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Auxílio-reclusão: quem tem direito, qual valor e regras de 2026

O auxílio-reclusão é o benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado que foi preso e está em regime fechado, ou seja, na prisão. 

Muita gente confunde e acredita que o auxílio-reclusão é pago ao preso, mas não é. O benefício só é pago ao segurado que possui dependentes e cumpre os requisitos exigidos pela lei para receber o valor de um salário mínimo.

Assim, o auxílio-reclusão é um benefício destinado a ajudar os dependentes do preso, enquanto este não consegue prover a ajuda financeira por estar preso em regime fechado.

Em 2026, os valores mudaram, e, como existem muitas dúvidas sobre o auxílio-reclusão, nossa equipe, especializada em benefícios previdenciários, preparou um artigo com as principais informações que você precisa ter sobre o auxílio-reclusão.

Neste texto você encontrará:

O que é o auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do trabalhador que cometeu um crime e está preso em regime fechado, ou seja, está na cadeia e não pode sair de lá.

Agora, se o segurado cometeu um crime e está cumprindo a pena em regime aberto ou semiaberto, sua família não tem direito ao auxílio-reclusão.

É importante saber que o auxílio-reclusão é um benefício pago para os dependentes do preso e não para o preso, para que os dependentes do segurado, que está cumprindo pena em regime fechado, não fiquem desamparados.

Portanto, o objetivo do auxílio-reclusão é garantir a sobrevivência dos dependentes que ficaram sem a renda do provedor.

Quem tem direito a receber o auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão só é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão.

Existem três classes de dependentes que podem ter direito ao benefício:

  • Classe 1: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (não precisam comprovar a dependência econômica do segurado preso em regime fechado);
  • Classe 2: os pais (precisam comprovar a dependência econômica do segurado preso em regime fechado);
  • Classe 3: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (precisa comprovar a dependência econômica do segurado preso em regime fechado).

 

A classe 1 tem prioridade absoluta sobre a classe 2 e a classe 3. Isso significa que, se há um ou mais dependentes da classe 1, os dependentes da classe 2 e da classe 3 não recebem o auxílio-reclusão.

Os dependentes da classe 1 não precisam comprovar que dependem financeiramente da ajuda do preso, já que essa dependência é presumida.

Já a classe 2 e a classe 3 são dependência comprovada, ou seja, para que sejam consideradas é necessário comprovar para o INSS que dependem de forma financeira da ajuda do preso.

Quais são os requisitos para ter direito ao auxílio-reclusão?

Para ter direito ao auxílio-reclusão, é preciso cumprir todos os requisitos abaixo:

  • Prisão em regime fechado: somente é concedido o benefício ao dependente do preso que estiver em regime fechado.O dependente do preso em regime semiaberto só terá direito ao benefício se a prisão aconteceu até 18/01/2019);
  • Qualidade de segurado do preso: na data da prisão, o segurado preso precisa estar contribuindo e ter, ao menos, uma contribuição ao INSS ou estar no período de graça para ter a qualidade de segurado;
  • Carência de 24 meses de contribuições: a partir de 18/01/2019, para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado precisa ter contribuído por, pelo menos, 24 meses ao INSS antes de ser preso. Essa é a carência mínima para ter direito ao benefício;
  • Baixa renda: o segurado precisa comprovar que é baixa renda, o valor deve ser inferior ou igual ao limite de renda publicado pelo INSS todos os anos, por meio da Portaria Interministerial. Em 2026, a renda BRUTA do preso não pode exceder R$ 1.980,38.
  • Possuir dependentes para receber o auxílio-reclusão;
  • Não estar recebendo nenhuma remuneração: para ter direito ao benefício, o segurado preso não pode receber remuneração da empresa, nem estar em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

 

Se faltar comprovar um dos requisitos acima, o INSS não concede o benefício.

No caso de presos em regime aberto e em regime semiaberto, não há direito ao auxílio-reclusão, já que o regime fechado é um dos requisitos para conseguir receber o benefício de auxílio-reclusão.

O que é considerado baixa renda para o auxílio-reclusão?

Em 2026, é considerado baixa renda o segurado que tem a média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão igual ou inferior a R$ 1.980,38.

Atenção: a média dos salários não é o último salário recebido pelo preso!

Para saber a média dos salários, é preciso fazer um cálculo. O cálculo é realizado da seguinte maneira:

  1. Soma-se os salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão;
  2. Divide-se por 12;
  3. Se o resultado for até R$ 1.980,38, há direito;
  4. Se ultrapassar esse valor por um centavo, o benefício é negado pelo INSS.

 

Por exemplo, se a média do segurado preso for R$ 2.000,00, o INSS indefere o pedido.

Outro ponto importante que vale mencionar é que se o segurado preso estava desempregado no momento da prisão, o INSS considera a renda como zero, o que facilita o acesso ao benefício, desde que ele ainda tenha qualidade de segurado e comprove os outros requisitos mencionados anteriormente.

Qual é o valor do auxílio-reclusão?

Em 2026, o valor do auxílio-reclusão é de R$ 1.621,00, equivalente a um salário mínimo.

O valor do auxílio-reclusão segue automaticamente o salário mínimo, logo, se o salário mínimo subir, o benefício também sobe.

O INSS não paga um salário mínimo para cada dependente, mas sim um salário mínimo para todos os dependentes, isso significa que quando há mais de um dependente, o valor é dividido entre todos.

No caso da esposa do preso e dois filhos menores, o valor de R$ 1.621,00 será dividido em 3 partes iguais, assim, cada um receberá R$ 540,33.

Se um dos filhos completar 21 anos enquanto há o recebimento do auxílio-reclusão, a parte dele é redistribuída entre os demais.

