Sim, o marinheiro de convés pode ter a aposentadoria especial reconhecida. Esse benefício é um direito garantido aos trabalhadores que, devido à natureza de sua profissão, permanecem expostos a agentes nocivos à saúde, sejam eles físicos, químicos ou biológicos, ou a situações de periculosidade.
Para os marítimos, essa proteção é fundamental, já que a rotina a bordo costuma envolver a exposição contínua a ruído elevado (proveniente das máquinas) e a agentes químicos, como combustíveis e derivados de petróleo.
A importância desse direito ganhou um capítulo essencial em uma decisão lá de 25 de maio de 2022 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O Tribunal, que julga os recursos dos estados da Região Sul, determinou a revisão de uma sentença que havia negado a aposentadoria especial a um marinheiro de convés.
Essa decisão foi um marco, pois reafirma que a justiça deve considerar a realidade da vida no mar, garantindo a produção de provas técnicas mesmo quando as empresas já fecharam suas portas.
Neste texto você encontrará:
Por que o marinheiro de convés tem direito à aposentadoria especial?
O direito à aposentadoria especial é concedido aos trabalhadores que, em razão do exercício da sua profissão, permanecem expostos a agentes nocivos — que podem ser químicos, físicos ou biológicos — ou a situações de periculosidade, dependendo da área de atuação.
No caso do marinheiro de convés, o fator gerador desse direito é a rotina de trabalho em embarcações que operam com máquinas pesadas, gerando ruído excessivo, além da exposição constante a derivados de petróleo e combustíveis. Como esses agentes são prejudiciais à saúde a longo prazo, a legislação prevê uma proteção diferenciada.
Para ter acesso a esse benefício, o marítimo precisa comprovar 25 anos de atividade em condições especiais. Esse tempo reduzido de contribuição existe justamente para compensar o desgaste físico e os riscos à saúde enfrentados por quem trabalha embarcado.
Quais são os requisitos da aposentadoria especial do marinheiro de convés?
Não basta apenas trabalhar embarcado; é preciso preencher requisitos que variam conforme o momento em que você completou o tempo de serviço. Como a Reforma da Previdência de 2019 alterou drasticamente as regras, dividimos os requisitos em três cenários possíveis para o marítimo:
Direito adquirido (para quem completou o tempo até 13/11/2019)
Esta é a regra mais vantajosa. Se o marinheiro de convés completou 25 anos de atividade especial (exposição a ruído, óleos, graxas, etc.) até o dia 13 de novembro de 2019, ele tem o chamado Direito Adquirido.
- Requisito: Apenas os 25 anos de atividade especial comprovada.
- Vantagem: Não há exigência de idade mínima e o cálculo do benefício costuma ser muito mais favorável.
Regra de transição (para quem já trabalhava antes da reforma)
Se você já era marinheiro antes de novembro de 2019, mas ainda não tinha os 25 anos de especialidade, você entra na Regra de Pontos.
- Requisito: Você precisa somar 86 pontos;
- Como calcular os pontos? É a soma da sua idade + tempo de contribuição comum + tempo de atividade especial;
- Tempo mínimo de exposição: Dentro dessa pontuação, é obrigatório ter, pelo menos, 25 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos como marinheiro de convés.
Regra permanente (para quem começou a trabalhar após 13/11/2019)
Para os novos profissionais que ingressaram na carreira após a vigência da nova lei, a regra exige uma idade mínima obrigatória, o que torna a aposentadoria mais tardia.
- Requisito: 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial comprovada.
- Neste caso, não importa se você atingiu a pontuação; se não tiver os 60 anos de idade, não pode se aposentar pela regra especial.
Qual é o valor da aposentadoria especial do marinheiro de convés?
Valor no direito adquirido (até 13/11/2019)
Se você preencheu os 25 anos de atividade especial antes da Reforma, o cálculo é o mais vantajoso possível:
- cálculo: é feita a média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Os 20% menores são descartados, o que eleva o valor final;
- coeficiente: você recebe 100% dessa média. Não há aplicação de redutores e, via de regra, não se aplica o fator previdenciário (a menos que seja para aumentar o valor), garantindo uma aposentadoria integral em relação ao seu histórico de contribuição.
