Seja nos pedidos administrativos ou nos processos judiciais em que os segurados do INSS buscam a concessão da aposentadoria ou de algum outro benefício, existe a possibilidade de receber os chamados valores atrasados do INSS, também conhecidos como os retroativos do INSS.
Isso porque o pedido de aposentadoria, em muitos casos, não é concedido no mesmo dia em que ele é feito pelo segurado, mas o trabalhador não deve ser prejudicado pela demora na análise do requerimento.
Dessa forma, após a conclusão do pedido administrativo ou da ação judicial, o segurado começa a receber o benefício, enquanto os valores que deveriam ter sido pagos entre a data do pedido e o primeiro benefício são calculados e pagos em uma única parcela.
Esses valores podem ser recebidos administrativamente e pagos diretamente pelo INSS ou, ainda, concedidos pela via judicial e pagos por meio de precatórios ou requisição de pequeno valor – RPV, a depender do valor total dos atrasados.
Como especialista em benefícios do INSS, eu separei as principais informações que o segurado do INSS precisa saber sobre os atrasados do INSS: quem tem direito, como calcular, quanto e como receber.
Neste artigo, vamos conversar sobre:
Neste artigo vamos conversar sobre:
O que são os atrasados do INSS?
De forma bem simplificada, podemos dizer que os valores atrasados correspondem a uma “dívida” que o INSS tem com o segurado que deveria ter começado a receber desde o pedido do seu benefício.
Quanto mais tempo o INSS demora para começar a pagar o benefício que o segurado já tem direito, maior será o valor dos retroativos que ele irá receber.
Vamos pegar o exemplo do pedido de aposentadoria do Amilton, trabalhador portuário de Bom Princípio no RS:
- Ele deu entrada no pedido de aposentadoria especial em 1ª de novembro de 2022;
- Mas o seu benefício só foi concedido em 1ª de março de 2024.
Veja que, no caso do seu Amilton, o processo teve uma duração de 1 ano e 4 meses.
Pois bem, mesmo que o deferimento da aposentadoria do seu Amilton tenha ocorrido em 2024, ele tem direito de receber as verbas de aposentadoria desde 2022, quando realizou o pedido de aposentadoria.
Assim, além da aposentadoria mensal, ele deverá receber todo o período em que o pedido ficou em análise, 1 ano e 4 meses.
Qual é a diferença entre DER, DIB e DIP?
Vimos que ali no caso do seu Amilton, existem duas datas diferentes: aquela em que foi feito o requerimento da aposentadoria e aquela em que foi concedido o benefício.
Como existem essas situações diferentes, existem algumas siglas utilizadas pelo INSS para denominar cada uma dessas situações.
Para você conseguir entender o que o INSS fala sobre o seu benefício, preste muita atenção a 3 siglas:
- DER = Data da Entrada do Requerimento: corresponde a data em que o segurado protocolou no INSS o pedido de concessão de um determinado benefício, aposentadoria ou auxílio;
- DIB = Data do Início do Benefício: é a data em que o segurado começa a receber um determinado benefício. É quando a pessoa já pode dizer que “a partir de hoje em diante estou aposentado”. Normalmente, coincide com a DER;
- DIP = Data do Início dos Pagamentos: é o dia em que valores mensais, da aposentadoria ou outros benefícios, começam a ser pagos ao segurado.
Para ficar mais claro, eu trouxe uma carta de concessão de benefício do INSS:
Qual a diferença entre precatório e RPV?
Além da DER, DIB e DIP, existem outros dois conceitos que todo segurado do INSS precisa saber: Requisição de Pequeno Valor – RPV e precatório.
Essas são as duas opções que o beneficiário que conseguir o seu direito na justiça tem de receber os atrasados.
A Requisição de Pequeno Valor – RPV é uma modalidade de pagamento mais “simplificada”, isso porque, em regra, o pagamento é feito de maneira mais rápida, se comparado com o precatório.
O valor de pagamento do RPV é de até 60 salários mínimos e, por isso, o teto dele é alterado junto com a mudança do salário.
Em 2024, o RPV paga valores de até R$ 84.720,00.
