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Pensão por morte para quem é aposentado por invalidez

Será que o segurado que já é aposentado por invalidez pelo INSS também pode receber a pensão por morte deixada pelo seu pai, mãe, marido, mulher, irmãos ou filhos?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre os aposentados e pensionistas, já que ainda existe muita confusão sobre a acumulação de benefícios do INSS, mas já te adianto que é possível sim, receber os dois benefícios juntos.

Agora, a grande questão está no valor que esse segurado irá receber de cada benefício, já que com a reforma, o pagamento deixou de ser integral e passou a ser proporcional.

Parece confuso, não é mesmo?

Mas fique tranquilo, nossa equipe especializada em benefícios do INSS separou as principais informações que você precisa saber sobre a acumulação da aposentadoria por invalidez com a pensão por morte. Confira!

Você vai ler aqui:

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez no INSS?

Antes de falarmos sobre a possibilidade de receber dois benefícios ao mesmo tempo pelo INSS, vamos entender quem pode ter direito a eles.

Para que o segurado do INSS consiga receber a aposentadoria por incapacidade permanente, também chamada de aposentadoria por invalidez, ele precisa demonstrar o cumprimento dos 3 requisitos exigidos:

  • Ter qualidade de segurado:

Ou seja, comprovar que está contribuindo para o INSS ou comprovar que está no chamado período de graça (período em que o segurado deixa de contribuir para o INSS, mas continua protegido pela seguridade social e pode ter direito aos benefícios previdenciários do INSS);

  • Comprovar que tem uma carência mínima de 12 meses:

Ou seja, demonstrar o pagamento de, pelo menos, 12 contribuições mensais em dia ao INSS antes da incapacidade se manifestar ou solicitar o direito à isenção da carência mínima em razão de uma doença grave na justiça;

  • E comprovar por meio da perícia médica e documentos médicos a sua incapacidade permanente para o trabalho.

A aposentadoria por invalidez só será concedida após a realização de uma perícia médica, que irá avaliar a incapacidade do trabalhador para o trabalho.

Lembre-se que a incapacidade permanente é o fator determinante para conseguir, ou não, a aposentadoria por invalidez.

A aposentadoria por invalidez pode ser permanente?

Sim, a aposentadoria por invalidez pode se tornar definitiva (sem precisar passar pelo pente-fino) quando o beneficiário:

  • Tiver mais de 60 anos;
  • Tiver mais de 55 anos e receber o benefício há pelo menos 15 anos;
  • Tiver o vírus HIV/AIDS.

Quem pode receber a pensão por morte?

Agora, para o segurado ter direito à pensão por morte, ele precisa ser dependente de outro segurado do INSS.

É sempre bom associar a pensão por morte do INSS a um “seguro de vida” deixado pelo segurado que contribuía para a previdência social aos seus dependentes, uma forma de garantir um resguardo financeiro nesse momento tão difícil.

Para ter direito à pensão por morte, o dependente precisa comprovar os seguintes requisitos:

  • O falecimento, a morte presumida ou o desaparecimento do segurado;
  • Comprovar que o falecido tinha qualidade de segurado no momento do falecimento ou desaparecimento, ou seja, que ele contribuía para o INSS no momento ou estava em gozo do período de graça;
  • E, a depender do caso, é preciso demonstrar a dependência econômica que o dependente tinha do segurado.

 

No caso da pensão por morte, não existe a necessidade de uma carência mínima, ou seja, se o segurado tivesse começado a contribuir para o INSS e faleceu poucos dias depois, os dependentes podem ter direito à pensão por morte.

Os dependentes que podem receber a pensão por morte são divididos em três classes hierárquicas:

  1. A primeira classe é composta pelos seguintes dependentes:
  • o cônjuge, inclusive no caso de casais homoafetivos;
  • o companheiro (referente à união estável);
  • o filho não emancipado, de qualquer condição, desde que seja menor de 21 anos;
  • o filho de qualquer idade, que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

 

Neste caso, não é preciso comprovar a dependência econômica, já que ela é presumida para os dependentes de primeira classe.

  1. Já a segunda classe de dependentes é composta apenas pelos pais do falecido ou desaparecido e, para ter direito à pensão por morte, neste caso é preciso comprovar a dependência econômica (ou seja, é preciso comprovar que o filho era responsável por manter ou ajudar economicamente os pais).
  2. Por fim, a terceira classe de dependentes se encontram:
  • o irmão não emancipado, de qualquer condição (menor de 21 anos);
  • e o irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave de qualquer idade.

