Nos portos do Brasil, onde o ritmo da economia pulsa 24 horas por dia, 7 dias por semana, existe uma força de trabalho invisível aos olhos da maioria. São os Trabalhadores Portuários Avulsos que, com seus braços fortes e suor, garantem que o comércio internacional não pare.
Mas quem são esses trabalhadores? Quais são os desafios que enfrentam no seu dia a dia? E, principalmente, quais direitos previdenciários os protegem?
Neste texto você encontrará:
1. O que é o trabalhador portuário avulso?
O trabalho portuário avulso é aquele realizado sem vínculo empregatício direto com as empresas operadoras portuárias. O avulso não possui carteira assinada e presta serviços de forma eventual, a diferentes empresas, conforme a demanda do porto.
Podemos destacar as seguintes características do trabalho avulso:
- Prestação de serviços sem vínculo empregatício: O avulso não possui carteira assinada e atua como um profissional empregado. Ele realiza o trabalho em empresas diferentes, conforme a necessidade.
- Intermediação pelo OGMO: A contratação dos avulsos é realizada pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), que atua como um intermediário entre os trabalhadores e as empresas.
- Jornada de trabalho irregular: A jornada de trabalho dos avulsos varia de acordo com a demanda do porto, podendo ser irregular e com períodos de inatividade.
- Riscos e doenças ocupacionais: O trabalho portuário apresenta diversos riscos e doenças ocupacionais, como acidentes de trabalho, doenças respiratórias e musculoesqueléticas.
- Direitos previdenciários específicos: O avulso possui direitos previdenciários específicos, como a aposentadoria especial, em razão dos riscos e da natureza peculiar do trabalho.
É importante destacar que, apesar da falta de vínculo empregatício, o TPA possui diversos direitos assegurados por lei, como: Salário mínimo por hora de trabalho, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT).
1.1. O que é OGMO?
O OGMO, sigla para Órgão Gestor de Mão de Obra, é uma entidade civil sem fins lucrativos que atua na intermediação da contratação de trabalhadores portuários avulsos nos portos brasileiros.
As principais funções do OGMO relacionadas aos trabalhadores avulsos portuários são as seguinte:
Gerenciar o cadastro e a seleção dos trabalhadores
O OGMO mantém um cadastro atualizado dos trabalhadores portuários avulsos, verificando se eles atendem aos requisitos legais e qualificações para as funções disponíveis.
Organizar a escala de trabalho
O OGMO define a ordem de contratação dos trabalhadores, levando em consideração critérios como tempo de serviço, qualificação e desempenho.
- Efetuar a remuneração dos trabalhadores:
O OGMO recebe dos operadores portuários os valores referentes à remuneração dos trabalhadores e faz a devida distribuição, incluindo FGTS e outros benefícios.
- Promover a qualificação profissional:
O OGMO oferece cursos de formação e aperfeiçoamento para os trabalhadores portuários avulsos, visando a atualização profissional e a segurança no trabalho.
- Representar os trabalhadores:
O OGMO pode representar os trabalhadores em negociações com as empresas operadoras e em questões relacionadas à defesa dos seus direitos
1.2 Quantos portos e OGMO existem no Brasil?
Essa é uma pergunta boa, às vezes você que está vendo esse assunto pela primeira vez, não faz ideia de quantos portos existem no Brasil.
Imaginem o número de trabalhadores?!
Em cada porto existem uma OGMO. No Brasil podemos relacionar:
Região Norte:
- OGMOAP: Órgão Gestor de Mão de Obra dos Trabalhadores Portuários Avulsos do Estado do Amapá (Porto de Santana);
- OGMOM: Órgão Gestor de Mão de Obra dos Trabalhadores Portuários Avulsos do Estado do Maranhão (Portos de Itaqui, Ponta da Madeira e Alumar);
- OGMOBELEM: Órgão Gestor de Mão de Obra dos Trabalhadores Portuários Avulsos de Belém (Porto de Belém).
