Saber exatamente qual o cálculo que você deve utilizar para calcular o seu benefício é uma das etapas mais importantes para garantir que você receba o melhor valor de aposentadoria possível.
O cálculo previdenciário é uma das mais importantes do planejamento previdenciário e, por isso, nossa equipe, especialista em aposentadoria do INSS, preparou um artigo com as principais informações que o segurado precisa saber sobre o planejamento previdenciário e o cálculo da sua futura aposentadoria.
Neste texto você encontrará:
O que é cálculo previdenciário?
O cálculo previdenciário é uma simulação feita por um especialista em aposentadorias a partir da análise das contribuições previdenciárias realizadas pelo segurado durante toda a vida de trabalho.
Independente da regra de aposentadoria escolhida pelo segurado, o primeiro passo do cálculo previdenciário é o cálculo da média de contribuições.
A média das contribuições é encontrada a partir da soma de todas as contribuições feitas pelo segurado a partir de julho de 1994 até a data da simulação.
Infelizmente, as contribuições feitas antes de julho de 1994 não entram no cálculo previdenciário, mas é bom lembrar que elas contam para o tempo de contribuição e a carência mínima.
Após encontrar a média das contribuições do segurado, o especialista precisa analisar todas as regras de aposentadoria existentes e simular os valores de benefício em cada uma delas.
Com a reforma da previdência de 2019, o segurado passou a ter, no mínimo, 5 regras de aposentadorias para simular o valor do seu benefício. Entretanto, a depender do tempo de contribuição que o trabalhador tenha, também será necessário verificar se ele tem direito adquirido a uma das regras de aposentadoria anteriores à reforma.
Como se faz o cálculo previdenciário?
O cálculo previdenciário é uma das partes mais importantes do planejamento previdenciário, mas até chegar na etapa da simulação de valores, o especialista em aposentadorias precisa fazer uma análise completa da vida contributiva do segurado.
Para ficar mais claro, nossa equipe separou as 8 etapas essenciais do planejamento previdenciário, incluindo o cálculo previdenciário:
Reunir e analisar as informações do segurado
O primeiro passo do planejamento previdenciário é analisar os documentos que o segurado tem sobre a sua vida contributiva.
Para fazer o planejamento previdenciário, o advogado especialista precisa ter acesso a todos os documentos referentes à vida de trabalho do segurado, tais como:
- CNIS, que pode ser retirado no site ou app do Meu INSS;
- todas as suas carteiras de trabalho, inclusive aquelas bem antigas, guardadas no seu armário;
- os comprovantes de pagamento das guias de recolhimento de INSS;
- contratos de trabalho e holerites, quando necessário;
- extrato de FGTS, quando necessário;
- ficha funcional e ficha financeira, ao ter serviço público envolvido;
- certidão de tempo militar, no caso do contribuinte que prestou o serviço militar obrigatório ou voluntário;
- CNPJ e contrato social para quem é empresário, autônomo e precisa comprovar a sua atividade para ter direito a esse tempo de contribuição;
- imposto de renda, declaração de imposto de renda, contrato social, no caso de empresário, MEI ou autônomo;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP (para quem pode ter direito à aposentadoria especial) e Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, no caso de atividade especial;
- comprovantes de contribuição em regime próprio;
- documentos que comprovam o tempo rural, entre outros.
Dependendo do caso concreto, o advogado pode solicitar outros documentos para complementar a análise. Separamos 3 casos específicos em que a complementação da documentação é indispensável:
1.1. Verificar a atividade especial
No caso de atividades nocivas à saúde, é preciso comprovar por meio de documentos específicos o direito à aposentadoria especial ou à conversão de tempo especial em comum.
A comprovação é feita, principalmente, por dois documentos:
- o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
Os dois devem ser expedidos pela empresa por meio de um médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho, devendo ser assinado pelo representante legal da empresa ou o seu preposto.
Esses são os dois documentos essenciais para o segurado comprovar o tempo especial para a aposentadoria diferenciada.