 

Neste caso, também há a exigência da comprovação da dependência econômica para fazer jus ao benefício.

Qual o valor da pensão por morte?

Desde a reforma da previdência de 2019,  pagamento da pensão por morte passou a ser calculado da seguinte forma:

  • 50% do valor da aposentadoria que o falecido teria direito + 10% para cada dependente

          Ou seja:

  • Se tiver 1 dependente, o valor será de 60%;
  • Se tiver 2 dependentes, o valor será de 70%;
  • Se tiver 3 dependentes, o valor será de 80%;
  • Se tiver 4 dependentes, o valor será de 90%;
  • Se tiver 5 ou mais dependentes, o valor será de 100%.

 

No caso do dependente ser inválido ou tiver uma deficiência grave, o pagamento será correspondente a 100% do valor da aposentadoria sem exceder o teto.

Lembrando que a IN 128/2022 do INSS, estabelece que a Renda Mensal Inicial (RMI) da pensão por morte NÃO poderá ser inferior ao salário mínimo:

Quem é aposentado por invalidez pode receber a pensão por morte?

Sim, o aposentado por invalidez pode receber a sua aposentadoria e uma pensão por morte ao mesmo tempo, desde que cumpra os requisitos exigidos pelos dois benefícios.

Isso se dá por meio da possibilidade de acumulação de benefícios do INSS, em que a lei permite que um mesmo segurado receba mais de um benefício do INSS ao mesmo tempo.

Entretanto, no caso da acumulação da aposentadoria por invalidez dos dependentes de segunda e terceira classe com a pensão por morte, o INSS, infelizmente, tem o costume de negar o pedido.

Como nesses casos é preciso comprovar a dependência econômica, o INSS  alega que o dependente não teria direito à pensão por ter a renda da aposentadoria por invalidez, entendendo que não há a dependência econômica.

Se esse for o seu caso, procure uma equipe especializada nos benefícios do INSS para recorrer dessa decisão na justiça.

O STJ – Superior Tribunal de Justiça já tem o entendimento pacificado que receber a aposentadoria por invalidez não afasta a dependência econômica e nem impede que o aposentado receba a pensão:

Dessa forma, os dependentes de segunda e terceira classe, já aposentados por invalidez, podem receber a aposentadoria junto com a pensão por morte, desde que demonstrem a dependência econômica que tinham com o falecido.

 Podem servir como comprovantes da dependência econômica os seguintes documentos:

  • Comprovante de pagamento de aluguel, água, energia, escola, plano de saúde, alimentos, comprovantes de transferências bancárias, etc;
  • Declaração de imposto de renda que indique a dependência;
  • Prova de recebimento de pensão alimentícia (ex cônjuge, por exemplo);
  • Cartão de crédito fornecido e pago pelo falecido;
  • Testemunhas que possam comprovar a dependência financeira, entre outros.

Qual o valor da pensão por morte para quem é aposentado por invalidez?

A partir de 13 de novembro de 2019, o segurado que tiver direito ao acúmulo de benefícios receberá integralmente o benefício de maior valor e de maneira proporcional o de menor valor, desde que ele ultrapasse o valor de um salário mínimo.

Isso significa que benefício com o valor mais alto será mantido de forma integral, porém o menor benefício será pago de forma proporcional, seguindo a seguinte “tabela”:

  • 100% de um salário mínimo;
  • + 60% do que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos;
  • + 40% do que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos;
  • + 20% do que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos;
  • + 10% do que exceder quatro salários mínimos.

         

Esse cálculo deve observar a faixa salarial, então o primeiro passo é dividir o valor do benefício entre as faixas. Esse cálculo é o mesmo utilizado para calcular o desconto do imposto de renda, que é feito com base nas faixas de salário.

Para ficar mais claro, vamos pegar o exemplo da dona Maria Felipa, de Vila Velha no Espírito Santo.

Dona Maria Felipa tem 61 anos de idade e é aposentada por invalidez há mais de 8 anos por uma doença ocupacional que adquiriu como costureira de uma indústria.

Ela recebe o valor de R$ 1.800,00 de aposentadoria por invalidez.

Dona Maria Felipa vivia com o filho Manoel de 38 anos de idade, que era o grande provedor da casa.

Infelizmente, Manoel faleceu em janeiro de 2024 em um acidente de moto. Ele não possuía filhos e seu pai já era falecido.

Assim, além de receber sua aposentadoria, dona Maria Felipa demonstrou que era dependente economicamente do filho e, por isso, terá direito à pensão por morte deixada por ele.

