existem regras diferentes para a comprovação. Existe entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina o seguinte:

Até 28/04/1995:

De 29/04/1995 a 05/03/1997

A contar de 06/03/1997

É reconhecida a especialidade do trabalho quando houver comprovação do exercício de atividade enquadrável como especial nos conhecidos decretos regulamentadores da matéria. Ou seja, tem registro na CTPS que exerceu a profissão, é atividade especial. Exemplo: Decreto nº 53.831/1964;

É necessário demonstrar com documentos a exposição a agentes insalubres, sendo suficiente a apresentação de formulário padrão (SB-40/DIRBEN/DSS 8030) preenchido pela empresa

É necessário embasamento em laudo técnico, utilizando-se de documentação como o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário para comprovação

Dependendo da época em que você trabalhou, terá que apresentar uma documentação de comprove. Vocês perceberam que o Robson trabalhou praticamente em todos esses períodos do de 1991 até 2015. Com essa informação, temos que deixar claro o seguinte.

A atividade do Robson até 1995 não comporta enquadramento por categoria profissional (presunção legal insalubridade) por ausência de previsão legal. Ou seja, não existe uma lei que diga que a atividade do Robson é insalubre.

Mesmo constando a atividade na CTPS dele, não configura a atividade especial

Em relação aos períodos depois de 1995, Robson juntou no processo o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que também não indicou a exposição a agentes insalubres.

E daí, o que aconteceu na sentença? O Juiz indeferiu o pedido por falta de documentos. Mas Robson recorreu.

4. Quais são os principais documentos para provar a atividade especial?

No geral, os documentos que provam a atividade especial são esses:

  • CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Antigos formulários SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, para que trabalhou exposto a condições nocivas antes de 01/01/2004, quando esses documentos foram substituídos pelo PPP;
  • LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

O PPP é feito com base no LTCAT e no caso do Robson ele não apresentou o LTCAT porque não tinha.

Como fazer então para provar?

Primeiro passo. Robson poderia pedir para a empresa juntar ao processo ou o Juiz mandar um ofício para a empresa. O problema é que as empresas onde Robson trabalhou já estavam fechadas.

Segundo passo. Robson pediu “prova emprestada” de outro processo de outros colegas. Mas nenhum dos colegas de Robson tinha o documento.

Terceiro passo. O Juiz pode usar a perícia para verificar a atividade especial. O Juiz, no caso, nem determinou a realização da perícia.

Equipamento de proteção individual afasta a exposição aos agentes nocivos.

Essa informação foi dada pelo INSS durante o processo.

O INSS defende a ideia de que se o trabalhador usa os EPI’s está afastada a exposição aos agentes nocivos e por isso o trabalhador não tem direito. No caso do Robson quando ele juntou o PPP constava nesse documento que ela utilizou os equipamentos durante toda a jornada de trabalho.

O Juiz, além de não ter determinado a realização da perícia também entendeu que se tinha a informação quanto ao EPI, não seria mais necessário “correr” atrás de outras provas.

Saiba tudo sobre aposentadoria de Trabalhadores Portuários e Marítimos

ESPECIAL
5. Por que a decisão do Tribunal foi tão importante?

A decisão do TRF da 4ª Região foi muito porque reformou a sentença do juiz e determinou a realização de perícia.

Mas as empresas estão fechadas? Não tem problema, a perícia pode ser feita em outra empresa que tem a mesma atividade. A gente chama de “perícia indireta”. Se a atividade do Robson, de marinheiro de convés é feita em outro lugar, o que interessa é saber se são as mesmas condições e exposições aos mesmos riscos.

Com isso, foi determinada a perícia.

Outro ponto importante da decisão foi a determinação de que EPI não afasta o risco de exposição, pode até diminuir, mas não afasta. O desembargador do TRF4  usou o entendimento lá do Supremo Tribunal Federal de que “Em caso de divergência ou dúvida sobre a real eficácia do Equipamento de Proteção Individual, a premissa a nortear a Administração e o Judiciário é pelo reconhecimento do direito ao benefício da aposentadoria especial. Isto porque o uso de EPI, no caso concreto, pode não se afigurar suficiente para descaracterizar completamente a relação nociva a que o empregado se submete.”

6. Conclusão do caso

Robson conseguiu mudar a sentença e agora está aguardando a realização da perícia, se provada a exposição aos agentes nocivos, são grandes as chances dele ter reconhecido todo o tempo de atividade especial. E independente do ano.

7. Tive meu pedido negado tanto no INSS como na Justiça.

Quando se fala em aposentadoria, revisão ou concessão vale a pena investir em um profissional que possa auxiliar, revisar documentos, fazer cálculos e várias outras boas orientações.

Contratar um especialista pela internet é possível hoje e muito seguro, se você quiser saber se É seguro contratar um advogado pela internet?, clique no link anterior

Tem um amigo que se encaixa no caso aqui, manda para ele este artigo. Ficou com dúvida?! Entre em contato com a gente.

Quer saber mais sobre aposentadoria especial, confira nossos outros post.

O Schmitz Advogados é especialista em Direito Previdenciário e Securitário. Possuímos unidades de nosso escritório no Rio Grande do Sul e Espírito Santo, além do ATENDIMENTO EM TODO O BRASIL com nosso Escritório Digital.

Para solicitar atendimento com um de nossos profissionais, entre em contato.

Use a tecnologia a seu favor.

Picture of Marília Schmitz
Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

Todas as publicações