O auxílio-reclusão é o benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado que foi preso e está em regime fechado, ou seja, na prisão.
Muita gente confunde e acredita que o auxílio-reclusão é pago ao preso, mas não é. O benefício só é pago ao segurado que possui dependentes e cumpre os requisitos exigidos pela lei para receber o valor de um salário mínimo.
Assim, o auxílio-reclusão é um benefício destinado a ajudar os dependentes do preso, enquanto este não consegue prover a ajuda financeira por estar preso em regime fechado.
Em 2026, os valores mudaram, e, como existem muitas dúvidas sobre o auxílio-reclusão, nossa equipe, especializada em benefícios previdenciários, preparou um artigo com as principais informações que você precisa ter sobre o auxílio-reclusão.
Neste texto você encontrará:
O que é o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do trabalhador que cometeu um crime e está preso em regime fechado, ou seja, está na cadeia e não pode sair de lá.
Agora, se o segurado cometeu um crime e está cumprindo a pena em regime aberto ou semiaberto, sua família não tem direito ao auxílio-reclusão.
É importante saber que o auxílio-reclusão é um benefício pago para os dependentes do preso e não para o preso, para que os dependentes do segurado, que está cumprindo pena em regime fechado, não fiquem desamparados.
Portanto, o objetivo do auxílio-reclusão é garantir a sobrevivência dos dependentes que ficaram sem a renda do provedor.
Quem tem direito a receber o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão só é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão.
Existem três classes de dependentes que podem ter direito ao benefício:
- Classe 1: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (não precisam comprovar a dependência econômica do segurado preso em regime fechado);
- Classe 2: os pais (precisam comprovar a dependência econômica do segurado preso em regime fechado);
- Classe 3: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (precisa comprovar a dependência econômica do segurado preso em regime fechado).
A classe 1 tem prioridade absoluta sobre a classe 2 e a classe 3. Isso significa que, se há um ou mais dependentes da classe 1, os dependentes da classe 2 e da classe 3 não recebem o auxílio-reclusão.
Os dependentes da classe 1 não precisam comprovar que dependem financeiramente da ajuda do preso, já que essa dependência é presumida.
Já a classe 2 e a classe 3 são dependência comprovada, ou seja, para que sejam consideradas é necessário comprovar para o INSS que dependem de forma financeira da ajuda do preso.
Quais são os requisitos para ter direito ao auxílio-reclusão?
Para ter direito ao auxílio-reclusão, é preciso cumprir todos os requisitos abaixo:
- Prisão em regime fechado: somente é concedido o benefício ao dependente do preso que estiver em regime fechado.O dependente do preso em regime semiaberto só terá direito ao benefício se a prisão aconteceu até 18/01/2019);
- Qualidade de segurado do preso: na data da prisão, o segurado preso precisa estar contribuindo e ter, ao menos, uma contribuição ao INSS ou estar no período de graça para ter a qualidade de segurado;
- Carência de 24 meses de contribuições: a partir de 18/01/2019, para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado precisa ter contribuído por, pelo menos, 24 meses ao INSS antes de ser preso. Essa é a carência mínima para ter direito ao benefício;
- Baixa renda: o segurado precisa comprovar que é baixa renda, o valor deve ser inferior ou igual ao limite de renda publicado pelo INSS todos os anos, por meio da Portaria Interministerial. Em 2026, a renda BRUTA do preso não pode exceder R$ 1.980,38.
- Possuir dependentes para receber o auxílio-reclusão;
- Não estar recebendo nenhuma remuneração: para ter direito ao benefício, o segurado preso não pode receber remuneração da empresa, nem estar em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Se faltar comprovar um dos requisitos acima, o INSS não concede o benefício.
No caso de presos em regime aberto e em regime semiaberto, não há direito ao auxílio-reclusão, já que o regime fechado é um dos requisitos para conseguir receber o benefício de auxílio-reclusão.
O que é considerado baixa renda para o auxílio-reclusão?
Em 2026, é considerado baixa renda o segurado que tem a média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão igual ou inferior a R$ 1.980,38.
Atenção: a média dos salários não é o último salário recebido pelo preso!
Para saber a média dos salários, é preciso fazer um cálculo. O cálculo é realizado da seguinte maneira:
- Soma-se os salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão;
- Divide-se por 12;
- Se o resultado for até R$ 1.980,38, há direito;
- Se ultrapassar esse valor por um centavo, o benefício é negado pelo INSS.
Por exemplo, se a média do segurado preso for R$ 2.000,00, o INSS indefere o pedido.
Outro ponto importante que vale mencionar é que se o segurado preso estava desempregado no momento da prisão, o INSS considera a renda como zero, o que facilita o acesso ao benefício, desde que ele ainda tenha qualidade de segurado e comprove os outros requisitos mencionados anteriormente.
Qual é o valor do auxílio-reclusão?
Em 2026, o valor do auxílio-reclusão é de R$ 1.621,00, equivalente a um salário mínimo.
O valor do auxílio-reclusão segue automaticamente o salário mínimo, logo, se o salário mínimo subir, o benefício também sobe.
O INSS não paga um salário mínimo para cada dependente, mas sim um salário mínimo para todos os dependentes, isso significa que quando há mais de um dependente, o valor é dividido entre todos.
No caso da esposa do preso e dois filhos menores, o valor de R$ 1.621,00 será dividido em 3 partes iguais, assim, cada um receberá R$ 540,33.
Se um dos filhos completar 21 anos enquanto há o recebimento do auxílio-reclusão, a parte dele é redistribuída entre os demais.
