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Contribuinte individual: o que é e quem se enquadra?

O contribuinte individual é a pessoa que trabalha de forma autônoma, sem ter um empregador, e, por isso, é um segurado obrigatório do INSS. Como segurado obrigatório, o contribuinte individual tem o dever de contribuir com a previdência social.

Realizando o pagamento ao INSS mensalmente, o contribuinte individual passa a ter direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.

Nossa equipe, especialista em benefícios do INSS, separou as principais informações que o contribuinte individual precisa saber sobre como contribuir e quais os seus direitos.

Neste texto você encontrará:

O que é contribuinte individual?

O contribuinte individual é aquele trabalhador que exerce sua atividade por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado

Como o contribuinte individual realiza uma atividade remunerada, ele tem a obrigação de realizar sua contribuição ao INSS, já que a contribuição previdenciária é um tributo, assim como o IPVA e IPTU.

O contribuinte individual pode realizar a contribuição ao INSS de duas formas: na alíquota de 20% entre o mínimo e o teto, ou na alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo vigente.

Qual a diferença entre contribuinte individual e autônomo?

Não existe uma diferença entre o contribuinte individual e o autônomo, já que os dois exercem atividade remuneradas por conta própria. Na verdade, todo contribuinte individual é um trabalhador autônomo, mas nem todo trabalhador autônomo é um contribuinte individual.

Isso acontece porque o autônomo, além de poder ser contribuinte individual, ele também pode ser MEI ou pessoa jurídica (ter um CNPJ).

Quem se enquadra no contribuinte individual?

Podem ser contribuintes individuais os trabalhadores autônomos que exercem atividades remuneradas, alguns exemplos de trabalhadores que se enquadram como nessa categoria são:

  • Prestadores de serviço sem relação de emprego (trabalhador avulso);
  • Pedreiro, marceneiro, vendedor, advogado, contador, corretor, dentista, entre outros;
  • Motoristas de táxi, entregadores de aplicativo, vendedores ambulantes, diaristas;
  • Pessoa física que trabalha com atividade agropecuária em área maior do que quatro módulos fiscais ou quem trabalha em área menor, mas com empregados/colaboradores permanentes;
  • Padres, pastores, sacerdotes, freiras, líderes espíritas, umbandistas, entre outros que trabalham com grupos religiosos;
  • Brasileiro que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo sem RPPS;
  • Diretor de empresa (não empregado); 
  • Membro de conselho de administração de sociedade anônima;
  • Diretor de cooperativa; 
  • Síndico remunerado;
  • Sócio-gerente ou cotista de empresas.

Qual o valor do INSS para contribuinte individual?

O valor da contribuição do autônomo junto ao INSS, depende do tipo de alíquota escolhida por ele. Confira:

Salário de contribuição

Alíquota

Valor

R$ 1.518,00

11%

R$ 166,98 por mês

R$ 1.518,00 até R$ 8.157,41

20%

Entre R$ 166,98 a R$ 1.631,48

Vamos entender melhor como isso funciona a seguir.

Alíquota integral de 20% (plano normal)

Pelo recolhimento no plano normal, o contribuinte individual realiza o pagamento sobre o percentual de 20% da base definida por ele, entre o salário mínimo e o teto do INSS.

O valor mínimo de pagamento equivale a 20% do salário mínimo vigente no ano e o máximo corresponde a 20% do teto da previdência.

Os códigos do plano normal para preenchimento da GPS são:

  • Código INSS 1007 – Contribuinte individual – Mensal;
  • Código INSS 1104 – Contribuinte individual – Trimestral.

Alíquota de 11% (plano simplificado)

Pelo plano simplificado, o autônomo contribui com o percentual de 11% sobre o salário-mínimo e terá direito apenas à aposentadoria por idade e por invalidez, no valor de um salário mínimo.

Para ter direito às demais modalidades de aposentadoria, o contribuinte individual precisa realizar a complementação de 9% para atingir os 20% sobre o salário mínimo.

Os códigos para o pagamento do plano simplificado são:

  • Código INSS 1163 – Contribuinte individual – Mensal;
  • Código INSS 1180  – Contribuinte Individual – Trimestral.

Quais são os benefícios que o contribuinte individual tem direito?

