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Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga?

Poucas pessoas sabem, mas ainda é possível se aposentar em 2025 pelas regras anteriores à reforma de 2019, isso se dá pelo que chamamos de direito adquirido ao benefício.

O direito adquirido é aquele que o segurado já tem desde 12 de novembro de 2019 (data em que a reforma entrou em vigor) e cabe a ele exigir que o seu direito seja respeitado e sua aposentadoria seja concedida pela regra mais favorável.

Nossa equipe, especialista em aposentadoria do INSS, preparou um artigo com as principais informações que o segurado precisa saber para se aposentar em 2025 com uma das regras anteriores à reforma da previdência de 2019.

Neste texto você encontrará:

Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga?

Para saber quem pode ter direito à aposentadoria pelas regras antigas, é preciso primeiro entender quais os requisitos exigidos por cada uma das normas, que eram:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria especial.

 

Vamos descobrir quais os requisitos exigidos por essas regras:

Quem pode se aposentar pela lei antiga por tempo de contribuição?

Pode se aposentar pela regra por tempo de contribuição, aquele segurado que preencheu os requisitos exigidos até 11 de novembro de 2019, já que em 12 de novembro de 2019 passaram a ser aplicadas as regras trazidas pela reforma.

Até a reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição era uma das mais utilizadas antes da reforma da previdência de 2019, afinal, não exigia uma idade mínima para fazer o pedido no INSS.

Até então, para se aposentar por tempo de contribuição, era necessário apenas cumprir os requisitos referentes ao pagamento do INSS:

Homem

35 anos de tempo de contribuição

180 meses de carência

Mulher

30 anos de tempo de contribuição

180 meses de carência

 

Mas essa não era a única regra de aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência. 

Em 2015, foi criada a primeira regra de aposentadoria por pontos, ela também era ficou conhecida como “fator 85/95” ou “regra 85/95”.

Para ter direito a esse benefício, os trabalhadores além de cumprirem o tempo de contribuição e a carência, também precisavam incluir uma pontuação mínima, que é encontrada a partir da soma da idade com o tempo de contribuição do segurado:

Homem

35 anos de tempo de contribuição

95 pontos

Mulher

30 anos de tempo de contribuição

85 pontos

A pontuação mínima exigida tinha um aumento progressivo de 1 ponto em:

  • 31 de dezembro de 2018;
  • 31 de dezembro de 2020;
  • 31 de dezembro de 2022;
  • 31 de dezembro de 2024; e
  • 31 de dezembro de 2026.

 

Entretanto, como a reforma da previdência de 2019 foi aprovada e uma nova regra de aposentadoria por pontos foi criada, essa progressão acabou não sendo concluída e essa regra foi utilizada somente até 11 de novembro de 2019.

Quem pode se aposentar pela lei antiga por idade?

Até 12 de novembro de 2019, antes da reforma da previdência, a aposentadoria por idade exigia:

Homem

65 anos de idade

15 anos de tempo de contribuição

180 meses de carência

Mulher

60 anos de idade

15 anos de tempo de contribuição

180 meses de carência

 

O segurado que cumpriu os requisitos de aposentadoria exigidos até 11 de novembro de 2019, tem o direito adquirido à regra e pode se aposentar com os requisitos antigos.

Comparada com a nova regra de aposentadoria por idade, a antiga regra era muito mais vantajosa para as mulheres, já que exigia 2 anos de idade a menos que a nova regra.

Quem tem direito à aposentadoria especial pela lei antiga?

Até 11 de novembro de 2019, antes da reforma da previdência, a aposentadoria especial era a mais vantajosa do INSS, já que não exigia idade mínima para fazer o pedido.

Bastava que o segurado comprovasse ter o tempo mínimo de exposição (15, 20 ou 25 anos), que o pedido poderia ser feito.

Ou seja, um médico, por exemplo, que tivesse começado a trabalhar aos 28 anos de idade e comprovasse que nos 25 anos seguintes contribuiu regularmente com o INSS, ele poderia se aposentar aos 53 de idade pela regra especial.

Como eram os cálculos das regras de aposentadoria antes da Reforma?

Saber exatamente qual o cálculo aplicar nas regras de aposentadoria anteriores à reforma da previdência é uma das etapas mais importantes para garantir que o segurado receba o melhor valor de aposentadoria possível.

Afinal, só calculando os valores é possível descobrir qual regra de aposentadoria irá garantir a melhor regra de aposentadoria.

Vamos entender quais os cálculos utilizados nas regras antigas:

Como calcular a aposentadoria por idade na regra antiga?

A aposentadoria por idade anterior à reforma da previdência de 2019, possuía um cálculo muito mais vantajoso que a atual regra, por ela eram retirados os 20% menores salários de contribuição e o INSS fazia o cálculo com os 80% maiores salários.

