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Idoso consolando idosa que parece triste

Como recorrer após ter um benefício negado pelo INSS?

O beneficiário do INSS que tem pedido de benefício negado pelo órgão muitas vezes não sabe o que fazer quando isso acontece. É normal as pessoas se sentirem perdidas, mas antes de fazer qualquer coisa, é preciso entender o motivo que levou à negativa do pedido.

A partir daí, então, existem três caminhos a serem seguidos:

·         Aceitar a decisão ou refazer o pedido, com as pendências sanadas;

·         Entrar com Recurso Administrativo diretamente no INSS;

·         Dar entrada em uma Ação Judicial, com maior liberdade para provar os fatos.

Os que desejam recorrer da decisão desfavorável do instituto, o podem fazê-lo por meio de recurso administrativo perante o órgão do INSS que deu a decisão sobre o benefício. É bom deixar claro que o recurso é bem simples e não necessita do pagamento de custas processuais.

O recurso deve ser apresentado no prazo de 30 dias, a contar da data do conhecimento da decisão que negou o pedido, e será encaminhado à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social- CRPS. Nesse caso, é de extrema relevância anexar documentos que comprovem o que se alega.

De acordo com a Instrução Normativa 77/15 do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, da decisão que julgar o recurso administrativo também cabe recurso especial às Câmaras de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS interposto pelo interessado no caso e não conformado com o que foi decidido.

Ainda conforme a Instrução Normativa citada acima, o recurso especial interposto na Câmara de Julgamento do CRPS não pode tratar de matérias exclusivas das Juntas de Recurso, tais como decisões colegiadas baseadas exclusivamente em matéria médica ou que tratem de reajuste de benefício em manutenção.
Nós, do escritório Schmitz, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre como recorrer após ter um benefício negado pelo INSS? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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