O contribuinte individual que realiza os pagamentos mensalmente ao INSS, tem direito aos mesmos benefícios que qualquer outro segurado, que são:

Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

O auxílio-doença, ou benefício por incapacidade temporária, é um benefício do INSS para o segurado do INSS que ficar incapacitado por mais de 15 dias de exercer suas atividades em casos de doenças ou acidentes.

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa ter a carência mínima de 12 contribuições antes da incapacidade temporária, estar contribuindo com o INSS (ter a qualidade de segurado) e comprovar a incapacidade temporária para o seu trabalho.

No caso do autônomo, o pagamento do auxílio-doença será devido a partir do início da incapacidade, desde que o pedido no INSS seja feito em até 30 dias do afastamento.

Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

A aposentadoria por invalidez, hoje também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício concedido ao segurado que ficou totalmente incapacitado para o trabalho, sem possibilidade de readatação funcional, em razão de uma doença ou um acidente. 

Para ter direito a este benefício, o autônomo deve comprovar que tem:

  • Qualidade de segurado ou que está usufruindo do período de graça (período em que o MEI pode deixar de contribuir ao INSS mantendo o direito aos benefícios previdenciários);
  • Ter contribuído com o INSS por um período mínimo de 12 meses ANTES da incapacidade;
  • Comprovar por meio de perícia e documentos médicos que está totalmente incapacitado para suas atividades, sem possibilidade de readaptação para outra função.

 

Muita atenção ao fazer o pedido de aposentadoria por invalidez, ele só será concedido após a realização de uma perícia médica presencial, que irá avaliar a incapacidade do trabalhador para o trabalho. 

Diferente do que acontece atualmente com o auxílio-doença, em que a perícia é feita, primeiramente, por uma análise documental, só sendo realizada a perícia presencial em caso de indeferimento por meio dos documentos ou por ultrapassar o prazo de 180 dias.

Pensão por morte

Muita gente não sabe, mas o contribuinte individual que faleceu ou que teve óbito declarado pela Justiça, também pode deixar uma pensão por morte para os seus dependentes.

Para isso, na data do óbito, o autônomo precisava estar contribuindo com o INSS ou estando no período de graça para garantir o benefício.

O valor e o tempo de duração da pensão por morte muda conforme as contribuições realizadas pelo segurado durante a vida. 

Auxílio-maternidade

O auxílio-maternidade é um benefício concedido para a trabalhadora autônoma que tiver um filho, que realizar uma adoção ou que passar pelo aborto espontâneo ou por abortos legais.

No caso da mulher autônoma, o auxílio-maternidade é pago pela própria previdência social. 

Auxílio-reclusão

O autônomo que contribui regularmente para o INSS também pode garantir o recebimento do auxílio-reclusão para os seus dependentes.

O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas aos dependentes do preso e enquanto ele estiver em regime fechado, dentro do presídio.

A partir do momento em que o MEI volta para a liberdade, o benefício é encerrado. 

Aposentadoria por idade

O autônomo que contribui com o INSS regularmente terá direito a aposentadoria por idade quando completar os requisitos exigidos pela regra escolhida.

As três regras de aposentadoria por idade que podem ser utilizadas são:

  • Direito adquirido, pelas regras anteriores à reforma da previdência de 2019;
  • De transição, pelas regras após a reforma (exclusiva para a mulheres);
  • Nova regra de aposentadoria por idade trazida pela reforma.

 

A regra de aposentadoria pelo direito adquirido só pode ser usada pelo contribuinte individual que cumpriu os requisitos exigidos até a reforma da previdência, em 12 de novembro de 2019.

Pela regra anterior à reforma da previdência, ele precisava comprovar:

Homem

65 anos de idade

180 meses de carência

15 anos de tempo de contribuição

Mulher

60 anos de idade

180 meses de carência

15 anos de tempo de contribuição

Essa regra é chamada de direito adquirido, pois o segurado já conquistou o direito de se aposentar em 2019 e a reforma não pode descartar isso.

Agora, se o autônomo já contribuía com o INSS antes da reforma, mas não chegou a cumprir todos os requisitos até 12 de novembro de 2019, ele pode ter direito à regra de transição da aposentadoria por idade.

A regra de transição é aquela que está no meio do caminho, entre a regra do direito adquirido e a nova. 

