Não há dúvidas que a profissão de síndico lida com problemas diários, visto que ser responsável pela manutenção de um condomínio não é coisa fácil, gerando uma alta carga de estresse e responsabilidades.
É usual que o síndico seja algum morador – pela comodidade e confiança de todos – escolhido pelos próprios condôminos, mas isso não é regra absoluta, sendo possível também a contratação de um síndico profissional.
Independente da modalidade de contratação, esses profissionais contam com algumas distinções se comparados aos demais, fazendo surgir dúvidas a respeito de seus direitos e deveres e até mesmo da sua situação previdenciária.
Como funciona a remuneração do síndico?
Como se sabe, nem todos os síndicos responsáveis pelos condomínios Brasil a fora recebem alguma remuneração para exercer essa atividade. Isso mesmo, tudo irá depender da Convenção do condomínio, sendo possível a fixação de uma remuneração mensal, isenção na taxa condominial ou aplicação de desconto nessa taxa.
Caso a Convenção do condomínio não regule essa questão, é necessário que os próprios condôminos decidam a respeito disso, através da assembleia que elegerá o síndico.
Como fica a situação previdenciária do síndico?
O recolhimento ou não de contribuições previdenciárias irá depender da situação da remuneração do síndico, se ele de fato recebe algo pelo trabalho realizado ou não, pois nem todos os condomínios repassam valores aos síndicos.
Caso esse profissional não receba nenhum tipo de pagamento para o exercício do cargo, ele não será obrigado a recolher contribuições previdenciárias. Ainda, caso esse profissional tenha outra profissão e já faça o recolhimento da cota máxima do INSS, alcançando então o teto, também estará isento do recolhimento.
No entanto, caso tenha sido estipulado um valor mensal para a remuneração, tenha sido acordado a isenção da taxa condominial, um desconto no pagamento da taxa ou ajuda de custos, ele deverá contribuir na modalidade de contribuinte individual (como os autônomos).
Os síndicos devem recolher o percentual de 11% que será descontado da sua remuneração. Já o condomínio deverá recolher 20% do valor do benefício (ou da taxa que o síndico é isento).
Ainda, na hipótese de o síndico já ser aposentado, ele deverá fazer uma nova inscrição como contribuinte individual.
Caso tenha dúvidas a respeito desse tema, não hesite em buscar auxílio de um profissional capacitado para a analisar a situação.
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