As regras de aposentadoria do INSS sofreram muitas modificações com a reforma da previdência de 2019, agora existem 5 regras de transição diferentes, que podem ser utilizadas pelos segurados que já pagavam a contribuição previdenciária antes de 12 de novembro de 2019.
Para ter direito a qualquer uma das regras de transição, o segurado precisará ter, pelo menos, um tempo mínimo de contribuição e a carência mínima. Além disso, a depender da regra, poderá precisar comprovar uma idade mínima, uma pontuação mínima ou um pedágio exigido.
Nossa equipe, especialista em benefícios do INSS, preparou um artigo completo com as principais informações que o segurado precisa sobre as regras de transição do INSS.
Neste texto você encontrará:
Quais são as cinco regras de transição da aposentadoria?
Com a reforma da previdência de 2019, o segurado que já pagava o INSS antes das alterações na lei, passou a ter 4 (quatro) regras de transição diferentes para a aposentadoria por tempo de contribuição:
- Regra do pedágio de 50%;
- Regra do pedágio de 100%;
- Regra por pontos; e
- Regra por idade progressiva.
Para a aposentadoria por idade, o segurado passou a ter direito a 1 (uma) regra de transição:
- Idade mínima.
Vamos descobrir os requisitos exigidos em cada uma dessas regras:
Regra de transição dos pontos
A primeira regra de transição é a regra por pontos, ela exige uma pontuação mínima que é encontrada a partir da soma da idade do trabalhador e o tempo de contribuição mínimo exigido.
Por exemplo, se um homem tem 20 anos de tempo de contribuição ao INSS e 60 anos de idade, para acharmos a pontuação dele precisamos somar esses dois valores, que totalizam 80 pontos.
A pontuação exigida varia conforme o gênero do trabalhador e o ano do pedido, já que existe um aumento progressivo da pontuação mínima,
Para a mulher utilizar essa regra em 2025, ela precisa cumprir os seguintes requisitos:
- ter 30 anos de tempo de contribuição;
- pontuação mínima exigida no ano, que em 2025 é de 92 pontos:
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2019 |
86 |
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2020 |
87 |
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2021 |
88 |
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2022 |
89 |
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2023 |
90 |
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2024 |
91 |
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2025 |
92 |
No caso dos homens, os requisitos para a aposentadoria por pontos em 2025 são:
- 35 anos de tempo de contribuição;
- pontuação mínima exigida de 102 pontos:
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2019 |
96 |
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2020 |
97 |
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2021 |
98 |
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2022 |
99 |
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2023 |
100 |
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2024 |
101 |
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2025 |
102 |
Regra de transição do pedágio de 50%
Já a regra de aposentadoria do pedágio de 50% é destinada para aqueles trabalhadores que já estavam bem próximos da aposentadoria em 12 novembro de 2019.
Isso porque, a regra do pedágio de 50% só pode ser usada por aqueles que precisavam de, no máximo, 2 anos para atingir o tempo de contribuição mínimo exigido na época.
Ou seja, para ter direito a esta regra, os segurados precisam comprovar:
-
- 28 anos de tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019 para a mulher;
- 33 anos de tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019 para o homem;
- cumprir os 2 anos que faltavam para os 30 anos de tempo de contribuição (mulheres) e os 35 anos de tempo de contribuição (homens);
- cumprir o pedágio de 50% desses dois anos que faltavam (+ 1 ano).
Veja que para se aposentar por esta regra, o segurado não precisa ter uma idade mínima, mas sim do tempo de contribuição exigido e o pedágio de 50%.
Regra de transição do pedágio de 100%
Na aposentadoria pela regra do pedágio de 100%, é preciso que o trabalhador tenha:
- uma idade mínima;
- um tempo mínimo de contribuição;
- o cumprimento do pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para se aposentar em 12/11/2019 (30 anos para a mulher e 35 anos para o homem).
Assim, para ter direito à regra do pedágio de 100% em 2025, a mulher precisa comprovar:
- ter 30 anos de tempo de contribuição;
- 57 anos de idade;
- cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava em 12 de novembro de 2019 para atingir 30 anos de contribuição.
Se em 12 de novembro de 2019 a mulher tinha 25 anos de tempo de contribuição, para se aposentar pela regra do pedágio de 100%, a mulher precisa cumprir os 5 anos que faltavam em 2019 e acrescentar o pedágio de 100% do tempo que faltava.
Ou seja, essa mulher precisa cumprir mais 10 anos de contribuições ao INSS, podendo se aposentar em 2029, desde que tenha 57 anos de idade.
Já o homem precisa ter:
- ter 35 anos de tempo de contribuição;
- 60 anos de idade;
- cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava em 12 de novembro de 2019 para atingir 35 anos de contribuição.
Regra de transição da idade progressiva
A regra de aposentadoria por idade progressiva exige que o segurado tenha um determinado tempo de contribuição e a idade mínima exigida no ano.
