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Aposentadoria para a mulher autônoma

A mulher empreendedora que trabalha de forma autônoma também pode se aposentar pelo INSS, isso porque, assim como os demais trabalhadores, também é uma contribuinte obrigatória da previdência social.

Seja como MEI, contribuinte individual, confeiteira, revendedora, empreendedora, cabeleireira, motorista de aplicativo ou qualquer outra atividade que a mulher autônoma realize, pagar o INSS é uma obrigação.

Por isso, nossa equipe especializada em direito previdenciário separou as principais informações que a mulher autônoma precisa saber para cumprir a obrigação com a previdência e ainda planejar a sua futura aposentadoria.

Neste texto, você irá encontrar:

Neste texto você encontrará:
1. O que é o INSS?

Antes de qualquer coisa, é importante que a autônoma saiba o que é o INSS: 

  • o Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia do Governo Federal e é responsável pelos pagamentos das aposentadorias, seguro desemprego, auxílio doença e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social
2. Autônoma precisa pagar INSS?

Sim, como já adiantamos, qualquer brasileiro que realize uma atividade remunerada, tem a obrigação de contribuir com a previdência social.   

E, por isso, a mulher autônoma precisa sim contribuir com o INSS.        

Trabalhando por conta própria, a autônoma pode escolher duas maneiras distintas de fazer essa contribuição:

  • como MEI, pagando a DAS
  • como contribuinte individual, precisando emitir uma guia para efetivar a contribuição
3. Como pagar INSS para quem é MEI?

A mulher que escolher abrir um MEI precisa, antes de qualquer coisa, fazer a inscrição pelo site do governo federal.

Essa inscrição pode ser feita desde que alguns requisitos sejam devidamente preenchidos:

  • Faturar até R$ 81.000,00 por ano (média de R$ 6.750 por mês)
  • Não ter participação em outra empresa como sócio, titular ou administrador
  • Ter no máximo 1 funcionário(a) contratado(a) por 1 salário-mínimo ou pelo piso da categoria dele(a)
  • exercer alguma das atividades permitidas ao MEI

Fazendo a inscrição como MEI, a autônoma passa a ser obrigada a pagar um tributo do MEI, chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Pela DAS, o MEI consegue pagar de uma só vez todos os impostos, incluindo a contribuição do INSS, na alíquota reduzida de 5%.

A alíquota de 5% do salário mínimo pela DAS, dá direito a praticamente todos os benefícios previdenciários, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição e às suas regras de transição.

Ou seja, a mulher autônoma que só contribuir como MEI, terá direito apenas a aposentadoria por idade, quando cumprir os 62 anos de idade e os 15 anos de tempo de contribuição.

4. Autônoma pode contribuir como facultativo?

Muita atenção autônoma: como você tem uma atividade remunerada, NÃO pode contribuir como facultativo no INSS.         

Errar o tipo de contribuição pode fazer com que esses valores sejam desconsiderados lá na frente, então muito cuidado.         

O contribuinte facultativo é aquele que não exerce uma atividade remunerada mas escolhe pagar o INSS, ele não é obrigado, como no caso da dona de casa, por exemplo.

5. Como faço para pagar isso como contribuinte individual?

A mulher que decidir contribuir de forma autônoma com o INSS, sem precisar abrir um CNPJ de MEI, deve fazer o recolhimento como  Contribuinte Individual.

Neste caso, ela pode contribuir por meio do plano simplificado de contribuição, fazendo o pagamento de 11% em cima do valor do salário mínimo.

E, assim como o MEI que contribui com 5%, o contribuinte individual que realiza o pagamento por 11% só tem direito a aposentadoria por idade, além dos benefícios por incapacidade.

Os códigos para recolhimento na alíquota de 11% sobre o salário mínimo são:

1163

Contribuinte Individual – Mensal

1180

Contribuinte Individual – Trimestral

Em geral, a contribuição do empresário para o INSS é de até 20% sobre o valor efetivamente recebido em cada mês.

Esses 20% podem ser sobre o salário mínimo ou o teto do INSS, o que o trabalhador escolher.

Os códigos para recolhimento pela alíquota de 20% são:

1007

Contribuinte Individual – Mensal

1104

Contribuinte Individual – Trimestral

1120

Contribuinte Individual – Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)

1147

Contribuinte Individual – Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)

Como ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição?