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Quais são os documentos necessários para solicitar o auxílio-reclusão?

Para o recebimento do auxílio-reclusão, o segurado precisa apresentar vários documentos ao INSS.

A falta de um documento importante pode causar o indeferimento do pedido do auxílio-reclusão, por isso, veja quais são os documentos que são exigidos pelo INSS no pedido de auxílio-reclusão:

Documentos do dependente

  • Documento de identidade (RG ou CNH)
  • CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Certidão de casamento ou escritura de união estável (para cônjuge/companheiro)
  • Certidão de nascimento dos filhos menores
  • Termo de guarda, se for o caso.

 

Se o dependente for das classes 2 ou 3 (pais ou irmãos), será necessário apresentar documentos que comprovem dependência econômica, como:

  • Declaração de imposto de renda
  • Comprovantes de transferência bancária
  • Comprovantes de despesas pagas pelo segurado
  • Declarações médicas, se houver invalidez.

 

Documentos do segurado preso

  • Documento de identificação
  • CPF
  • Número do NIT ou PIS
  • Certidão ou declaração de recolhimento à prisão em regime fechado
  • Documento emitido pela autoridade prisional confirmando a data da prisão
  • Extrato do CNIS atualizado.

 

A certidão de prisão precisa indicar claramente que o regime é fechado. Se constar semiaberto, o INSS nega automaticamente.

Documentos para comprovar baixa renda

O INSS consulta o CNIS para calcular a média dos 12 meses anteriores à prisão. Porém, é importante verificar se:

  • Todos os salários estão corretamente registrados
  • Não há vínculos em aberto
  • Não existem contribuições faltando.

 

Se houver erro no CNIS, é necessário apresentar:

  • Holerites
  • Carteira de trabalho
  • Contratos de trabalho
  • Guias de recolhimento (GPS).

 

Se o segurado estava desempregado, pode ser necessário apresentar:

  • Termo de rescisão
  • Comprovante de saque do FGTS
  • Seguro-desemprego.

Como dar entrada no auxílio-reclusão pela internet?

Para fazer o pedido de auxílio-reclusão junto ao INSS, é preciso seguir o seguinte passo a passo:

1 – Acessar o MEU INSS;

2 – Clicar na opção NOVO PEDIDO;

3 – Buscar a opção auxílio-reclusão na lupa de pesquisa;

4 – Antes de iniciar o pedido, o INSS irá solicitar a atualização do cadastro;

5 – O INSS irá informar que se o segurado já recebe o benefício, ele poderá renovar a declaração de cárcere/reclusão;

6 – O INSS irá informar quais os requisitos para receber o auxílio-reclusão;

7 – O dependente precisará anexar todos os documentos para fazer o pedido ao INSS;

Após juntar todos os documentos, o segurado precisará confirmar os dados e só então confirmar o pedido.

Quanto tempo dura o auxílio-reclusão?

A duração do auxílio-reclusão depende de cada dependente que está recebendo o benefício.

Os filhos podem receber o auxílio-reclusão até completar 21 anos (salvo em caso de invalidez ou deficiência).

Já para o cônjuge ou companheiro(a), a duração varia conforme a idade no momento da prisão.

Idade do cônjuge

Duração do benefício

Menos de 22 anos

3 anos

22 a 27 anos

6 anos

28 a 30 anos

10 anos

31 a 41 anos

15 anos

42 a 44 anos

20 anos

45 anos ou mais

Vitalício

No momento que o preso for solto ou mudar de regime, o benefício de auxílio-reclusão é encerrado.

Conclusão

Como vimos, o auxílio-reclusão é um benefício destinado exclusivamente aos dependentes do segurado preso em regime fechado que cumpre os requisitos exigidos pelo INSS.

Para ter direito ao auxílio-reclusão em 2026, é necessário:

  • Carência de 24 contribuições
  • Qualidade de segurado
  • Média salarial de até R$ 1.980,38
  • Dependentes habilitados
  • Regime fechado.

 

O que mais leva o INSS a negar o benefício é o requisito da média salarial, e um pequeno erro no cálculo da média pode ser o motivo da negativa do benefício.

Se você tem dúvidas sobre a média de baixa renda ou quer saber se a família realmente tem direito, é recomendável fazer uma análise detalhada antes de fazer o pedido do auxílio-reclusão no INSS.

Entre em contato com o Schmitz Advogados para verificar o cálculo da média e evitar o indeferimento do benefício.

Perguntas frequentes sobre o auxílio-reclusão

Quando o auxílio-reclusão começa a ser pago?

A partir da data da prisão, se for solicitado em até 90 dias. Após esse prazo, conta da data do pedido.

Qual é a ordem de prioridade para receber o benefício?

Primeiro, a classe 1. Se houver dependente nessa classe, os demais não recebem. Após a classe 2, se não houver dependente nela, a classe 3 recebe o benefício.

Posso acumular o auxílio-reclusão com o Bolsa Família?

Sim, desde que a família continue atendendo aos critérios do programa.

Como funciona a carência do auxílio-reclusão?

São exigidas 24 contribuições mensais antes da prisão.

Preso que nunca trabalhou tem direito ao auxílio-reclusão?

Não. É necessário ter qualidade de segurado e cumprir carência.

Qual é o valor do auxílio-reclusão por filho?

O valor total é de um salário mínimo, em 2026 esse valor é R$ 1.621,00 dividido entre todos os dependentes.

Quem recebe auxílio-reclusão tem direito a décimo terceiro?

Sim. O benefício paga 13º proporcional.

Foto de Marília Schmitz
Marília Schmitz

Especialista em Direito Previdenciário com escritórios no Rio Grande do Sul e Espírito Santo. (OAB RS 079915)

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