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Aposentadoria como autônomo: entenda como funciona!

A aposentadoria do trabalhador autônomo é uma das mais complicadas que existem, afinal, sem uma orientação adequada, esse trabalhador pode acabar com uma aposentadoria de um salário mínimo, ou, pior, não conseguir se quer se aposentar por erros na hora de realizar o pagamento ao INSS.

Por isso, como especialistas em aposentadorias, nossa equipe separou as principais informações que o trabalhador autônomo, seja ele MEI ou contribuinte individual, precisa saber sobre a contribuição previdenciária e os benefícios do INSS.

Neste texto você encontrará:

Quem é o profissional autônomo?

O trabalhador autônomo é aquele que não possui nenhum chefe, é ele que decide com o que, como e quando irá trabalhar.

Na justiça, dizemos que ele não possui vínculo empregatício com nenhuma empresa

Dessa forma, ele possui total autonomia financeira e profissional, podendo escolher onde irá exercer suas atividades, sendo, também, o responsável pelos lucros e prejuízos do trabalho.

O autônomo é aquele que assume todos os riscos do serviço prestado.

Na previdência social, o trabalhador autônomo, em regra, é o responsável por realizar as suas próprias contribuições previdenciárias.

Como contribuir para o INSS sendo autônomo?

Como o autônomo é o responsável por realizar as suas próprias contribuições previdenciárias, ele precisa ficar atento à data e forma de pagamento.

O autônomo que é MEI realiza o pagamento da contribuição previdenciária pelo DAS – Documento de Arrecadação Fiscal.

Já o autônomo contribuinte individual precisa acessar o site do MEU INSS para gerar a guia de pagamento da sua contribuição previdenciária, o que pode ser mais perigoso.

Isso porque o próprio segurado deverá preencher os campos de informações com o valor do salário, tipo de contribuição e mês de competência. Errar um desses campos pode gerar a desconsideração dessa contribuição pelo INSS.

Como pagar INSS sendo autônomo?

Para ficar mais claro como realizar a contribuição previdenciária como autônomo, nossa equipe separou as informações sobre como pagar o INSS em cada categoria. Veja:

Autônomos sem CNPJ

O trabalhador sem CNPJ ainda tem a obrigação de pagar o INSS, já que a contribuição previdenciária é um tributo obrigatório para qualquer trabalhador que exerça uma atividade remunerada.

No caso do autônomo sem CNPJ de MEI, o recolhimento deve ser feito como Contribuinte Individual.

Neste caso, ele poderá escolher pagar a contribuição previdenciária por meio do plano simplificado de contribuição, fazendo o pagamento de 11% sobre o salário mínimo, ou por meio do plano normal, fazendo o pagamento de 20% (calculado entre o salário mínimo e o teto do INSS).

O pagamento deve ser realizado com atenção aos códigos de pagamento corretos:

Para realizar o pagamento, é preciso seguir o seguinte passo a passo:

  • Selecionar o link que corresponde a data que se filiou ao INSS:

  • Após, você deve escolher a opção “individual”, inserir seu número de PIS/PASEP/NIS, clicar na opção não sou robô e clicar em confirmar:

  • Após, confirme seus dados e clique em confirmar;

  • Na próxima página, você deve escolher o código de pagamento, inserir o salário de contribuição e colocar o mês de competência:

Lembrando que a data de vencimento da GPS será sempre o dia 15 do mês seguinte ao da competência inserida.

Por exemplo, se a contribuição é referente ao mês de agosto, o autônomo deve pagá-la até o dia 15 de setembro para evitar multas e juros.

Depois de conferir tudo, clique em “Confirmar”.

Após, aparecerá a tela para confirmar as informações de competência, valor da contribuição e o total da sua GPS.

Caso tudo esteja correto, clique em “Gerar GPS”  para poder pagar a sua contribuição do INSS.

Autônomo com CNPJ

O autônomo com um CNPJ que não é MEI, precisa ter o acompanhamento de um contador para realizar as contribuições corretas, já que deve recolher o pagamento do INSS através do valor recebido de pró-labore. 

Os sócios de empresas que recebem pró-labore (salário do sócio) como forma de remuneração, são contribuintes individuais e o recolhimento do INSS da pessoa física, é recolhido pela empresa (pessoa jurídica) e descontado do valor do pró-labore a pagar ao sócio.  

