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Contribuinte individual: como contribuir e valores de 2026

O contribuinte individual é quem trabalha de forma autônoma e recebe renda por este trabalho, sem ter um empregador, e, por isso, é um segurado obrigatório do INSS. Diferente do segurado facultativo, o contribuinte individual tem o dever de contribuir com a previdência social.

Realizando o pagamento ao INSS mensalmente, o contribuinte individual passa a ter direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença. Neste artigo, você confere os valores e códigos de contribuição de 2026 para contribuir de forma correta para o INSS.

Nossa equipe, especialista em benefícios do INSS, separou as principais informações que o contribuinte individual precisa saber sobre como contribuir e quais os seus direitos.

Neste texto você encontrará:

O que é contribuinte individual?

O contribuinte individual é aquele trabalhador que exerce sua atividade por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, mais conhecido como trabalhador autônomo.

Como o contribuinte individual realiza uma atividade remunerada, ele tem a obrigação de realizar sua contribuição ao INSS, já que a contribuição previdenciária é um tributo.

O trabalhador que presta serviços remunerados para uma empresa ou empregador sem ter carteira assinada, é considerado automaticamente um contribuinte individual, mas que ainda não tenha pago o INSS.

Esses são alguns exemplos de trabalhadores que se enquadram como contribuinte individual:

  • Vendedores ambulantes;
  • Profissionais autônomos como médico, dentista, advogado;
  • Motoristas de aplicativo;
  • Empresário individual;
  • Diarista;
  • Representante comercial;
  • Trabalhador avulso;
  • Síndico remunerado;
  • Pastores, padres, sacerdotes, freiras, líderes espíritas;
  • Diretor de empresa que não é empregado;
  • Diretor de cooperativa;
  • Sócio-gerente.

Qual a diferença entre contribuinte individual e facultativo?

A principal diferença entre o contribuinte individual e o contribuinte facultativo é que o contribuinte individual trabalha e é obrigado a pagar o INSS. Já o contribuinte facultativo, não trabalha e paga o INSS se desejar.

Assim, todo trabalhador autônomo, nome comum dado a este tipo de trabalhador, é considerado contribuinte individual (nome técnico no INSS), simplesmente pelo fato de prestar um serviço que é remunerado.

Enquanto o contribuinte facultativo tem a opção de pagar ou não o INSS, já que o facultativo não exerce uma atividade remunerada.

Referente aos pagamentos, o contribuinte facultativo pode pagar INSS atrasado somente dentro do prazo permitido e pode escolher entre o plano normal ou o plano simplificado.

Já o contribuinte individual precisa pagar o INSS sobre o serviço prestado, pode pagar o INSS com atraso mediante comprovação de atividade e pode escolher contribuir sobre uma renda maior.

Observe com atenção esta comparação entre contribuinte individual e facultativo:

Contribuinte Individual

Contribuinte Facultativo

Trabalha e recebe renda

Não trabalha de forma remunerada

Obrigatório o pagamento do INSS

O pagamento do INSS é opcional

Pode pagar atrasado se comprovar atividade

Pode pagar atrasado dentro do limite permitido

Pode contribuir sobre renda maior

Plano normal ou simplificado

Qual o valor do INSS para contribuinte individual em 2026?

O valor do INSS para o contribuinte individual em 2026 vai depender da alíquota que ele escolher pagar. Confira:

Salário de Contribuição

Alíquota

Valor

R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55

20%

R$ 324,20 a R$ 1.695,11

R$ 1.621,00

11%

R$ 178,31

 

Em 2026, o contribuinte individual pode contribuir para o INSS de duas maneiras: pela alíquota de 20% (plano normal) ou pela alíquota de 11% (plano simplificado).

Alíquota integral de 20% (plano normal)

Pelo recolhimento no plano normal, o contribuinte individual realiza o pagamento sobre o percentual de 20% da base definida por ele, entre o salário mínimo e o teto do INSS.

O valor mínimo de pagamento equivale a 20% do salário mínimo vigente no ano e o máximo corresponde a 20% do teto da previdência.

Assim, se o trabalhador quiser contribuir sobre um salário maior que o mínimo, é possível.

Exemplo: o contribuinte individual teve uma remuneração mensal de R$ 3.000,00 no mês de fevereiro de 2026, e ele paga o INSS pela alíquota de 20%. As opções de pagamento variam de:

  •  pagar sobre os R$ 3.000: R$ 600;
  •  pagar apenas sobre o salário mínimo: 20% do mínimo, pagando menos;
  •  pagar um valor maior, até o teto do INSS: para aumentar a base da aposentadoria.

 

Os códigos do plano normal para preenchimento da GPS são:

  • Código INSS 1007: para quem paga o INSS de forma mensal;
  • Código INSS 1104: para quem paga o INSS de forma trimestral.

 

Alíquota de 11% (plano simplificado)

Pelo plano simplificado, o autônomo contribui com o percentual de 11% sobre o salário mínimo e terá direito apenas às modalidades de aposentadoria por idade e por invalidez, no valor de um salário mínimo, entre outros auxílios e benefícios.

Para ter direito às demais modalidades de aposentadoria, o contribuinte individual precisa realizar a complementação de 9% para atingir os 20% sobre o salário mínimo.