Pela regra de transição, o autônomo precisa comprovar:

Homem

65 anos de idade

15 anos de tempo de contribuição

Mulher

62 anos de idade (a idade da mulher teve um aumento progressivo e em 2023 atingiu a nova idade mínima exigida)

15 anos de tempo de contribuição

Veja que, na verdade, só houve uma transição para a aposentadoria da mulher, que teve um aumento progressivo de 60 anos até 62 anos.

Agora atenção!

Quem começou a contribuir após a reforma da previdência, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019, precisa seguir a nova regra para a aposentadoria por idade.

Pela nova aposentadoria por idade, o homem teve um aumento de 5 anos no tempo mínimo de contribuição e a mulher permanece com o aumento da idade mínima trazida pela regra de transição:

Homem

65 anos de idade

20 anos de tempo de contribuição

Mulher

62 anos de idade

15 anos de tempo de contribuição

 

Cumprindo os requisitos exigidos, o autônomo pode solicitar a aposentadoria por idade urbana pelo site ou aplicativo do INSS.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Agora, o autônomo que deseja se aposentar por tempo de contribuição precisa ter muita atenção ao valor que contribui com a previdência, já que só terá direito a essas regras o segurado que contribui pela alíquota de 20%.

Isso significa que o contribuinte individual que paga pela alíquota de 11% não vai ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição

Isso acontece porque só tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição o segurado do INSS que contribui pelo plano convencional, que é a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição.

Ao fazer a complementação da contribuição, o autônomo pode ter direito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, trazidas pela reforma. No total, são 4 novas regras de aposentadoria:

Aposentadoria pelo pedágio de 50%

Para o contribuinte individual ter direito a esta regra, ele precisa, necessariamente:

  • Ter 33 anos de tempo de contribuição até 12 de novembro de 2019 e cumprir os 2 anos que faltavam para os 35 anos de tempo de contribuição (homens);
  • Ter 28 anos de tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019 e cumprir os 2 anos que faltavam para os 30 anos de tempo de contribuição (mulheres); e
  • Cumprir o pedágio de 50% desses dois anos que faltavam (+ 1 ano).

 

Veja que por essa regra, não é necessário ter uma idade mínima para fazer o pedido, mas é preciso ter mais de 30 anos de tempo de contribuição.

Aposentadoria pelo pedágio de 100%

A aposentadoria pelo pedágio de 100% é bem parecida com a regra do pedágio de 50%, ela exige que o contribuinte individual realize o cumprimento do pedágio de 100% sobre esse tempo que faltava.

Além disso, diferente da regra anterior, pela regra do pedágio de 100%, é preciso ter uma idade mínima para fazer o pedido.

Assim, para ter direito a regra do pedágio de 100%, o segurado precisa:

Homem

Mulher

Ter 35 anos de tempo de contribuição

Ter 30 anos de tempo de contribuição

Ter 60 anos de idade

Ter 57 anos de idade

Cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava em 12 de novembro de 2019 para atingir 35 anos de contribuição

Cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava em 12 de novembro de 2019 para atingir 30 anos de contribuição

Veja que, neste caso, não é necessário um tempo mínimo de contribuição para ter direito à aposentadoria, mas é necessário cumprir o dobro do tempo.

A grande vantagem da aposentadoria pelo pedágio de 100% é que é a única das regras que fornece uma aposentadoria com o valor integral do cálculo, já que as demais usam o cálculo de 60% + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem.

Aposentadoria por pontos

A regra por pontos exige uma pontuação mínima que é encontrada a partir da soma entre a idade do autônomo e o tempo de contribuição mínimo exigido.

No caso dos homens, os requisitos para a aposentadoria por pontos são:

  • 35 anos de tempo de contribuição; e
  • pontuação mínima exigida, a depender do ano em que vai se pedir a aposentadoria:

2019

96

2020

97

2021

98

2022

99

2023

100

2024

101

2025

102

2026

103

2027

104

2028

105

Já no caso das mulheres, os requisitos para a aposentadoria por pontos são os seguintes:

  • 30 anos de tempo de contribuição; e
  • pontuação mínima exigida, a depender do ano em que vai se pedir a aposentadoria:

2019

86

2020

87

2021

88

2022

89

2023

90

2024

91

2025

92

2026

93

2027

94

2028

95

2029

96

2030

97

2031

98

2032

99

2033

100

Uma mulher que completar os 30 anos de tempo de contribuição em 2025, precisará ter, necessariamente, 62 anos de idade para alcançar a pontuação mínima de 92 pontos. 

