O síndico é o responsável por fazer a gestão do condomínio, administrar as finanças, realizar cobranças, fazer as manutenções e, principalmente, assegurar que as regras internas e as leis sejam cumpridas por todos os moradores.
Muita gente não sabe, mas o síndico não é um empregado do condomínio, na verdade ele é um trabalhador autônomo que presta serviços ao condomínio.
Como trabalhador autônomo, o síndico é enquadrado como contribuinte individual e, por isso, é um segurado obrigatório do INSS, tendo o dever de contribuir com a previdência social.
Nossa equipe é especialista em benefícios do INSS e separou as principais informações que o síndico precisa saber sobre a sua contribuição para a previdência social.
Neste texto você encontrará:
Como funciona a remuneração do síndico?
A remuneração do síndico pode ser feita de duas formas: com o pagamento mensal de um valor ou com a isenção da taxa condominial do síndico morador.
Quando o síndico recebe o pagamento de um valor mensal, também chamado de pró-labore do síndico, ele recebe uma compensação financeira pelos serviços prestados.
O desconto da taxa condominial só é possível ser concedida ao síndico que é morador do condomínio e, por ele prestar os serviços, recebe o abono dessa taxa, esse abono pode ser total ou parcial.
Tem que pagar INSS para síndico?
Sim, como o síndico é um prestador de serviços, ele tem a obrigação de contribuir com o INSS.
A lei define o síndico de condomínio como sendo um contribuinte individual do INSS.
Uma coisa muito importante é que, mesmo se o síndico não for remunerado, entende-se que a isenção da taxa de condomínio é um tipo de pagamento e, por isso, os descontos de INSS devem ser calculados com base nesse valor.
O pró-labore do síndico paga INSS?
Sim, o pró-labore do síndico paga INSS de duas formas: o condomínio realiza a contribuição patronal e o síndico a contribuição como segurado obrigatório.
Isso significa que o condomínio deve contribuir para a Previdência Social do síndico recolhendo a contribuição patronal de 20% sobre o valor do pró-labore ou isenção da taxa condominial.
Já o síndico deve contribuir com a alíquota de 11% sobre o valor do seu pró-labore ou isenção da taxa condominial.
Lembre-se que a isenção da taxa de condomínio tem o mesmo tratamento previdenciário que o recebimento de um “pró-labore”
Agora, muita atenção: se o síndico tiver outra profissão e, nela, já realizar o recolhimento da cota máxima do INSS, ele NÃO precisa fazer a contribuição como síndico, por já estar contribuindo com o teto do INSS.
Síndico aposentado tem que recolher INSS?
Sim, se o síndico do condomínio for aposentado, ele deve contribuir com o INSS como contribuinte individual e fazer o recolhimento da previdência social.
Caso o síndico seja aposentado por invalidez, se ele contribuir como a previdência social, irá demonstrar que não está incapacitado para o trabalho e, possivelmente, perderá a aposentadoria.
Quando o síndico não precisa pagar o INSS?
Existem duas situações em que o síndico não precisa contribuir com o INSS:
- quando não recebem qualquer pagamento, ajuda de custo ou isenção para prestar o serviço de síndico; e
- quando já contribuem com o INSS pelo teto em outra profissão.
Como calcular o INSS do síndico?
O cálculo do INSS do síndico é simples, o condomínio deverá reter do pró-labore pago ao síndico ou valor de isenção da taxa de condomínio, o percentual de 11% (onze por cento) em favor do INSS e pagar 20% (vinte por cento) de contribuição previdenciária, valores que serão lançados, mensalmente, na GPS e GFIP.
Se o salário do síndico for de R$2.500,00, o condomínio pagará ao INSS o valor de R$500,00 (alíquota de 20%) e descontará do pagamento do síndico R$275,00 (alíquota de 11%).
Qual é a lei sobre o INSS do síndico?
Não existe uma lei específica que regulamente o trabalho do síndico, geralmente as funções e atribuições são votadas em assembleia e inseridas no regimento interno de cada condomínio.
Mas a Lei 8.212/91, que regulamenta a Previdência Social, classifica o síndico de condomínio como um contribuinte individual:
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V – como contribuinte individual:
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.
Quais benefícios do INSS o síndico pode ter direito?
O síndico que contribui regularmente com o INSS pode ter direito a diversos benefícios previdenciários, tais como:
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Auxílio-doença
O síndico, por ser um segurado do INSS pode ter direito ao auxílio-doença.
O benefício por incapacidade temporária, também chamado de auxílio-doença, é concedido pelo INSS para o síndico que ficar incapacitado por mais de 15 dias, desde que cumpra os demais requisitos exigidos.