O valor da pensão por morte deixada por Manoel é de R$ 2.100,00.

Dessa forma, Dona Maria Felipa irá receber integralmente a pensão por morte de R$ 2.100,00 e o valor da aposentadoria por invalidez (que é a menor entre os benefícios) será proporcional.

Para saber esse valor, é preciso realizar o seguinte cálculo:

  • R$ 1800,00 – R$ 1412,00 (valor do salário mínimo em 2024): R$ 388,00

Como esse valor fica entre um e dois salários-mínimos, ela receberá 60% dos R$ 388,00 reais, ou seja, irá receber R$ 232,80.

Assim, dona Maria Felipa irá receber da sua aposentadoria:

  • R$ 1.412,00 (100% do salário mínimo) + R$ 232,80 (60% do que ultrapassou 1 salário mínimo), totalizando R$ 1.644,80.

Juntando com a pensão por morte deixada por seu filho, ela irá receber:

  • R$ 2.100,00 + R$ 1.644,80 = R$ 3.744,80

Nesses casos, o acompanhamento de um advogado é imprescindível, já que estamos falando numa possível redução de um benefício e cálculos que precisam de atenção redobrada.

Então não deixe de buscar orientação especializada, viu?

Quanto tempo o aposentado por invalidez recebe a pensão por morte?

Os dependentes receberão a pensão por morte por um período determinado, que varia conforme a idade e a situação dos dependentes

A duração da pensão por morte depende da idade do dependente:

Idade do dependente

Duração da Pensão por Morte

Menos de 22 anos

3 anos

Entre 22 e 27 anos

6 anos

Entre 28 e 30 anos

10 anos

Entre 31 e 41 anos

15 anos

Entre 42 e 44 anos

20 anos

45 anos ou mais

pensão por morte vitalícia

 

No caso do exemplo da dona Maria Felipa, que acabamos de ver acima, como ela já tem 61 anos de idade, ela receberá a pensão por morte de seu filho para o resto da vida.

Fale com um especialista

Estaremos à disposição para atendê-lo

Como pedir a pensão por morte no INSS?

Nossa equipe especializada em pensão por morte e benefícios do INSS, separou o passo a passo para pedir a pensão pelo site ou aplicativo. Veja:

  1. Passo: Acesse o site ou o aplicativo do Meu INSS e faça o login:

2. Passo: clique em NOVO PEDIDO:

3. Passo: procure a opção com a palavra PENSÃO e escolha o tipo de pensão que você deseja pedir:

4. Passo: atualize os seus dados e anexe a sua documentação (que precisa estar legível e em PDF):

5. Passo: atualize os seus dados e os dados do falecido:

6. Passo: anexe todos os documentos necessários para o pedido:

Clique em avançar e confira todas as informações que você colocou no seu pedido, se tiver algo errado, aproveite para arrumar antes de concluir o pedido.

Se estiver tudo certo, avance até finalizar o seu requerimento.

Ao final, você receberá um protocolo do pedido, imprima esse documento e guarde para poder acompanhar o seu pedido.

Pelo acordo feito entre o INSS e o Ministério Público Federal, o prazo da análise da pensão por morte pelo INSS passou a ser de 60 dias.

Se você fez o pedido há mais de 60 dias e não teve uma resposta, faça uma reclamação na ouvidoria do INSS pelo 135 e procure um advogado para analisar o seu caso e verificar a necessidade de impetrar um mandado de segurança para o INSS responder o seu pedido

O que fazer se a pensão por morte for negada?

Se o seu pedido de pensão por morte foi negado pelo INSS, não há outra saída: você precisa procurar uma orientação especializada.

Ao ter o acompanhamento de um escritório previdenciário, você poderá entender o motivo pelo qual o seu benefício foi negado e descobrir qual será o melhor caminho a seguir: recorrer da decisão do INSS de forma administrativa ou entrar com uma ação judicial para conseguir a sua pensão.

O melhor é que todo o atendimento feito pela equipe previdenciária pode ser realizado da sua casa, sem a necessidade de ir até o escritório, por meio da consulta online.

Conclusão

Neste artigo, nossa equipe separou as principais informações sobre os a pensão por morte para o aposentado por invalidez do INSS.

Se você ficou com alguma dúvida, contate a nossa equipe, vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para garantir o seu benefício previdenciário junto ao INSS.

Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.

A Schmitz Advogados preza pela qualidade do trabalho oferecido a você e pelo compromisso com seus direitos.

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Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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