Autônomo MEI

O trabalhador autônomo que é Microempreendedor Individual – MEI tem a obrigação de realizar o pagamento de uma guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Por meio do DAS, o MEI consegue pagar de uma só vez todos os impostos, incluindo a contribuição do INSS no valor reduzido de 5% do salário mínimo:

Agora, muita atenção, o autônomo que escolher pagar o INSS apenas como MEI, terá direito apenas à aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo.

Para que ele possa se aposentar e receber um valor de benefício maior, é muito importante fazer um planejamento previdenciário para saber como complementar o valor da contribuição e quanto pagar ao INSS.

Qual é o valor mínimo para pagamento do INSS como autônomo?

O valor mínimo de contribuição do autônomo pelo INSS, depende do tipo de contribuição que ele irá realizar:

Salário de contribuição

Alíquota

Valor

R$ 1.412

5%

R$ 70,60 por mês

R$ 1.412

11%

R$ 155,32 por mês

R$ 1.412 até R$ 7.786,02

20%

Entre R$ 282,4,00 e R$ 1.557,20

Vamos entender melhor como isso funciona:

Alíquota integral de 20% (plano normal)

Pelo recolhimento como contribuinte individual no plano normal, o autônomo realiza o pagamento sobre o percentual de 20% da base definida por ele, entre o salário mínimo e o teto do INSS.

O valor mínimo de pagamento equivale a 20% do salário mínimo e o máximo corresponde a 20% do teto da previdência.

Os códigos do plano normal para preenchimento da GPS são:

  • Código INSS 1007 – Contribuinte individual – Mensal;
  • Código INSS 1104 – Contribuinte individual – Trimestral.

Alíquota de 11% (prestadores de serviços para pessoas jurídicas)

No caso do autônomo que presta serviços para uma ou várias pessoas jurídicas, a contribuição é diferente.

Nesse caso, a empresa contratante é responsável por descontar a contribuição do valor pago durante o mês.

Ou seja, a empresa contratante realiza o desconto e o pagamento do INSS, assim como acontece com o trabalhador CLT.

Alíquota de 11% (plano simplificado)

Pelo plano simplificado, o autônomo contribui com o percentual de 11% sobre o salário-mínimo e terá direito apenas à aposentadoria por idade e por invalidez, no valor de um salário mínimo.

Para ter direito às demais modalidades de aposentadoria, esse autônomo precisa complementar o valor da contribuição. 

Os códigos para o pagamento do plano simplificado são:

  • Código INSS 1163 – Contribuinte individual – Mensal;
  • Código INSS 1180  – Contribuinte Individual – Trimestral.

Alíquota de 5% (MEI)

O MEI possui uma contribuição previdenciária diferenciada, de 5% do salário mínimo

Para o ano de 2024, a contribuição mensal do microempreendedor corresponde a R$70,60.

Assim como acontece no plano de pagamento simplificado, o MEI que contribui pela alíquota reduzida terá direito apenas à aposentadoria por idade e por invalidez, no valor de um salário mínimo.

Para ter direito às demais modalidades de aposentadoria, esse autônomo precisa complementar o valor da contribuição.

Como comprovar trabalho autônomo para aposentadoria?

O trabalhador autônomo que deseja se aposentar pelo INSS precisa prestar muita atenção na documentação necessária, já que ele será o responsável por guardar os documentos.

No caso do MEI, é muito importante guardar TODOS os comprovantes de recolhimento do INSS, seja o DAS ou as guias de contribuição emitidas pelo site ou pagas pelo carnê laranja.

O mesmo vale para o contribuinte individual, ele deve guardar todos os comprovantes de pagamentos feitos ao INSS.

A documentação é a parte mais delicada do pedido de aposentadoria, já que se os documentos não estiverem corretos, as chances do INSS negar o pedido de aposentadoria aumentam.

Por isso, a minha orientação é que o autônomo não faça o pedido de aposentadoria sem passar por um escritório de advogados especialistas para confirmar a sua documentação antes.

Principalmente sem analisar o CNIS, que é o documento no qual constam todas as contribuições realizadas durante toda a vida de trabalho da empreendedora.

Se tiver qualquer indicador, o INSS pode desconsiderar a contribuição realizada, o que afeta tanto o tempo de contribuição como o valor da aposentadoria.

