A mulher empreendedora que trabalha de forma autônoma também pode se aposentar pelo INSS, isso porque, assim como os demais trabalhadores, também é uma contribuinte obrigatória da previdência social.
Seja como MEI, contribuinte individual, confeiteira, revendedora, empreendedora, cabeleireira, motorista de aplicativo ou qualquer outra atividade que a mulher autônoma realize, pagar o INSS é uma obrigação.
Por isso, nossa equipe especializada em direito previdenciário separou as principais informações que a mulher autônoma precisa saber para cumprir a obrigação com a previdência e ainda planejar a sua futura aposentadoria.
Neste texto, você irá encontrar:
Neste texto você encontrará:
1. O que é o INSS?
Antes de qualquer coisa, é importante que a autônoma saiba o que é o INSS:
- o Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia do Governo Federal e é responsável pelos pagamentos das aposentadorias, seguro desemprego, auxílio doença e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social
2. Autônoma precisa pagar INSS?
Sim, como já adiantamos, qualquer brasileiro que realize uma atividade remunerada, tem a obrigação de contribuir com a previdência social.
E, por isso, a mulher autônoma precisa sim contribuir com o INSS.
Trabalhando por conta própria, a autônoma pode escolher duas maneiras distintas de fazer essa contribuição:
- como MEI, pagando a DAS
- como contribuinte individual, precisando emitir uma guia para efetivar a contribuição
3. Como pagar INSS para quem é MEI?
A mulher que escolher abrir um MEI precisa, antes de qualquer coisa, fazer a inscrição pelo site do governo federal.
Essa inscrição pode ser feita desde que alguns requisitos sejam devidamente preenchidos:
- Faturar até R$ 81.000,00 por ano (média de R$ 6.750 por mês)
- Não ter participação em outra empresa como sócio, titular ou administrador
- Ter no máximo 1 funcionário(a) contratado(a) por 1 salário-mínimo ou pelo piso da categoria dele(a)
- exercer alguma das atividades permitidas ao MEI
Fazendo a inscrição como MEI, a autônoma passa a ser obrigada a pagar um tributo do MEI, chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Pela DAS, o MEI consegue pagar de uma só vez todos os impostos, incluindo a contribuição do INSS, na alíquota reduzida de 5%.
A alíquota de 5% do salário mínimo pela DAS, dá direito a praticamente todos os benefícios previdenciários, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição e às suas regras de transição.
Ou seja, a mulher autônoma que só contribuir como MEI, terá direito apenas a aposentadoria por idade, quando cumprir os 62 anos de idade e os 15 anos de tempo de contribuição.
4. Autônoma pode contribuir como facultativo?
Muita atenção autônoma: como você tem uma atividade remunerada, NÃO pode contribuir como facultativo no INSS.
Errar o tipo de contribuição pode fazer com que esses valores sejam desconsiderados lá na frente, então muito cuidado.
O contribuinte facultativo é aquele que não exerce uma atividade remunerada mas escolhe pagar o INSS, ele não é obrigado, como no caso da dona de casa, por exemplo.
5. Como faço para pagar isso como contribuinte individual?
A mulher que decidir contribuir de forma autônoma com o INSS, sem precisar abrir um CNPJ de MEI, deve fazer o recolhimento como Contribuinte Individual.
Neste caso, ela pode contribuir por meio do plano simplificado de contribuição, fazendo o pagamento de 11% em cima do valor do salário mínimo.
E, assim como o MEI que contribui com 5%, o contribuinte individual que realiza o pagamento por 11% só tem direito a aposentadoria por idade, além dos benefícios por incapacidade.
Os códigos para recolhimento na alíquota de 11% sobre o salário mínimo são:
1163 | Contribuinte Individual – Mensal |
1180 | Contribuinte Individual – Trimestral |
Em geral, a contribuição do empresário para o INSS é de até 20% sobre o valor efetivamente recebido em cada mês.
Esses 20% podem ser sobre o salário mínimo ou o teto do INSS, o que o trabalhador escolher.
Os códigos para recolhimento pela alíquota de 20% são:
1007 | Contribuinte Individual – Mensal |
1104 | Contribuinte Individual – Trimestral |
1120 | Contribuinte Individual – Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999) |
1147 | Contribuinte Individual – Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999) |
Como ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição?
