A aposentadoria do MEI por idade pelo INSS exige os mesmos requisitos que para os demais trabalhadores, mas o MEI só terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição se realizar a complementação da contribuição.
Isso mesmo, o Microempreendedor Individual – MEI que contribui apenas com o Simples Nacional, realiza o pagamento do INSS por uma valor reduzido e, por isso, têm direito apenas à aposentadoria por idade.
Mas se você é MEI, fique tranquilo, existe uma solução para isso!
Como especialistas em aposentadorias, nossa equipe preparou um artigo completo sobre os benefícios que o MEI pode ter direito, como é possível adiantar a aposentadoria usando uma das regras de tempo de contribuição e como o MEI pode ganhar mais que um salário mínimo usando o planejamento previdenciário.
Neste artigo vamos conversar sobre:
Quem paga o MEI tem direito a se aposentar?
Sim, quem paga o MEI tem direito de se aposentar pelo INSS e receber os demais benefícios previdenciários.
O Microempreendedor Individual – MEI é aquele trabalhador autônomo que presta serviços e tem uma renda anual de até R$81.000,00.
Como o MEI exerce uma atividade remunerada, ele tem a obrigação de pagar a contribuição previdenciária e outros impostos. Por isso, para facilitar o pagamento, o Governo Federal criou o Documento de Arrecadação do Simples Nacional — DAS.
Ao realizar o pagamento da guia do DAS, o MEI contribui com o INSS com uma alíquota reduzida de 5% do valor do salário mínimo.
Como o valor pago pelo MEI ao INSS é menor, ele só terá direito a aposentadoria por idade.
Para o MEI ter direito a uma aposentadoria por tempo de contribuição, ele deverá realizar a complementação de 15% sobre o salário mínimo (neste caso, o MEI irá se aposentar com o salário mínimo, mas poderá ter acesso a uma das regras de transição da reforma da previdência).
Para receber mais de um salário mínimo de aposentadoria, o MEI precisa contratar o planejamento previdenciário feito por uma equipe especializada para saber quanto deve pagar ao INSS para receber sua aposentadoria dos sonhos.
Como é a aposentadoria para o MEI?
O MEI que contribui pelo DAS com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo, só terá direito a aposentadoria por idade.
Além disso, o valor da aposentadoria do MEI que contribui apenas com a alíquota sobre o salário mínimo, sempre será de um salário mínimo vigente.
Isso significa que o MEI que se aposentar por idade em 2024 e tiver sempre contribuído com a alíquota sobre um salário-mínimo, receberá uma aposentadoria no valor do salário mínimo vigente no ano, que até 31 de dezembro de 2024 é de R$1.412,00.
Mas atenção, para que o MEI consiga a aposentadoria por idade do INSS, ele precisará cumprir os requisitos exigidos pela lei para esse benefício.
Então vamos descobrir quais são eles!
Aposentadoria MEI por idade
Como vimos, o MEI que contribui com pelo DAS, tem direito a aposentadoria por idade. Hoje, existem três regras de aposentadoria por idade que podem ser utilizadas pelos segurados do INSS:
- Direito adquirido, pelas regras anteriores à reforma da previdência de 2019;
- De transição, pelas regras após a reforma (exclusiva para a mulheres);
- Nova regra de aposentadoria por idade trazida pela reforma.
A regra de aposentadoria pelo direito adquirido só pode ser usada pelo MEI que cumpriu os requisitos exigidos até a reforma da previdência, em 12 de novembro de 2019.
Pela regra anterior à reforma da previdência, o MEI precisava comprovar:
Homem |
65 anos de idade |
180 meses de carência |
15 anos de tempo de contribuição |
Mulher |
60 anos de idade |
180 meses de carência |
15 anos de tempo de contribuição |
Essa regra é chamada de direito adquirido, pois o segurado já conquistou o direito de se aposentar em 2019 e a reforma não pode descartar isso.
Agora, se o MEI já contribuía com o INSS antes da reforma, mas cumpriu todos os requisitos até 12 de novembro de 2019, ele pode ter direito à regra de transição da aposentadoria por idade.
A regra de transição é aquela que está no meio do caminho, entre a regra do direito adquirido e a nova.
Pela regra de transição, o MEI precisa comprovar:
Homem |
65 anos de idade |
15 anos de tempo de contribuição |
Mulher |
62 anos de idade (a idade da mulher teve um aumento progressivo e em 2023 atingiu a nova idade mínima exigida) |
15 anos de tempo de contribuição |
Veja que, na verdade, só houve uma transição para a aposentadoria da mulher, que teve um aumento progressivo de 60 anos até 62 anos.
