O contribuinte individual é aquele que paga as contribuições mensais ao INSS por conta própria em virtude de atividade remunerada, a qual não decorre de um vínculo formal de emprego, logo, trata-se dos trabalhadores autônomos.
Por meio desta contribuição, o contribuinte individual tem direito a quase todos os benefícios que teriam se trabalhasse como empregado com registro em carteira de trabalho, por exemplo.
Desta forma, o contribuinte individual pode optar qual o valor da alíquota que irá recolher suas contribuições previdenciárias, tendo em mente que sua escolha definirá o valor e o tipo da sua aposentadoria no futuro.
Assim, o contribuinte poderá recolher 11% do salário mínimo a fim de obter os direitos previdenciários, como, por exemplo, a aposentadoria por idade. Neste caso, o segurado não poderá se aposentar por tempo de serviço e não poderá aproveitar esse tempo de contribuição para outros regimes de previdência social.
Outra opção é o contribuinte individual recolher 20% do salário mínimo ou o valor da sua remuneração até o teto do INSS, garantindo-se assim o valor da sua aposentadoria no futuro maior que um salário mínimo.
Com esta alíquota de recolhimento, o contribuinte individual pode se aposentar por idade e por tempo de serviço e há a possibilidade de pagamento das contribuições de forma trimestral.
Ademais, frisa-se que a alíquota de 5% do salário mínimo somente é possível de ser paga para as pessoas de baixa renda e que não exerçam atividade remunerado, como os segurados facultativos.
Nós, do escritório Schmitz Advogados, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia. 👊
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