Como o próprio nome da regra já diz, a idade aumenta progressivamente.
Em 2025, os requisitos para a mulher são:
- 30 anos de tempo de contribuição contribuição;
- 59 anos de idade.
Lembrando que, nesta regra, a idade mínima é progressiva, ou seja, tem um aumento gradual e progressivo a cada ano:
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2019 |
56 anos |
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2020 |
56 anos e 6 meses |
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2021 |
57 anos |
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2022 |
57 anos e 6 meses |
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2023 |
58 anos |
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2024 |
58 anos e 6 meses |
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2025 |
59 anos |
Já os requisitos exigidos para os homens são:
- 35 anos de contribuição;
- idade mínima progressiva de 64 anos.
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2019 |
61 anos |
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2020 |
61 anos e 6 meses |
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2021 |
62 anos |
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2022 |
62 anos e 6 meses |
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2023 |
63 anos |
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2024 |
63 anos e 6 meses |
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2025 |
64 anos |
Regra de transição da idade mínima
A última regra de transição é a da nova idade mínima, que é a única regra de transição da antiga regra de aposentadoria por idade.
Essa regra de transição é específica para as mulheres.
As mulheres que desejam se aposentar por idade em 2025 após a reforma precisam ter:
- 62 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição (180 meses de carência).
Essa regra teve um aumento progressivo de 6 meses por ano até 2023, quando atingiu a nova idade mínima exigida pela nova regra permanente:
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2019 |
60 anos |
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2020 |
60 anos e 6 meses |
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2021 |
61 anos |
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2022 |
61 anos e 6 meses |
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2023 |
62 anos |
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2024 |
62 anos |
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2025 |
62 anos |
No caso dos homens, não houve uma nova regra de transição da antiga aposentadoria por idade, eles passaram direto para a nova regra por idade permanente, que exige:
- 65 anos de idade;
- 20 anos de tempo de contribuição (180 meses de carência).
Como saber se estou na regra de transição?
O primeiro requisito para saber se o segurado tem direito a aposentadoria por uma das regras de transição é já ter contribuído com o INSS antes de 12 de novembro de 2019.
Após, é preciso fazer uma análise completa da vida contributiva desse trabalhador para saber qual a melhor regra de aposentadoria: uma das regras de transição ou uma das novas regras permanentes.
Mas atenção, se o trabalhador tiver poucas contribuições antes de 12 de novembro de 2019, ele não conseguirá utilizar a regra de transição pelo pedágio de 100% e pelo pedágio de 50%, já que elas podem exigir até o dobro do tempo de contribuição mínimo.
Tampouco vai ter direito à regra de transição da idade mínima, já que ela já atingiu os requisitos da nova regra de aposentadoria por idade permanente em 2023.
Por isso, é muito importante fazer um bom planejamento previdenciário com uma equipe especializada em benefícios do INSS, que possa traçar a melhor estratégia para garantir a melhor aposentadoria para o trabalhador.
Qual é a melhor regra de transição para se aposentar?
A melhor regra de transição para se aposentar será aquela que irá fornecer o melhor valor de benefício no menor tempo possível para o trabalhador.
Nem sempre a primeira regra de aposentadoria que o trabalhador terá direito será a que irá fornecer o melhor valor, por vezes contribuir por um tempo a mais pode ser uma opção mais vantajosa, por exemplo.
Mas cada caso é um caso específico que vai exigir uma análise cuidadosa do advogado especialista, que precisará verificar quantas contribuições o segurado tem, quais os valores dessas contribuições, o quanto o segurado deseja receber de aposentadoria e o que será possível fazer no futuro para conquistar o melhor benefício.
Quem tem direito de se aposentar pela lei antiga?
Só tem direito de se aposentar pelas regras de aposentadoria antigas quem já contribuía com o INSS e já havia cumprido todos os requisitos exigidos pela lei antiga até 12 de novembro de 2019.
Como o segurado já preencheu os requisitos até 12 de novembro de 2019, o trabalhador tem o chamado direito adquirido e pode se aposentar pela regra antiga em qualquer momento, inclusive agora em 2025.
Como a partir de 13 de novembro de 2019 as novas regras de aposentadoria trazidas pela reforma da previdência passaram a valer, quem não cumpriu os requisitos da lei antiga até 12 de novembro de 2019, precisará se aposentar por uma das novas regras de transição ou pelas novas regras permanentes.
Conclusão
Neste artigo, nossa equipe separou as principais informações sobre as regras de transição da reforma da previdência, com todos os requisitos exigidos para conseguir a aposentadoria ainda em 2025.
Se você ficou com alguma dúvida ou deseja planejar a sua futura aposentadoria, contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para garantir o seu benefício previdenciário junto ao INSS.
Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.
A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos, entre em contato com a nossa equipe para entender melhor os seus direitos.





