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Como saber se consigo me aposentar pelas regras novas ou antigas do INSS?

O segurado que já tenha cumprido com todos os requisitos exigidos pelas regras antigas para obter aposentadoria, mesmo que não faça o requerimento, tem direito adquirido a se aposentar conforme estas regras mesmo com a vigência da Reforma da Previdência desde 13 de novembro de 2019 por meio da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Desta forma, as regras antigas para aposentadoria por tempo de serviço são aplicadas para aqueles que até dia 12 de novembro de 2019 comprovem 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35 anos de contribuição, se homem, sem a exigência de idade mínima para se aposentar.

Além disso, aqueles que comprovarem também o tempo mínimo de 15 anos de contribuição, bem como a idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens até 12 de novembro de 2019, poderão obter a aposentadoria por idade, a qual é mais vantajosa nas regras antigas.

Em todo caso, com o requerimento dos pedidos de aposentadoria de segurados que podem optar quais regras aplicar, a autarquia previdenciária deverá demonstrar qual será o benefício do segurado conforme as regras novas ou as regras anteriores, podendo o interessado escolher as regras que lhe oferecer o melhor benefício.

Ademais, com a Reforma da Previdência também foram estabelecidas regras de transição para aqueles que não preenchem os requisitos das novas e das antigas regras, mas estão próximos de se aposentar, como, por exemplo, as regras conforme sistema de pontuação, pedágio de 50% e pedágio de 100%, este para os servidores públicos.

Nós, do escritório Schmitz Advogados, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia. 👊

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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