Agora atenção!
Se o MEI começou a contribuir após a reforma da previdência, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019, a regra para a aposentadoria por idade já é a nova.
Pela nova aposentadoria por idade, o homem tem um aumento de 5 anos no tempo mínimo de contribuição e a mulher permanece com o aumento da idade mínima trazida pela regra de transição:
Homem |
65 anos de idade |
20 anos de tempo de contribuição |
Mulher |
62 anos de idade |
15 anos de tempo de contribuição |
Cumprindo os requisitos exigidos, o MEI pode solicitar a aposentadoria por idade urbana pelo site ou aplicativo do INSS.
Aposentadoria MEI por tempo de contribuição
Agora, será que o MEI pode se aposentar por tempo de contribuição pelo INSS?
A resposta é sim, desde que ele realize a complementação da contribuição previdenciária.
Só tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição o MEI que, além do DAS MEI, paga a complementação de 15%.
Isso acontece porque só tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição o segurado do INSS que contribui pelo plano convencional, que é a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição (que varia de 1 salário mínimo até o teto do INSS).
Como o MEI contribui sobre a alíquota reduzida de 5%, ele deve complementar esse valor.
Ao fazer a complementação da contribuição, o MEI pode ter direito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, trazidas pela reforma.
No total, são 4 novas regras de aposentadoria:
Aposentadoria pelo pedágio de 50%
Para o MEI ter direito a esta regra, ele precisa, necessariamente:
- Ter 33 anos de tempo de contribuição até 12 de novembro de 2019 e cumprir os 2 anos que faltavam para os 35 anos de tempo de contribuição (homens);
- Ter 28 anos de tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019 e cumprir os 2 anos que faltavam para os 30 anos de tempo de contribuição (mulheres);
- E cumprir o pedágio de 50% desses dois anos que faltavam (+ 1 ano).
Veja que por essa regra, não é necessário ter uma idade mínima para fazer o pedido, mas é preciso ter mais de 30 anos de tempo de contribuição.
Para ficar mais claro, vamos pegar o exemplo do seu Mário, auxiliar administrativo de uma loja de eletrodomésticos de Cornélio Procópio – PR:
Seu Mário tinha 33 anos de tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019 e 55 anos de idade. Para utilizar a regra do pedágio de 50%, ele precisa cumprir os 2 anos faltantes e acrescentar o pedágio, isso significa que ele precisa ter mais 3 anos de tempo de contribuição.
Com a pandemia, seu Mário foi demitido em dezembro de 2020 e só conseguiu um novo trabalho em dezembro de 2021.
Com isso, o seu Mário completou os 36 anos de tempo de contribuição em dezembro de 2023, podendo fazer o pedido de aposentadoria pelo pedágio de 50%.
Aposentadoria pelo pedágio de 100%
A aposentadoria pelo pedágio de 100% é bem parecida com a regra do pedágio de 50%, ela exige que o MEI o cumprimento do pedágio de 100% sobre esse tempo que faltava.
Além disso, diferente da regra anterior, pela regra do pedágio de 100%, é preciso ter uma idade mínima para fazer o pedido.
Assim, para ter direito a regra do pedágio de 100%, o MEI precisa:
Homem |
Mulher |
Ter 35 anos de tempo de contribuição |
Ter 30 anos de tempo de contribuição |
Ter 60 anos de idade |
Ter 57 anos de idade |
Cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para atingir 35 anos de contribuição |
Cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para atingir 30 anos de contribuição |
Veja que neste caso não é necessário um tempo mínimo de contribuição para ter direito a aposentadoria, mas é necessário cumprir o dobro do tempo.
A grande vantagem da aposentadoria pelo pedágio de 100% é que é a única das regras que fornece uma aposentadoria com o valor integral do cálculo, já que as demais usam o cálculo de 60% + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem.
Aposentadoria por pontos
A regra por pontos exige uma pontuação mínima que é encontrada a partir da soma entre a idade do MEI e o tempo de contribuição mínimo exigido.
