Poucas pessoas sabem, mas não ter registro em carteira assinada não significa que, automaticamente, o trabalhador deixa de ter direito aos benefícios previdenciários pagos pelo INSS.
Entretanto, em razão da falta da anotação da carteira de trabalho e o pagamento dos direitos devidos pelo empregador, como contribuição social e recolhimento de FGTS, o trabalhador precisará, primeiro, recorrer à justiça do trabalho para somente depois conseguir os benefícios previdenciários.
Nossa equipe é especialista na defesa dos direitos previdenciários dos trabalhadores e, por isso, preparou um artigo com as principais informações que o segurado sem carteira assinada precisa saber sobre os seus direitos.
Neste texto você encontrará:
Quais são os direitos de quem não tem carteira assinada?
Mesmo que o empregador não realize a assinatura da carteira de trabalho do empregado, ele ainda continua tendo a obrigação de realizar o pagamento de todos os direitos do empregado, tais como:
- Pagamento de salário em dia;
- Pagamento de horas extras e adicionais;
- Pagamento de férias e 13º salário;
- Recolhimento de FGTS;
- Repasse da contribuição social – INSS;
- Liberação das guias de seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
Infelizmente, quando o trabalhador não tem a carteira assinada, muitos empregados deixam de realizar esses pagamentos corretamente.
Nesse caso, o trabalhador precisará buscar apoio especializado com um escritório trabalhista para entrar com uma ação judicial buscando, primeiramente, o reconhecimento do vínculo trabalhista e, consequentemente, o pagamento de todos os direitos, com juros e correção monetária.
Quais as consequências do trabalho sem carteira assinada?
Quando o empregador não assina a carteira de trabalho do empregado, as duas partes podem sofrer consequências por isso, por um lado o trabalhador sofre com a demora no pagamento dos seus direitos e, por outro lado, o empregador sofre com as sanções impostas pelo descumprimento da lei.
Vamos entender melhor quais são essas consequências:
Consequências para o trabalhador
A principal consequência para o trabalhador que não tem a carteira assinada é a demora em receber os seus direitos trabalhistas corretamente.
Na maioria dos casos, o trabalhador recebe o acerto sem receber todos os valores devidos, como saldo de salário, 13º, férias, liberação da guia de saque do FGTS e guias para o recebimento do seguro-desemprego.
Como sabemos, ao ser demitido, os maiores valores recebidos pelo trabalhador são justamente o saque do FGTS e seguro-desemprego e, sem a carteira assinada, o empregado fica sem esse recebimento.
Para resolver essa situação, será necessário entrar com uma ação judicial contra o empregador requerendo o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de todas as verbas salariais devidas.
Outra grande consequência para o trabalhador que não tem a carteira assinada é não conseguir receber os benefícios previdenciários pagos pelo INSS quando precisar.
Como o empregador não realiza o repasse da contribuição social para o INSS, o trabalhador fica desprotegido, já que deixa de ter a chamada qualidade de segurado e o tempo de trabalho não é computado para a carência mínima e tempo de contribuição.
Nesse caso, o trabalhador precisará entrar na justiça requerendo o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento correto das contribuições sociais de todo o período de trabalho.
Após essa ação judicial, o trabalhador poderá entrar com uma ação judicial contra o INSS requerendo o pagamento do benefício previdenciário.
Se o trabalhador não entrar com o pedido judicial trabalhista, ele pode perder todo o período de contribuição desse trabalho e, consequentemente, atrasar a sua futura aposentadoria, já que esse tempo deixa de ser computado pelo INSS.
Para ficar mais claro, nossa equipe separou um trecho de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em que houve o reconhecimento do vínculo na justiça trabalhista e isso refletiu diretamente no tipo de aposentadoria e o valor de aposentadoria pago ao empregado:
Consequências para o empregador
Para o empregador as consequências são financeiras, já que a própria Consolidação das Leis Trabalhista – CLT, determina que é dever do empregador realizar a assinatura da carteira de trabalho no prazo de 48 horas após a contratação e que a falta de registro acarretará no pagamento de uma multa que varia de R$ 800,00 (oitocentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais) por funcionário:
Art. 41 – Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Parágrafo único – Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.
Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
- 1o Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Além disso, quando o acerto das verbas trabalhistas não é feito corretamente e fora do prazo, o empregador também pode ser condenado ao pagamento das multas dos artigos 467 (50% do valor das verbas rescisórias incontroversas – valores que não são contestados pelo empregador) e 477 da CLT (equivalente a um salário do trabalhador no prazo legal de até 10 dias após a data do desligamento):
Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento“.
Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
- 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
- 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.
Além disso, quando o empregador deixa de assinar a carteira de trabalho do trabalhador e realizar o recolhimento do FGTS e contribuição social, ele deixa de cumprir com as suas obrigações legais e, com isso, o empregador pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho (“a justa causa do empregador”):
Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
- d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
Nesse caso, é como se o empregado fosse demitido sem justa causa, ela passa a fazer jus ao pagamento de todos os seus direitos trabalhistas: saldo de salário, 13º, férias, aviso prévio indenizado, saque do FGTS e seguro desemprego.
O que tenho direito de receber quando sou demitido sem carteira assinada?
O trabalhador demitido sem justa causa e sem carteira assinada continua tendo o direito de receber o pagamento de todos os seus direitos trabalhistas: saldo de salário, 13º vencido e proporcional, férias vencidas e proporcionais, aviso prévio indenizado, saque do FGTS + multa de 40% e seguro-desemprego.