1.2. Verificar a existência de tempo como servidor público – averbação
No caso do segurado que tem tempo de contribuição junto ao INSS e junto ao regime próprio de previdência social – RPPS, é preciso analisar qual a melhor opção para o segurado:
- utilizar o tempo de contribuição do INSS no RPPS;
- utilizar o tempo de contribuição do RPPS no INSS;
- ou cumprir os requisitos exigidos em cada regimes e conseguir duas aposentadorias.
Nesse caso, é indispensável que o advogado faça uma análise completa da lei que regulamente o regime próprio do segurado e verificar como esse segurado poderá aproveitar os dois tempos de contribuição, no INSS e no RPPS.
1.3. Verificar a existência de tempo rural – aposentadoria híbrida
No caso do segurado que trabalhou na roça com a família, é possível adiantar a aposentadoria somando o tempo de trabalho rural com o tempo de trabalho na cidade e conseguir a aposentadoria por idade híbrida.
Neste caso, é preciso conseguir a documentação que comprove o tempo de trabalho rural, não basta apenas ter testemunhas que informem que o segurado trabalhou na roça.
Podem ser usadas como provas:
- prova emprestada – ações de irmãos que conseguiram a aposentadoria híbrida;
- notas fiscais de entrada e saída de produtos;
- contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
- cópia de declaração de Imposto de Renda;
- certidão de casamento ou de união estável;
- certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
- título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
- certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
- escritura pública de imóvel;
- fotos;
- recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
- declaração fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
Possibilidade de adiantar a aposentadoria
Com toda a documentação do segurado e a entrevista feita com ela no momento da consulta, o advogado também poderá analisar as possibilidades que podem adiantar a aposentadoria.
Algumas formas de adiantar a aposentadoria são:
- o tempo prestado no serviço público;
- o tempo de trabalho rural que o INSS também não avaliará sem que você leve os documentos específicos.
- o tempo de aluno aprendiz;
- o tempo recolhido e não reconhecido pelo INSS por inconsistências no sistema;
- o tempo como sacerdote ou freira;
- o tempo de regime militar, de serviço militar obrigatório, entre outros.
O seu advogado irá analisar os seus documentos e seu histórico de trabalho para analisar se você pode adiantar a aposentadoria.
Análise de pendências no CNIS
Com todos os documentos necessários, o especialista irá passar para a próxima etapa do planejamento previdenciário, que é verificar as possíveis pendências do CNIS.
O CNIS é um dos documentos mais importantes para o trabalhador que contribui com o INSS, isso porque, ele reúne todas as informações que o INSS tem sobre a sua vida contributiva.
Isso significa que, caso exista alguma coisa errada, falta de informação ou indicador, é preciso analisar e verificar como regularizar.
Se esse indicador não for regularizado, o INSS pode simplesmente desconsiderar esse tempo de contribuição.
Por exemplo, um segurado que tem o indicador de “PREC MENOR-MIN” significa que a contribuição feita ao INSS foi inferior ao salário mínimo e se o valor não for complementado, o INSS irá desconsiderar essa contribuição no cálculo e no tempo de contribuição.
Por isso, é importante identificar o indicador e corrigir antes de pedir a aposentadoria.
Simular as regras de aposentadoria disponíveis e definir a regra de aposentadoria aplicável
Após a coleta, separação e análise dos documentos do segurado, o advogado passará para a próxima etapa do planejamento previdenciário, que é a simulação das regras de aposentadoria existentes.
Após a reforma da previdência de 2019, o brasileiro passou a ter 4 (quatro) regras de transição diferentes para a aposentadoria por tempo de contribuição e 1 (uma) regra de aposentadoria por idade:
- regra do pedágio de 50%;
- regra do pedágio de 100%;
- regra por pontos;
- idade progressiva + tempo de contribuição; e
- regra por idade.
Para ficar mais claro, vamos descobrir os requisitos exigidos em cada uma dessas regras:
Aposentadoria por idade
Até 13 de novembro de 2019, antes da reforma da previdência, a aposentadoria por idade exigia:
Homem | 65 anos de idade | 15 anos de tempo de contribuição |
Mulher | 60 anos de idade | 15 anos de tempo de contribuição |
O segurado que cumpriu os requisitos de aposentadoria exigidos até 12 de novembro de 2019, tem o direito adquirido à regra e pode se aposentar com os requisitos antigos.