No caso dos homens, os requisitos para a aposentadoria por pontos são:
- 35 anos de tempo de contribuição;
- E a pontuação mínima exigida, a depender do ano em que vai se pedir a aposentadoria:
2019 |
96 |
2020 |
97 |
2021 |
98 |
2022 |
99 |
2023 |
100 |
2024 |
101 |
2025 |
102 |
2026 |
103 |
2027 |
104 |
2028 |
105 |
Um homem que completou os 35 anos de tempo de contribuição em 2024, precisará ter, necessariamente, 66 anos de idade para alcançar a pontuação mínima de 101 pontos.
Claro que, quanto maior o tempo de contribuição que o segurado tiver, menor será a idade que ele precisa.
Já no caso das mulheres, os requisitos para a aposentadoria por pontos são os seguintes:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- E a pontuação mínima exigida, a depender do ano em que vai se pedir a aposentadoria:
2019 |
86 |
2020 |
87 |
2021 |
88 |
2022 |
89 |
2023 |
90 |
2024 |
91 |
2025 |
92 |
2026 |
93 |
2027 |
94 |
2028 |
95 |
2029 |
96 |
2030 |
97 |
2031 |
98 |
2032 |
99 |
2033 |
100 |
Uma mulher que completar os 30 anos de tempo de contribuição em 2024, precisará ter, necessariamente, 61 anos de idade para alcançar a pontuação mínima de 91 pontos.
Aposentadoria por idade progressiva
Pela regra de idade progressiva, o MEI precisa cumprir um tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima exigida no ano.
Mas atenção com a idade mínima, ela aumenta 6 meses em cada ano, até atingir a idade máxima.
Os requisitos exigidos para as mulheres são:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- E a idade mínima exigida no ano:
2019 |
56 anos |
2020 |
56 anos e 6 meses |
2021 |
57 anos |
2022 |
57 anos e 6 meses |
2023 |
58 anos |
2024 |
58 anos e 6 meses |
2025 |
59 anos |
2026 |
59 anos e 6 meses |
2027 |
60 anos |
2028 |
60 anos e 6 meses |
2029 |
61 anos |
2030 |
61 anos e 6 meses |
2031 |
62 anos |
Veja que esta regra permite que a mulher se aposente com menos de 60 anos de idade!
Já os requisitos exigidos para os homens são:
- 35 anos de tempo de contribuição;
- E a idade mínima exigida no ano:
2019 |
61 anos |
2020 |
61 anos e 6 meses |
2021 |
62 anos |
2022 |
62 anos e 6 meses |
2023 |
63 anos |
2024 |
63 anos e 6 meses |
2025 |
64 anos |
2026 |
64 anos e 6 meses |
2027 |
65 anos |
Preenchidos esses dois requisitos, o MEI pode fazer o pedido de aposentadoria junto ao INSS.
Aposentadoria MEI por invalidez
Como qualquer segurado do INSS, o MEI também tem direito a aposentadoria por invalidez, desde que cumpra os requisitos exigidos pela lei.
A aposentadoria por invalidez, hoje também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício concedido ao segurado que ficou totalmente incapacitado para o trabalho, sem possibilidade de readatação funcional, em razão de uma doença ou um acidente.
Para ter direito a este benefício, MEI deve comprovar que tem:
- Qualidade de segurado ou que está usufruindo do período de graça (período em que o MEI pode deixar de contribuir ao INSS mantendo o direito aos benefícios previdenciários);
- Ter contribuído com o INSS por um período mínimo de 12 meses ANTES da incapacidade;
- Comprovar por meio de perícia e documentos médicos que está totalmente incapacitado para suas atividades, sem possibilidade de readaptação para outra função.
Por isso, muita atenção ao fazer o pedido de aposentadoria por invalidez, ele só será concedido após a realização de uma perícia médica presencial, que irá avaliar a incapacidade do trabalhador para o trabalho.
Diferente do que acontece atualmente com o auxílio-doença, em que a perícia é feita, primeiramente, por uma análise documental, só sendo realizada a perícia presencial em caso de indeferimento por meio dos documentos ou por ultrapassar o prazo de 180 dias.
MEI tem direito a aposentadoria especial?
O MEI só terá direito a aposentadoria especial se comprovar, por meio de documentos específicos como PPP e LTCAT, que sua atividade o expõe aos agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde.
Para ter direito à aposentadoria especial, o MEI precisará comprovar que tem 25 anos de contribuição na atividade nociva à saúde e que tem os documentos que comprovam os riscos da atividade.
O MEI que presta serviços à clínicas médicas ou hospitais, por exemplo, pode verificar se a empresa pode fornecer o LTCAT para que ele possa contratar um especialista para produzir o PPP.
