A pensão por morte do INSS funciona como uma espécie de “seguro de vida” para o dependente do segurado que contribuiua com o INSS e veio a falecer, para não deixar o dependente desamparado, ele tem direito ao benefício previdenciário pago pelo INSS.
Assim, a pensão por morte é paga aos dependentes em dois casos: falecimento ou desaparecimento declarado judicialmente, mas isso desde que o segurado falecido e o dependente cumpram os requisitos exigidos pela lei.
Neste texto você encontrará:
1. Quem tem direito a receber pensão por morte?
Para ter direito a pensão por morte, é preciso comprovar se dependente do segurado falecido.
Os dependentes são dividos em três classes hierarquicas para receber a pensão por morte:
- primeira classe
- segunda classe
- terceira classe
Cada classe possui dependentes específicos, que precisam comprovar a qualidade de dependente para ter direito ao benefício no INSS.
A primeira classe é composta pelos seguintes dependentes:
- o cônjuge, inclusive no caso de casais homoafetivos
- o companheiro (referente à união estável)
- o filho não emancipado, de qualquer condição, desde que seja menor de 21 anos
- o filho de qualquer idade, que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Neste caso, não é preciso comprovar a dependência econômica, já que ela é presumida para os dependentes de primeira classe.
Já na segunda classe de dependentes, a coisa é diferente.
Ela é composta apenas pelos pais do falecido ou desaparecido e, para ter direito a pensão por morte, neste caso é preciso comprovar a dependência econômica.
Ou seja, é preciso comprovar que o filho era responsável por manter ou ajudar economicamente os pais.
Por fim, temos a terceira classe de dependentes, que, assim como acontece na segunda, também exige a comprovação da dependencia economica para fazer jus ao benefício.
Na última classe se encontram:
- o irmão não emancipado, de qualquer condição (menor de 21 anos)
- e o irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave de qualquer idade.
Cuidado, ter a qualidade de dependente é cumprir apenas um dos requisitos exigidos para a pensão por morte.
2. Regras da pensão por morte no INSS
Além da qualidade de dependente, para ter direito a pensão por morte do INSS, é preciso comprovar os seguintes requisitos:
- o falecimento
- a morte presumida
- ou o desaparecimento do segurado
Além disso, é preciso comprovar que o falecido tinha qualidade de segurado no momento do falecimento ou desaparecimento, ou seja, que ele contribuía para o INSS no momento ou estava em gozo do período de graça.
No caso da pensão por morte, não existe a necessidade de uma carência mínima, ou seja, se o segurado tinha começado a contribuir para o INSS e faleceu poucos dias depois, os dependentes podem ter direito a pensão por morte.
Entretanto, apesar de não existir uma carência mínima, neste caso isso pode interferir no valor pago pelo INSS a título de pensão por morte.
Agora, muita atenção, caso o segurado falecido tivesse menos de 18 contribuições ao INSS, os dependentes terão direito a apenas 4 meses de pensão.
3. Documentos para comprovar o direito de receber pensão por morte
Para receber a pensão por morte, é preciso comprovar quatro situações:
- a morte ou morte presumida
- a qualidade de segurado do falecido
- a qualidade de dependente
- a dependência econômica
Para comprovar a morte, é preciso apresentar a certidão de óbito ou a decisão judicial que declara a morte presumida.
Para comprovar a qualidade de segurado do falecido, é preciso ter os documentos que demonstrem que ele estava contribuindo com o INSS, como pro exemplo:
- extrato do CNIS
- carteira de trabalho comprovando o vínculo de emprego formal
- comprovante de pagamento do INSS autônomo
- comprovante de que estava recebendo algum benefício previdenciário, como aposentadoria ou auxílio-doença
Ou ainda, que ele estava no período de graça:
- comprovante de que ele estava desempregado no momento, mas ainda segurado pelo INSS
Para comprovar a qualidade de dependente, é preciso demonstrar a relação pessoal que existe entre o dependente e o segurado, através de documentos, como:
- certidão de nascimento (filhos)
- certidão de casamento (cônjuge)
- certidão de nascimento do segurado falecido (pais e irmãos)
Lembrando que, caso o filho seja maior de 21 anos e tenha uma deficiência grave, também é preciso comprovar a condição de deficiência por meio de documentos médicos (laudos, exames, receituário, seguro de vida, plano de saúde, entre outros).
Quando o segurado falecido vivia em união estável, é preciso comprovar isso por meio de documentos para que o outro convivente tem direito a pensão por morte no INSS:
- comprovante de conta conjunta
- plano de saúde com um dos cônjuges como dependente
- imposto de renda com um dos cônjuges como dependente
- certidão de nascimento de filhos em comum
- fotos
- contas no mesmo endereço, entre outros.
Para comprovar a dependencia econômica, é preciso demonstrar que o que dependiam financeiramente da pessoa falecida para sobreviverem.
Isso para os dependentes de segunda e terceira classe.
Para ter direito a pensão por morte, eles podem fazer essa comprovação por meio de extratos bancários, contas, imposto de renda, TED, PIX, entre outros.
4. Tabela de idade para receber pensão por morte
A pensão por morte não é sempre vitalícia, ao contrário, a pensão por morte, em regra, tem um tempo de duração conforme a idade do dependente:
Idade do dependente | duração da Pensão por Morte |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
45 anos ou mais | pensão por morte vitalícia |
5. Qual é o valor da pensão por morte?
O cálculo da pensão por morte foi um dos mais afetados pela reforma da previdencia de 2019, o pagamento passou a ser de:
- 50% do valor da aposentadoria
- acrescido de 10% para cada dependente
Ou seja, se tiver 1 dependente, o valor será de 60%
Se tiver 2 dependentes, o valor será de 70%.