Região Nordeste:
- OGMOCE: Órgão Gestor de Mão de Obra dos Trabalhadores Portuários Avulsos do Estado do Ceará (Portos de Fortaleza e Pecém);
- OGMOPN: Órgão Gestor de Mão de Obra dos Trabalhadores Portuários Avulsos do Estado do Piauí (Porto de Luís Correia);
- OGMORGN: Órgão Gestor de Mão de Obra dos Trabalhadores Portuários Avulsos do Estado do Rio Grande do Norte (Portos de Natal e Areia Branca);
- OGMOPE: Órgão Gestor de Mão de Obra dos Trabalhadores Portuários Avulsos do Estado de Pernambuco (Portos de Recife e Suape);
- OGMOAL: Órgão Gestor de Mão de Obra dos Trabalhadores Portuários Avulsos do Estado de Alagoas (Porto de Maceió);
- OGMOBA: Órgão Gestor de Mão de Obra dos Trabalhadores Portuários Avulsos do Estado da Bahia (Portos de Salvador, Aratu e Ilhéus).
Região Sudeste:
- OGMOES: Órgão Gestor de Mão de Obra dos Trabalhadores Portuários Avulsos do Estado do Espírito Santo (Portos de Vitória e Barra do Riacho);
- OGMOMG: Órgão Gestor de Mão de Obra dos Trabalhadores Portuários Avulsos do Estado de Minas Gerais (Porto de Itaguaí);
- OGMORJ: Órgão Gestor de Mão de Obra dos Trabalhadores Portuários Avulsos do Estado do Rio de Janeiro (Portos do Rio de Janeiro, Angra dos Reis e Itaguaí);
- OGMOSS: Órgão Gestor de Mão de Obra dos Trabalhadores Portuários Avulsos do Estado de São Paulo (Portos de Santos e São Sebastião).
Região Sul:
- OGMOPA: Órgão Gestor de Mão de Obra dos Trabalhadores Portuários Avulsos do Estado do Paraná (Portos de Paranaguá e Antonina);
- OGMOSC: Órgão Gestor de Mão de Obra dos Trabalhadores Portuários Avulsos do Estado de Santa Catarina (Portos de Itajaí, Imbituba e São Francisco do Sul);
- OGMORS: Órgão Gestor de Mão de Obra dos Trabalhadores Portuários Avulsos do Estado do Rio Grande do Sul (Portos de Rio Grande, Porto Alegre e Pelotas).
Esses são os maiores e os principais portos, ainda existem porto menores, localizados no interior do Brasil, em navegação de rios, como por exemplo o Porto de Corumbá, no Mato Grosso do Sul, que é banhado pelo Rio Paraguai.
2. O que faz o trabalhador portuário avulso?
Existe uma lei federal, a Lei nº 12.815/2013, que organiza e especifica as atividades dos portos, e então, acaba determinando o que os trabalhadores avulsos de portos podem fazer.
Existem 6 modalidades de trabalho que podem ser desempenhadas.
Capatazia
O capataz coordena a movimentação de mercadorias dentro do porto, desde o recebimento até a entrega final. Sua expertise garante a eficiência e segurança das operações.
Exemplo: No Porto de Santos, o capataz João coordena a descarga de contêineres de um navio mercante. Sua experiência garante que cada carga seja movimentada com cuidado e precisão.
Estiva
Os estivadores organizam e distribuem as cargas dentro das embarcações, garantindo a segurança e otimização do espaço.
Exemplo: No Porto de Itajaí, a estiva Maria opera os guindastes que carregam contêineres no navio. Sua precisão garante que a carga seja acomodada de forma segura.
Conferência de Carga
Os conferentes de carga garantem que a quantidade, as características e o estado das mercadorias estejam em conformidade com os documentos.
Exemplo: No Porto de Rio Grande, o conferente Pedro verifica cada volume descarregado do navio, anotando suas características e conferindo se há danos.
Conserto de Carga
Os profissionais de conserto de carga garantem a integridade das mercadorias durante o transporte.
Exemplo: No Porto de Paranaguá, a equipe de conserto de carga repara as embalagens de caixas de frutas danificadas durante a descarga.
Vigilância de Embarcações
Os vigilantes garantem a segurança da carga e do navio, controlando o acesso de pessoas e monitorando a movimentação de mercadorias.
Exemplo: No Porto de Vitória, o vigilante Carlos monitora as câmeras de segurança do navio, controlando o acesso de pessoas e garantindo a segurança da carga.
Bloco
Os trabalhadores do bloco são responsáveis pela limpeza e conservação das embarcações, garantindo sua operacionalidade e vida útil.
Exemplo: No Porto de Salvador, a equipe do bloco realiza a pintura do casco do navio, protegendo-o contra a corrosão.
O trabalho portuário exige profissionalismo, expertise e compromisso com a segurança e a eficiência. Cada profissional é peça fundamental na engrenagem do comércio.