Lembrando que para receber o seguro-desemprego e o saque do FGTS é indispensável que o trabalhador entre com uma ação judicial trabalhista para o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento desses direitos pelo empregador.
Cuidado com o tempo para fazer esses pedidos, o trabalhador tem o prazo de 2 (dois) anos após o fim do contrato para entrar com a ação judicial.
Quem não trabalha de carteira assinada tem direito a acerto?
Sim, como vimos, não ter a carteira de trabalho assinada não significa que o empregador deixa de ter a obrigação de realizar o pagamento dos direitos trabalhistas do empregado.
O acerto deve ser feito normalmente.
Como é feito o acerto de quem não tem carteira assinada?
Infelizmente, na maioria dos casos em que o empregador não assina a carteira de trabalho, o acerto é feito de boca e sem a assinatura de nenhum papel ou demonstrativo de valores.
Muitas vezes, o empregado mal recebe o saldo de salários.
Por isso, é muito importante tentar documentar tudo o que for possível, pedir que o valor seja pago por PIX ou TRANSFERÊNCIA, para gerar um registro, salvar conversas no whatsapp ou até mesmo gravar a conversa durante o pagamento do acerto.
Tudo isso poderá ser usado como prova numa futura ação trabalhista.
Como comprovar vínculo empregatício sem carteira assinada?
O vínculo empregatício precisa ser comprovado por meio de provas, sejam elas documentais ou testemunhais.
Para que a justiça do trabalho reconheça esse vínculo, o trabalhador precisará comprovar que durante todo o período de trabalho, houve a configuração de 4 (quatro) requisitos essenciais:
- Pessoalidade: o empregado prestou o serviço ao empregador;
- Onerosidade: o empregado recebeu um salário determinado pelo serviço prestado;
- Habitualidade: o empregado cumpria um horário determinado pelo empregador, com dias e horários definidos;
- Subordinação: o empregado trabalhou sob as ordens e supervisão do empregador, que definia as funções e horários a serem cumpridos.
Tudo isso deverá ser conversado com o advogado trabalhista escolhido pelo empregado, que deverá analisar as provas que o trabalhador tem e a viabilidade de entrar com a ação trabalhista.
Quanto tempo leva para a justiça reconhecer o vínculo empregatício?
A duração de uma ação trabalhista é imprevisível, já que ela depende muito da apresentação de uma proposta de acordo ou não pelo empregador.
Existem ações que podem ser finalizadas na primeira audiência de conciliação, com poucos meses, e outras que recorrem até o Tribunal Superior do Trabalho – TST, que podem durar mais de 5 anos.
Qual o valor da indenização por não assinar carteira?
Como vimos, a Consolidação das Leis Trabalhista – CLT, determina que a falta de registro em carteira acarretará no pagamento de uma multa pelo empregador, que varia de R$ 800,00 (oitocentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais) por funcionário.
Mas atenção! O empregador paga a multa para o Ministério do Trabalho e Emprego (ou órgão fiscalizador), e não para o empregado.
Já a indenização para o empregado irá depender da ação judicial trabalhista, mas é bom já adiantar que o TST – Tribunal Superior do Trabalho tem o entendimento de que apenas a falta de assinatura da carteira de trabalho não gera automaticamente o direito à indenização por danos morais.
Nesse caso, o empregado precisará demonstrar como a falta da assinatura da carteira de trabalho causou danos ao trabalhador.
Para ficar mais claro, nossa equipe separou duas decisões recentes sobre isso:
Conclusão
Neste artigo, nossa equipe separou as principais informações que o trabalhador que não tem a carteira assinada precisa saber sobre os seus direitos, o que perde por não ter a carteira assinada e o que fazer para buscar os seus direitos na justiça do trabalho.
Se você precisa de ajuda com o seu benefício previdenciário, seja um auxílio-doença, uma aposentadoria, um salário-maternidade ou um benefício assistencial, contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para garantir o seu benefício previdenciário junto ao INSS.
Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.
A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos, entre em contato com a nossa equipe para entender melhor os seus direitos.
Perguntas frequentes sobre quem trabalha sem carteira assinada tem direito
Antes de finalizar nossa conversa, nossa equipe separou as 5 principais dúvidas dos trabalhadores sem carteira assinada, vamos ver quais são elas:
Quem trabalha sem carteira assinada tem direito a décimo terceiro?
Sim, quem trabalha sem carteira assinada continua tendo direito ao pagamento do 13º salário, mas pode ser que o empregado precise acionar a justiça do trabalho para receber esse valor corretamente.
Quem não tem carteira assinada tem direito a férias?
Sim, quem trabalha sem carteira assinada continua tendo direito ao pagamento das férias remuneradas, mas pode ser que o empregado precise acionar a justiça do trabalho para receber esse valor corretamente.
Quem trabalha sem carteira assinada tem direito a seguro-desemprego?
O empregado que trabalha sem a carteira assinada só conseguirá receber o seguro-desemprego se entrar na justiça do trabalho pedindo o reconhecimento do vínculo trabalhista, sem isso ele não conseguirá a liberação das guias do seguro-desemprego.
Quem trabalha sem carteira assinada tem direito ao FGTS?
O empregado que trabalha sem a carteira assinada só conseguirá receber o saldo do FGTS se entrar na justiça do trabalho pedindo o reconhecimento do vínculo trabalhista e o recolhimento do FGTS e multa pelo empregador, sem isso ele não terá nenhum valor a ser sacado.
É crime trabalhar sem carteira assinada?
Não é crime trabalhar sem carteira assinada, mas o empregador comete uma falta e deve ser punido com uma multa administrativa.