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Quem trabalha como autônomo tem direito a qual tipo de aposentadoria?

O autônomo que contribui com o INSS regularmente, seja como MEI ou contribuinte individual, terá direito a aposentadoria por idade quando completar os requisitos exigidos pela regra escolhida.

Além disso, o autônomo que realiza o pagamento do INSS pelo plano convencional, tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição também. 

Agora, o MEI que paga a DAS e o contribuinte individual que paga o INSS pelo plano simplificado, deverão realizar a complementação da contribuição para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Assim, no todo, o autônomo pode ter direito a 3 regras diferentes para a aposentadoria por idade e 4 regras distintas para aposentadoria por tempo de contribuição:

Aposentadoria por idade

As três regras de aposentadoria por idade que podem ser utilizadas pelos segurados do INSS são:

  • Direito adquirido, pelas regras anteriores à reforma da previdência de 2019;
  • De transição, pelas regras após a reforma (exclusiva para a mulheres);
  • Nova regra de aposentadoria por idade trazida pela reforma.

A regra de aposentadoria pelo direito adquirido só pode ser usada pelo autônomo que cumpriu os requisitos exigidos até a reforma da previdência, em 12 de novembro de 2019.

Pela regra anterior à reforma da previdência, ele precisava comprovar:

Homem

65 anos de idade

180 meses de carência

15 anos de tempo de contribuição

Mulher

60 anos de idade

180 meses de carência

15 anos de tempo de contribuição

 

Essa regra é chamada de direito adquirido, pois o segurado já conquistou o direito de se aposentar em 2019 e a reforma não pode descartar isso.

Agora, se o autônomo já contribuía com o INSS antes da reforma, mas não chegou a cumprir todos os requisitos até 12 de novembro de 2019, ele pode ter direito à regra de transição da aposentadoria por idade.

A regra de transição é aquela que está no meio do caminho, entre a regra do direito adquirido e a nova. 

Pela regra de transição, o autônomo precisa comprovar:

Homem

65 anos de idade

15 anos de tempo de contribuição

Mulher

62 anos de idade (a idade da mulher teve um aumento progressivo e em 2023 atingiu a nova idade mínima exigida)

15 anos de tempo de contribuição

Veja que, na verdade, só houve uma transição para a aposentadoria da mulher, que teve um aumento progressivo de 60 anos até 62 anos.

Agora atenção!

Quem começou a contribuir após a reforma da previdência, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019, precisa seguir a nova regra para a aposentadoria por idade.

Pela nova aposentadoria por idade, o homem teve um aumento de 5 anos no tempo mínimo de contribuição e a mulher permanece com o aumento da idade mínima trazida pela regra de transição:

Homem

65 anos de idade

20 anos de tempo de contribuição

Mulher

62 anos de idade

15 anos de tempo de contribuição

 

Cumprindo os requisitos exigidos, o autônomo pode solicitar a aposentadoria por idade urbana pelo site ou aplicativo do INSS.

Aposentadoria por tempo de contribuição 

Agora, o autônomo que deseja se aposentar por tempo de contribuição precisa ter muita atenção ao valor que contribui com a previdência, já que só terá direito a essas regras o segurado que contribui pela alíquota de 20%.

Isso significa que o MEI ou contribuinte individual que pagam pela alíquota de 11% não vão ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição?

Isso mesmo, se eles não realizarem a complementação da contribuição previdenciária, eles não terão direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Só tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição o MEI que, além do DAS, paga a complementação de 15%, realizando a complementação da contribuição até chegar aos 20%.

Isso acontece porque só tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição o segurado do INSS que contribui pelo plano convencional, que é a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição (que varia de 1 salário mínimo até o teto do INSS).

Ao fazer a complementação da contribuição, o autônomo pode ter direito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, trazidas pela reforma.

No total, são 4 novas regras de aposentadoria:

Aposentadoria pelo pedágio de 50%

Para o autônomo ter direito a esta regra, ele precisa, necessariamente:

    • Ter 33 anos de tempo de contribuição até 12 de novembro de 2019 e cumprir os 2 anos que faltavam para os 35 anos de tempo de contribuição (homens);
  • Ter 28 anos de tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019 e cumprir os 2 anos que faltavam para os 30 anos de tempo de contribuição (mulheres); e
  • Cumprir o pedágio de 50% desses dois anos que faltavam (+ 1 ano).