Para ter direito ao auxílio-doença, ele precisa ter a carência mínima de 12 contribuições antes da incapacidade temporária, ou seja, precisa ter contribuído por 12 meses antes de ficar temporariamente incapacitada.
A carência mínima deixa de ser exigida no caso de doenças consideradas graves pela lei, como no caso de câncer.
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Aposentadoria por invalidez
O síndico que ficar totalmente incapacitado também fica segurado pelo INSS, podendo ter direito a aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente.
Assim como no auxílio-doença, para ter direito à aposentadoria, ele precisa ter a carência mínima de 12 contribuições antes da incapacidade permanente, ou seja, precisa ter contribuído por 12 meses antes de ficar temporariamente incapacitada.
A carência mínima deixa de ser exigida no caso de doenças consideradas graves pela lei, como no caso de câncer.
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Pensão por morte
O síndico que contribui com o INSS também pode deixar uma pensão por morte para os seus dependentes.
Para isso, na data do óbito, ele precisa ter a qualidade de segurado, ou seja, é preciso que antes de falecer, ele esteja contribuindo com o INSS.
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Auxílio-maternidade
O auxílio-maternidade é um benefício concedido para a síndica que tiver um filho, que realizar uma adoção ou que passar pelo aborto espontâneo ou por abortos legais.
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Aposentadorias programadas
As aposentadorias programadas são a aposentadoria por idade e tempo de contribuição, pagas pelo INSS.
Chamamos elas de programadas pois é preciso contribuir durante parte da vida, em que o segurado pode planejar o seu futuro.
O tipo de aposentadoria programada que o síndico pode ter direito depende das contribuições realizadas durante toda a sua vida laboral.
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Auxílio-reclusão
O síndico que contribui regularmente para o INSS também pode garantir o recebimento do auxílio-reclusão para os seus dependentes.
O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas aos dependentes do preso e enquanto ele estiver em regime fechado, dentro do presídio.
Quem paga o Imposto de Renda do síndico?
O próprio condomínio deve realizar o desconto de imposto de renda do síndico no momento do pagamento do pró-labore.
O síndico de condomínio que recebe uma remuneração ou isenção da taxa condominial, também deve incluir esse valor em sua declaração de imposto de renda, como “outras receitas” no formulário.
Conclusão
Neste artigo, nossa equipe separou as principais informações sobre a remuneração, contribuição ao INSS e benefícios previdenciários que o síndico pode ter.
Se você ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco! Vamos analisar o seu caso para fornecer a solução mais adequada para garantir o seu benefício previdenciário junto ao INSS.
Com quase três décadas atuando na defesa de direitos previdenciários de milhares de pessoas pelo país, nós, da Schmitz Advogados, acreditamos na importância de estabelecer uma relação de confiança com nossos clientes.
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Perguntas frequentes sobre quem paga o INSS do síndico
Antes de finalizar a nossa conversa, a nossa equipe separou as 6 perguntas mais frequentes que o síndico tem sobre a sua remuneração e contribuição ao INSS:
De quem é a responsabilidade de recolher o INSS do síndico?
Em regra, a responsabilidade de recolher o INSS do síndico remunerado é do condomínio, que deve realizar o desconto no pró-labore e o recolhimento da contribuição do síndico como contribuinte individual, bem como a sua própria contribuição patronal, sobre o valor do pró-labore, ajuda de custo ou da isenção da taxa condominial.
Síndico não pagou INSS, o que acontece?
Se o síndico não pagou o INSS, o condomínio deve regularizar a situação, pois tanto o síndico quanto o condomínio têm responsabilidades de recolhimento.
Síndico pode receber ajuda de custo?
Sim, o síndico pode receber ajuda de custo, desde que haja previsão na convenção do condomínio ou que seja aprovada em assembleia geral.
Como é o recolhimento do INSS condomínio?
A contribuição previdenciária deverá ser lançada mensalmente, na GPS (guia da previdência social). O condomínio tem a obrigação de realizar a contribuição patronal na alíquota de 20% sobre o valor do pró-labore, ajuda de custo ou da isenção da taxa condominial.
Síndico tem direitos trabalhistas?
Em regra não, por ser um trabalhador autônomo, o síndico não tem relação de empregado com o condomínio e não possui os mesmos direitos trabalhistas que o CLT. Entretanto, direitos como férias e 13º salário podem ser previstos na convenção de condomínio ou decididos em assembleia.
O síndico é sempre um contribuinte individual?
Sim, de acordo com o art. 12 da Lei 8.212/91, a Previdência Social classifica todo síndico de condomínio como um contribuinte individual.