Então, o passo a passo do cálculo é o seguinte:

  • faz-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
  • o valor da aposentadoria será de 70% desse valor + 1% a cada 12 (doze) contribuições mensais, até o máximo de 30%.

 

Assim, para que o segurado se aposente com 100% do salário de benefício, ele precisaria ter 45 anos de tempo de contribuição ao INSS (15 + 1% x 30 anos).

Como calcular a aposentadoria por tempo de contribuição na regra antiga?

O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência também era feito com base na média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde julho de 1994

Essa média era multiplicada por um fator previdenciário, que levava em conta a idade e o tempo de contribuição do segurado, podendo diminuir o valor da aposentadoria. 

Quanto mais jovem, menor seria o fator previdenciário, resultando em um valor de aposentadoria menor. Quanto maior a idade, maior o fator previdenciário.

O fator previdenciário é único para cada segurado, sendo encontrado a partir da seguinte fórmula:

  • f = fator previdenciário;
  • Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;
  • Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;
  • Id = idade no momento da aposentadoria;
  • a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31.

 

Para calcular o fator previdenciário, o segurado precisa multiplicar o seu tempo de contribuição por uma alíquota de 0,31 e depois dividir este resultado pela sua expectativa de vida. 

Em seguida, precisa somar a sua idade com o resultado da multiplicação do seu tempo de contribuição com aquela mesma alíquota de 0,31 e ainda dividir este resultado por 100 e somá-lo a 1. 

Por fim, vai precisar multiplicar o resultado do primeiro cálculo pelo resultado do segundo cálculo.

Então, o passo a passo do cálculo é o seguinte:

  • faz-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
  • à média, é aplicado o fator previdenciário para se chegar ao valor da aposentadoria.

 

Como calcular a aposentadoria especial na regra antiga?

O cálculo da aposentadoria especial antes da reforma é o mais fácil de se fazer e, sem dúvidas, o mais benéfico.

Para isso, bastava excluir os 20% menores salários de contribuição e fazer a média dos 80% maiores salários de contribuição, o valor final da aposentadoria será essa média.

Por isso, o valor da aposentadoria especial antes da reforma era integral, sem a aplicação de nenhum redutor.

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Quem se enquadra na regra de transição?

Após a reforma da previdência, novas regras de aposentadoria foram criadas. Como a reforma buscou retirar a aposentadoria por tempo de contribuição, foram criadas as regras de transição.

Elas são aquelas que ficam entre as regras anteriores e as novas regras de aposentadoria permanente.

As regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição são:

  • pedágio 50%;
  • pedágio 100%;
  • pontos;
  • tempo de contribuição + idade progressiva;
  • aposentadoria especial.

 

Vamos entender melhor como cada uma delas funciona:

Regra do pedágio 100%

A aposentadoria pelo pedágio de 100% exige que o segurado tenha uma idade mínima e o cumprimento do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que faltava para se aposentar em 2019.

Assim, para ter direito a regra do pedágio de 100%, o segurado precisa:

Homem

Mulher

ter 35 anos de tempo de contribuição

ter 30 anos de tempo de contribuição

ter 60 anos de idade

ter 57 anos de idade

cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava em 12 de novembro de 2019 para atingir 35 anos de contribuição

cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava em 12 de novembro de 2019 para atingir 30 anos de contribuição

 

Regra do pedágio 50%

A aposentadoria pelo pedágio de 50% exige que o segurado termine de cumprir o tempo de contribuição que faltava em 2019 e cumprir 50% a mais sobre esse tempo de contribuição que faltava para se aposentar em 2019:

dágio de 100%, o segurado precisa:

Homem

Mulher

28 anos de tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019

28 anos de tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019

Sem idade mínima

Sem idade mínima

Cumprir os 2 anos que faltavam para os 35 anos de tempo de contribuição

Cumprir os 2 anos que faltavam para os 30 anos de tempo de contribuição

Cumprir o pedágio de 50% desses dois anos que faltavam (+ 1 ano)

Cumprir o pedágio de 50% desses dois anos que faltavam (+ 1 ano)

 

Para ficar mais claro, vamos pegar o exemplo do seu Paulo de Bom Princípio, aqui no Paraná: ele tinha 33 anos de tempo de contribuição em 11 de novembro de 2019.

Para se aposentar pela regra do pedágio de 50%, ele precisa cumprir os 2 anos faltantes e acrescentar o pedágio de 50% desse tempo, ou seja, ele precisa ter mais 3 anos de tempo de contribuição. 

Assim, ele cumpriu o tempo de contribuição necessário em novembro de 2022 e já possui o direito adquirido à essa regra de aposentadoria.