Para a liberação da RPV, após as verificações dos cálculos, são liberados pela Justiça aos segurados de acordo com a informação bancária informada ou saque em agência determinada e normalmente levam uns 60 dias para serem liberados.
Agora, no caso de valores de atrasados que ultrapassam o teto de 60 salários mínimos, o segurado tem duas opções:
- Escolher receber por meio do RPV e desistir dos valores que ultrapassem os 60 salários mínimos (por meio de uma declaração expressa);
- Escolher receber o valor integral por meio do precatório.
O sistema de pagamento dos precatórios leva em consideração datas fixas e, em alguns casos, pode levar mais de 2 anos para o pagamento.
O governo destina parte do orçamento federal anualmente para os precatórios, normalmente até o final do ano, mas a data pode variar.
Em 2024, a Justiça Federal começou a liberar os precatórios de 2022, 2023 e parte dos de 2024.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF 4, responsável pelos pagamentos de ações previdenciárias do sul do país, liberou para os segurados, a partir de 15 de janeiro de 2024, o valor de R$ 8.252.555.735,23 referentes a precatórios de processos previdenciários.
Nesse montante estão todos os precatórios federais recebidos no tribunal entre 02/07/2020 e 02/04/2022.
Quem tem direito a receber os atrasados do INSS?
Só tem direito de receber os atrasados do INSS quem fez o pedido de aposentadoria, mas precisou esperar um tempo entre a data da entrada do pedido, a data da concessão e a data do pagamento.
Quem teve o pedido analisado e concedido no mesmo mês, não tem direito aos atrasados do INSS, já que não há nada em atraso.
Quem nunca solicitou um pedido de aposentadoria também não tem direito aos atrasados do INSS.
E, por fim, quem solicitou o benefício do INSS, ficou aguardando a análise, mas no final teve o pedido indeferido por não cumprir os requisitos também não tem direito aos atrasados do INSS.
Como saber se estou na lista para receber os atrasados do INSS?
Bom, antes de qualquer coisa, é preciso saber a forma como o segurado irá receber os atrasados do INSS: por RPV ou precatórios.
Se for por RPV, não há lista de pagamento, é preciso ficar de olho no seu próprio processo, nele será informado quando o valor está disponível para saque.
Agora, se o pagamento é feito por meio do precatório, a melhor opção é ficar em contato com o seu advogado.
Como nos casos em que a causa é superior a 60 salários mínimos, o segurado precisa, obrigatoriamente, ter o acompanhamento de um advogado, ele será o responsável por repassar todas as informações referentes ao processo, inclusive o pagamento dos atrasados.
Quanto tempo demora para receber os atrasados do INSS?
Como vimos, os atrasados do INSS podem ser pagos em até 60 dias se o pagamento for realizado por meio de RPV ou demorar anos se for o caso do precatório.
Cada caso é um caso, então não é possível dizer com precisão quando o segurado irá receber os valores em atraso.
Assim, a minha orientação é que o beneficiário fique atento a todas as movimentações do processo e acompanhe a liberação dos valores.
Tabela de pagamento dos atrasados do INSS
Não existe uma tabela específica com a ordem de pagamento para cada segurado do INSS, mas existe uma ordem de pagamento entre os tipos de verbas de cada precatório.
O TRF é responsável por analisar e julgar diversas ações, além das previdenciárias e, por isso, existem precatórios de natureza comum.
Como vimos, o TRF-4, por exemplo, já liberou o pagamento dos precatórios previdenciários de natureza alimentar a partir de 15 de janeiro de 2024.
Além deles, a proposta orçamentária prevê mais R$ 322.213.908,00 (trezentos e vinte e dois milhões, duzentos e treze mil e novecentos e oito reais) dos precatórios de natureza comum de 2024.
O pagamento desses precatórios será realizado ainda em 2024, mas sem data definida.
Por isso, não existe uma tabela específica, mas sim uma divisão entre a liberação dos valores de precatórios, então as verbas de natureza alimentar, como os previdenciários, sempre serão liberadas primeiro.
Então se você está no aguardo do pagamento dos seus benefícios, fale com o seu advogado para descobrir se está dentro do pagamento deste ano.