Valor na regra de transição
Para quem já contribuía, mas não fechou o tempo até a Reforma, a regra de cálculo mudou:
- Cálculo: A média agora é feita sobre 100% de todos os seus salários desde julho de 1994. Ou seja, os salários mais baixos do início da carreira entram na conta, o que costuma baixar um pouco a média;
- Coeficiente: Você recebe 60% dessa média + 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (para homens) ou 15 anos (para mulheres);
- Exemplo: Um marinheiro com 25 anos de tempo especial receberá 70% da média (60% + 10% referentes aos 5 anos que passaram dos 20).
Valor na regra permanente
Para quem começou a trabalhar e contribuir após 13/11/2019, o cálculo segue a lógica da Regra de Transição:
- Cálculo: Média de 100% de todos os salários de contribuição;
- Coeficiente: 60% da média + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres);
- Para atingir os 100% da média nessa regra, o trabalhador precisaria completar 40 anos de contribuição (no caso dos homens), o que descaracteriza a ideia original de “integralidade” que a aposentadoria especial possuía antes da Reforma.
Vale a pena converter tempo especial em tempo comum?
Muitas vezes, o marinheiro de convés não trabalhou os 25 anos inteiros exposto a agentes nocivos, ou prefere se aposentar pelas regras comuns. Nesses casos, surge uma excelente oportunidade: a conversão do tempo especial em comum.
Essa conversão funciona como um “bônus” no tempo de contribuição. Como o trabalho embarcado é mais desgastante, a lei permite que cada ano trabalhado nessa condição valha mais do que um ano de trabalho comum (em escritório, por exemplo).
O multiplicador e a antecipação
Para as atividades de baixo risco (como a do marinheiro de convés, que exige 25 anos para a especial), aplicamos os seguintes multiplicadores:
- homem (multiplicador 1,4): cada 10 anos de embarque valem como 14 anos de tempo comum. Ou seja, você ganha 4 anos “de brinde” na contagem;
- mulher (multiplicador 1,2): cada 10 anos de embarque valem como 12 anos de tempo comum.
Essa estratégia é excelente para quem deseja antecipar a aposentadoria comum por idade ou por tempo de contribuição, pois aumenta o tempo total no CNIS de forma considerável.
A ressalva importante: o prazo limite
É fundamental destacar que a Reforma da Previdência (EC 103/2019) extinguiu a conversão de tempo especial em comum para períodos trabalhados após 13/11/2019.
Isso significa que:
- O tempo trabalhado em condições especiais até 13/11/2019 pode ser convertido com o multiplicador a qualquer momento;
- O tempo trabalhado após 13/11/2019 conta apenas como tempo comum para fins de outras aposentadorias, sem o acréscimo dos 40% (homens) ou 20% (mulheres).
A quais agentes nocivos os marinheiros de convés são expostos?
A rotina de um marinheiro de convés não envolve apenas a navegação, mas também a manutenção e operação de diversos sistemas da embarcação, o que o coloca em contato direto com agentes que prejudicam a saúde ao longo do tempo.
Esses agentes são classificados tecnicamente para fins previdenciários.
Base técnica e legal
Para identificar se uma atividade é especial, utilizamos dois pilares principais na legislação brasileira:
- Anexo IV do Decreto Federal nº 3.048/1999: Este decreto estabelece a classificação oficial dos agentes nocivos (físicos, químicos e biológicos).
Ele é fundamental porque indica o tempo de exposição necessário para a aposentadoria (no caso do marinheiro, 25 anos) e lista quais substâncias ou condições dão direito ao benefício;
- Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15): Esta norma do Ministério do Trabalho detalha os limites de tolerância para cada agente.
Ela define, por exemplo, qual o nível de ruído máximo permitido antes de ser considerado insalubre e quais atividades com agentes químicos geram o direito ao adicional de insalubridade e, consequentemente, à contagem especial no INSS.