A mulher autônoma que quiser ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, pode realizar a complementação da contribuição previdenciária até atingir 20%.
A complementação da contribuição feita pelo Contribuinte Individual é de 9%.
Já a complementação da MEI é de 15% do salário mínimo.
Os códigos para a complementação da contribuição são:
1295 | Contribuinte Individual – Mensal – Complementação 9% (para plano normal) |
1198 | Contribuinte Individual – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal) |
1910 | Microempreendedor Individual – MEI – Mensal – Complementação 15% (para plano normal) |
6. Autônoma: vale a pena pagar as contribuições em atraso?
Como é uma segurada obrigatória do INSS, a mulher autônoma pode fazer o recolhimento de suas contribuições em atraso sem precisar precisar comprovar a efetiva atividade, desde que esse período seja referente aos últimos 5 anos.
Agora, se o atraso for superior a 5 anos, será preciso primeiro comprovar a atividade de autônomo para depois fazer os pagamentos.
Podem servir como comprovantes dessa atividade:
- Recibos e/ou documentos que comprovem o serviço
- Emissão de boletos
- Pagamento de prestação de serviço
- Declaração de imposto de renda
- Contratos
- Extratos bancários
- Registros em conselho de classe ou sindicato
- Inscrição profissional em órgãos públicos
- Fotografias, entre outros.
O ideal é que a autônoma reúna a maior quantidade possível de documentos antes de pagar as contribuições em atraso.
Mas cuidado, antes de fazer o pagamento em atraso, é preciso realizar uma consulta com um advogado especialista em direito previdenciário, para saber se esse tempo em atraso realmente irá ajudar na sua aposentadoria.
Em alguns casos, o pagamento das contribuições em atraso pode completar o tempo de contribuição necessário para a sua aposentadoria ou melhorar o seu valor.
Mas se a autônoma precisar preencher a carência mínima, o pagamento em atraso não é uma boa opção, já que esse pagamento não conta para a carência mínima.
7. Aposentadoria por idade para a mulher autônoma
Como vimos, a mulher autônoma que contribui apenas com a DAS ou pelo plano simplificado de 11% tem direito apenas à aposentadoria por idade.
Também terá direito a aposentadoria por idade a empreendedora que contribui pelo plano convencional.
A regra da aposentadoria por idade também mudou com a reforma da previdência de 2019 e, por isso, a autônoma tem duas regras para essa aposentadoria.
Se ela cumpriu os requisitos de aposentadoria exigidos até a reforma da previdência, de 13 de novembro de 2019, tem direito adquirido a regra antiga que exigia:
Mulher | 60 anos de idade | 15 anos de tempo de contribuição |
Após a reforma da Previdência, a partir de 13 de novembro de 2019, a aposentadoria por idade da mulher passou a exigir uma idade mínima de 62 anos:
Mulher | 62 anos de idade | 15 anos de tempo de contribuição |
Ou seja, teve um aumento de 2 anos na idade mínima exigida.
8. Aposentadoria por tempo de contribuição para a mulher autônoma
Como vimos, para a mulher autônoma ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição, ela precisará complementar o valor pago ao INSS.
Sendo MEI, além da DAS MEI, a mulher deve pagar a complementação de 15%.
Sendo contribuinte individual, a mulher que contribui pelo plano simplificado precisa complementar a contribuição em 9%.
Se a contribuição individual for de 20%, não há a necessidade de complementar.
Atingindo a contribuição de 20%, a mulher autônoma pode ter direito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição trazidas pela reforma.
São elas:
Aposentadoria pelo pedágio de 50%
Tem direito a utilizar a regra de aposentadoria do pedágio de 50% aquelas empreendedora que precisavam de 2 anos para atingir o tempo de contribuição mínimo exigido na época.
Assim, para ter direito a esta regra, ela precisa ter:
- 28 anos de tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019
- cumprir os 2 anos que faltavam para os 30 anos de tempo de contribuição (mulheres)
- cumprir o pedágio de 50% desses dois anos que faltavam (+ 1 ano)
Aposentadoria pelo pedágio de 100%
Esta regra, diferente da anterior, não exige um tempo de contribuição mínimo até a reforma, mas exige uma idade mínima e o cumprimento do pedágio de 100% sobre esse tempo que faltava.
