fbpx

Blog

Empregado sem registro na Carteira de Trabalho possui algum direito previdenciário?

A questão da informalidade dos empregos é tema recorrente no Brasil, considerando que a quantidade de trabalhadores informais não para de crescer e tem somado uma quantia considerável de brasileiros.

Isso ocorre porque muitas pessoas resolveram trabalhar como autônomas, mas também porque muitos empregadores simplesmente não realizam o registro de seus funcionários, submetendo-os a trabalhar na informalidade.

Por certo que independente do motivo, o trabalhador começa a se preocupar com a situação, tendo em vista a dificuldade de acesso a direitos básicos dos trabalhadores, seja na esfera trabalhista ou previdenciária.

Empregado sem registro na Carteira de Trabalho possui algum direito previdenciário?

Não é muito difícil encontrar um trabalhador que tenha se submetido a um emprego sem registro formal, essa prática infelizmente é muito comum no Brasil e ocorre para que empregadores paguem menos impostos e tenham menos despesas.

Como o empregado precisa do emprego e da renda, acaba se rendendo a oferta e aceitando os termos propostos. Contudo, quando há necessidade de algum tipo de auxílio, seja por ter sido acometido por alguma doença ou até mesmo quando for se aposentar, a falta de contribuições previdenciárias pode pesar.

No entanto, há maneira de comprovar esse vínculo empregatício e garantir os benefícios previdenciários de direito. Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos e também por testemunhas. É possível juntar holerites, comprovante bancário demonstrando que o salário caia todo mês ou qualquer outro documento que comprove esse vínculo.

Caso o INSS negue o reconhecimento do vínculo empregatício, é possível que o trabalhador recorra a justiça para o devido cômputo desse período sem registro como efetivamente trabalhado.

Mas eu sou trabalhador autônomo, como fazer?

Nesse cenário, as coisas mudam um pouco para o trabalhador. Isso ocorre porque os trabalhadores autônomos são considerados contribuintes individuais, isso significa que a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias é dele mesmo e não de terceiros.

Então, para poder utilizar dos benefícios previdenciários, basta que o trabalhador pague em dia suas contribuições previdenciárias. É preciso se atentar a essa questão, escolhendo corretamente a categoria de segurado e realizando os pagamentos em dia.

A questão da comprovação do vínculo empregatício pode dar muita dor de cabeça e o indicado é sempre guardar qualquer documentação que tenha relação com o trabalho, facilitando um pouco o processo quando for preciso comprovar a atividade no INSS ou perante o poder judiciário.

Por fim, importante destacar que cada caso requer uma análise particular e providências próprias, razão pela qual indica-se sempre buscar o auxílio de um profissional qualificado para um parecer do caso concreto.  

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Comente abaixo.

Picture of Marília Schmitz
Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

Todas as publicações