Como fica o cálculo da aposentadoria para quem contribui como CLT e como MEI?
O cálculo da aposentadoria do INSS leva em consideração os salários de contribuição do segurado, então se o MEI tiver tempo de contribuição como CLT, esse período será somado para compor a média.
Por exemplo, se uma pessoa trabalhou por 10 anos como CLT recebendo o salário mínimo, a sua contribuição ao INSS foi feita com base no salário mínimo.
Se essa mesma pessoa tiver mais 8 anos como MEI, ela continuou pagando o INSS pelo mínimo, por meio da DAS.
Assim, como ela sempre contribuiu pelo mínimo, a aposentadoria também será de um salário mínimo.
Como se aposentar pelo MEI?
O pedido de aposentadoria do MEI deve ser feito pelo site ou pelo aplicativo do Meu INSS.
Para enviar o pedido de aposentadoria, é preciso seguir o seguinte passo a passo:
- Faça o seu login com os dados do GOV.BR;
- Na página inicial do portal Meu INSS, será preciso clicar na opção “Agendamentos/Solicitações”:
3. Na nova tela que abrir, clique na opção “NOVO REQUERIMENTO”:
4. O MEI precisa escolher o tipo de aposentadoria que deseja, seja por idade ou tempo de contribuição:
5. O próximo passo será o dos anexos, parte em que deverá ser anexado todos os documentos que o MEI deve enviar para o pedido de aposentadoria:
Para o MEI, a etapa da documentação é a mais importante para o pedido, já que ele precisa confirmar que todas as contribuições realizadas foram devidamente registradas pelo INSS.
Caso o INSS não tenha todas as informações corretas, o MEI precisa cancelar o pedido de aposentadoria e fazer o ACERTO DE CNIS.
Esse acerto serve para corrigir ou incluir informações no extrato previdenciário do INSS, para que todos os períodos de contribuição contem para a futura aposentadoria.
As próximas etapas são referentes à escolha de uma agência física, na hipótese de ser preciso ir pessoalmente na agência.
Aparecerá o resumo do seu pedido, releia ele, confirme que tudo está correto e envie o seu pedido de aposentadoria.
Quem paga MEI pode se aposentar com mais de um salário mínimo?
Sim, o MEI pode se aposentar com mais de um salário mínimo mas, para isso, ele precisa fazer a complementação da sua contribuição ao INSS.
Como a contribuição do MEI é de 5% do salário mínimo, ele pode complementar o valor da sua contribuição com 15% do salário mínimo, para atingir 20% de contribuição.
Neste caso, é possível pagar uma guia complementar do DAS para complementar o valor pago ao INSS e ter direito a mais benefícios previdenciários.
Mas atenção!
Complementar o pagamento de 15% não garante que o MEI irá receber um valor acima de 1 salário mínimo de aposentadoria.
Até porque, se o MEI realizar a complementação da alíquota de 15% sobre o salário mínimo, o valor da aposentadoria continuará o mesmo que pagamento apenas os 5%, mas ele terá direito às regras de transição, não sendo limitado a aposentadoria por idade.
Isso acontece porque a aposentadoria é calculada a partir da média de todos os salários de contribuição e aplicação do cálculo da regra de aposentadoria, então para ter uma estimativa do valor do futuro benefício é preciso fazer o planejamento previdenciário.
Por isso, a orientação da nossa equipe especialista é que o MEI não realize a complementação do INSS sem passar por uma consulta e realizar um planejamento previdenciário.
Como o MEI pode aumentar o valor da aposentadoria?
A regra é clara: para aumentar o valor da aposentadoria, é preciso aumentar o quanto se paga de INSS.
Então, a primeira coisa que o segurado precisa fazer é agendar uma consulta com uma equipe especialista em aposentadorias para analisar o seu caso especificamente.
Por exemplo, se o segurado só abriu o MEI para poder pagar o INSS, mas deseja receber mais de um salário mínimo, talvez seja interessante encerrar o MEI e começar a pagar o INSS como Contribuinte Individual pelo Plano Convencional.
Outro exemplo é o do segurado que já tem uma idade avançada e pouco tempo de contribuição, é preciso analisar se vale a pena tentar aumentar o valor da contribuição ou se será dinheiro jogado fora.
