Não é difícil de acontecer a hipótese de o segurado ter seu benefício do auxílio doença negado pelo INSS, essa situação é bem estressante e pode causar muita dor de cabeça ao contribuinte.
A regra para o benefício do auxílio doença é que a empresa arque com os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e o INSS passa a ser responsável a partir do 16º dia. Mas precisamos considerar que o agendamento e a realização das perícias tende a demorar, em razão da quantidade.
Ocorre que, o segurado se dirigiu ao INSS, juntou sua documentação e protocolou seu pedido de auxílio doença. Feito isso, após análise pela previdência, foi encaminhado para a realização da perícia médica.
Quando da realização da perícia, o médico perito do INSS entendeu que não haveria incapacidade temporária ao trabalho do contribuinte, negando o benefício do auxílio doença e encaminhando-o para o retorno ao trabalho.
Importante destacar que o trabalhador não receberá nada do INSS e também não receberá da empresa, exceto os primeiros 15 dias.
Esse contribuinte volta então para a empresa e passa por uma avaliação por um médico do trabalho, para retornar às suas atividades. Aqui ocorre o primeiro problema, o médico do trabalho entende que o trabalhador está inapto à realização de suas atividades laborais.
Nessa hipótese, ocorre o que chamamos de limbo jurídico, ou seja, o contribuinte não recebe da empresa, nem do INSS.
O indicado é a tomada de providências por parte da empresa, que pode recorrer da decisão que considerou o trabalhador apto ao trabalho, alegando que o laudo da perícia difere do atestado por médico do trabalho. Na hipótese de a empresa reintegrar o trabalhador, mesmo com um laudo do médico do trabalho alegando inaptidão, poderá ter problemas. Contudo, não reintegrar o trabalhador que foi considerado apto às atividades pelo perito no INSS, pode gerar problemas também, porque o trabalhador fica sem realizar suas atividades e também sem pagamento.
O problema é recorrente e a legislação não supre as lacunas necessárias para resolver a situação. No entanto, a jurisprudência tem tratado de dar uma solução aos casos e em sua maioria, determina que a empresa arque com os salários do trabalhador afastado.
Tudo dependerá do caso concreto e das providências a serem tomadas pelo trabalhador. O mais indicado é buscar um profissional capacitado para auxiliá-lo(a) na questão.
Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Converse com um advogado especialista em direito previdenciário, o qual poderá melhor lhe auxiliar.