Aposentadoria por idade progressiva

Pela regra de idade progressiva, o contribuinte individual precisa cumprir um tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima exigida no ano.

Mas atenção com a idade mínima, ela aumenta 6 meses em cada ano, até atingir a idade máxima.

Os requisitos exigidos para as mulheres são:

  • 30 anos de tempo de contribuição; e
  • idade mínima exigida no ano:

2019

56 anos

2020

56 anos e 6 meses

2021

57 anos

2022

57 anos e 6 meses

2023

58 anos

2024

58 anos e 6 meses

2025

59 anos

2026

59 anos e 6 meses

2027

60 anos

2028

60 anos e 6 meses

2029

61 anos

2030

61 anos e 6 meses

2031

62 anos

Já os requisitos exigidos para os homens são:

  • 35 anos de tempo de contribuição; e
  • idade mínima exigida no ano:

2019

61 anos

2020

61 anos e 6 meses

2021

62 anos

2022

62 anos e 6 meses

2023

63 anos

2024

63 anos e 6 meses

2025

64 anos

2026

64 anos e 6 meses

2027

65 anos

Preenchidos esses dois requisitos, o contribuinte individual pode fazer o pedido de aposentadoria junto ao INSS.

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Como pagar o INSS como contribuinte individual?

Em primeiro lugar, o contribuinte individual precisa escolher a alíquota de contribuição:

  • Plano simplificado de contribuição, fazendo o pagamento de 11% sobre o salário mínimo;
  • Plano normal (ou convencional), fazendo o pagamento de 20% (calculado entre o salário mínimo e o teto do INSS).

O pagamento deve ser realizado com atenção aos códigos de pagamento corretos:

Para realizar o pagamento, é preciso seguir o seguinte passo a passo:

Selecionar o link que corresponde a data que se filiou ao INSS;

Após, você deve escolher a opção “individual”, inserir seu número de PIS/PASEP/NIS, clicar na opção não sou robô e clicar em confirmar;

Após, confirme seus dados e clique em confirmar;

Na próxima página, você deve escolher o código de pagamento, inserir o salário de contribuição e colocar o mês de competência;

Depois de conferir tudo, clique em “Confirmar”.

Após, aparecerá a tela para confirmar as informações de competência, valor da contribuição e o total da sua GPS. Caso tudo esteja correto, clique em “Gerar GPS”  para poder pagar a sua contribuição do INSS.

Lembrando que a data de vencimento da GPS será sempre o dia 15 do mês seguinte ao da competência inserida.

Por exemplo, se a contribuição é referente ao mês de agosto, o autônomo deve pagá-la até o dia 15 de setembro para evitar multas e juros.

Qual é mais vantajoso: contribuinte individual ou facultativo?

Muita gente ainda confunde, mas os contribuintes individuais e facultativos são muito diferentes. 

Na verdade, a única semelhança é que ambos realizam o pagamento da própria contribuição previdenciária.

Isso significa que não existe uma vantagem ou desvantagem entre eles, são formas de contribuição destinadas a pessoas diferentes e que buscam a mesma coisa: ter direito aos benefícios previdenciários.

Vantagens do contribuinte individual

O contribuinte individual tem uma atividade remunerada e, por isso, é um contribuinte obrigatório, ou seja, ele tem a obrigação de pagar o INSS, já que é um tributo. 

Ao fazer a contribuição ao INSS, o contribuinte individual terá direito a todos os benefícios previdenciários.

Vantagens do contribuinte facultativo

O contribuinte facultativo, diferente do contribuinte individual, não exerce nenhuma atividade remunerada e não é obrigado a contribuir com o INSS.

Ou seja, ele escolher contribuir com o INSS para ter direito aos benefícios previdenciários, como:

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte;
  • Salário-maternidade.

 

Ou seja, mesmo sem exercer uma atividade remunerada, ela fica assegurada no caso de uma incapacidade, gravidez, prisão.

Conclusão

Neste artigo, nossa equipe separou as principais informações sobre os direitos e benefícios fornecidos pelo INSS ao contribuinte individual que contribui com a previdência social.

Também vimos como realizar a contribuição junto ao INSS, bem como as diferenças entre as contribuições entre a alíquota de 11% e 20%.

Se você ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco! Vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para garantir o seu benefício previdenciário junto ao INSS.

Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

O Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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