Afinal, se ele tem uma idade avançada e pouco tempo de contribuição, ele provavelmente irá se aposentar por idade, então é preciso analisar se durante o período que falta ele terá condições de pagar um valor mais alto ao INSS.
Lembre-se que, às vezes, é melhor manter o pagamento do INSS pelo MEI e ficar resguardado do que deixar de contribuir para a previdência social.
Por isso a importância do planejamento previdenciário: a aposentadoria é um investimento no futuro de longo prazo, que exige uma estratégia que possa ser efetivamente cumprida pelo segurado.
Então a única forma do MEI conseguir aumentar o valor da aposentadoria é por meio de um planejamento: analisando as contribuições que ele já tem, realizando simulações de pagamentos futuros e projetando os possíveis ganhos, ou perdas, que ele terá no futuro.
Quais benefícios do INSS o MEI tem direito?
O MEI que contribui regularmente com o INSS, fica segurado pela previdência social e pode ter direito aos benefícios previdenciários, além da aposentadoria por idade.
Esses benefícios são garantidos pela contribuição mínima feita pelo DAS, eles são benefícios não programados, sendo aqueles que protegem o trabalhador e sua família num momento de vulnerabilidade:
1. Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
O auxílio-doença, ou benefício por incapacidade temporária, é um benefício do INSS para o segurado do INSS que ficar incapacitado por mais de 15 dias de exercer suas atividades em casos de doenças ou acidentes.
Para ter direito ao auxílio-doença, o MEI precisa ter a carência mínima de 12 contribuições antes da incapacidade temporária.
No caso do MEI, o pagamento do auxílio-doença será devido a partir do início da incapacidade, desde que o pedido no INSS seja feito em até 30 dias do afastamento.
2. Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
Como vimos, a aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente, também pode ser paga para o MEI que estiver totalmente incapacitado para suas atividades, sem uma possibilidade de melhora, e tiver a carência mínima exigida de 12 meses anteriores à incapacidade.
3. Pensão por morte
Muita gente não sabe, mas o MEI que faleceu ou que teve óbito declarado pela Justiça também pode deixar uma pensão por morte para os seus dependentes.
Para isso, na data do óbito, o MEI precisava estar contribuindo com o INSS, ou seja, fazendo o recolhimento da DAS ou estando no período de graça para garantir o benefício.
4. Auxílio-maternidade
O auxílio-maternidade é um benefício concedido para a MEI que tiver um filho, que realizar uma adoção ou que passar pelo aborto espontâneo ou por abortos legais.
5. Auxílio-reclusão
O MEI que contribui regularmente para o INSS também pode garantir o recebimento do auxílio-reclusão para os seus dependentes.
São considerados dependentes:
- Companheiro ou companheira;
- Cônjuge;
- Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Pais do segurado;
- Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas aos dependentes do preso e enquanto ele estiver em regime fechado, dentro do presídio.
A partir do momento em que o MEI volta para a liberdade, o benefício é encerrado.
Ficou com alguma dúvida?
Neste artigo, nossa equipe separou as principais informações sobre os direitos e benefícios fornecidos pelo INSS ao MEI que contribui com a previdência social.
Se você ficou com alguma dúvida, contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para garantir o seu benefício previdenciário junto ao INSS.
Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.
A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.
Perguntas Frequentes sobre a aposentadoria do MEI
Antes de finalizar a nossa conversa, nossa equipe separou as principais perguntas que o MEI faz ao Google e trouxe as respostas!
Quanto tempo tenho que pagar o MEI para aposentar?
O MEI precisa pagar, pelo menos, 15 anos do DAS para completar os 15 anos de tempo de contribuição necessários para ter direito à aposentadoria por idade do INSS.
Quem paga o MEI tem direito a receber o PIS?
O MEI pode ter direito ao PIS desde que também exerça uma atividade formal com carteira assinada e atenda aos critérios estabelecidos pelo programa.
Quem se aposenta pelo MEI têm direito ao décimo terceiro?
Sim, o MEI aposentado tem direito ao 13º pago pelo INSS a todos os aposentados.
Pode pagar MEI retroativo para aposentar?
O pagamento do MEI atrasado é um pouco mais complicado do que se imagina, já que o INSS é pago juntamente com outros tributos pelo Simples Nacional. Como são tributos, a Receita Federal pode executar o pagamento dos últimos 5 anos, mas não significa que esse período será considerado automaticamente para a aposentadoria. Por isso, é importante passar por uma consulta previdenciária quando isso acontecer.