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Qual o período de carência para os benefícios da previdência?

A carência é um requisito previsto em lei para que seja possível a concessão de diversos benefícios. Você sabe o que é e quais são? 

Confira tudo sobre carência a seguir.

Carência no INSS: o que é?

A carência é um período mínimo de contribuição em meses pagos ao INSS para que o cidadão tenha direito a um benefício. 

A contagem da carência se inicia em tempos diferentes para cada tipo de trabalhador. 

Para o empregado ou trabalhador avulso, a contagem se inicia a partir da filiação ao INSS, a qual ocorre quando o sujeito começa a trabalhar e a contribuir, sendo que a obrigação de recolhimento ao INSS não é do trabalhador, mas sim do empregador.

Para contribuintes individuais ou facultativos, empregados domésticos, entre outros, a contagem da carência se inicia a partir do primeiro pagamento em dia.

Qual o período de carência para os benefícios da previdência?

A carência é diferente para cada benefício. Destacamos:

  • Aposentadoria por idade: 180 meses.
  • Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez: 12 meses.
  • Salário-maternidade para contribuinte individual, facultativo e segurado especial: 10 meses.

Porém, a lei da previdência social prevê diversas hipóteses de isenção da carência, motivo pelo qual você poderá obter o benefício sem tempo mínimo de contribuição.  Destaca-se:

  • A pensão por morte, caso o segurado tenha falecido por motivo de acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho, após a filiação ao INSS.
  • Auxílio-reclusão (se o cidadão não estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) não exigem carência. 
  • Salário-maternidade para empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica também dispensa a carência.
  • Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho, bem como nos casos que após a filiação no INSS, sobrevenham doenças, tais como hanseníase, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, doença de parkinson, AIDS, dentre outras.

Esses são alguns casos que você pode ter direito ao benefício almejado sem cumprir a carência.

Caso tenha dificuldade em requerer algum benefício, procure um advogado previdenciarista, o qual poderá lhe assessorar e garantir seus direitos.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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