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Recolhimento de contribuição para a Previdência em atraso. Dívida com o INSS. Devo me preocupar ou não?

Tema sensível que gera muita dúvida dos trabalhadores.

 Como fico sabendo se estou em dia com o INSS? Quando é necessário pagar? Preciso pagar o que está atrasado? Quanto vai custar? Se eu pagar, vai melhorar lá na frente para contagem de tempo ou no valor da aposentadoria? Se eu pagar mais do que deveria, posso ser indenizado e pegar o dinheiro de volta? E, assim, as dúvidas vão aumentando.

Alguns leitores mandaram essas dúvidas e outras perguntas em nossos canais de atendimento. Para respondê-las, vamos apresentar mais um de nossos artigos especiais.

Qual a primeira coisa que devo saber?

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é o órgão no Brasil responsável pelo pagamento das aposentadorias e de outros benefícios aos trabalhadores.

Para ter direito a receber a aposentadoria ou benefícios dependerá das contribuições feitas e do tipo de aposentadoria que o trabalhador pretende receber no futuro, seja ela especial ou comum por tempo de contribuição ou qualquer outra prevista no Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Quer receber aposentadoria, tem que contribuir para o sistema. Essa é a regra.

Quem deve contribuir?

Com a afirmação acima, a gente tem que ir um pouquinho mais a fundo e deixar clara outra informação, existem duas categorias de segurados: os obrigatórios e os facultativos.

É importante saber isso pois, para cada uma dessas categorias, existem regras de contribuições e dentro da categoria dos obrigatórios, há situações específicas para cada trabalhador.

Lembrando que os segurados obrigatórios são os trabalhadores que exercem atividades remuneradas:

– trabalhadores empregados urbanos ou rurais;

– trabalhadores domésticos;

– o trabalhador avulso;

– o segurado especial (ex. trabalhador rural de forma individual ou em regime familiar, pescador artesanal, indígenas cadastrados e reconhecidos na FUNAI, seringueiros e carvoeiros);

– o contribuinte individual e o microempreendedor individual (MEI).

Nessas condições, a contribuição é obrigatória, não tem como fugir da contribuição.

 

Os segurados facultativos são aqueles que decidem contribuir voluntariamente. Exemplo mais comum são as donas de casa e, também, podemos lembrar do síndico não-remunerado, do estudante e do estagiário.

Já sabemos quem são as pessoas que devem ou que podem contribuir para o regime de previdência. Agora, vamos detalhar quem precisa ou não pagar os atrasados entre os segurados obrigatórios.

Adiantando o assunto, quem NÃO precisa pagar os atrasados?

Se você for trabalhador empregado (urbano ou rural), trabalhador empregado doméstico ou trabalhador avulso não é possível o recolhimento em atraso.

O pagamento é devido, mas a obrigação de pagar não é dos trabalhadores, e sim da empresa empregadora. Nesses casos, o trabalhador não precisa se preocupar em realizar o pagamento, até mesmo porque essas contribuições são cobradas pelo INSS por mecanismos legais.

Vale comentar que, mesmo alguém que trabalhou sem registro para alguma empresa, não precisa se preocupar em contribuir. Na verdade, a preocupação deve ser em comprovar o trabalho, mais abaixo detalhamos esse ponto.

Nesses casos de trabalho sem registro na carteira, o trabalhador é orientado a buscar a Justiça do Trabalho para, além de receber as verbas trabalhistas a que tem direito, de ter reconhecido o tempo de trabalho para fins de aposentadoria.

Duas outras situações que devemos lembrar para vocês.

No caso dos segurados especiais que comprovarem, por exemplo, atividade rural própria em regime de economia familiar antes de 1991, não há necessidade de realizar pagamentos ao INSS. Se a atividade for posterior a 1991, além da necessidade de comprovar que trabalhou como segurado especial também tem que contribuir.

 

Já em relação ao contribuinte individual que presta serviço para pessoa jurídica, a partir de 2003, com a entrada em vigor da Lei nº 10.666/2003, a contribuição do contribuinte individual é de responsabilidade da pessoa jurídica que recebe o serviço, ficando por óbvio o contribuinte desobrigado de pagar.

Mas afinal, quem deve pagar os atrasados?

Como vocês perceberam, essa história de pagamento de atrasados vai afunilando e algumas categorias acabam se destacando. As duas que mais chamam a atenção são os contribuintes facultativos que optaram em contribuir e os contribuintes individuais.