Agentes nocivos no dia a dia do marinheiro
No trabalho de convés, a exposição ocorre principalmente através de:
- agentes físicos (ruído e vibração): as embarcações possuem motores de alta potência, geradores e sistemas de ventilação que operam ininterruptamente. O ruído contínuo acima dos limites de tolerância (atualmente 85 decibéis) é o agente físico mais comum que garante a especialidade da função;
- agentes químicos (hidrocarbonetos e solventes): o marinheiro de convés lida diretamente com a manutenção preventiva e limpeza, o que envolve o manuseio de:
- combustíveis (óleo diesel, gasolina): exposição a vapores tóxicos durante o abastecimento ou limpeza de tanques;
- lubrificantes e graxas: contato dérmico (pele) constante em atividades de manutenção de guinchos, cabos e engrenagens;
- tintas e solventes: utilizados na conservação da embarcação contra a corrosão marítima.
A relação entre o trabalho de convés e esses agentes é direta.
A exposição não ocorre de forma eventual, mas faz parte da dinâmica intrínseca da atividade a bordo, o que justifica o enquadramento como atividade especial devido à toxicidade e aos danos físicos acumulados.
Como os marinheiros de convés podem comprovar a atividade especial?
Comprovar o tempo especial exige atenção redobrada, pois as regras de prova mudaram ao longo das décadas. Não basta apenas o registro na carteira; é necessário o documento certo para cada período trabalhado.
Regras de comprovação por época
- até 28/04/1995: vigia o sistema de enquadramento por categoria profissional (presunção legal). Bastava a anotação na CTPS em profissões listadas nos decretos da época. No entanto, para funções como a do marinheiro de convés, o INSS muitas vezes questiona a falta de previsão legal específica, tornando os documentos técnicos fundamentais mesmo para este período.
- de 29/04/1995 a 05/03/1997: passou a ser obrigatório demonstrar a exposição real a agentes nocivos por meio de formulários padrão preenchidos pela empresa.
- a partir de 06/03/1997: a prova passou a exigir embasamento em laudo técnico, consolidado hoje no documento principal: o PPP.
Documentação essencial
- CTPS (Carteira de Trabalho): É o documento inicial que prova o vínculo e a função. Embora essencial, raramente é suficiente sozinha para garantir a especialidade após 1995;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): É o documento mais importante. Ele resume todo o histórico laboral, detalhando os agentes nocivos aos quais o marinheiro esteve exposto e indicando os responsáveis técnicos pela medição;
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho): É o laudo detalhado feito por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho. O PPP deve ser obrigatoriamente preenchido com base nas informações contidas no LTCAT;
- Formulários Antigos (SB 40, DSS 8030, DIRBEN 8030): São válidos para quem trabalhou exposto a condições nocivas antes de 01/01/2004, data em que foram substituídos definitivamente pelo PPP;
- CNIS (Extrato Previdenciário): Serve para conferir se as empresas verteram as contribuições corretamente e se já existe algum indicador de atividade especial registrado no sistema do INSS.
A importância da descrição de atividades no PPP
Não basta apenas ter o formulário PPP em mãos, a qualidade do preenchimento é o que define o sucesso do pedido. O campo descrição das atividades é fundamental porque é ele que conecta a função de marinheiro aos riscos químicos e físicos.
Se a descrição for genérica (ex: “trabalhava no convés”), o INSS poderá negar o benefício por falta de clareza.
É preciso que o documento detalhe que o marinheiro realizava a manutenção de motores (exposição a ruído), lidava com abastecimento (vapores de combustíveis) e manuseava óleos e graxas (hidrocarbonetos). Uma descrição detalhada é a prova real de que o EPI não era suficiente para neutralizar o risco.
Perícia indireta: o que fazer se a empresa fechou?
Um dos maiores medos do marítimo é precisar de documentos de uma empresa que já encerrou suas atividades. Nesses casos, utiliza-se a Perícia Indireta.
Quando não há como obter o PPP ou LTCAT original, o Juiz pode determinar que um perito avalie as condições de trabalho em uma empresa similar, com embarcações e rotinas equivalentes.
Essa estratégia foi o ponto central da decisão do TRF4 de maio de 2022: o Tribunal entendeu que o fato de a empresa estar fechada não retira o direito do trabalhador de produzir a prova técnica necessária para sua aposentadoria.
Como solicitar a aposentadoria especial dos marinheiros de convés?
Atualmente, a forma mais eficiente e rápida de solicitar o seu benefício é através dos canais digitais do INSS.