Regra da idade mínima progressiva

Pela regra de idade progressiva, o segurado precisa cumprir um tempo mínimo de contribuição e a idade mínima exigida no ano (atenção com a idade exigida em cada ano).

Os requisitos exigidos para as mulheres são:

  • 30 anos de contribuição
  • idade mínima progressiva:

2019

56 anos

2020

56 anos e 6 meses

2021

57 anos

2022

57 anos e 6 meses

2023

58 anos

2024

58 anos e 6 meses

2025

59 anos

2026

59 anos e 6 meses

2027

60 anos

2028

60 anos e 6 meses

2029

61 anos

2030

61 anos e 6 meses

2031

62 anos

 

Os requisitos exigidos para os homens são:

  • 35 anos de contribuição
  • idade mínima progressiva:

2019

61 anos

2020

61 anos e 6 meses

2021

62 anos

2022

62 anos e 6 meses

2023

63 anos

2024

63 anos e 6 meses

2025

64 anos

2026

64 anos e 6 meses

2027

65 anos

Nesta regra, é sempre importante ficar atento à idade mínima exigida em cada ano, a idade mínima exigida em 2025, não é a mesma exigida em 2026.

Aposentadoria por pontos

Já a regra de transição por pontos é quase igual à que existia antes da reforma da previdência. Ela continua exigindo a soma entre a idade do segurado e o tempo de contribuição mínimo exigido.

No caso dos homens, os requisitos para a aposentadoria por pontos são:

  • 35 anos de tempo de contribuição
  • pontuação mínima exigida, a depender do ano em que vai se pedir a aposentadoria:

 

2019

96

2020

97

2021

98

2022

99

2023

100

2024

101

2025

102

2026

103

2027

104

2028

105

Já no caso das mulheres, os requisitos para a aposentadoria por pontos são os seguintes:

  • 30 anos de tempo de contribuição
  • pontuação mínima exigida, a depender do ano em que vai se pedir a aposentadoria:

 

2019

86

2020

87

2021

88

2022

89

2023

90

2024

91

2025

92

2026

93

2027

94

2028

95

2029

96

2030

97

2031

98

2032

99

2033

100

Cumprindo o tempo mínimo de contribuição e a pontuação mínima exigida no ano, é possível fazer o pedido da aposentadoria por pontos no INSS.

Aposentadoria especial

O trabalhador que já contribui para o INSS desde antes de 11 de novembro de 2019, pode utilizar a regra de transição da aposentadoria especial.

A regra de transição é a regra de aposentadoria especial por pontos, que exige os seguintes requisitos:

  • 86 pontos para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição na atividade especial; 
  • a pontuação surge da soma da idade do trabalhador com o seu tempo de contribuição;
  • não se tem uma idade mínima.

 

Lembrando que a pontuação é encontrada a partir do tempo de contribuição em efetiva atividade especial e a idade do segurado.

Assim, um trabalhador que preencher os 25 anos de atividade especial em 2023, precisa, necessariamente, ter 61 anos para atingir a pontuação mínima.

Agora, quem começou a contribuir com o INSS após a reforma da previdência, deverá utilizar a nova regra de aposentadoria especial.

Nesse caso, não existe uma pontuação, o segurado deve preencher os requisitos de idade + tempo de contribuição especial:

  • 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;
  • 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;
  • 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição.

Como se aposentar pela regra antiga?

Para se aposentar pela regra antiga, é imprescindível que o segurado, antes de fazer qualquer pedido, busque uma equipe especializada em aposentadorias para fazer o planejamento previdenciário do seu caso.

Como existem as 3 possíveis regras de aposentadoria anteriores à reforma e mais 5 outras novas regras de aposentadoria após a reforma, é muito importante analisar os requisitos exigidos por cada uma das regras e o mais importante: analisar os valores de benefício que cada uma das regras fornece.

Não basta ter direito à aposentadoria, é preciso escolher a regra que irá fornecer o melhor valor de benefício.

Lembre-se: não é possível trocar de aposentadoria após aceitar o benefício, só é possível revisar a regra escolhida. Então, não deixe de analisar todas as regras antes de fazer o pedido de benefício.

Conclusão

Neste artigo, nossa equipe separou as principais informações que o segurado precisa saber sobre como se aposentar com as regras anteriores à reforma, mostrando quais são os requisitos, como eram os cálculos e quais as novas regras de transição trazidas pela reforma da previdência de 2019.

Se você ficou com alguma dúvida ou deseja planejar a sua futura aposentadoria, contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso e fornecer a melhor solução para o seu caso.

Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos, entre em contato com a nossa equipe para entender melhor os seus direitos.

Foto de Marília Schmitz
Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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