Se tiver 3 dependentes, o valor será de 80%
Se tiver 4 dependentes, o valor será de 90%
Se tiver 5 ou mais dependentes, o valor será de 100%.
No caso do dependente ser inválido ou tiver uma deficiência grave, o pagamento será correspondente a 100% do valor da aposentadoria sem exceder o teto.
Infelizmente, em junho de 2023, o Supremo Tribunal Federal julgou a constitucionalidade desse novo cálculo e decidiu que a redução da pensão por morte feita na reforma da Previdência é constitucional e deve continuar a ser aplicado.
Agora, o que muita gente não sabe é que, apensar disso, a IN 128/2022 do INSS, estabelece que a Renda Mensal Inicial (RMI) da pensão por morte NÃO poderá ser inferior ao salário mínimo.
Então se essa é a sua preocupação, pode ficar tranquilo.
6. Quanto tempo após a morte posso pedir pensão por morte?
Não existe um prazo para pedir a pesão por morte, já que o direito, em regra, não prescreve enquanto os dependentes mantêm a qualidade de dependência.
7. Quem recebe pensão por morte pode se aposentar?
Sim, quem recebe pensão por morte pode sim se aposentar!
E pode, ainda, receber os dois benefícios, ou seja, ser aposentado e pensionista do INSS
Agora, o que é preciso ter atenção é aos valores de cada benefício.
Após a Reforma da Previdência, não é mais possível receber integralmente, a aposentadoria e a pensão.
Isso quer dizer que com a nova regra, o aposentado-pensionista vai receber o valor integral do benefício que for mais vantajoso e apenas uma porcentagem daquele benefício de menor valor.
Agora, se a pensão por morte e a aposentadoria forem de regimes previdenciários diferentes, uma do INSS e outra de um regime próprio, é possível receber as duas integralmente, mas é preciso analisar o que a lei do regime próprio prevê nesses casos.
8. Como calcular pensão por morte cumulada com aposentadoria?
Como vimos, a partir da reforma da previdencia, o benefício com o valor mais alto será mantido de forma integral, enquanto o segundo de menor benefício será pago de forma proporcional, seguindo a seguinte “tabela”:
100% do benefício que for de um salário mínimo |
60% do valor do benefício que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos |
40% do valor do benefício que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos |
20% do valor do benefício que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos |
10% do valor do benefício que exceder quatro salários mínimos |
Esse cálculo é mais complicado do que parece, ele deve observar a faixa salarial, igual acontece com o imposto de renda.
Para ficar mais fácil de entender, vamos pegar um exemplo prático.
A dona Melina de Curitiba-PR, recebe uma aposentadoria de R$ 1.500,00.
Ela era casada com o falecido seu Maurício, que também era aposentado e recebia um valor de R$ 1.450,00.
Dona Melina, faz jus à pensão por morte deixada pelo seu Maurício, mas como já recebe sua aposentadoria, só terá direito a um dos benefícios integrais e o outro proprocional.
Como o valor da aposentadoria do seu Maurício era R$ 130,00 a mais que o valor do salário mínimo de 2023, ela receberá:
- 100% do salário mínimo
- 60% dos R$ 130,00 que ultrapassam o salário mínimo, ou seja, R$ 78,00
- o valor que o seu Manoel receberá de aposentadoria será de R$ 1.398,00
9. Posso receber aposentadoria por invalidez e pensão por morte?
É possível sim, receber a pensão por morte junto com a aposentadoria por invalidez.
Assim como acontece com a acumulação da aposentadoria programada e a pensão por morte, o segurado terá direito de receber o benefício de maior valor integralmente e o de menor valor de maneira proporcional.
Agora, se os dois benefícios forem no valor do salário mínimo, o segurado terá direito de receber os dois benefícios integralmente.
10. Posso receber pensão por morte e outros benefícios?
Além das aposentadorias, a pensão por morte também pode ser acumulada com outros benefícios, como:
- Auxílio-doença
- Auxílio-acidente
- Salário maternidade
- Auxílio-reclusão
Lembrando que a forma de cálculo é sempre a mesma: maior benefício pago integralmente, menor benefício proporcionalmente.
11. Pode receber duas pensões por morte de dois maridos?
Existem duas perguntas muito polêmicas sobre a pensão por morte e o novo casamento.
A primeira é se é possível casar e continuar recebendo a pensão por morte, a responsta é positiva, não existe nenhum impedimento.
A segunda pergunta é se o pensionista que casou e perdeu os dois companheiros, pode receber duas pensões juntas.
Bom, essa resposta é um pouco mais complicada, já que até a Reforma da Previdência, era possível receber mais de uma pensão por morte.
Agora, a partir de 13 de novembro de 2019, a reforma retirou a possibilidade do dependente receber duas pensões do INSS ao mesmo tempo.
Agora, assim como na pensão por morte e aposentadoria de regimes diferentes, também é possível acumular duas pensões se forem de regimes diferentes, inclusive se for militar.
12. Ficou com alguma dúvida?
Perdeu algum familiar recentemente e não sabe dizer se os dependentes tem direito a pensão por morte?
Não sabe se pode receber a sua pensão e continuar recbendo sua aposentadoria?
Ou, ainda, não sabe qual valor irá receber de cada benefício?
Em qualquer um desses casos, é importante ter o acompanhamento de uma equipe especializada.
Se precisar de orientação. contate a nossa equipe para entender melhor como funciona o nosso atendimento 100% digital.
Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.
A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.
Atendemos online ou presencialmente em uma de nossas três unidades, da forma como você preferir.