Como calcular os atrasados do INSS?
O cálculo dos atrasados do INSS leva em consideração três coisas:
- O valor do benefício concedido;
- O tempo entre a data do requerimento e o início do pagamento;
- E a atualização monetária desse período.
Nos casos judiciais, também podem ser aplicados juros, a depender do que constar na sentença do juiz.
Vamos entender melhor como isso funciona na prática:
Cálculos dos atrasados na via administrativa
No caso do pagamento pela via administrativa, o próprio INSS calcula o valor dos atrasados levando em consideração os 3 fatores de cálculo (valor, data de concessão e data do requerimento).
O segurado receberá os valores atrasados desde a data em que foi concedido o benefício, podendo ser na data do requerimento ou na data em que ficou reconhecida a incapacidade, por exemplo.
Pela via administrativa, o pagamento desses valores retroativos informados na carta de concessão será feito a partir do primeiro pagamento do benefício.
Cálculo dos atrasados por meio de ação judicial
No caso dos cálculos dos valores retroativos de ações judiciais, o segurado precisa aguardar a sentença para saber as informações relativas a datas, correção monetária e juros.
Isso porque, a correção monetária e juros dependem de quando foi ajuizada a ação e de quando a sentença se tornou irrecorrível, existindo índices que devem ser aplicados, mas não vamos perder tempo com isso.
Em geral, o próprio tribunal apresenta os cálculos referentes aos valores retroativos e o segurado e seu advogado precisam analisar e ver se está tudo certo.
Se existir alguma divergência, o advogado deverá contestar e apresentar a planilha de cálculo que explique a situação.
Vamos pegar um exemplo simples de cálculo e atualização desses valores para vocês terem uma ideia.
Veja como fica o cálculo de atrasados de uma aposentadoria por idade, no qual o valor do benefício ficou estabelecido no equivalente a salário mínimo:
Nesse exemplo do Gerônimo, aplicamos os parâmetros definidos na sentença, em relação a forma de cálculo de correção e juros.
Veja que o valor dos atrasados, considerando a data do DER/DIB (lá de janeiro de 2019) até a data final em novembro de 2022 resultou em 51 parcelas (incluído o 13º).
Observem que o valor final de atrasados que o Gerônimo tem direito é de pouco mais de 60 mil reais, podendo receber o valor por meio de RPV.
Imaginem se fosse um portuário, por exemplo, em que o valor encontrado da aposentadoria encontrado fosse de uns R$ 4.500,00.
Como é feito o pagamento dos atrasados do INSS?
Como vimos, o pagamento dos atrasados depende do tipo de concessão do benefício: judicial ou administrativo.
Bem como o valor total, inferior ou superior a 60 salários mínimos.
Então vamos entender melhor essas situações:
Pagamento na via administrativa
Em regra, o segurado fica sabendo se o seu pedido de aposentadoria ou outro benefício foi deferido pelo site do INSS, neste documento vão constar as informações de concessão, data de pagamento e valores em atraso.
A carta de concessão contém informações cruciais, tais como:
- Tipo de Benefício: Indica o tipo de benefício concedido, seja aposentadoria por idade, por invalidez ou tempo de contribuição, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros;
- Data de Início do Benefício: Informa a data a partir da qual haverá o pagamento do benefício ao segurado;
- Valor do Benefício: Mostra o valor mensal do benefício que o segurado vai receber;
- Forma de Pagamento: Indica como será o pagamento do benefício, seja por depósito em conta corrente ou poupança, ou por meio de pagamento direto no caixa do banco;
- Data do Pagamento: Informa a data específica em que haverá o pagamento do benefício mensalmente;
- Período de Vigência: Indica o período para o qual houve a concessão do benefício, podendo ser vitalício ou temporário, dependendo do tipo de benefício.
Pagamento na ação judicial
Como vimos, existem 02 (duas) formas do segurado que ganha a ação e tem direito a receber os atrasados, que pode ser por RPV ou precatórios.
A liberação do valor é feita por meio do alvará, atualmente ele é eletrônico e o segurado pode imprimir e ir até a agência bancária para fazer a transferência de valores.