 

Veja que por essa regra, não é necessário ter uma idade mínima para fazer o pedido, mas é preciso ter mais de 30 anos de tempo de contribuição.

Aposentadoria pelo pedágio de 100%

A aposentadoria pelo pedágio de 100% é bem parecida com a regra do pedágio de 50%, ela exige que o autônomo realize o cumprimento do pedágio de 100% sobre esse tempo que faltava.

Além disso, diferente da regra anterior, pela regra do pedágio de 100%, é preciso ter uma idade mínima para fazer o pedido.

Assim, para ter direito a regra do pedágio de 100%, o segurado precisa:

Homem

Mulher

Ter 35 anos de tempo de contribuição

Ter 30 anos de tempo de contribuição

Ter 60 anos de idade

Ter 57 anos de idade

Cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para atingir 35 anos de contribuição

Cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para atingir 30 anos de contribuição

Veja que, neste caso, não é necessário um tempo mínimo de contribuição para ter direito à aposentadoria, mas é necessário cumprir o dobro do tempo.

A grande vantagem da aposentadoria pelo pedágio de 100% é que é a única das regras que fornece uma aposentadoria com o valor integral do cálculo, já que as demais usam o cálculo de 60% + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem.

Aposentadoria por pontos

A regra por pontos exige uma pontuação mínima que é encontrada a partir da soma entre a idade do autônomo e o tempo de contribuição mínimo exigido.

No caso dos homens, os requisitos para a aposentadoria por pontos são:

  • 35 anos de tempo de contribuição; e
  • pontuação mínima exigida, a depender do ano em que vai se pedir a aposentadoria:

2019

96

2020

97

2021

98

2022

99

2023

100

2024

101

2025

102

2026

103

2027

104

2028

105

Um homem que completou os 35 anos de tempo de contribuição em 2024, precisará ter, necessariamente, 66 anos de idade para alcançar a pontuação mínima de 101 pontos. 

Claro que quanto maior o tempo de contribuição que o segurado tiver, menor será a idade que ele precisa. 

Já no caso das mulheres, os requisitos para a aposentadoria por pontos são os seguintes:

  • 30 anos de tempo de contribuição; e
  • pontuação mínima exigida, a depender do ano em que vai se pedir a aposentadoria:

2019

86

2020

87

2021

88

2022

89

2023

90

2024

91

2025

92

2026

93

2027

94

2028

95

2029

96

2030

97

2031

98

2032

99

2033

100

Uma mulher que completar os 30 anos de tempo de contribuição em 2024, precisará ter, necessariamente, 61 anos de idade para alcançar a pontuação mínima de 91 pontos. 

Aposentadoria por idade progressiva

Pela regra de idade progressiva, o autônomo precisa cumprir um tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima exigida no ano.

Mas atenção com a idade mínima, ela aumenta 6 meses em cada ano, até atingir a idade máxima.

Os requisitos exigidos para as mulheres são:

  • 30 anos de tempo de contribuição; e
  • idade mínima exigida no ano:

2019

56 anos

2020

56 anos e 6 meses

2021

57 anos

2022

57 anos e 6 meses

2023

58 anos

2024

58 anos e 6 meses

2025

59 anos

2026

59 anos e 6 meses

2027

60 anos

2028

60 anos e 6 meses

2029

61 anos

2030

61 anos e 6 meses

2031

62 anos

 

Veja que esta regra permite que a mulher se aposente com menos de 60 anos de idade!

Já os requisitos exigidos para os homens são:

  • 35 anos de tempo de contribuição; e
  • idade mínima exigida no ano:

2019

61 anos

2020

61 anos e 6 meses

2021

62 anos

2022

62 anos e 6 meses

2023

63 anos

2024

63 anos e 6 meses

2025

64 anos

2026

64 anos e 6 meses

2027

65 anos

 

Preenchidos esses dois requisitos, o trabalhador autônomo pode fazer o pedido de aposentadoria junto ao INSS.

Quem paga INSS autônomo tem direito ao quê?

O trabalhador que contribui regularmente com o INSS, fica segurado pela previdência social e pode ter direito aos benefícios previdenciários, além da aposentadoria.

Esses benefícios são garantidos pela contribuição mínima feita pelo DAS, pelo plano simplificado ou pelo plano convencional.