O processo é realizado de forma totalmente remota, o que permite que o marítimo faça o pedido de qualquer lugar do Brasil, sem a necessidade de deslocamento até uma agência física, a menos que o órgão solicite o cumprimento de uma exigência específica.
As principais formas de solicitação são:
- site ou aplicativo Meu INSS: A principal plataforma para pedidos de aposentadoria.
- telefone 135: Canal de atendimento para agendamentos e orientações.
- auxílio especializado: através de um advogado previdenciário, que realiza o protocolo diretamente no sistema do INSS (SAG) de forma técnica.
Passo a passo para o pedido na internet
Para fazer o pedido sozinho pelo portal Meu INSS, siga estas etapas:
- acesse o portal: entre no site do Meu INSS ou baixe o aplicativo no seu celular;
- faça o login: utilize sua conta Gov.br (é necessário ter nível de confiabilidade prata ou ouro para facilitar o envio de documentos);
- inicie o pedido: clique no botão Novo Pedido;
- selecione o benefício: digite na busca Aposentadoria por Tempo de Contribuição (o INSS processará o pedido e analisará os períodos especiais anexados);
- atualize seus dados: o sistema pedirá para conferir seu endereço e contato. Mantenha tudo atualizado;
- anexe os documentos: esta é a parte mais importante. Você deve enviar arquivos em PDF de:
- RG, CPF e comprovante de residência;
- carteira de trabalho (CTPS) completa;
- PPP (perfil profissiográfico previdenciário) de todas as empresas trabalhadas;
- LTCAT (se possuir);
- Outros documentos que comprovem o trabalho embarcado (caderneta de inscrição e registro, por exemplo).
- responda aos questionários: o sistema fará perguntas sobre o seu histórico de trabalho. Responda com atenção, especialmente sobre o tempo trabalhado em condições especiais.
- conclua e acompanhe: após finalizar, você receberá um número de protocolo. Acompanhe o andamento pelo próprio aplicativo na aba Consultar Pedidos.
O que fazer se a aposentadoria especial dos marinheiros de convés for negada?
É muito comum que o primeiro pedido de aposentadoria especial seja negado pelo INSS.
Muitas vezes, o órgão não reconhece o tempo especial por falta de documentos ou por considerar que a exposição aos agentes nocivos não foi devidamente comprovada. Se isso aconteceu com você, não se desespere; existem caminhos para reverter essa situação.
As opções após a negativa
Quando o INSS indefere o pedido, você tem basicamente três caminhos:
- recurso administrativo: você contesta a decisão dentro do próprio INSS. É indicado para erros simples de cálculo ou quando um documento claro não foi considerado.
- nova solicitação: se você conseguiu um documento novo (um PPP corrigido, por exemplo), pode fazer um novo pedido.
- ação judicial: na maioria dos casos de aposentadoria especial, esta é a via mais eficaz. Na Justiça, o juiz analisará o caso com mais profundidade e poderá determinar a realização de perícias técnicas que o INSS não realiza no posto de atendimento.
A importância da análise técnica do PPP
O principal motivo de negativa é um PPP mal preenchido ou incompleto. Antes de qualquer recurso, é indispensável realizar uma análise técnica detalhada deste documento.
Muitas vezes, a empresa esquece de mencionar o nível exato de ruído em decibéis ou não especifica quais agentes químicos (como óleos e graxas) o marinheiro manuseava. Se o código da atividade ou os agentes nocivos estiverem incorretos, o sistema do INSS negará o benefício automaticamente.
Um profissional especializado consegue identificar essas falhas e solicitar à empresa a retificação do documento ou, caso a empresa se recuse, utilizar essa inconsistência como argumento no processo judicial.
Produção de prova na justiça
Como vimos no caso da decisão do TRF4, se o INSS negou o pedido alegando que o EPI (Equipamento de Proteção Individual) anula o direito, ou se a empresa faliu e você não tem o laudo, a via judicial permite a perícia indireta.
Nela, um perito técnico avalia embarcações similares para comprovar que, na realidade do marinheiro de convés, o risco à saúde permanece mesmo com o uso de proteção, garantindo assim o direito ao benefício.
Qual é a importância da decisão do TRF4 para a aposentadoria especial dos marinheiros de convés?