3. Quais são os benefícios que o trabalhador portuário avulso tem direito?
Chegamos em outro ponto importante de nosso artigo: os benefícios previdenciários que o trabalhador avulso tem direito.
Os trabalhadores portuários avulsos têm direito a diversos benefícios previdenciários do INSS, como:
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Ela é concedida quando o trabalhador, por doença ou acidente, não tem condições de exercer suas funções habituais, de forma permanente e total.
Se você quiser saber mais detalhes, confira em Aposentadoria por invalidez: o que é necessário e quem tem direito.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Essa modalidade de aposentadoria já é concedida após o cumprimento de um tempo mínimo de contribuição à Previdência Social.
Hoje, depois da Reforma da Previcência de 2019, passou a ser exigida uma idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição, que varia de acordo com o sexo e o tempo de serviço.
Nós já contamos outras vezes como funciona passo a passo a aposentadoria por tempo de contribuição, confira em Aposentadoria por tempo de contribuição: o que é e como funciona.
Aposentadoria por Idade
É o tipo de aposentadoria em que o trabalhador deve atingir a idade mínima legal e possui o tempo de contribuição exigido.
A idade mínima para a aposentadoria por idade varia de acordo com o sexo e a data de nascimento.
Confira as regras e como funciona a aposentadoria por idade, clicando aqui.
Aposentadoria Especial
Atenção para essa!!!
A aposentadoria especial é a que mais é solicitada pelos trabalhadores avulsos portuários. Isso porque ela possui um tempo menor de contribuição, normalmente de 25 anos, e o valor da aposentadoria é calculado de forma diferente e mais benéfica
É concedida ao trabalhador que exerce atividades consideradas perigosas, insalubres ou penosas por um tempo mínimo.
Se você quer saber tudo sobre a Aposentadoria Especial, veja o nosso artigo: Aposentadoria especial do INSS: quem tem direito e como solicitar.
Salário Maternidade
É um benefício concedido à mulher, trabalhadora avulsa portuária, que se licencia do trabalho para dar à luz ou adotar uma criança.
Saiba mais detalhes, consultando aqui.
Pensão por Morte
Esse é um benefício concedido aos dependentes do trabalhador que falece. Pode ser no caso do trabalhador que está na ativa ou que já está aposentado.
O valor da pensão por morte depende do tempo de contribuição do trabalhador e do número de dependentes.
Bem recente publicamos um artigo de como os dependentes devem agir para solicitar a Pensão por morte, veja em Pensão por morte em 2024: quem tem direito e quais são as regras.
Auxílio Reclusão
Concedido aos dependentes do trabalhador que está preso.
Existem algumas regras específicas para que o INSS conceda esse benefício, clique aqui para conferir as regras.
Auxílio Acidente
Imprevistos acontecem e o trabalhador pode continuar a trabalhar, mas com a capacidade reduzida. Como forma de compensar essa perda, essa redução na capacidade de trabalho, pode ser concedido ao trabalhador que se acidenta no trabalho ou a caminho dele.
Assim como outros benefícios, também possui regras, fique sabendo clicando aqui.
Auxílio Doença
Concedido ao trabalhador que fica incapacitado temporariamente para o trabalho por motivo de doença.
Existem regras e algumas dicas que você confere consultando outro de nossos artigos, clique aqui.
Atenção!! Para ter acesso aos benefícios do INSS, o trabalhador portuário avulso deve:
- Estar em dia com as contribuições à Previdência Social;
- Ter o tempo de contribuição mínimo exigido para cada benefício;
- Apresentar a documentação necessária.
4. Como solicitar benefício do INSS para trabalhador portuário avulso?
O trabalhador portuário avulso pode solicitar seus benefícios do INSS de diversas maneiras:
Pela internet:
- Acesse o site do Meu INSS: https://meu.inss.gov.br/;
- Faça login com seu CPF e senha;
- Clique em “Novo Pedido”;
- Selecione o benefício desejado;
- Preencha o formulário e anexe a documentação necessária;
- Siga as instruções para finalizar o pedido.
Pelo aplicativo Meu INSS:
- Baixe o aplicativo Meu INSS em seu celular;
- Faça login com seu CPF e senha;
- Clique em “Novo Pedido”;
- Selecione o benefício desejado;
- Preencha o formulário e anexe a documentação necessária;
- Siga as instruções para finalizar o pedido.
Pela Central de Atendimento do INSS:
- Ligue para o número 135;
- Informe o número do seu CPF;
- Selecione a opção “Solicitar Benefício”;
- Siga as instruções para solicitar o benefício.