No caso dos facultativos há um limite específico para o atraso e não pode ser maior do que 6 (seis) meses, se passar desse período a gente pode dizer que literalmente perdeu esse tempo.

No caso do contribuinte individual, que tem obrigação contribuir para a Previdência Social, pode pagar o INSS atrasado a qualquer momento, de qualquer período.

Mas vale a pena pagar em qualquer situação?

Depende. É necessário prestar atenção na situação de cada caso:

● Parcelas com menos de 5 (anos) de atraso do contribuinte individual já cadastrado na categoria: CUIDADO!

● Menos de 5 (cinco), mas nunca contribuiu: CUIDADO!

● Superior a 5 (cinco) anos de atraso: CUIDADO!

Deixamos destacado de propósito, para chamar mesmo a atenção.

Em qualquer um desses casos, o vendedor autônomo, por exemplo, e outros profissionais que se enquadram como contribuintes individuais devem ficar atentos e não sair pagando sem planejamento.

Alguns defendem que a solução dos atrasados com menos de 5 (cinco) anos dos autônomos cadastrados é simples, que basta fazer o cálculo dos atrasados e a emissão da GPS para pagamento pela internet, usando o Sistema de Acréscimos Legais (SAL).

Respeitamos a opinião de alguns colegas advogados, mas seguimos o raciocínio de que a primeira coisa que deve ser feita é a necessidade de comprovar o efetivo exercício do trabalho. E isso depende de um planejamento previdenciário.

Necessidade de um planejamento previdenciário?

Independente do caso, se não comprovar que realmente desempenhou a função como vendedor autônomo, por exemplo, pode sair no prejuízo se pagar esses atrasados.

Dica importante de planejamento que vamos dar aqui. Pode até ser óbvio, mas que já salvou muita gente: guarde todos os papéis que tenham qualquer ligação com a atividade.

Em algumas decisões da Justiça, já visualizamos casos em que a inscrição no sindicato do local onde trabalha, e-mails com clientes, notas fiscais emitidas, comprovante de declaração de imposto de renda, certificados de cursos, processos judiciais, contratos de empréstimos e outros documentos serviram para comprovar a atividade.

Planejamento de Aposentadoria

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Como faço para saber se estou em atraso com as contribuições?

Muito embora tenha uma boa propaganda de acessibilidade, os sites do governo, com todo o respeito, complicam um pouco a vida dos segurados do INSS. Se o trabalhador quiser, pode se aventurar sozinho e consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS.

 No CNIS consta toda a vida de contribuições do trabalhador, se ao emitir o relatório e ver que está faltando alguma informação, é hora de agir e correr atrás para regularizar. Pode ser que seja necessário fazer uma atualização ou até mesmo àquela comprovação que falamos a pouco.

 O processo pode ser administrativo, direto no INSS. E nos casos em que o INSS indefere o pedido, é possível entrar com uma ação na justiça.

Não fiz planejamento e não sabia que tinha que comprovar que trabalhei, mas paguei. Dá para tentar pedir de volta o dinheiro?

Em nossa experiência na advocacia foram poucas as vezes em que o INSS devolveu, sem a necessidade de processo judicial, algum valor pago a mais por segurados.

É possível sim pedir a restituição que pagou a mais. Mas é uma situação que deve ser avaliada caso a caso por um profissional na área de direito previdenciário, isso porque cada pessoa tem uma história de vida profissional.

Alguns detalhes a gente pode adiantar de maneira geral.

A data de 14 de outubro de 1996 é muito importante ao se falar em pagamento de atrasados. Nesta data foi publicada a Medida Provisória 1523, de 11/10/1996, que em outras palavras, proibiu o INSS de cobrar juros e multa nos pagamentos de contribuições em atraso, anteriores a 1996.

Infelizmente, passado todo esse tempo, o INSS ainda faz a cobrança dos juros e multa.

Se você tem período para pagar, faça antes as contas. Contrate um profissional para fazer as contas certas. Caso o INSS não acerte as contas que você apresentar, é possível entrar na justiça para obrigar o INSS a receber na forma certa.

Agora, se você já pagou, tem como tentar, é possível entrar com pedido de restituição do valor pago a mais.

Tem um amigo que se encaixa no caso aqui, manda para ele este artigo.

Ficou com dúvida?!

O Schmitz Advogados é especialista em Direito Previdenciário e Securitário. Possuímos unidades de nosso escritório no Rio Grande do Sul e Espírito Santo, além do ATENDIMENTO EM TODO O BRASIL com nosso Escritório Digital.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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