Assim, para ter direito a regra do pedágio de 100%, a mulher autônoma precisa ter:
- ter 30 anos de tempo de contribuição
- 57 anos de idade
- cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava em 12 de novembro de 2019 para atingir 30 anos de contribuição
Vamos pegar o exemplo da dona Marina de Cornélio Procópio – PR:
- ela tinha 29 anos de tempo de contribuição em 12 de novembro de 2019
- para utilizar a regra do pedágio de 100%, ela precisa cumprir o ano que faltava e acrescentar o pedágio de 100%
- assim, ela precisa contribuir por mais 2 anos para atingir o tempo de contribuição exigido pela regra
Aposentadoria por pontos
A regra por ponto exige a soma entre a idade do trabalhador e o tempo de contribuição mínimo exigido.
Para a mulher autônoma utilizar essa regra, ela precisa cumprir os seguintes requisitos:
- 30 anos de tempo de contribuição
- pontuação mínima exigida no ano, em 2023 é de 90 pontos
Lembrando que a pontuação é progressiva e vai depender do ano em que a mulher irá pedir a aposentadoria:
2019 | 86 |
2020 | 87 |
2021 | 88 |
2022 | 89 |
2023 | 90 |
2024 | 91 |
2025 | 92 |
2026 | 93 |
2027 | 94 |
2028 | 95 |
2029 | 96 |
2030 | 97 |
2031 | 98 |
2032 | 99 |
2033 | 100 |
Aposentadoria por idade progressiva
A última regra de transição é a de tempo de contribuição mais a idade progressiva.
Com essa regra, a mulher empreendedora precisa cumprir um tempo mínimo de contribuição e a idade mínima exigida no ano.
Em 2023 os requisitos são:
- 30 anos de tempo de contribuição contribuição
- 58 anos de idade
Nesta regra, a idade mínima é progressiva, ou seja, tem um aumento gradual e progressivo a cada ano:
2019 | 56 anos |
2020 | 56 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos |
2028 | 60 anos e 6 meses |
2029 | 61 anos |
2030 | 61 anos e 6 meses |
2031 | 62 anos |
9. Aposentadoria por invalidez para a autônoma
A mulher autônoma que ficar incapacitada para exercer suas atividades por mais de 15 dias, sem perspectiva de recuperação, poderá ter direito a aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria por invalidez é paga enquanto o empreendedora estiver incapacitada de retornar para a sua atividade.
Lembrando que a aposentadoria por invalidez, após a reforma, passou a ser chamada de benefício por incapacidade permanente.
10. Quem paga INSS autônomo tem direito ao quê?
A mulher que paga o INSS como autônoma tem direito a diversos benefícios previdenciários além da aposentadoria:
- auxílio-doença
- pensão por morte
- auxílio-reclusão
- auxílio-maternidade
Vamos entender melhor esses benefícios:
- Auxílio-doença
O benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, é um benefício do INSS para o trabalhador que ficar incapacitado por mais de 15 dias de exercer suas atividades em casos de doenças ou acidentes.
Para a trabalhadora autônoma, o pagamento do auxílio-doença é feito pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento do trabalho.
Neste caso, o pagamento será devido a partir do início da incapacidade, desde que o pedido no INSS seja feito em até 30 dias do afastamento.
- Pensão por morte
A pensão por morte é o benefício destinado aos dependentes da trabalhador que faleceu ou que teve óbito declarado pela Justiça.
Para ter direito, é preciso que, na data do óbito, a falecida tivesse qualidade de segurado do INSS, ou seja, estivesse contribuindo para o INSS.
- Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é benefício devido apenas aos dependentes do segurado de baixa renda do INSS preso em regime fechado, durante o período de reclusão ou detenção.
Lembrando que o valor do auxílio-reclusão será sempre de um salário mínimo.
- Auxílio-maternidade
O auxílio-maternidade é um benefício concedido para a mulher que se encontrar em uma dessas situações:
- nascimento de filho
- adoção de crianças
- tiver uma guarda judicial temporária
- passa pelo aborto espontâneo ou por abortos legais
No caso da mulher autônoma, o auxílio-maternidade é pago pelo INSS.
11. Ficou com alguma dúvida?
Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para resolver a sua aposentadoria.
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