O auxílio reclusão é um benefício previdenciário destinado ao amparo à família de baixa renda de um sujeito preso.
Considerando inúmeras dúvidas sobre o benefício e diversas informações equivocadas publicadas em redes sociais, elaboramos um conteúdo completo sobre o tema, confira e garanta seus direitos.
O que é o auxílio-reclusão e quem tem direito?
O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes dos segurados de baixa renda que estiverem presos em regime fechado ou semiaberto.
O recluso não pode estar recebendo alguma remuneração de empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência.
Requisitos
O recluso deve estar na qualidade de segurado perante à previdência social e deve-se comprovar o requisito baixa renda.
Para a lei, baixa renda será considerada quanto o último salário recebido pelo recluso for igual ou inferior a R$ 1.425,56 (referência ano 2020). Referido valor é atualizado anualmente pelo governo.
Valor do benefício
Existem muitas dúvidas sobre o valor do benefício. Desde logo, destaca-se que a renda mensal não será o último salário recebido pelo recluso, este é avaliado apenas para considerar a baixa renda.
O cálculo será o mesmo que o realizado para a pensão por morte. Ou seja, o valor da renda mensal inicial será de 60% da média aritmética de todos os salários recebidos pelo segurado na vida, considerando as novas regras com a reforma da previdência.
Agora você tem o conhecimento dos direitos aos familiares do recluso e pode garantir seus direitos.
Caso tenha dificuldades, consulte um advogado especializado que poderá lhe assessorar e garantir o auxílio financeiro.