Quais são os documentos necessários para solicitar o auxílio-reclusão?
Para o recebimento do auxílio-reclusão, o segurado precisa apresentar vários documentos ao INSS.
A falta de um documento importante pode causar o indeferimento do pedido do auxílio-reclusão, por isso, veja quais são os documentos que são exigidos pelo INSS no pedido de auxílio-reclusão:
Documentos do dependente
- Documento de identidade (RG ou CNH)
- CPF
- Comprovante de residência atualizado
- Certidão de casamento ou escritura de união estável (para cônjuge/companheiro)
- Certidão de nascimento dos filhos menores
- Termo de guarda, se for o caso.
Se o dependente for das classes 2 ou 3 (pais ou irmãos), será necessário apresentar documentos que comprovem dependência econômica, como:
- Declaração de imposto de renda
- Comprovantes de transferência bancária
- Comprovantes de despesas pagas pelo segurado
- Declarações médicas, se houver invalidez.
Documentos do segurado preso
- Documento de identificação
- CPF
- Número do NIT ou PIS
- Certidão ou declaração de recolhimento à prisão em regime fechado
- Documento emitido pela autoridade prisional confirmando a data da prisão
- Extrato do CNIS atualizado.
A certidão de prisão precisa indicar claramente que o regime é fechado. Se constar semiaberto, o INSS nega automaticamente.
Documentos para comprovar baixa renda
O INSS consulta o CNIS para calcular a média dos 12 meses anteriores à prisão. Porém, é importante verificar se:
- Todos os salários estão corretamente registrados
- Não há vínculos em aberto
- Não existem contribuições faltando.
Se houver erro no CNIS, é necessário apresentar:
- Holerites
- Carteira de trabalho
- Contratos de trabalho
- Guias de recolhimento (GPS).
Se o segurado estava desempregado, pode ser necessário apresentar:
- Termo de rescisão
- Comprovante de saque do FGTS
- Seguro-desemprego.
Como dar entrada no auxílio-reclusão pela internet?
Para fazer o pedido de auxílio-reclusão junto ao INSS, é preciso seguir o seguinte passo a passo:
1 – Acessar o MEU INSS;
2 – Clicar na opção NOVO PEDIDO;
3 – Buscar a opção auxílio-reclusão na lupa de pesquisa;
4 – Antes de iniciar o pedido, o INSS irá solicitar a atualização do cadastro;
5 – O INSS irá informar que se o segurado já recebe o benefício, ele poderá renovar a declaração de cárcere/reclusão;
6 – O INSS irá informar quais os requisitos para receber o auxílio-reclusão;
7 – O dependente precisará anexar todos os documentos para fazer o pedido ao INSS;
Após juntar todos os documentos, o segurado precisará confirmar os dados e só então confirmar o pedido.
Quanto tempo dura o auxílio-reclusão?
A duração do auxílio-reclusão depende de cada dependente que está recebendo o benefício.
Os filhos podem receber o auxílio-reclusão até completar 21 anos (salvo em caso de invalidez ou deficiência).
Já para o cônjuge ou companheiro(a), a duração varia conforme a idade no momento da prisão.
Idade do cônjuge | Duração do benefício |
Menos de 22 anos | 3 anos |
22 a 27 anos | 6 anos |
28 a 30 anos | 10 anos |
31 a 41 anos | 15 anos |
42 a 44 anos | 20 anos |
45 anos ou mais | Vitalício |
No momento que o preso for solto ou mudar de regime, o benefício de auxílio-reclusão é encerrado.
Conclusão
Como vimos, o auxílio-reclusão é um benefício destinado exclusivamente aos dependentes do segurado preso em regime fechado que cumpre os requisitos exigidos pelo INSS.
Para ter direito ao auxílio-reclusão em 2026, é necessário:
- Carência de 24 contribuições
- Qualidade de segurado
- Média salarial de até R$ 1.980,38
- Dependentes habilitados
- Regime fechado.
O que mais leva o INSS a negar o benefício é o requisito da média salarial, e um pequeno erro no cálculo da média pode ser o motivo da negativa do benefício.
Se você tem dúvidas sobre a média de baixa renda ou quer saber se a família realmente tem direito, é recomendável fazer uma análise detalhada antes de fazer o pedido do auxílio-reclusão no INSS.
Entre em contato com o Schmitz Advogados para verificar o cálculo da média e evitar o indeferimento do benefício.
Perguntas frequentes sobre o auxílio-reclusão
Quando o auxílio-reclusão começa a ser pago?
A partir da data da prisão, se for solicitado em até 90 dias. Após esse prazo, conta da data do pedido.
Qual é a ordem de prioridade para receber o benefício?
Primeiro, a classe 1. Se houver dependente nessa classe, os demais não recebem. Após a classe 2, se não houver dependente nela, a classe 3 recebe o benefício.
Posso acumular o auxílio-reclusão com o Bolsa Família?
Sim, desde que a família continue atendendo aos critérios do programa.
Como funciona a carência do auxílio-reclusão?
São exigidas 24 contribuições mensais antes da prisão.
Preso que nunca trabalhou tem direito ao auxílio-reclusão?
Não. É necessário ter qualidade de segurado e cumprir carência.
Qual é o valor do auxílio-reclusão por filho?
O valor total é de um salário mínimo, em 2026 esse valor é R$ 1.621,00 dividido entre todos os dependentes.
Quem recebe auxílio-reclusão tem direito a décimo terceiro?
Sim. O benefício paga 13º proporcional.