Para entender por que essa decisão mudou o jogo para os marítimos, precisamos olhar para a história do Robson.
Imagine um profissional que dedicou quase 25 anos de sua vida ao mar, trabalhando como marinheiro de convés entre 1991 e 2015. Ao longo dessas décadas, ele enfrentou o barulho ensurdecedor das máquinas e o contato constante com óleos e combustíveis.
Quando Robson buscou sua aposentadoria, enfrentou um “balde de água fria”: o juiz de primeiro grau negou seu pedido. O argumento foi de que ele não teria provado o suficiente a exposição ao ruído e aos agentes químicos.
Para piorar, as empresas onde ele trabalhou já haviam fechado, e o juiz se recusou a realizar uma perícia técnica, alegando que o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) indicado nos documentos já bastaria para tirar o direito à especialidade.
A reviravolta veio com o recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Essa decisão é considerada um marco por dois motivos técnicos fundamentais:
O EPI não afasta, por si só, o direito à aposentadoria especial
Muitas vezes, o INSS e os juízes negam o benefício simplesmente porque o PPP diz que o trabalhador usava protetores auriculares ou luvas.
O TRF4, baseando-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou que o uso de EPI não garante a eliminação total dos riscos. Ou seja, mesmo com proteção, o desgaste à saúde do marinheiro de convés continua existindo, e isso deve ser respeitado no momento da aposentadoria.
A perícia indireta quando a empresa faliu
Este foi o ponto alto do caso do Robson. Como as empresas haviam encerrado suas atividades, ele não tinha como levar um perito ao local original de trabalho. A decisão do TRF4 determinou que o juiz não pode negar o pedido sem realizar uma perícia.
Se a empresa fechou, deve-se realizar a chamada perícia indireta: um perito técnico avalia uma embarcação similar, com funções equivalentes às que o Robson exercia. Isso garante que o trabalhador não seja prejudicado pelo fim da empresa onde prestou serviço.
Essa decisão abriu um precedente poderoso, garantindo que nenhum marítimo seja deixado para trás apenas por burocracias documentais ou pelo encerramento de estaleiros e empresas de navegação.
Saiba tudo sobre aposentadoria de Trabalhadores Portuários e Marítimos
Conclusão
Neste post, vimos que o marinheiro de convés tem o direito à aposentadoria especial reconhecido, desde que comprovada a exposição a agentes nocivos como ruído excessivo e hidrocarbonetos (óleos e combustíveis).
Exploramos as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, as diferentes regras de cálculo e a importância de converter o tempo especial em comum para antecipar a aposentadoria.
Ficou claro que o PPP é o documento principal para essa conquista, e que falhas no seu preenchimento ou o fechamento da empresa não são obstáculos intransponíveis, graças a decisões judiciais importantes como a do TRF4 no caso do marinheiro Robson. Se o seu pedido foi negado, a análise técnica e a via judicial, com a possibilidade de perícia indireta, são os caminhos para garantir os seus direitos.
O Schmitz Advogados continua à disposição para auxiliar marinheiros de todo o Brasil a navegarem com segurança rumo à sua aposentadoria. Use a tecnologia a seu favor e proteja o seu futuro.
Perguntas frequentes sobre aposentadoria especial dos marinheiros de convés
O que é marinheiro de convés?
É o profissional da Marinha Mercante responsável pela manutenção, conservação e limpeza do convés, além de auxiliar nas manobras de atracação e serviços de vigia da embarcação.
O que é a aposentadoria especial para marítimos?
É um benefício previdenciário que permite a aposentadoria com menos tempo de contribuição (25 anos) devido à exposição contínua a agentes nocivos à saúde durante o trabalho embarcado.
Quem trabalha embarcado tem direito a quê?
Tem direito à contagem de tempo especial, que pode resultar na aposentadoria especial ou na conversão desse período em tempo comum (com acréscimo de 40% para homens e 20% para mulheres) para adiantar uma aposentadoria comum.
Com quantos anos um marítimo se aposenta?
Depende da regra: no Direito Adquirido (até 2019), não há idade mínima. Na Regra de Transição, é necessário somar 86 pontos. Na Regra Permanente (pós-reforma), a idade mínima é de 60 anos, sempre com 25 anos de atividade especial.