Agora, se o segurado só preencheu os requisitos após a reforma da previdência, ele pode ter direito a regra de transição da aposentadoria por idade:
Homem | 65 anos de idade | 15 anos de tempo de contribuição |
Mulher | 62 anos de idade (a idade da mulher teve um aumento progressivo e em 2023 atingiu a nova idade mínima exigida) | 15 anos de tempo de contribuição |
Aposentadoria com pedágio de 50%
Para ter direito à aposentadoria pelo pedágio de 50%, o segurado do INSS precisava estar perto de se aposentar em novembro de 2019, na verdade, precisava estar há, pelo menos, 2 anos para atingir o tempo de contribuição mínimo exigido na época.
Assim, para ter direito a esta regra, o segurado precisa, necessariamente, ter:
Homem | 33 anos de tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019 |
Mulher | 28 anos de tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019 |
Além disso, também é preciso:
- cumprir os 2 anos que faltavam para os 35 anos de tempo de contribuição (homens);
- cumprir os 2 anos que faltavam para os 30 anos de tempo de contribuição (mulheres);
- cumpra o pedágio de 50% desses dois anos que faltavam (+ 1 ano);
- sem a exigência de uma idade mínima.
Aposentadoria com pedágio de 100%
A aposentadoria pelo pedágio de 100%, diferente do pedágio de 50%, não exige um tempo de contribuição mínimo até a reforma, mas exige uma idade mínima e o cumprimento do pedágio de 100% sobre esse tempo que faltava.
Assim, para ter direito a regra do pedágio de 100%, o homem precisa:
- ter 35 anos de tempo de contribuição;
- ter 60 anos de idade;
- cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para atingir 35 anos de contribuição.
Já as mulheres precisam:
- ter 30 anos de tempo de contribuição;
- 57 anos de idade;
- cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para atingir 30 anos de contribuição.
Aposentadoria por pontos
A aposentadoria pela regra de pontos muda a cada ano, já que tem um aumento progressivo na pontuação mínima, até atingir a última pontuação estipulada pela lei.
A regra por pontos exige a soma entre a idade do trabalhador e o tempo de contribuição mínimo exigido.
No caso dos homens, os requisitos para a aposentadoria por pontos são:
- 35 anos de tempo de contribuição;
- pontuação mínima exigida, a depender do ano em que vai se pedir a aposentadoria:
2019 | 96 |
2020 | 97 |
2021 | 98 |
2022 | 99 |
2023 | 100 |
2024 | 101 |
2025 | 102 |
2026 | 103 |
2027 | 104 |
2028 | 105 |
Já no caso das mulheres, os requisitos para a aposentadoria por pontos são os seguintes:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- pontuação mínima exigida, a depender do ano em que vai se pedir a aposentadoria:
2019 | 86 |
2020 | 87 |
2021 | 88 |
2022 | 89 |
2023 | 90 |
2024 | 91 |
2025 | 92 |
2026 | 93 |
2027 | 94 |
2028 | 95 |
2029 | 96 |
2030 | 97 |
2031 | 98 |
2032 | 99 |
2033 | 100 |
Aposentadoria por tempo de contribuição e idade progressiva
A última regra de transição é a de tempo de contribuição mais a idade progressiva.
Com essa regra, os trabalhadores precisam cumprir um tempo mínimo de contribuição e a idade mínima exigida no ano.
Os requisitos exigidos para as mulheres são:
- 30 anos de contribuição;
- idade mínima progressiva:
2019 | 56 anos |
2020 | 56 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos |
2028 | 60 anos e 6 meses |
2029 | 61 anos |
2030 | 61 anos e 6 meses |
2031 | 62 anos |
Os requisitos exigidos para os homens são:
- 35 anos de contribuição
- idade mínima progressiva:
2019 | 61 anos |
2020 | 61 anos e 6 meses |
2021 | 62 anos |
2022 | 62 anos e 6 meses |
2023 | 63 anos |
2024 | 63 anos e 6 meses |
2025 | 64 anos |
2026 | 64 anos e 6 meses |
2027 | 65 anos |
Com todas as regras, o advogado irá realizar a simulação do segurado para verificar qual regra pode ter direito e o quanto falta para alcançar as outras regras.