A mulher autônoma que quiser ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, pode realizar a complementação da contribuição previdenciária até atingir 20%.

A complementação da contribuição feita pelo Contribuinte Individual é de 9%.

Já a complementação da MEI é de 15% do salário mínimo.

Os códigos para a complementação da contribuição são:

1295

Contribuinte Individual – Mensal – Complementação 9% (para plano normal)

1198

Contribuinte Individual – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)

1910

Microempreendedor Individual – MEI – Mensal – Complementação 15% (para plano normal)

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6. Autônoma: vale a pena pagar as contribuições em atraso?

Como é uma segurada obrigatória do INSS, a mulher autônoma pode fazer o recolhimento de suas contribuições em atraso sem precisar precisar comprovar a efetiva atividade, desde que esse período seja referente aos últimos 5 anos.

Agora, se o atraso for superior a 5 anos, será preciso primeiro comprovar a atividade de autônomo para depois fazer os pagamentos.

Podem servir como comprovantes dessa atividade:

  • Recibos e/ou documentos que comprovem o serviço
  • Emissão de boletos
  • Pagamento de prestação de serviço
  • Declaração de imposto de renda
  • Contratos
  • Extratos bancários
  • Registros em conselho de classe ou sindicato
  • Inscrição profissional em órgãos públicos
  • Fotografias, entre outros.

O ideal é que a autônoma reúna a maior quantidade possível de documentos antes de pagar as contribuições em atraso.

Mas cuidado, antes de fazer o pagamento em atraso, é preciso realizar uma consulta com um advogado especialista em direito previdenciário, para saber se esse tempo em atraso realmente irá ajudar na sua aposentadoria.

Em alguns casos, o pagamento das contribuições em atraso pode completar o tempo de contribuição necessário para a sua aposentadoria ou melhorar o seu valor.

Mas se a autônoma precisar preencher a carência mínima, o pagamento em atraso não é uma boa opção, já que esse pagamento não conta para a carência mínima.

7. Aposentadoria por idade para a mulher autônoma

Como vimos, a mulher autônoma que contribui apenas com a DAS ou pelo plano simplificado de 11% tem direito apenas à aposentadoria por idade.

Também terá direito a aposentadoria por idade a empreendedora que contribui pelo plano convencional.

A regra da aposentadoria por idade também mudou com a reforma da previdência de 2019 e, por isso, a autônoma tem duas regras para essa aposentadoria.         

Se ela  cumpriu os requisitos de aposentadoria exigidos até a reforma da previdência, de 13 de novembro de 2019, tem direito adquirido a regra antiga que exigia:

Mulher

60 anos de idade

15 anos de tempo de contribuição

Após a reforma da Previdência, a partir de 13 de novembro de 2019, a aposentadoria por idade da mulher passou a exigir uma idade mínima de 62 anos:

Mulher

62 anos de idade

15 anos de tempo de contribuição

Ou seja, teve um aumento de 2 anos na idade mínima exigida.

8. Aposentadoria por tempo de contribuição para a mulher autônoma

Como vimos, para a mulher autônoma ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição, ela precisará complementar o valor pago ao INSS.

Sendo MEI, além da DAS MEI, a mulher deve pagar a complementação de 15%.

Sendo contribuinte individual, a mulher que contribui pelo plano simplificado precisa complementar a contribuição em 9%.

Se a contribuição individual for de 20%, não há a necessidade de complementar.

Atingindo a contribuição de 20%, a mulher autônoma pode ter direito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição trazidas pela reforma.

São elas:

Aposentadoria pelo pedágio de 50%         

Tem direito a utilizar a regra de aposentadoria do pedágio de 50% aquelas empreendedora que precisavam de 2 anos para atingir o tempo de contribuição mínimo exigido na época.         

Assim, para ter direito a esta regra, ela precisa ter:

  • 28 anos de tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019
  • cumprir os 2 anos que faltavam para os 30 anos de tempo de contribuição (mulheres)
  • cumprir o pedágio de 50% desses dois anos que faltavam (+ 1 ano)

Aposentadoria pelo pedágio de 100%

Esta regra, diferente da anterior, não exige um tempo de contribuição mínimo até a reforma, mas exige uma idade mínima e o cumprimento do pedágio de 100% sobre esse tempo que faltava.