Os códigos para o pagamento do plano simplificado são:

  • Código INSS 1163: para quem paga o INSS de forma mensal;
  • Código INSS 1180: para quem paga o INSS de forma trimestral.

Como começar a pagar o INSS como contribuinte individual?

Antes de tudo, confirme se você já tem o NIT (pelo CNIS) ou PIS (pela Carteira de Trabalho, FGTS ou CNIS), caso não, realize a sua inscrição como Contribuinte Individual pelo site do Meu INSS:

  •         Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  •         Faça login com sua conta gov.br.
  •         Procure a opção “Inscrever no INSS”.
  •         Escolha a categoria contribuinte individual.
  •         Preencha seus dados pessoais.

 

Depois de finalizar, o sistema vai gerar o NIT, que é o número que você usará para pagar suas contribuições ao INSS.

Em primeiro lugar, o contribuinte individual precisa escolher a alíquota de contribuição:

  •  Plano simplificado de contribuição, fazendo o pagamento de 11% sobre o salário mínimo;
  •  Plano normal (ou convencional), fazendo o pagamento de 20% (calculado entre o salário mínimo e o teto do INSS).

 

O pagamento deve ser realizado com atenção aos códigos de pagamento corretos:

Para realizar o pagamento, é preciso seguir o seguinte:

Acessar o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal ou entrar no Meu INSS e clicar em “Emitir Guia de Pagamento”;

Selecionar o link que corresponde à data que se filiou ao INSS;

Após isso, você deve escolher a opção “individual”, inserir seu número de PIS/PASEP/NIS, clicar na opção não sou robô e clicar em confirmar;

  • Verifique seus dados e clique em Confirmar.
  • Você deve escolher o código de pagamento, inserir o salário de contribuição e colocar o mês de competência;

Depois de conferir tudo, clique em “Confirmar”.

Após, aparecerá a tela para confirmar as informações de competência, valor da contribuição e o total da sua GPS. Caso tudo esteja correto, clique em “Gerar GPS”  para poder pagar a sua contribuição do INSS.

Atenção: a data de vencimento da GPS será sempre o dia 15 do mês seguinte ao da competência inserida.

Por exemplo, se a contribuição é referente ao mês de agosto, o autônomo deve pagá-la até o dia 15 de setembro para evitar multas e juros.

Como funciona o pagamento para prestador de serviço?

Quando o contribuinte individual presta serviço para empresa, a lei determina que a empresa é obrigada a reter 11% do valor pago e recolher ao INSS, para garantir que a contribuição seja repassada ao INSS e evitar que o contribuinte individual deixe de pagar o INSS.

Por exemplo, se o trabalhador recebe R$ 3.000 da empresa, a empresa retém R$ 330 (11%), e a própria empresa paga o INSS.

Assim, o prestador de serviço não usa carnê para o pagamento do INSS, mas é aconselhável conferir se a empresa recolheu corretamente, acessando o Extrato de Contribuições pelo site do Meu INSS ou requerendo o documento diretamente em uma agência do INSS.

Já quando o trabalhador presta serviço para pessoa física, ele mesmo deve pagar.

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Pode pagar INSS individual atrasado?

O contribuinte individual pode pagar o INSS individual em atraso.

Mas o pagamento vai depender se o atraso é menor ou maior que 5 anos.

Quando o atraso é menor que 5 anos, você não precisa da autorização do INSS para pagar: 

  • Acesse o sistema online da Receita Federal, o Sistema de Acréscimos Legais;
  • Emita a guia de pagamento;
  • O sistema inclui juros e multa de forma automática;
  • Pague a guia.

 

Mas se o atraso é maior que 5 anos, é preciso comprovar no INSS que você trabalhou durante o período que deseja pagar em atraso, para isso, é preciso abrir um Processo Administrativo no INSS. Se o INSS aceitar, você pode realizar o pagamento.

Quais são os benefícios que o Contribuinte individual tem direito?

O contribuinte individual tem direito aos seguintes benefícios do INSS:

 

Para ter direito aos benefícios, é preciso cumprir a carência, que nada mais é que um número mínimo de meses pagos ao INSS. Cada benefício exige uma carência diferente. Por exemplo, para o auxílio-doença, a carência é de 12 meses.

Conclusão

O contribuinte individual é obrigado a contribuir para o INSS quando presta serviço remunerado. Saber escolher de forma sábia o valor da alíquota a ser pago pode impactar a futura aposentadoria do trabalhador.

Assim, se você não sabe ainda qual alíquota é a mais vantajosa para você, ou se deseja pagar o INSS em atraso como contribuinte individual e não quer errar no cálculo, é essencial fazer um planejamento previdenciário com um advogado especialista em direito previdenciário.

O planejamento previdenciário vai evitar que você pague o INSS de forma desnecessária.

Perguntas frequentes sobre contribuinte individual

Qual é mais vantajoso: contribuinte individual ou facultativo?

Se você trabalha e tem renda, é contribuinte individual. Facultativo é para quem não exerce atividade remunerada.

Qual a diferença de contribuir com 11% ou 20%?

A alíquota de 11% permite apenas a aposentadoria por idade sobre o salário mínimo, enquanto a alíquota de 20% permite valores maiores e aposentadoria por tempo de contribuição.

Qual a diferença entre contribuinte individual e autônomo?

Não há diferença. Contribuinte autônomo é o nome popular dado ao contribuinte individual.

Foto de Marília Schmitz
Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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