Realizar o cálculo previdenciário e simular o melhor valor de aposentadoria
Após a simulação das regras de aposentadoria, o advogado irá para a etapa mais esperada pelo trabalhador: realizar a simulação de valores de cada uma das regras de aposentadoria.
Para isso, é necessário aplicar o cálculo de cada uma das regras de aposentadoria. Ao todo são 3 cálculos diferentes:
Aposentadoria pela regra do pedágio de 50%
O cálculo é feito da seguinte forma:
- é feita a média de 100% das contribuições feitas a partir de julho de 1994 até a data do pedido o valor deve ser dividido pelo divisor mínimo, se for o caso, ou pela quantidade de contribuições realizadas no período.
O divisor mínimo é 108, ou seja, aqueles que tiverem menos de 108 contribuições a partir de julho de 1994, podem ter a aplicação do divisor mínimo e ter a redução no valor final da sua aposentadoria, já que a soma das suas contribuições devem ser divididas, necessariamente, por 108.
Após encontrar a média, deverá ser multiplicada por um fator previdenciário, que leva em conta a idade e o tempo de contribuição do segurado, podendo diminuir o valor da aposentadoria.
Quanto mais jovem, menor seria o fator previdenciário, resultando em um valor de aposentadoria menor. Quanto maior a idade, maior o fator previdenciário.
O fator previdenciário é único para cada segurado, sendo encontrado a partir da seguinte fórmula:
- f = fator previdenciário;
- Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;
- Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;
- Id = idade no momento da aposentadoria;
- a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31.
Para calcular o fator previdenciário, o segurado precisa multiplicar o seu tempo de contribuição por uma alíquota de 0,31 e depois dividir este resultado pela sua expectativa de vida.
Em seguida, precisa somar a sua idade com o resultado da multiplicação do seu tempo de contribuição com aquela mesma alíquota de 0,31 e ainda dividir este resultado por 100 e somá-lo a 1.
Por fim, vai precisar multiplicar o resultado do primeiro cálculo pelo resultado do segundo cálculo.
Esse é o cálculo mais complexo e deve ser feito por um especialista em aposentadorias em um programa de cálculo específico.
Aposentadoria pela regra do pedágio de 100%
A regra do pedágio de 100% é uma das mais favoráveis para o contribuinte do INSS já que deve ser feita a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994 e o valor da aposentadoria será essa média.
Ou seja, o valor a ser pago será integral, sem a aplicação do fator previdenciário no valor da sua aposentadoria.
Aposentadoria pela regra de pontos, idade progressiva e por idade
Tanto a regra por pontos, como a regra de transição da idade progressiva + tempo de contribuição e a aposentadoria por idade possuem o mesmo cálculo.
O valor da aposentadoria dessas duas regras passou a ser equivalente a 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos no caso dos homens ou de 15 anos no caso das mulheres.
Identificar o melhor momento para pedir a aposentadoria
Saber qual será o melhor valor que você pode receber quando se aposentar é um dos principais benefícios do planejamento previdenciário.
A comparação entre as regras de aposentadoria te permite decidir quanto e com qual norma você irá se aposentar, além de evitar que você passe mais tempo do que o necessário contribuindo para o INSS.
Não confiar em calculadoras da internet e nem no simulador do INSS
A simulação feita pelo planejamento previdenciário é muito importante, já que é a única maneira do segurado saber como, quando e quanto irá receber de aposentadoria especial.
O INSS tem um simulador online, mas ele não é nada confiável!
Os dados analisados pelo INSS na simulação do site ou aplicativo são restritos aos dados do seu CNIS – extrato de contribuições previdenciárias.