Pessoalmente em uma agência do INSS:
- Agende um horário pelo site do INSS: https://meu.inss.gov.br/ ou no telefone 135;
- Compareça à agência no dia e horário agendados;
- Leve os documentos necessários.
Documentos necessários para solicitar aposentadoria e outros benefícios
A documentação para ser apresentada pode variar dependendo do tipo de aposentadoria que você vai pedir, para isso confira nos link que disponibilizamos acima para conferir.
Mas existe uma listinha dos documentos básicos:
- Documento de identidade com foto;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Comprovante de residência;
- Certidão de nascimento ou casamento.
Quanto tempo leva para sair a aposentadoria?
O INSS tem até 45 dias para analisar o pedido de benefício. Se o pedido for aprovado, o benefício será pago a partir do mês seguinte à data da aprovação.
Mas atenção, esse prazo é da lei. Por causa do grande número de pedidos do INSS, pode acontecer de demorar mais.
Não quero fazer o meu pedido sozinho?
Se por alguma razão você não se sentir seguro para fazer o seu pedido, pode procurar por ajuda especializada.
O profissional certo é um advogado especialista em Direito Previdenciário, que você ainda pode contratar pela internet, do lugar onde você estiver, veja em Contratar um advogado pela internet é seguro?
5. Não preenche os requisitos para solicitar um benefício, e agora?
Se por um acaso, você não preencher nenhum dos requisitos das aposentadorias ou benefícios, e não tiver condições, tempo ou saúde para regularizar a situação, é possível ter acesso ao Benefício Assistencial para o Trabalhador Portuário Avulso.
O Benefício Assistencial para Trabalhador Portuário Avulso, previsto no artigo 73 da Lei nº 12.815/2013, garante um salário mínimo mensal a indivíduos que:
- Possuem, no mínimo, 60 anos de idade;
- Atuaram como trabalhadores portuários avulsos por pelo menos 15 anos;
- Não possuem renda suficiente para se sustentar e à sua família;
- Não se aposentaram por não terem cumprido os requisitos mínimos.
5.1 Características Importantes do Benefício Assistencial para Trabalhador Portuário Avulso
- Não exige contribuição ao INSS: Diferentemente de outros benefícios previdenciários, este não exige contribuições ao INSS para ser concedido;
- Não inclui 13º salário e pensão por morte: É importante destacar que o benefício não contempla o pagamento de 13º salário e não gera direito à pensão por morte;
- Solicitação à distância: O benefício pode ser solicitado à distância, através do portal Meu INSS, sem a necessidade de comparecimento presencial às agências do INSS, exceto em casos específicos.
5.2 Requisitos Essenciais para solicitar o Benefício Assistencial para Trabalhador Portuário Avulso
Para ter direito ao benefício, o trabalhador portuário avulso deve:
- Possuir cadastro ou registro ativo como tal por pelo menos 15 anos;
- Ter comparecido a pelo menos 80% das convocações e turnos de trabalho durante este período;
- Ter renda média mensal individual inferior a 1 salário mínimo, considerando os últimos 12 meses antes do pedido;
- Possuir domicílio no Brasil;
- Não estar recebendo outro benefício.
5.3 Documentação Necessária para solicitar o Benefício Assistencial para Trabalhador Portuário Avulso
Para solicitar o benefício, o trabalhador precisa apresentar a seguinte documentação:
- Certidão emitida pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) comprovando:
- Exercício de atividade portuária há pelo menos 15 anos;
- Comparecimento a pelo menos 80% das convocações e turnos de trabalho.
6. Conclusão
Os trabalhadores portuários avulsos são a força motriz por trás do comércio internacional, operando nos portos 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Apesar de sua importância, estes profissionais enfrentam diversos desafios, como a falta de vínculo empregatício, a irregularidade da jornada de trabalho e a constante exposição a riscos e doenças ocupacionais.
Para garantir a proteção social e a qualidade de vida desses trabalhadores, a legislação brasileira concede a eles o acesso a diversos benefícios previdenciários, como a aposentadoria especial, o auxílio-doença e a pensão por morte.
A aposentadoria especial é o benefício mais buscado pelos trabalhadores portuários avulsos devido ao tempo de serviço reduzido (25 anos) e ao cálculo diferenciado do valor da aposentadoria.
Para ter direito a essa modalidade, é necessário comprovar o tempo de trabalho em atividades consideradas perigosas, insalubres ou penosas, mediante laudo técnico emitido por um médico do trabalho.