São benefícios não programados, sendo aqueles que protegem o trabalhador e sua família num momento de vulnerabilidade:

  • Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

O auxílio-doença, ou benefício por incapacidade temporária, é um benefício do INSS para o segurado do INSS que ficar incapacitado por mais de 15 dias de exercer suas atividades em casos de doenças ou acidentes.

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa ter a carência mínima de 12 contribuições antes da incapacidade temporária, estar contribuindo com o INSS (ter a qualidade de segurado) e comprovar a incapacidade temporária para o seu trabalho.

No caso do autônomo, o pagamento do auxílio-doença será devido a partir do início da incapacidade, desde que o pedido no INSS seja feito em até 30 dias do afastamento.

  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

A aposentadoria por invalidez, hoje também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício concedido ao segurado que ficou totalmente incapacitado para o trabalho, sem possibilidade de readatação funcional, em razão de uma doença ou um acidente. 

Para ter direito a este benefício, o autônomo deve comprovar que tem:

  • Qualidade de segurado ou que está usufruindo do período de graça (período em que o MEI pode deixar de contribuir ao INSS mantendo o direito aos benefícios previdenciários);
  • Ter contribuído com o INSS por um período mínimo de 12 meses ANTES da incapacidade;
  • Comprovar por meio de perícia e documentos médicos que está totalmente incapacitado para suas atividades, sem possibilidade de readaptação para outra função.

Muita atenção ao fazer o pedido de aposentadoria por invalidez, ele só será concedido após a realização de uma perícia médica presencial, que irá avaliar a incapacidade do trabalhador para o trabalho. 

Diferente do que acontece atualmente com o auxílio-doença, em que a perícia é feita, primeiramente, por uma análise documental, só sendo realizada a perícia presencial em caso de indeferimento por meio dos documentos ou por ultrapassar o prazo de 180 dias.

  • Pensão por morte

Muita gente não sabe, mas o MEI ou o contribuinte individual que faleceu ou que teve óbito declarado pela Justiça também pode deixar uma pensão por morte para os seus dependentes.

Para isso, na data do óbito, o autônomo precisava estar contribuindo com o INSS ou estando no período de graça para garantir o benefício.

O valor e o tempo de duração da pensão por morte muda conforme as contribuições realizadas pelo segurado durante a vida. 

  • Auxílio-maternidade

O auxílio-maternidade é um benefício concedido para a trabalhadora autônoma que tiver um filho, que realizar uma adoção ou que passar pelo aborto espontâneo ou por abortos legais.

No caso da mulher autônoma, o auxílio-maternidade é pago pela própria previdência social. 

  • Auxílio-reclusão

O autônomo que contribui regularmente para o INSS também pode garantir o recebimento do auxílio-reclusão para os seus dependentes.

O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas aos dependentes do preso e enquanto ele estiver em regime fechado, dentro do presídio.

A partir do momento em que o MEI volta para a liberdade, o benefício é encerrado.

Qual é o valor da aposentadoria de um autônomo?

O autônomo que contribui apenas pela DAS do MEI ou pelo plano simplificado do contribuinte individual irá se aposentar com 1 salário mínimo vigente na data do pedido.

Agora, o autônomo que contribuir com o plano convencional ou realizar a complementação da alíquota para 20% poderá receber mais que um salário mínimo.

A depender das contribuições realizadas, esse autônomo poderá receber de aposentadoria o valor entre o salário mínimo e o teto do INSS vigente na data do pedido.

Por isso, é muito importante planejar as futuras contribuições, para poder alcançar o valor de aposentadoria que você deseja no futuro.

Vale a pena para o autônomo pagar as contribuições em atraso?

Para o autônomo, o pagamento em atraso das contribuições é mais complicado. 

Nem sempre o valor pago em atraso será computado para a aposentadoria e, em muitos casos, o segurado acaba perdendo o dinheiro, já que depois de pagar essas contribuições, não é possível pedir a restituição.

Por isso, se o tempo em atraso é superior a 6 meses, NÃO realize o pagamento sem consultar uma equipe especialista para analisar o seu caso.

Ficou com alguma dúvida?

Neste artigo, nossa equipe separou as principais informações sobre os direitos e benefícios fornecidos pelo INSS ao autônomo que contribui com a previdência social.

Se você ficou com alguma dúvida, contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para garantir o seu benefício previdenciário junto ao INSS.

Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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