Se o seu CNIS tiver indicadores, por exemplo, a sua simulação feita pelo INSS será errada
Além disso, o simulador do INSS:
- não simula a aposentadoria especial;
- não simula a aposentadoria de professor;
- não simula a aposentadoria de PCD;
- não considera os vínculos de regime próprio;
- não soma o período com contribuição em duplicidade;
- não sabe se você tem tempo como trabalhador rural em economia familiar;
- não sabe se você já foi menor aprendiz;
- não sabe se você já prestou serviço militar obrigatório ou voluntário;
- não simula conversão de tempo especial em tempo comum;
- e não sabe se você teve vínculo reconhecido em processo trabalhista.
Também é bom deixar claro que a simulação do INSS é meramente exemplificativa, ela não garante a concessão do benefício no valor simulado, já que o INSS não restringe a concessão da aposentadoria à simulação feita no site.
Por isso, nem perca tempo utilizando essa ferramenta, ela sempre te dará uma resposta duvidosa.
Planejar as futuras contribuição
A partir da análise do seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e as projeções feitas no do planejamento previdenciário, é possível entender quanto é preciso contribuir com o INSS para atingir o valor da sua aposentadoria programada.
Se você pode contribuir com um valor menor e ainda assim receber o valor que espera lá na frente.
Ou ainda, se você consegue aumentar o valor da sua aposentadoria aumentando o valor da sua contribuição.
Por que é importante fazer o cálculo previdenciário e o planejamento previdenciário?
O planejamento previdenciário é o único documento que irá entregar um estudo completo para o segurado com a análise de toda a sua vida contributiva. Como vimos, o advogado especialista passa por 8 etapas de análise para fornecer a melhor regra de aposentadoria.
Além disso, o planejamento também irá entregar a simulação de cálculos para que o segurado possa escolher qual regra de aposentadoria irá fornecer o melhor valor de benefício.
Para ficar ainda mais claro, vamos pegar o exemplo do seu Ronaldo, vendedor de carros em Vila Velha-ES, que já tem direito a aposentadoria por todas as regras de transição e regra por idade, e precisa descobrir qual dessas regras irá fornecer o melhor valor de benefício para ele.
Em 2025, ele possui:
- 43 anos de tempo de contribuição;
- 68 anos de idade;
- tem mais de 108 contribuições após julho de 1994;
- e que a média das suas contribuições em 2025 é igual a R$5.000,00.
Pela regra do pedágio de 100%, a aposentadoria do seu Ronaldo será integral, ou seja, ele receberá R$5.000,00.
Pela regra do pedágio de 50%, o cálculo do seu Ronaldo será o seguinte:
No caso do seu Ronaldo, a aplicação do fator previdenciário foi positiva, em razão da idade e do tempo de contribuição elevados, ao multiplicar o valor da média de contribuições e o fator previdenciário (R$5.000×1,18384), chegamos ao valor de benefício de R$5.919,20.
Agora, pela regra por pontos, pela idade progressiva e por idade, o seu Ronaldo receberá: 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição.
Seu Ronaldo tem 23 anos de tempo de contribuição a mais, ou seja, 46%.
Como o cálculo é limitado a 100%, ele também receberá R$5.000,00 por essas regras.
No caso do seu Ronaldo, a melhor opção de aposentadoria será a regra pelo pedágio de 50%. Mas veja que o caso do seu Ronaldo é excepcional: ele tem muitos anos de contribuição e uma idade avançada, o que possibilita que ele tenha direito a essas regras.
O caso do seu Ronaldo é uma exceção à regra e, por isso, foi tão importante fazer o planejamento e o cálculo previdenciário.
Sem passar por esse estudo, ele provavelmente não escolheria a regra do pedágio de 50% e perderia R$919,20 por mês.
Parece pouco, mas em 1 ano o valor chegaria a R$11.949,60. Considerando a expectativa de sobrevida de 17 anos, esse valor chega a R$203.143,20.
Conclusão
Neste artigo, nossa equipe separou as principais informações que o segurado precisa saber sobre o planejamento previdenciário e a importância do cálculo previdenciário.
Se você ficou com alguma dúvida ou deseja planejar a sua futura aposentadoria, contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso e fornecer a melhor solução para o seu caso.
Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.
A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos, entre em contato com a nossa equipe para entender melhor os seus direitos.