Em caso de dúvidas ou dificuldades, o trabalhador pode buscar a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
7. Perguntas frequentes sobre trabalhador portuário avulso
7.1 Quantos portos e OGMO existem no Brasil?
Essa é uma pergunta boa, às vezes você que está vendo esse assunto pela primeira vez, não faz ideia de quantos portos existem no Brasil.
Imaginem o número de trabalhadores?!
Em cada porto existem uma OGMO. No Brasil podemos relacionar:
Região Norte:
- OGMOAP: Órgão Gestor de Mão de Obra dos Trabalhadores Portuários Avulsos do Estado do Amapá (Porto de Santana)
- OGMOM: Órgão Gestor de Mão de Obra dos Trabalhadores Portuários Avulsos do Estado do Maranhão (Portos de Itaqui, Ponta da Madeira e Alumar)
- OGMOBELEM: Órgão Gestor de Mão de Obra dos Trabalhadores Portuários Avulsos de Belém (Porto de Belém)
Região Nordeste:
- OGMOCE: Órgão Gestor de Mão de Obra dos Trabalhadores Portuários Avulsos do Estado do Ceará (Portos de Fortaleza e Pecém)
- OGMOPN: Órgão Gestor de Mão de Obra dos Trabalhadores Portuários Avulsos do Estado do Piauí (Porto de Luís Correia)
- OGMORGN: Órgão Gestor de Mão de Obra dos Trabalhadores Portuários Avulsos do Estado do Rio Grande do Norte (Portos de Natal e Areia Branca)
- OGMOPE: Órgão Gestor de Mão de Obra dos Trabalhadores Portuários Avulsos do Estado de Pernambuco (Portos de Recife e Suape)
- OGMOAL: Órgão Gestor de Mão de Obra dos Trabalhadores Portuários Avulsos do Estado de Alagoas (Porto de Maceió)
- OGMOBA: Órgão Gestor de Mão de Obra dos Trabalhadores Portuários Avulsos do Estado da Bahia (Portos de Salvador, Aratu e Ilhéus)
Região Sudeste:
- OGMOES: Órgão Gestor de Mão de Obra dos Trabalhadores Portuários Avulsos do Estado do Espírito Santo (Portos de Vitória e Barra do Riacho)
- OGMOMG: Órgão Gestor de Mão de Obra dos Trabalhadores Portuários Avulsos do Estado de Minas Gerais (Porto de Itaguaí)
- OGMORJ: Órgão Gestor de Mão de Obra dos Trabalhadores Portuários Avulsos do Estado do Rio de Janeiro (Portos do Rio de Janeiro, Angra dos Reis e Itaguaí)
- OGMOSS: Órgão Gestor de Mão de Obra dos Trabalhadores Portuários Avulsos do Estado de São Paulo (Portos de Santos e São Sebastião)
Região Sul:
- OGMOPA: Órgão Gestor de Mão de Obra dos Trabalhadores Portuários Avulsos do Estado do Paraná (Portos de Paranaguá e Antonina)
- OGMOSC: Órgão Gestor de Mão de Obra dos Trabalhadores Portuários Avulsos do Estado de Santa Catarina (Portos de Itajaí, Imbituba e São Francisco do Sul)
- OGMORS: Órgão Gestor de Mão de Obra dos Trabalhadores Portuários Avulsos do Estado do Rio Grande do Sul (Portos de Rio Grande, Porto Alegre e Pelotas)
Esses são os maiores e os principais portos, ainda existem porto menores, localizados no interior do Brasil, em navegação de rios, como por exemplo o Porto de Corumbá, no Mato Grosso do Sul, que é banhado pelo Rio Paraguai.
7.2 Qual é a diferença entre trabalhador avulso portuário e não portuário?
O trabalho avulso é aquele realizado sem vínculo empregatício direto com a empresa tomadora de serviço. O trabalhador avulso não possui carteira assinada e presta serviços de forma eventual, a diferentes empresas, conforme a demanda.
O trabalhador avulso portuário atua nos portos, prestando serviços de carga e descarga de navios, movimentação de mercadorias e outras atividades relacionadas à operação portuária. Ele é regido pela Lei nº 12.815/2013.
8. Fechando o assunto
Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, do escritório Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.
A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.
Contate a equipe que vai dar a solução adequada para resolver a sua aposentadoria. Atendemos online ou presencialmente em uma de nossas três unidades, da forma como você preferir.