Em alguns casos, o próprio tribunal realiza a transferência para a conta indicada no processo, sem a necessidade de sair de casa.
Como consultar os atrasados do INSS?
A melhor forma de acompanhar o pagamento dos atrasados é pedir que o seu advogado informe o andamento do processo.
Agora, se você preferir acompanhar, solicite a senha do processo para ir analisando todas as movimentações.
Se o seu pagamento está previsto para o ano de 2024, basta acessar o site do TRF que julgou o seu pedido para acompanhar a liberação.
No caso do TRF-4 basta clicar neste link e preencher as seguintes informações:
Pronto, você terá as informações referentes ao seu pagamento, seja de RPV ou precatório.
Como é feita a cobrança do Imposto de Renda sobre os atrasados do INSS?
Segundo a Receita Federal, os atrasados recebidos na Justiça Federal têm cobrança de 3% do IR na fonte, no ato do pagamento.
Ou seja, o imposto de renda é retido na fonte, o segurado já recebe os atrasados com o desconto.
Existem casos em que o segurado é isento do imposto de renda, como no caso de doenças graves, mas para isso é preciso requerer a isenção ou solicitar a devolução dos valores depois.
Como declarar o recebimento de atrasados do INSS?
Caso você receba os atrasados, é importante informar isso ao seu contador para que ele insira as informações corretas na sua declaração de imposto de renda.
Isso porque, os valores recebidos de forma acumulada devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
Conclusão
Neste artigo, você descobriu as principais informações sobre os atrasados do INSS.
Descobriu quem tem direito, como calcular e como receber.
Vimos, ainda, a necessidade de ter um advogado nos casos em que o valor é superior a 60 salários mínimos.
Por fim, descobrimos que existe o desconto do imposto de renda direto da fonte no caso do pagamento dos valores retroativos.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um de nossos advogados, a Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.
Nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.
Perguntas frequentes sobre atrasados do INSS
Achou que a nossa conversa tinha acabado? Nada disso, separei as 5 perguntas mais frequentes sobre os atrasados do INSS para você sair sem nenhuma dúvida!
É verdade que o INSS vai pagar os atrasados?
Sim, o INSS vai pagar os atrasados, então não se preocupe!
Seja pela via administrativa ou judicial, o INSS sempre realiza o pagamento dos valores retroativos, se você tiver alguma dúvida, procure seu advogado para ter as informações necessárias.
O que acontece se a pessoa esquecer de pedir a liberação dos atrasados concedidos na justiça?
Muito difícil de acontecer, mas não impossível.
Infelizmente, as pessoas mudam de endereço, telefone e não atualizam seus dados tanto nos pedidos administrativos como nas ações judiciais.
No caso dos segurados que possuem advogados, normalmente os escritórios entram em contato quando sai uma decisão importante e se não acham esses clientes fazem as buscas necessárias.
Nos casos administrativos, onde os pedidos foram deferidos e que haviam herdeiros, dependentes do segurado falecido e cumpriam com os requisitos legais, a aposentadoria foi convertida em pensão por morte e os atrasados foram pagos.
Já nos processos judiciais, os herdeiros devem se habilitar, se identificar com a comprovação da dependência, para que os valores sejam liberados.
As regras de cálculo são iguais na Justiça e no INSS?
Não necessariamente, como vimos, no caso da ação judicial, o cálculo dos atrasados leva em consideração o disposto na sentença, então existe o índice de correção monetária e a aplicação de juros que pode ser diferente da aplicada pelo INSS.
Por isso, o cálculo pode ser diferente nesses dois aspectos.
O que é precatório do INSS?
Como vimos, os precatórios são os valores superiores a 60 salários mínimos pagos pela Justiça ao segurado que ficou aguardando a análise do seu direito.
Quem recebe atrasados do INSS tem que pagar Imposto de Renda?
Sim, como vimos, a regra é que o segurado tenha o desconto de imposto de renda realizado antes do recebimento dos atrasados.
Entretanto, existem pessoas que tem direito à isenção do imposto de renda (como no caso de doenças graves) e podem solicitar isso na própria ação previdenciária ou fazer o requerimento em outra ação já solicitando a devolução desses valores.