Assim, para ter direito a regra do pedágio de 100%, a mulher autônoma precisa ter:

  • ter 30 anos de tempo de contribuição
  • 57 anos de idade
  • cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava em 12 de novembro de 2019 para atingir 30 anos de contribuição

Vamos pegar o exemplo da dona Marina de Cornélio Procópio – PR:

  • ela tinha 29 anos de tempo de contribuição em 12 de novembro de 2019
  • para utilizar a regra do pedágio de 100%, ela precisa cumprir o ano que faltava e acrescentar o pedágio de 100%
  • assim, ela precisa contribuir por mais 2 anos para atingir o tempo de contribuição exigido pela regra

Aposentadoria por pontos

A regra por ponto exige a soma entre a idade do trabalhador e o tempo de contribuição mínimo exigido.

Para a mulher autônoma utilizar essa regra, ela precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • 30 anos de tempo de contribuição
  • pontuação mínima exigida no ano, em 2023 é de 90 pontos

Lembrando que a pontuação é progressiva e vai depender do ano em que a mulher irá pedir a aposentadoria:

2019

86

2020

87

2021

88

2022

89

2023

90

2024

91

2025

92

2026

93

2027

94

2028

95

2029

96

2030

97

2031

98

2032

99

2033

100

 

Aposentadoria por idade progressiva           

A última regra de transição é a de tempo de contribuição mais a idade progressiva.         

Com essa regra, a mulher empreendedora precisa cumprir um tempo mínimo de contribuição e a idade mínima exigida no ano.        

Em 2023 os requisitos são:

  • 30 anos de tempo de contribuição contribuição
  • 58 anos de idade

Nesta regra, a idade mínima é progressiva, ou seja, tem um aumento gradual e progressivo a cada ano:

2019

56 anos

2020

56 anos e 6 meses

2021

57 anos

2022

57 anos e 6 meses

2023

58 anos

2024

58 anos e 6 meses

2025

59 anos

2026

59 anos e 6 meses

2027

60 anos

2028

60 anos e 6 meses

2029

61 anos

2030

61 anos e 6 meses

2031

62 anos

 

9. Aposentadoria por invalidez para a autônoma

A mulher autônoma que ficar incapacitada para exercer suas atividades por mais de 15 dias, sem perspectiva de recuperação, poderá ter direito a aposentadoria por invalidez.

A aposentadoria por invalidez é paga enquanto o empreendedora estiver incapacitada de retornar para a sua atividade.

Lembrando que a aposentadoria por invalidez, após a reforma, passou a ser chamada de benefício por incapacidade permanente.

10. Quem paga INSS autônomo tem direito ao quê?

A mulher que paga o INSS como autônoma tem direito a diversos benefícios previdenciários além da aposentadoria:

  • auxílio-doença
  • pensão por morte
  • auxílio-reclusão
  • auxílio-maternidade

          Vamos entender melhor esses benefícios:

  1. Auxílio-doença

O benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, é um benefício do INSS para o trabalhador que ficar incapacitado por mais de 15 dias de exercer suas atividades em casos de doenças ou acidentes.

Para a trabalhadora autônoma, o pagamento do auxílio-doença é feito pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento do trabalho.

Neste caso, o pagamento será devido a partir do início da incapacidade, desde que o pedido no INSS seja feito em até 30 dias do afastamento.

  1. Pensão por morte

A pensão por morte é o benefício destinado aos dependentes da trabalhador que faleceu ou que teve óbito declarado pela Justiça.

Para ter direito, é preciso que, na data do óbito, a falecida tivesse qualidade de segurado do INSS, ou seja, estivesse contribuindo para o INSS.

  1. Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é benefício devido apenas aos dependentes do segurado de baixa renda do INSS preso em regime fechado, durante o período de reclusão ou detenção.

Lembrando que o valor do auxílio-reclusão será sempre de um salário mínimo.

  1. Auxílio-maternidade

O auxílio-maternidade é um benefício concedido para a mulher que se encontrar em uma dessas situações:

  1. nascimento de filho
  2. adoção de crianças
  3. tiver uma guarda judicial temporária
  4. passa pelo aborto espontâneo ou por abortos legais

No caso da mulher autônoma, o auxílio-maternidade é pago pelo INSS.

11. Ficou com alguma dúvida?

Contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para resolver a sua aposentadoria.

Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.

Atendemos online ou presencialmente em uma de nossas três unidades, da forma como você preferir.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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